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115 Respostas sobre ICMS-ST: Guia Rápido de Consulta 1

115 Respostas sobre ICMS-ST: Guia Rápido de Consulta 1 · Guia de ICMS-ST, Antecipação e Difal para contribuintes e não contribuintes, 1a. edição, Adriana Manni Peres e Sandra

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PERDCOMPweb - Integração SPEDWEB 2019/2020. 1a. edição,

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Melo.

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Adriana Manni Peres e Alex Rodrigues Pereira

Contabilidade Geral e Tributária - 11a. edição, Lourivaldo Lopes

da Silva

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118 Respostas sobre ICMS-ST

Guia Rápido de Consulta

Adriana Manni Peres

Sandra Maria Cabral

1a. Edição

O texto deste exemplar foi atualizado

conforme legislação vigente até

27 de setembro de 2019.

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Copyright © Editora Madamu, 2019

Editores

Projeto Editorial

Revisão

Capa e Imagens

Marcelo Toledo e Valéria ToledoKopr ComunicaçãoEquipe MadamuDepositphotos

Todos os direitos desta edição são reservados à Editora Madamu

Rua Terenas, 66 - Conjunto 6 - Mooca, São Paulo, SPCEP 03128-010 - Telefone: (11) 2966-8497

Site: www.madamu.com.brE-mail: [email protected]

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http://madamu.lojaintegrada.com.br

Índices para catálogo sistemático:1. Brasil : Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços : ICMS :

Direito Tributário 34/49.336.223(81)

P475i Peres, Adriana Manni, 1965 -

118 Respostas sobre ICMS-ST: Guia Rápido de Consulta /

Adriana Manni Peres e Sandra Maria Cabral [Livro Eletrônico] - 1a

ed.. - São Paulo: Editora Madamu, 2019.

4012 Kbytes, PDF.

Inclui índice.

ISBN 978-85-52934-05-9

1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Brasil

2. Imposto sobre Produtos Industrializados - Brasil 3. Tributos -

Brasil I. Cabral, Sandra Maria II. Título.

CDD: 340

15-01845

CDU-34/49.336.223(81)

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APRESENTAÇÃO

Sabemos que o sistema tributário brasileiro é al-tamente complexo e aquele que se dedica ao seu estu-do enfrenta um problema: a difusão de informaçãoque acaba dificultando o entendimento da matéria eainda pode desestimular a continuidade da pesquisa.

Com mais de duas décadas debruçadas sobre im-postos e com várias obras publicadas, as autoras convi-daram a Editora Madamu para mais um desafio:transcrever, de forma didática e ágil, as dúvidas de pro-fissionais e estudantes sobre ICMS-ST. E tudo em meioaos Convênios e a momentos de mudança de posturados legisladores.

Partindo da premissa de que toda pergunta podeenglobar mais de um conceito, a Editora Madamuinseriu o índice remissivo que ajudará o profissionala identificar, rapidamente, o que está buscando. Oupara aqueles que preferem correr de forma aleatóriapelas questões, encontrarão uma “palavra-chave” aofinal de cada resposta que identifica o tema aborda-

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do. E os espaços entre as perguntas foram proposital-mente deixados para que sejam feitas observações depróprio punho.

Esperamos que este guia de consulta também sir-va para que o tema central seja constantemente revi-sitado, permitindo ao estudante, ao educador e ao pro-fissional contábil-tributário dirimir suas dúvidas.

Valéria Toledo, Editora

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SUMÁRIO

Fundamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9Perguntas e Respostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21Índice Remissivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187Sobre as Autoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189

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01. O que é cadeia econômica para efeito de ICMS-ST?

É um ciclo econômico que geralmente engloba aindústria ou o importador, o atacadista, o varejista eo consumidor final, conforme este esquema:

Palavras-chave: Atacadista; Cadeia Econômica; Conceito;

Consumidor Final; Fabricante; Importador; Varejista.

Consumidorfinal

Fabricante,Importador(substituto)

Atacadista(substituído)

Varejista(substituído)

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02. O que é substituição tributária?

Substituição Tributária é um regime que consisteem obrigar alguém a pagar, através de lei, não apenas oimposto (ICMS) atinente à operação por ele pratica-da, mas também, o imposto devido por outro contri-buinte, relativo à outra operação ou operações posteri-ores. Desta forma, a lei altera a responsabilidade pelocumprimento da obrigação tributária, imputando taldever de recolhimento ao terceiro (e não àquele quepraticou o fato gerador diretamente), que possuivinculação direta com aquele que deu causa ao fato.

Palavras-chave: Conceito; Substituição Tributária.

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03. Qual é o conceito de consumidor final para fins

do regime jurídico da substituição tributária?

Consumidor final é aquele em que o ciclo econô-mico da mercadoria se encerra, ou seja, no qual não ha-verá operação subsequente sujeita à incidência do ICMS.

