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jean-carlo-fernandes-obreli
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1 – FUNDAMENTAÇÃO DA CIPA
1.1 – DEFINIÇÃO:
CIPA é uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, obrigatória em
algumas empresas conforme determinação constante na atual NR-5 (norma
regulamentadora aprovada pela portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho).
ENTENDA O SIGNIFICADO DE CADA UMA DAS PALAVRAS, DENTRO DA C.I.P.A:
• COMISSÃO: grupo de pessoas (funcionários efetivos da Empresa) que se
reúnem para tratar de assuntos de interesse coletivo;
• INTERNA: campo de atuação restrito à própria empresa, sem a
participação e/ou interferência de terceiros que não fazem parte das rotinas
de trabalho;
● PREVENÇÃO: este é o principal objetivo da CIPA: prevenir e antever,
antecipar riscos e tomar as medidas cabíveis antes que um acidente venha a
acontecer;● ACIDENTE: evento indesejado capaz de causar danos materiais, lesões
corporais, incapacidade ou ate mesmo morte de um trabalhador dentro das
empresa.
ENTENDA O SIGNIFICADO DE CADA UMA DAS PALAVRAS DENTRO DA CIPA
1.2 – DIMENSIONAMENTO
Chapa do empregador ( membros indicados): Presidente + titulares +
suplentes;
Chapa dos empregados (membros eleitos): vice-presidente + titulares +
suplentes.
Obs. o mandato da CIPA tem duração de 01 (um) ano e é permitido uma
reeleição.
A CIPA é dimensionada em função do ramo de atividade da
empresa e seu n° de colaboradores. Dentro da CIPA temos sempre 02
representações:
1.3 – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES DA CIPA:
• Identificar Condições Inseguras que possam causar
Acidentes de Trabalho;
• Auxiliar e acompanhar o Técnico de Segurança;
• Ajudar na divulgação e na implantação efetiva da Normas de Segurança da
Empresa;
• Cobrar dos colegas a utilização dos EPI's obrigatórios, conforme os riscos
da atividade;
1.3 – ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES DA CIPA:
• Coibir a pratica de ato Inseguro por parte dos demais colegas, prevenindo
acidentes,
• Atuar na prevenção de acidentes, procurando antecipar, visualizar e apontar
os riscos,
• Interagir com os demais colegas, identificando suas dificuldade e/ou
reivindicações
• Comunicar ao Encarregado e demais responsáveis
eventuais carências/ necessidades;
1.3 – ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES DA CIPA:
• Propor a realização de Treinamento e Reuniões, conforme a
necessidade verificada;
• Dar ideias em que possam ser colocadas em pratica para tornar o
trabalho mais seguro;
• Inspecionar os extintores de Incêndio, verificando a sua validade,
pressão, lacre, etc.
• Inspecionar a loja e as áreas externas, evitando acumulo de
água parada (Dengue);
1.3 – ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES DA CIPA:
• Colaborar e participar ativamente da organização, montagem e divulgação
da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho)
• Participar da investigação de ACIDENTES DE TRABALHO ocorridos
dentro da Empresa;
• Acompanhar Fiscais, Clientes, Terceiros ou Prestadores de Serviços dentro
da Empresa;
• Participar ativamente das Reuniões da CIPA ( as Reuniões são realizadas
mensalmente).
• Conforme determinação legal da atual NR-05, a CIPA deve reunir-se 01
(uma) vez por mês, obedecendo as datas e o horário estabelecido no
seu calendário anual .
• As reuniões devem ocorrer nas instalações da empresa, durante o
horário normal de trabalho. A duração da reunião é variável, dependendo
da necessidade...
REUNIÃO ORDINARIA DA C.I.P.A:
• Na reunião da CIPA devem ser discutidos os problemas detectados
(riscos e /ou não conformidades existentes na Empresa),apresentadas
as eventuais reivindicações dos colegas bem como traçadas metas de
ação visando solução das mesmas.
• Feito isso, os assuntos deverão ser redigidos em forma de ata pelo
secretario.
REUNIÃO ORDINARIA DA C.I.P.A:
Reunião Extraordinária
• Dentro da CIPA pode haver uma REUNIÃO EXTRAORDINARIA sempre
que houver algum evento grave e/ou inesperado ( Ex: um acidente, um
risco grave e emitente, etc.).
