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Agência: LOBECA Cliente: Johnson & Johnson Produto: Protetor Solar SUNDOWN
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
1. INTRODUÇÃO
Projeto experimental (Prex) proposto pelos docentes do curso de
Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade
Paulista – UNIP.
Neste trabalho encontraremos a campanha publicitária do protetor solar
SUNDOWN®, elaborada pela agência LOBECA Propaganda.
A agência LOBECA propaganda é constituída por concluintes do curso de
Publicidade e Propaganda da Universidade Paulista, decididos a transformar todos os
conhecimentos teóricos em soluções práticas, para alcançar os objetivos de
comunicação do cliente com eficiência máxima, sem nunca perder o espírito
inovador que move cada parte da agência na busca de um objetivo comum: resultado
constante para os nossos clientes.
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2. AGÊNCIA
2.1. Apresentação da agência
O principal diferencial LOBECA está no envolvimento das pessoas. Os
recursos materiais não são os mais importantes para isso. Nosso verdadeiro valor está
nas pessoas que envolvemos em todos os projetos de comunicação. Uma equipe
sólida e focada em resultado constante é certeza de sucesso.
2.2. Áreas e responsáveis
A LOBECA está dividida somente por departamentos, mas as idéias são
trabalhadas em conjunto. LOBECA é diferenciada, e todos trabalham de forma
integrada e com o único objetivo: resultado constante para os nossos clientes.
2.2.1. Atendimento
RICARDO
ROSSI
Responsável pelo atendimento a todas as contas da agência.
Peça fundamental na elaboração dos planejamentos, pois ao
atendimento se deve a função de aplicar os prazos aos demais
departamentos. Este profissional também reúne as
características de um gestor financeiro e administrador dos
negócios da agência. É considerado os olhos e os ouvidos do
cliente dentro da agência.
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2.2.2. Planejamento
LEONARDO
LUIS
Planejador da agência. Este profissional tem entre suas funções
planejar as ações de comunicação que serão realizadas, e tem
como mapa de trabalho, os objetivos de marketing1 do cliente.
Aliados a isso, o talento e a disposição para que a comunicação
seja precisa e objetiva, sem que a agência perca sua identidade.
2.2.3. Criação
SÉRGIO
RAFALDINI
(Diretor de Criação): as idéias ganham vida nas mãos desse
profissional. Todas as imagens que ilustram os desejos dos
clientes nascem da dedicação desse departamento. Suas idéias
são reflexos da experiência de vida e profissional, que vivenciou
durante toda a sua vida. Esse departamento é a vitrine da
agência, pois ele carrega toda a identidade LOBECA.
MARCELO
FERNANDES
(Redator): as idéias e os desejos dos clientes precisam ser
transmitidos. Esse profissional tem essa função. Para isso, a
escolha das palavras faz toda a diferença. O redator está sempre
alinhado com os demais departamentos para que a comunicação
possa se realizar de maneira clara e eficaz.
1Marketing – Mercado, estudo de mercado.
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2.2.4. Produção
VIVIANE
ADORNO
Esta profissional de produção realiza contatos, mantendo e
ampliando uma confiável rede de parceiros que devem estar
sempre alinhados aos valores da agência. Ela reúne
características fundamentais para a realização de todas as
tarefas dentro e fora da agência, nos prazos determinados.
2.2.5. Mídia
THAIS DE
PAULA
A essa profissional cabe toda a responsabilidade sobre os
veículos e meios que serão utilizados para que o público alvo
seja impactado da forma desejada. Como um atirador de elite, o
profissional de mídia é fundamental para que a comunicação
seja certeira.
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2.3. Carômetro
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2.4. Organograma da LOBECA
Figura 1 - Organograma LOBECA
2.5. Posicionamento da LOBECA
Resultado constante. É isso que deve ser colocado como meta e objetivo para
uma agência que pretende obter credibilidade nesse mercado tão competitivo, e
aliado a isso, o pensamento cada vez mais integrado na busca de um melhor
resultado para seus clientes, é esse o modo que uma agência moderna se deve colocar
diante do mercado.