Corrobora esta definição o art. 2o, caput, do Có-digo de Defesa do Consumidor ao dispor que

“consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza

produto ou serviço como destinatário final.”

E o CDC, com frequência, é citado em respostasàs consultas de natureza tributária.

Palavras-chave: Conceito; Consumidor Final.

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04. Quem é o sujeito passivo por substituição?

É o contribuinte substituto (fabricante ou forne-cedor, por exemplo) a quem está atribuída a respon-sabilidade de calcular e recolher o ICMS relativo atodas as operações que, de forma presumida, ocorre-rão até o produto chegar ao consumidor final.

Palavras-chave: Substituto Tributário; Sujeito Passivo.

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05. Quem é substituído tributário?

Já vimos que o substituto é aquele que recolhe oimposto nos termos da lei. O substituído é o que estána sequência do fluxo de circulação da mercadoria:ele a recebe do substituto (que, reiteramos, já pagou odevido imposto) e ainda sofre a retenção.

O substituído tributário não se debita e nem se cre-dita do imposto; simplesmente emite a NF sem desta-que do valor do imposto devido. Vejamos, por exem-plo, a instrução que consta no RICMS/SP, art. 274:

"O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria

ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emi-

tirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conte-

rá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Reco-

lhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/1989, art. 67, §

1º, e Ajuste SINIEF-4/1993, cláusula terceira, na redação do Ajuste

SINIEF-1/1994)."

Palavras-chave: Conceito; Substituído Tributário.

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06. Quais são os contribuintes substituídos?

São os atacadistas, distribuidores e varejistas pe-los quais o substituto tributário pagou o ICMS relati-vo à mercadoria a ser por eles revendida.

Palavras-chave: Conceito; Substituído Tributário.

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07. O que é convênio e protocolo do ICMS?

Segundo o CTN, em seu art. 100, convênios cele-brados entre a União, Estados, DF e Municípios sãonormas complementares das leis, dos tratados, dasconvenções internacionais e dos decretos.

No tocante ao ICMS, podemos definir comotodo ato assinado por representantes dos Estados edo Distrito Federal com a intenção de estabelecer oregime de substituição tributária para os bens e mer-cadorias que relacionam entre eles.

Já os protocolos são atos assinados apenas poralguns Estados, que firmaram acordo, para determi-nar a aplicação dos regimes de substituição tributárianas operações interestaduais realizadas entre eles.

Palavras-chave: Convênios; Protocolos.

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08. O que é IVA?

O IVA ou MVA é a margem de lucro de um pro-duto na cadeia econômica. As siglas significam res-pectivamente “Índice de Valor Acrescido” e “Margemde Valor Agregado”.

O Estado de São Paulo, ao publicar suas portari-as, adota IVA, porém, na prática, não há diferençaentre IVA e MVA. Neste livro adotaremos a sigla MVAquando tratarmos da modalidade ajustada nas ope-rações interestaduais.

Sua utilização é fundamental para que se calculeo ICMS da substituição tributária das operaçõessubsequentes.

Palavras-chave: IVA; MVA.

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09. O que é código CEST?

Trata-se do Código Especificador da Substitui-ção Tributária e foi criado pelo Convênio ICMS no

52 de 07.04.2017. Sua obrigatoriedade deu-se em01.07.2017 para indústria e importador; em01.10.2017 para atacadistas e em 01.04.2018 para osdemais segmentos.

Nos seus 27 anexos estão relacionados todos osprodutos e seus respectivos códigos, utilizados emNotas Fiscais (NFes e NFCes).

Palavras-chave: CEST; Nota Fiscal.

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ÍNDICE REMISSIVO

Acordos: 81Aplicação do Regime de ST: 136Aplicação nas Operações Internas: 52, 53Apropriação do ICMS: 116Atacadista: 22, 113Ativo Imobilizado: 88, 109Base de Cálculo: 122, 124, 125, 127, 131, 132, 134,

135, 150, 172, 175Bonificação: 96, 156Brindes: 64, 96, 152Bufê: 136Cadeia Econômica: 22Cálculo: 117, 123, 137CEST: 30, 39, 40, 104, 159CFOP: 31, 93, 94, 95, 96, 112, 157Cláusula CIF: 132Conceito: 22, 23, 24, 26, 27Consignação Mercantil: 97Constituição Federal: 41

Os números indicam a página em que se encontram as perguntas relacionadas ao tema.