• Todos os Membros devem ser convocados com antecedência e a
presença é obrigatória Segundo a LEI, a tolerância é de apenas 04
(quatro) faltas sem justificativa, sendo então o cipeiro substituído pelo seu
Suplente imediato.
Reunião Extraordinária
• Obs. sempre que necessário, também podem participar das Reuniões
alguns convidados (Ex: Encarregados, Diretoria, Departamento Pessoal,
etc.).
• PS: uma cópia da ata deverá ser fixada em Edital para conhecimento
dos demais colegas.
Qual a Estrutura da Reunião da CIPA???
• Leitura da ata da reunião anterior;
• Analise dos acidentes ocorridos no período;
• Ouvir as propostas dos demais cipeiros;
• Cobrar o cumprimento das reivindicações;
• Encaminhar as reivindicações à Diretoria e demais envolvidos.
• De um modo geral, é definido como sendo um fato instantâneo e/ou
inesperado que gera lesões físicas e visíveis no trabalhador, originado
por Ato ou Condição Insegura.
• Legalmente é definido como “sinistro que ocorre a serviço da empresa,
causando lesão corporal ou perturbação que cause a morte, perda, ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho''.
2.1 – SIGNIFICADO DE ACIDENTE
ATO INSEGURO: IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA PROVOCADA PELA AÇÃO DO TRABALHADOR
Exemplos: não utilizar os EPI's, trabalhar com pressa ou sem atenção,
excesso de confiança, provocar os colegas, promover algazarra, operar
equipamentos sem autorização executar manutenção com as Máquinas em
operação, executar varias tarefas ao mesmo tempo, trabalhar embriagado,
fumar em áreas não autorizadas, etc.
2.2 – QUAIS SÃO AS ORIGENS OU CAUSA DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Condições inseguras: irregularidade no ambiente, maquinário ou ferramenta.
2.3 – QUAIS SÃO AS ORIGENS OU CAUSA DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Exemplos: iluminação deficiente; piso escorregadio; escadas sem corrimão
correias de maquinas e equipamentos sem proteção; ambiente desorganizado;
maquinas defeituosas ou improprias; ausência ou obstrução de extintores de
incêndio; armazenamento inadequado; gambiaras; falta de treinamento do
pessoal; etc.
2.4 – OBSERVAÇÕES DE INTERESSE:
PS-01: quando o funcionário estiver em trânsito no percurso rotineiro casa –
empresa - casa, o ACIDENTE DE TRABALHO também pode ser
caracterizado.
Tal ocorrência denomina-se ACIDENTE DE TRAJETO (ou de percurso).
• Todo Acidente de trabalho deve obrigatoriamente ser comunicado ao
INSS e Ministério do Trabalho no prazo de 24 horas após o ocorrido
mediante preenchimento da CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DO
TRABALHO.
2.5 – OBSERVAÇÕES DE INTERESSE:
O QUE FAZER PERANTE UM ACIDENTE DE TRABALHO?
1. Prestar Primeiros Socorros à vitima (em caso de acidente de menor gravidade);
2. Se necessário, Transportar a vítima para HOSPITAL mais próximo da empresa;
3. Preenchimento e envio de CAT ( Comunicado de Acidente de Trabalho) ao INSS;
4. Acionar a CIPA para investigar e conduzir a REUNIÃO EXTRAORDINÀRIA.
5. Unidade de Atendimento na cidade de Curitiba-PR.
192 SAMU Atende ocorrências decorrentes de CASOS CLÍNICOS (desmaios, convulsões, infarto, etc.)
193 SIATE Atende a acidentes com presenças de TRAUMAS (fraturas, hemorragias, queimaduras,
etc.)
O QUE FAZER PERANTE UM ACIDENTEDE TRABALHO?
• HOSPITAL DO TRABALHADOR preferencial • End: Av. República Argentina n 4406, Novo Mundo, Curitiba - PR
• Fone: (41) 3212-5700
• HOSPITAL DO CAJURU• End: Avenida São José n 300, Cristo Rei, Curitiba - PR
• HOSPITAL EVANGÉLICO (referência no tratamento de queimaduras)• End: Rua Augusto Stellfeld n 300, Bigorrilho, Curitiba – PR
• Fone: (41) 3240-5000
3 – DOENÇA DO TRABALHO:
• Doença Ocupacional é designação de varias Doenças que causam
alterações na saúde dos trabalhadores, provocadas por fatores
relacionados com a Função Exercida e/ou o Ambiente de Trabalho. As
mais comuns são doenças do sistema respiratório, da pele (ex:
dermatite) e perda auditiva induzida por ruído (PAIRO).