Para tanto, deve-se pensar estrategicamente. Afinal de contas, uma marca de
anos pode estar em jogo, e ninguém, a não ser o proprietário, sabe o valor da sua
marca. Soluções inovadoras são cada vez mais necessárias, e estas, aliadas a
estratégias diferenciadas, dotadas de comprometimento, são as marcas que os
clientes buscam em seus parceiros de comunicação.
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Campanhas focadas em um resultado pleno, sem desperdício de recursos e
buscando lucratividade máxima. Em resumo, fazer acontecer o negócio dos clientes,
renovando e reinventando a maneira de realizar a comunicação dos produtos, para
conquistar cada vez mais o público-alvo de maneira marcante. Quebrar barreiras,
surpreender, conquistar, reinventar constantemente a forma de fazer comunicação,
buscar mídias alternativas e experimentar com responsabilidade as diversidades
dessa saborosa profissão. Esse é o jeito LOBECA de fazer propaganda.
2.5.1. Missão
Prover soluções em comunicação, visando atingir todos os objetivos de
nossos clientes. Otimizar custos, crescer e adaptar o nosso modus operandi2 às
necessidades de nossos clientes.
2.5.2. Visão
A consolidação plena, aliada ao crescimento constante, sem perder a paixão
que nos motiva e nos transformará na melhor agência do Brasil até o ano de 2015.
2.5.3. Valores
Gestão de pessoas, foco no resultado, foco no cliente.
2 Modus Operandi – Expressão em latim que significa "modo de operação".
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2.6. Conceito
Compartilhar a idéia que o cabelo é quem mais representa a personalidade da
agência. Olhe ao seu redor, veja quantas variedades pode-se encontrar. O objetivo é
ser como o cabelo, que se reinventa a todo o momento, é forte e acompanha todos os
tipos de cabeças. A finalidade é atingir da melhor maneira o público alvo e trazer os
melhores resultados para os nossos clientes.
2.7. A marca LOBECA
Figura 2 - A marca LOBECA
2.7.1. Justificativa do nome
LOBECA, anagrama da palavra cabelo. O nome foi escolhido por reunir
características essenciais a uma agência de publicidade e propaganda, dentre as
quais, pode-se citar:
Crescimento constante: o cabelo é uma das únicas partes do corpo que
continua crescendo mesmo depois que o indivíduo atinge a idade adulta. O
cabelo acompanha o indivíduo desde o início e até o final da vida.
Renovação: quando se perde um fio, automaticamente a natureza se
encarrega de repor o que se perdeu, assim deve ser a agência, renovação
constante e busca por novas maneiras de surpreender os seus clientes.
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Versatilidade: o cabelo se adapta ao individuo, seja ele mais clássico
ou radical, o cabelo sempre está lá para acompanhar o estilo de vida. Uma
agência jamais pode estagnar-se em um determinado tipo de cliente. Abrir “o
leque” de trabalhos enriquece culturalmente e mostra a versatilidade da
agência a todos.
Força: reúne todas as características anteriormente citadas em uma,
resumindo assim, a escolha do nome da agência. Crescimento constante,
renovação e versatilidade são as características principais de uma agência que
almeja se firmar no mercado e conquistar clientes importantes.
2.7.2. Fonte
A fonte escolhida para a tipografia da marca LOBECA é a Sansumi –
Demibold. É uma fonte sem serifa3 que permite uma ótima legibilidade à marca.
Segundo Cesar (2006), é importante combinar contraste e legibilidade na
escolha por uma fonte.
Figura 3 - Fonte Sansumi-DemiBold
3 Serifa – Na tipografia, as serifas são os pequenos traços e prolongamentos que ocorrem no fim das hastes das
letras
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2.7.3. Cores
“A interpretação das cores se dá através de
nossa mente. Os olhos são os responsáveis por
capturar os sinais de luz e enviá-los ao cérebro,
este por sua vez, interpreta a cor que estamos de
fato enxergando. É como se os olhos fossem
nossa máquina fotográfica, com a objetiva
sempre pronta a impressionar um filme invisível
em nosso cérebro”.