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Consumidor Final: 22, 24, 163Contribuinte Usuário Final: 54Convênios: 28, 45, 81Crédito: 108, 109, 121, 145CSOSN: 112CST: 112Débitos: 169Descrição da Mercadoria: 54Destaque do ICMS-ST: 158, 161, 177Devolução: 107, 115Diferencial de Alíquotas: 78, 85, 105, 137, 151, 177Doação: 96Dupla Inscrição: 147Escrituração Fiscal: 114, 147Fabricante: 22, 164Fornecedor: 54Frete: 135GIA-ST: 147Hipóteses de Aplicação: 55ICMS Próprio: 129, 131, 164Importador: 22, 69, 89Industrial: 69Industrialização: 72, 89Industrialização por Encomenda: 70Insumo: 116, 145Irregularidade: 80IVA: 29, 90IVA ajustado: 155Legislação Estadual: 51, 117Legislações Federais: 44

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Lei Kandir: 41ICMS-ST em SP: 76, 134Modalidades de ST: 48, 49MVA: 29, 90, 91, 162MVA ajustada: 92, 126, 154, 162Não se Aplica a ST: 56, 58, 61, 62, 65, 66, 67, 163NCM/SH: 54, 73, 75, 165Normas Aplicáveis: 41, 51Nota Fiscal: 30, 31, 39, 40, 80, 93, 94, 95, 104, 106,

111, 112, 113, 114, 115, 120, 135, 145,147, 149, 151, 152, 153, 159, 178, 180

Obrigações Acessórias: 110Operação Interestadual: 82, 120, 155Operações Antecedentes ou Concomitantes: 124Operações Subsequentes: 46, 150Pedido de Compra: 68, 82Prazo de Recolhimento: 139, 140Produtos Sujeitos a ST: 55, 86Protocolos: 28, 45, 81Recolhimento: 169Redução da Base de Cálculo: 117, 129Regime Especial: 88, 170Regularização: 111, 135Restituição: 172, 175Ressarcimento: 46, 81, 121, 141, 143, 158, 160Retenção: 65, 85Revendedor: 54, 178, 181Segmento: 54, 75, 165Serviço de Transporte: 108Simples Faturamento: 95

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Simples Nacional: 91, 121, 133, 151, 164, 170, 178Substituição Tributária: 23Substituído Tributário: 27, 94, 112, 116, 149, 172, 175Substituto Tributário: 25, 69, 70, 106, 147Sujeito Passivo: 25Transferência: 125, 157, 158Uso e Consumo: 79, 151, 153, 161Varejista: 22, 113, 157, 158Venda a Não Contribuinte: 120Venda para Entrega Futura: 95

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115 Respostas sobre ICMS-ST: Guia Rápido de Consulta 187

BIBLIOGRAFIA

PERES, Adriana Manni Peres; CABRAL, Sandra Maria.

Guia Prático de Substituição e Antecipação Tributária.

1.ed. São Paulo: IOB Folhamatic, 2013.

________; CABRAL, Sandra Maria. Guia de ICMS-ST,

Antecipação e Difal para Contribuintes e Não Contribu-

intes. 1.ed. São Paulo: Madamu, 2018.

_______ ; MARIANO, Paulo Antonio; ICMS e IPI no

dia a dia das empresas - teoria e prática. 10.ed. São Paulo,

MADAMU, 2018.

_______ et al. Guia de Tributos Indiretos: ICMS, IPI, ISS.

1.ed. São Paulo, IOB Folhamatic, 2013.

ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS.

3. ed. Itu: Ottoni, 2012.

Site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)

Site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)

Site da Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo

(www.fazenda.sp.gov.br)

Site da Nota Fiscal Eletrônica

(www.nfe.fazenda.gov.br)

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SOBRE AS AUTORAS

Adriana Manni Peres

Advogada formada pela Universidade Mackenzie, comespecialização em Direito Tributário pela PUC/SP e USP/SP, além de curso de Tributação do Setor Comercial pelaFGV. Professora de pós-graduação sobre tributos indire-tos – ICMS, IPI e ISS. É palestrante e instrutora de váriostreinamentos EAD sobre legislação tributária. Já traba-lhou em escritório de advocacia, em multinacional do se-tor automotivo, na FIESP e tem uma trajetória de maisde 25 anos na SAGE | IOB. É coautora de diversos livrostécnicos que constam na bibliografia desta obra.

Sandra Maria Cabral

Advogada com OAB, Pós graduada em Gestão Empresari-al e Mestre em Semiótica, Tecnologia da Informação. Con-sultora de impostos indiretos há mais de 30 anos; Coorde-nadora da escola fiscal da UNISESCON desde julho de2011; Professora nos cursos de Pós-graduação em GestãoTributária e MBA em Gestão Tributária na Trevisan eFecap; Palestrante da ESA – Escola Superior de Advoca-cia da OAB. Sandra tem textos publicados na imprensaescrita especializada. É autora de diversos livros e minis-trou treinamentos para Saint Gobain, Nestle, CTEEP,Brahma, Philips do Brasil, ABRADIF – Associação Brasi-leira dos Distribuidores Ford, Promon, Sharp, Ericsson,Furnas, Ford, General Motors do Brasil, entre outras.

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As Autoras e a Editora Madamu empenharam todos os esforços

para garantir a exatidão das informações contidas nesta obra

até a data de sua publicação. Contudo, devido às constantes mudanças

na Legislação, caso encontre algum dado impreciso, antecipadamente

agradecemos o envio de e-mail para [email protected]

indicando o que precisa ser atualizado.