3 – DOENÇA DO TRABALHO:
• Via de regra as DOENÇAS DO TRABALHO são irreversíveis e
detectadas a longo prazo, geralmente após o funcionário apresentar
algum tipo de sintoma ou então na ocasião de algum Exame Médico de
Rotina (ex: Exame Periódico Anual).
• Os cuidados para se evitar uma DOENÇA DO TRABALHO são
essencialmente preventivos, pois a maioria das Doenças Ocupacionais é
de difícil tratamento.
3 – DOENÇA DO TRABALHO:
• Uma Doença Ocupacional normalmente é adquirida quando um
trabalhador é exposto a AGENTES AGRESSIVOS (ex: ruído, poeiras,
gases, vapores orgânicos, radiações, óleos e graxas, ácidos, etc.) sem
uma proteção eficaz e compatível
3 – DOENÇA DO TRABALHO:
• As principais vias de absorção dos AGENTES NOCÍVOS são a pele e os
pulmões...
• No Brasil, a Doença Ocupacional é equiparada ao Acidente de Trabalho,
gerando os mesmos direitos e benefícios como tal, assim que for
constatada a Empresa deverá providenciar a abertura da CAT
( comunicação de Acidente de Trabalho).
3.1 – DANOS PELA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO:
• Efeitos no trabalho
• Problemas na comunicação ( é o primeiro sintoma visível)
• Baixa concentração
• Desconforto e cansaço
• Nervosismo
• Baixo rendimento
• Acidentes
3.2 – DANOS PELA EXPOSIÇÃO AO RUIDO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO:
• Efeitos ao organismo
• Impotência sexual
• Insônia
• Zumbidos no ouvido
• Contração dos músculos
• Ansiedade e tensão
• Estreitamentos dos vasos sanguíneos e aumento da pressão sanguínea
4. RISCOS OCUPACIONAIS:
4.1 Definição: são os Riscos inerentes à Ocupação Profissional exercida
pelo colaborador, podendo gerar Acidentes de Trabalho e/ ou Doenças
indesejadas!!!
RISCOS OCUPACIONAIS:
A NOCIVIDADE de um determinado Risco dependerá de vários fatores, a
saber: a sua concentração no Ambiente de Trabalho, o tempo médio de
exposição do colaborador, as proteções disponibilizadas pela Empresa
( EPI's / EPC's), a susceptibilidade individual, etc.
4.3 – LIMITE DE TOLERÂNCIA
• Diversos Riscos Físicos e Químicos possuem LIMITES DE
TOLERÂNCIA definidos em Norma (Anexo da NR-15). Tais valores
representações permitidas e que teoricamente não seriam nocivas ao
trabalhador exposto a tais condições!!!
4.4 – MAPAS DE RISCO
• Mapa de risco é a representação gráfica ( com círculos e cores) dos
principais fatores presentes no ambiente de trabalho, capazes de causar
acidentes ou doenças de trabalho.
• O MAPA é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores
da empresa.
4.4 – MAPAS DE RISCO
• Trata- se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
• A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos
de riscos existentes, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio
e grande.
• Revise a carga, evitando bordadas cortantes e outras características que
possam machuca-lo.
• Sempre que necessário, utilize luvas de proteção para evitar cortes ou
escoriações nas mãos.
• Aproxime- se da carga, agache-se dobrando os joelhos e mantenha a
coluna sempre reta.
5 – RISCO ERGONÔMICO: ESFORÇO FÍSICO E POSTURA INADEQUADA
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DE INTERESE:
• Levantando Objetos a altura do ombro, mantenha a parte dianteira mais
elevada, facilitando a visão.
• Quando a carga for muito grande e/ou pesada, utilize equipamento que
auxiliem no seu transporte.
• O levantamento de cargas de “difícil pega” ou de maior peso, deve ser
realizado sempre em Equipe.
LEMBRE-SE QUE É SEMPRE MAIS FACIL EMPURRAR UMA CARGA DO
QUE PUXA-LA !!!
ARISCO ERGONÔMICO: ESFORÇO FISICO E POSTURA INADEQUADA
5.1 – EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva:
O que significa E.P.C ???