(FARINA, 1990, p. 21)
Segundo Farina (1990), na publicidade, o amarelo é visível à distância e
estimulante. Combinado com o preto pode ser eficaz e interessante.
A cor amarela utilizada no logo da marca LOBECA foi escolhida pela
semelhança ao loiro de cabelos humanos. É utilizada também, para destacar o foco
da agência que é a propaganda.
O preto também se assemelha à cor de cabelos humanos e foi utilizado para
destacar o nome da agência e harmonizar a combinação com o amarelo.
2.7.4. Logo
Figura 4 - Logo LOBECA
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Foi utilizada a letra “O” do nome LOBECA. Acima da letra “O” se
encontram duas linhas curvas que representam uma cabeça com cabelos. A idéia é
transmitir a união dos cabelos (que significa força, crescimento, renovação e
versatilidade) com a cabeça LOBECA (que é o centro nervoso de todas as atividades
pertinentes à comunicação): criação, planejamento, atendimento, mídia e produção.
Elementos que são os pilares de sustentação da agência e por isso estão representados
dessa forma.
2.8. Manual de identidade visual
2.8.1. A marca LOBECA
LOBECA Propaganda. Uma agência, resultado constante.
A identidade visual da LOBECA Propaganda foi projetada para ser utilizada
de forma versátil em diversas aplicações. É importante preservar suas características
originais utilizando seus padrões. Desta forma, visando agregar valor, fortalecimento
e apresentar seu posicionamento.
2.8.2. Apresentação
A marca deverá ser a versão utilizada sempre que possível, no entanto, está
disponível o logotipo para que possa ser aplicado quando não for possível utilizar a
marca, assim mantendo a sua identidade visual. A assinatura deve ser utilizada em
mídias, tais como: Revista, Jornal, Internet, etc.
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Figura 5 - Apresentação da marca
2.8.3. Padrões cromáticos
Para a identificação da marca LOBECA Propaganda são utilizadas duas
cores: Amarelo e Preto. A reprodução idêntica das cores é fundamental para a
utilização correta e também para uma perfeita percepção da marca LOBECA
Propaganda. Os valores cromáticos estão listados na tabela, caso não seja possível
utilizar as escalas informadas deve-se chegar o mais próximo possível.
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Tabela 1 - Padrões cromáticos
2.8.4. Tipografia
Para a identidade da LOBECA Propaganda foi escolhida a família tipográfica
Sansumi-DemiBold. As variações da família Sansumi-DemiBold são: regular,
negrito e itálico. Sendo suficiente para as utilizações necessárias. Deve-se utilizar a
fonte aqui informada para que a LOBECA Propaganda mantenha sua identidade
visual sem alterações, por isso, use sempre a família Sansumi-DemiBold em
comunicação impressa. A tipologia não deve ser alterada e também não deve conter
nenhum tipo de efeito especial como contornos, relevo, linhas sublinhadas ou
qualquer outro tipo de efeito que modifique a identidade visual.
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Figura 6 - Fonte LOBECA
2.8.5. Malha construtiva
Para que uma marca seja percebida corretamente é necessário respeitar a
normalização de seus elementos. Por isso, a utilização do logotipo LOBECA
Propaganda deve sempre ser realizada a partir de originais digitais. Caso seja
necessário redesenhar o logotipo deve-se utilizar a malha disponibilizada abaixo,
respeitando a interação de seus elementos.
Figura 7 - Malha construtiva: Marca
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Figura 8 - Malha construtiva: Logotipo
Figura 9 - Malha construtiva: Assinatura
2.8.6. Estudo positivo e negativo
Figura 10 - Estudo positivo e negativo
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2.8.7. Ampliação
A marca possui um limite máximo de ampliação que permite sua legibilidade.
Caso as solicitações contidas neste manual não sejam seguidas corretamente, poderão
comprometer a marca fazendo com que ela fique ilegível. Sua ampliação máxima é
de nove metros de largura.