Equipamento de Proteção Coletiva. São adaptações/ benfeitorias feitas no
Ambiente de Trabalho ou Maquinas Visando a proteção dos trabalhadores.
Com efeito, os EPC's agem em regime permanente, independente da ação
ou vontade do pessoal, sendo uma medida mais segura e confiável
Via de regra podemos afirmar que as Proteções Coletivas resolvem o
problema, agindo diretamente na fonte origem do mesmo. Quanto maior o
investimento maior o beneficio !!!
5 – MEDIDAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO
MEDIDAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO
Exemplos de EPC's: ventilador, exaustores, guarda corpo, corrimão,
Extintores de incêndio, fita antiderrapante, sensores de presença, proteção
em partes moveis, etc.
5.2 EPI's – Equipamentos de Proteção
Individual:• Tem por objetivo minimizar e/ou neutralizar por completo a ação
nociva dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. No entanto,
destacamos que a eficácia dos EPI’s dependem diretamente de
fatores pessoais tais como: Correta e constante utilização, substituição
periódica dos mesmos etc.
• Ele serve para proteger a integridade física do
trabalhador durante o exercício das atividades de
risco;
5.2 EPI's – Equipamentos de Proteção
Individual:
• Entretanto, muitas vezes o excesso de proteção Individual incomoda o
trabalhador, interferindo em sua movimentação, conforto e/ou sensibilidade;
• Antes de adquirir um EPI certifique-se que o mesmo foi registrado com um
n° de ''CA''(certificado de aprovação), atestando sua eficácia e devida
adequação.
OBRIGAÇÕES BÁSICAS DA EMPRESA QUANTO AOS EPI’s
a. Fornecer o tipo de EPI adequado à atividade realizada;
b. Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
c. Tornar obrigatório e fiscalizar a sua utilização.
• Prezando pela segurança do ambiente e dos
colaboradores o EPI deverá ser a nossa última
alternativa. Para eliminar ou controlar um Risco
devemos priorizar as proteções coletivas!!!
OBRIGAÇÕES BÁSICAS DO COLABORADOR QUANTO AOS EPI’s
a. Utilizar os EPI's durante todo o expediente de trabalho;
b. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's;
c. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para
uso.
PS: Os Riscos Ocupacionais podem ser neutralizados mediante
adequação de EPC's e EPI's após avaliação criteriosa conduzida por um Eng.
de Segurança.
Exemplos de EPI's ( Equipamentos de proteção Individual): capacete de
segurança, botina com biqueira de aço, luvas de pvc, napas, luvas malha de
aço, óculos, etc.
6 – INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE
6.1 Insalubridade: atividade de risco potencial, podendo afetar a
SAÚDE do trabalhador ( exposição crônica a longo prazo). Quando as
proteções existentes no ambiente (EPI + EPC) não são capazes de
controlar os riscos temos a caracterização de uma atividade insalubre.
• A insalubridade é definida no laudo Técnico Ambiental elaborado por
Eng. de Segurança habilitado. Subdivide-se em:
6.1 – INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE
• Grau Mínimo: adicional fixo equivalente a 10 % do Salário Mínimo = R$
78,80
• Grau Médio:.................................20 % ...........................................=R$
157,60
• Grau Máximo:..............................40 % ….......................................=R$ 315,20
Lembrando que: Uma atividade só é considerada insalubre quando temos exposição habitual e permanente. Perante exposição reduzida e eventual o direito não é devido...
6.1- INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE
• Basicamente, para eliminar um agente insalubre a empresa deverá adotar
medidas de Proteção Coletiva, conservando o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância permitidos pela legislação (NR-15 do Ministério do
Trabalho).
• Não é por outra razão que a Norma Regulamentadora NR - 06 da Portaria
Federal Nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho recomenda o fornecimento
do E.P.I em 03 (três) situações:
6.1- INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE
• Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência em caso de risco grave e eminente.
• Segundo a atual legislação previdenciária, o segurado que exerce
Atividade Insalubre tem direito a requerer Aposentadoria Especial (AE)
junto ao INSS.
• AE é direto do trabalhador que exerce atividade profissional com exposição
a riscos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes nocivos
durante 15, 20 ou 25 anos.
• O trabalhador deverá comprovar o exercício da função através de registro
em carteira de trabalho e Laudo Técnico expedido por Eng.º de Segurança
contratada pela empresa.
• Por fim, vale destacar que é proibido o retorno do aposentado ás atividades
e/ou setores insalubres!!!
APOSENTADORIA ESPECIAL
6.2 – Periculosidade: • RISCO DE ACIDENTE imediato que pode comprometer a ''vida” do
trabalhador....
• Caracteriza-se apenas nas seguintes situações;
EXPLOSIVOS Ex. desmonte de rochas com dinamite em pedreiras;
INFLAMAVEIS Ex. Posto de combustível e Refinarias ( ex: PETROBRAS);
ELETRICIDADE Ex. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
PS: Quem estiver dentro da chamada “ÁREA DE RISCO” também recebe o Adicional.
Ademais, por se tratar de risco de acidente, o tempo efetivo de exposição
não é considerado. Neste caso o trabalhador será bonificado com adicional
equivalente a 30% de seu “salario Base” mensal, descontando os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios e/ou participação nos
Lucros da Empresa.
7 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
NR – 1 Disposições gerais
NR – 2 Inspeção prévia
NR – 3 Embargo ou Interdição
NR – 4 SESMT
NR – 5 CIPA
NR – 6 Equipamentos de Proteção Individual – EPI's
NR – 7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMCO
NR – 8 Edificações
NR – 9 Programa de Prevenções de riscos Ambientais – PPRA
7 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
NR – 10 Instalações e Serviços de Eletricidade
NR – 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR – 12 Maquinas e Equipamentos
NR – 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR – 14 Fornos
NR – 15 Atividade e Operações Insalubres
NR – 16 Atividade e Operações Perigosas
NR – 17 Ergonomia
NR – 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –
PCMAT
NR – 19 Explosão
NR – 20 Líquidos e combustíveis inflamáveis
NR – 21 Trabalho a céu aberto
NR – 22 Trabalhos subterrâneos
NR – 23 Proteção contra incêndio
NR – 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais do Trabalho
NR – 25 Sinalização de segurança
NR – 26 Sinalização de segurança
NR – 27 Revogada
NR – 28 Fiscalização
7 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
NR – 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR – 30 Segurança e Saúde no trabalho Aquaviário
NR – 31 Segurança na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal
e Aquicultura
NR – 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Saúde
NR – 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR – 34 Condições e Meio Ambiente na Ind. da Construção e Reparação Naval
NR – 35 Trabalho em Altura
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresa de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
7 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
INTRODUÇÃO: SABENDO MAIS DOBRE AIDS/HIV
• A sigla Aids significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O VIRUS da
Aids é conhecido como HIV e encontra-se no sangue, no esperma, na
secreção vaginal e no leite materno das pessoas infectadas. Após o
contágio, em alguns casos a doença demora até 10 anos para se
manifestar.
• O vírus HIV ataca os glóbulos brancos ( sistema imunológico), deixando a
pessoa vulnerável á manifestação de doenças (ex; pneumonia) que podem
complicar a saúde
PRINCIPAIS FORMAS DE CONTÁGIO
• Transfusão de sangue;
• Relações sexuais sem preservativo
• Compartilhamento de seringas ou objetos cortantes com resíduos de
sangue;
• De mãe para filho durante o parto/ gestação ou amamentação.
FORMAS BÁSICAS DE PREVENÇÃO
• Com relação a transmissão via sexual, a maneira mais indicada é a utilização
da camisinha nas relações sexuais.
• Outra maneira é a utilização de agulhas e seringas descartáveis nos
procedimentos médicos. Instrumentos cortantes, que entram em contato com o
sangue, devem ser esterilizados
FORMAS BÁSICAS DE PREVENÇÃO
• Nas transfusões de sangue deve sempre haver um rigoroso controle p/
detectar a presença do HIV, para que este não passe de uma pessoa para
outra.
TRATAMENTO
• Infelizmente a Medicina ainda não encontrou uma cura para a AIDS. Ou seja,
a AIDS MATA.
• O que temos hoje é medicamentos que fazem o controle do vírus na pessoa
infectada, melhorando a sua qualidade de vida e garantindo alguma
sobrevida.
TRATAMENTO
• O medicamento mais utilizado atualmente é o AZT, cuja principal função é
impedir a reprodução do vírus ainda na sua fase inicial.
• Embora eficientes no controle do vírus, estes medicamentos provocam muitos
efeitos colaterais, principalmente nos rins e no fígado do paciente.