Figura 11 - Ampliação
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2.8.8. Redução
A marca possui um limite mínimo de redução que permite sua legibilidade.
Caso as solicitações contidas neste manual não sejam seguidas corretamente poderão
comprometer a marca fazendo com que ela fique ilegível.
Figura 12 - Redução
2.8.9. Fundo colorido
Com o objetivo de proporcionar maior impacto visual nas comunicações, a
marca, o logotipo e a assinatura poderão ser aplicados sobre fundo colorido. O
destaque da marca, do logotipo e da assinatura sobre fundo colorido deve ser
garantido para que não comprometa a visibilidade.
Figura 13 - Fundo colorido
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2.8.10. Margem de segurança
Para que a área de descanso seja respeitada deve-se utilizar a letra “O” como
referência.
Figura 14 - Margem de segurança
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2.8.11. Aplicações indevidas
A marca não deve ser alterada, isso manterá a sua identidade visual.
Figura 15 - Aplicações indevidas
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2.8.12. Papelaria
Na papelaria deve-se usar somente a fonte Sansumi-DemiBold 10pt da
família Sansumi, nas cores padrão do código cromático (preto). A fonte Sansumi-
DemiBold em negrito só deve ser utilizada para destacar nomes próprios.
2.8.12.1. Cartões de visita
O formato determinado para os cartões é de 90 mm x 54 mm.
Impressão: Offset4 - 2 cores
Gramatura: 180
Acabamento: Verniz
Figura 16 - Cartões de visita
4 Offset – A impressão offset (no Brasil, chamado também de ofset) é um processo planográfico cuja essência
consiste em repulsão entre água e tinta gordurosa.
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2.8.12.2. Papel timbrado
O formato determinado é de 210 mm x 297 mm.
Impressão: Offset - 2 cores
Figura 17 - Papel timbrado
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2.8.12.3. Envelope ofício
O formato determinado é de 340 mm x 240 mm.
Impressão: Offset - 2 cores
Gramatura: 160
Acabamento: Faca especial para aba.
Figura 18 - Envelope ofício
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2.8.12.4. Envelope saco
O formato determinado é de 220 mm x 320 mm.
Impressão: Offset - 2 cores
Gramatura: 160
Acabamento: Faca especial para aba.
Figura 19 - Envelope saco
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2.8.12.5. Pasta
Os formatos determinados para a pasta são:
Tabela 2 - Formatos pasta
320 mm x 440 mm - A3
220 mm x 320 mm - A4
160 mm x 230 mm - A5
115 mm x 160 mm - A6
370 mm x 520 mm - B3
270 mm x 370 mm - B4
190 mm x 270 mm - B5
240 mm x 340 mm - C4
175 mm x 240 mm - C5
125 mm x 170 mm - C6
Impressão: Offset - 2 cores
Acabamento: Faca especial arredondada
Figura 20 - Pasta
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2.8.13. Comunicação visual
A utilização correta da marca deverá ser respeitada conforme as necessidades
de sua aplicação nos meios de comunicação visuais.
2.8.13.1. Caminhão, caminhonete e furgão
A publicidade utilizada em veículos deve ser aplicada de acordo com as
normas contidas neste exemplar. As aplicações devem ser feitas apenas nas laterais.
Material: Adesivo / 2 cores
Impressão: Plotter5
Figura 21 - Aplicação em veículos
5 Plotter – Impressora destinada a imprimir desenhos em grandes dimensões, com elevada qualidade e rigor.
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2.8.13.2. Fachada da agência
Figura 22 - Fachada da agência
2.8.14. Material promocional
O material promocional será utilizado para promover o nome da agência entre
os atuais e futuros clientes potenciais. Todo material aqui contido deve ser utilizado
da forma exata como é apresentado, sejam em cores, impressão e até mesmo o
material utilizado para a produção.
2.8.14.1. Boné
Distribuição em feiras e eventos.
Material: Algodão
Impressão: Silk-screen6 / 2 cores
6 Silk-screen – Processo de impressão no qual a tinta é vazada, pela pressão de um rodo ou puxador, por meio de
uma tela preparada.
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Figura 23 - Boné
2.8.14.2. Uniforme
Uso exclusivo em feiras e eventos.
Material: Tactel amarelo e preto
Marca/Logo: Bordado 1 cor
Figura 24 - Uniforme
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2.8.14.3. Mouse pad7
Distribuição em feiras e eventos.
Material: Papel borracha
Impressão: Silk-screen / 2 cores
Figura 25 - Mouse pad
2.8.14.4. Caneta
Distribuição em feiras e eventos.
Impressão: Silk-screen / 2 cores
Figura 26 - Caneta
7 Mouse pad – Superfície sobre a qual o rato do computador desliza.
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2.8.14.5. Caneca
Distribuição em feiras e eventos.
Material: Cerâmica
Impressão: Silk-screen / 2 cores
Figura 27 - Caneca
2.8.14.6. DVD
Material para distribuição em feiras e eventos.
Impressão: Silk-screen / 2 cores
Figura 28 - DVD
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2.8.14.7. Sandália
Material para distribuição em feiras e eventos.
Material: Borracha amarela
Impressão: 1 cor
Figura 29 - Sandália
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2.9. Site8
8 Site – Conjunto de páginas virtualmente localizadas na Internet.
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Fonte: Site da LOBECA Propaganda. Disponível em: <http://www.lobecapropaganda.com.br>
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2.10. Catálogo portfolio9
Figura 30 - Catálogo: quarta capa e primeira capa respectivamente
Figura 31 - Catálogo: segunda capa e página 1
9 Portfolio – Termo de origem anglossaxônica que determina os trabalhos já realizados por uma empresa ou por
um profissional.
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Figura 32 - Catálogo: página 2 e página 3
Figura 33 - Catálogo: página 4 e página 5
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Figura 34 - Catálogo: página 6 e página 7
Figura 35 - Catálogo: página 8 e terceira capa
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2.11. Folder10
Figura 36 - Folder fechado: frente
Figura 37 - Folder fechado: verso
10
Folder – Nome utilizado no Brasil para designar um tipo de impresso publicitário com dobras.
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Figura 38 - Folder aberto: parte 1
Figura 39 - Folder aberto: parte 2
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2.12. Clientes
Figura 40 - Philco: anúncio em outdoor11
Figura 41 - Philco: Anúncio em revista
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Outdoor – Meio publicitário, sobretudo em placas modulares, disposto em locais de grande visibilidade.
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Figura 42 - Tampax: anúncio em revista
Figura 43 - Faixa de gôndola Tampax
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Figura 44 - Spa Aromatize: anúncio em revista
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Figura 45 - Metrô: anúncio em revista
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Figura 46 - Take One12
: Promoção “Uma Viagem de Chef!”
Figura 47 - Faixa de gôndola: Promoção “Uma Viagem de Chef!”
12 Take One – Material publicitário composto por folheto e suporte. No sentido literal, “pegue um”.
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2.13. Campanha publicitária
Clientes atendidos pela LOBECA Propaganda, seus respectivos problemas de
comunicação, e detalhamento de estratégias utilizadas para melhor solucioná-los:
Cliente: Philco.
Produto: DKS – 25 Philco.
Objetivo: Lançar no mercado o novo mini-system13
DKS 25®.
Problema: O afastamento da Philco em campanhas publicitárias resultou em
uma queda significativa de participação de mercado e lembrança da marca.
Estratégia: Seguir a linha criativa do comercial “formiguinhas”, veiculado em
1995, para atingir tanto os influenciadores como os usuários potenciais do produto,
ressaltando a potência do aparelho para os amantes da música alta.
Campanha: Campanha de Propaganda.
Tema: “Uma pancada de som”.
Cliente: P&G
Produto: Tampax®
Objetivo: Evolução do faturamento e participação de mercado, ampliação do
relacionamento com as consumidoras e interação com a marca Tampax®.
Problema: O absorvente interno Tampax® possui 16,4% de participação de
mercado, ocupando a terceira colocação entre os três principais concorrentes desse
mercado. Nesse sentido, as ações da concorrência têm sido o principal motivo dessa
13
Mini-system – Aparelho de som com potência relativamente alta.
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posição e estagnação no mercado, já que os números de Tampax® permanecem
nesse patamar há muitos anos.
Estratégia: Desenvolver uma promoção de vendas que ofereça um prêmio
aspiracional a consumidora, independente de sorte, e que exija o mínimo esforço de
participação, no caso, compre/ganhe.
Campanha: Campanha Promocional.
Tema: “Ser tampax está na moda”.
Cliente: Spa Aromatize
Objetivo: Lançamento da nova linha Spa Aromatize com aromas e estampas
ecológicas.
Problema: Os enxovais aromatizados possuem pouca adesão nos lares
brasileiros.
Estratégia: Associar o desejo da mulher em receber flores, ao benefício de
poderem dormir com elas com a nova linha Spa Aromatize.
Campanha: Campanha de Propaganda.
Tema: “Durma com flores”.
Cliente: Companhia do Metropolitano de São Paulo
Objetivo: Comunicar ao cidadão paulistano os benefícios sociais do Metrô na
cidade de São Paulo, com o objetivo de fixar no público alvo a importância social
deste meio de transporte.
Problema: O cidadão paulistano não reconhece a qualidade do serviço
prestado pelo Metrô.
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Estratégia: Divulgar os benefícios sociais do Metrô por meio dos meios de
comunicação ao alcance de seus usuários.
Campanha: Campanha Institucional
Tema: “Metrô. 33 anos com você!”
Cliente: Corleone (molho de tomate orgânico com açafrão)
Objetivo: Evolução no faturamento em período determinado, sustentação do
relacionamento com os clientes existentes e ativação de clientes potenciais.
Problema: Baixa adesão do produto e forte concorrência dos molhos
industrializados.
Estratégia: Desenvolver uma promoção de vendas, na qual, o prêmio esteja
relacionado com a paixão do público alvo pela gastronomia.
Campanha: Campanha Promocional
Tema: “Uma Viagem de Chef!”
2.14. Oportunidades e relevância do projeto
Criar um novo hábito de consumo no consumidor brasileiro de protetor solar,
habituado a usar o protetor somente nos ensolarados verões. Muitas pessoas sabem
dos males a que estão sujeitas por não terem o hábito do uso diário de tal proteção,
mas, mesmo assim, segundo a última pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde,
para medir o índice de proteção dos brasileiros, divulgada no dia 07/04/09, apenas
35% dos brasileiros fazem o uso do protetor, sendo que, a cidade de São Paulo tem
uma das piores taxas de proteção, perdendo apenas para a cidade do Rio de Janeiro.
A Johnson & Johnson está preocupada com as pessoas que não utilizam
diariamente o protetor, e, consequentemente, o efeito acumulativo da exposição solar
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futuramente poderá causar danos irreversíveis à pele, inclusive há risco de câncer em
muitos casos.
O câncer de pele é o tipo de tumor mais incidente no Brasil e está diretamente
relacionado à exposição ao sol. Para 2009, o Instituto Nacional de Câncer estimou
62.090 novos casos em mulheres e 58.840 em homens.
Gráfico 1 - Incidência de câncer de pele no Brasil
Devido a isso, a Johnson & Johnson contratou a agência LOBECA para
realizar a primeira etapa deste importante trabalho com o protetor solar
SUNDOWN®.
Após analisar o cenário mostrado pelo cliente, a agência LOBECA optou por
realizar uma campanha de conscientização sobre o uso diário de protetor solar. Essa
idéia veio de encontro aos desejos da agência. A agência, como já é sabido, é
formada por concluintes do curso de Publicidade e Propaganda da Universidade
Paulista, dispostos a colocar todos os conhecimentos obtidos em prática, para
alcançar as metas do cliente com eficiência máxima, sem nunca perder o espírito
inovador que move cada parte da agência na busca de um objetivo comum: resultado
constante para os nossos clientes.
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3. BRIEFING14
3.1. Johnson & Johnson
A Johnson & Johnson nasceu há mais de um século na pequena cidade de
New Brunswick, estado de New Jersey, nos Estados Unidos.
Em 1886, os irmãos Robert, James e Edward Johnson, montaram uma
empresa com instalações modestas e catorze empregados. A idéia era criar a primeira
fábrica no mundo a produzir uma compressa cirúrgica asséptica pronta para o uso,
que reduziria a ameaça de infecção.
Nessa época, as taxas de mortalidade no pós-operatório chegavam a 90% em
alguns hospitais. E não por acaso, porque o algodão comum era recolhido do chão
das tecelagens e utilizado durante as cirurgias. Os médicos muitas vezes vestiam um
avental já sujo de sangue para operar um paciente.
A compressa que a Johnson & Johnson criou foi baseada nas teorias então
revolucionárias do cirurgião inglês Joseph Lister. Ele identificou a presença de
germes no ar, que seriam a fonte de infecção nas salas de cirurgia. Robert Johnson se
interessou pelas descobertas de Lister e estudou uma aplicação prática para elas.
O nascimento de uma real linha de produtos veio após uma década, quando a
Johnson & Johnson começou a diversificar a sua categoria.
Em 1893 foi lançada a marca JOHNSON‟S Baby®. As primeiras referências
de um fio dental, na época, um “fio de seda encerado”, para limpar a sujeira dos
dentes e das gengivas foram datadas em 1850. Mas, o fio dental só ganhou força
depois de ter sido lançado pela Johnson & Johnson em 1896. Durante a Segunda
Guerra Mundial, como a seda era destinada à fabricação de pára-quedas, o fio dental
foi feito com nylon. Na década de 1970, apareceu o fio dental com sabor.
Em 1919, a Johnson & Johnson iniciou a sua expansão internacional, com a
abertura de uma filial no Canadá. Dois anos mais tarde, a empresa deu outro grande
passo na diversificação de seus produtos, com o lançamento do BAND-AID®, uma
14
BRIEFING – Reunião das informações referentes à empresa e ao produto que se pretende comunicar.
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de suas criações mais usadas e conhecidas. Nesse mesmo ano foi lançado o
JOHNSON‟S Baby Cream®, mais popularmente conhecido como “Óleo Johnson”,
no Brasil.
Em 1924, a Johnson & Johnson inaugurou a sua primeira filial na Europa,
mais precisamente na Grã Bretanha.
O absorvente MODESS® foi lançado em 1927, sendo um dos pioneiros em
seu segmento.
Em 1943, foi lançado e publicado o famoso documento denominado “Nosso
Credo” da Johnson & Johnson. O documento continha as responsabilidades da
empresa perante os consumidores, funcionários e distribuidores.
Os famosos COTONETES® só foram introduzidos ao público em 1947, com
o lançamento do JOHNSON‟S Cotton Tipped Applicator®.
O absorvente interno o.b. surgiu no mercado em 1950, na Alemanha. Em
1959, a empresa comprou o McNeil Laboratories, que posteriormente começou a
produzir o TYLENOL®, lançado ao consumidor em 1960.
Com o crescimento, a Johnson & Johnson foi se organizando em divisões e
subsidiárias. A empresa passou por maus momentos, nos anos 80, durante a famosa
crise do TYLENOL®, produto que, na época, respondia por 20% do faturamento e
30% dos lucros da empresa. O medicamento, acusado de provocar mortes, agitou os
Estados Unidos.
Em 1984, a Johnson & Johnson lançou o SUNDOWN®, a primeira marca de
protetor solar no Brasil, ensinando sobre a necessidade de proteção solar de um jeito
descomplicado e divertido.
Entre 1989 e 1999, a Johnson & Johnson fez perto de 45 aquisições de
empresas e linhas de produtos. Uma das aquisições mais importantes ocorreu em
1994, com a compra da marca de cosméticos NEUTROGENA®.
Em 2009, a empresa está estruturada em quatro grandes setores: Produtos
Farmacêuticos, Produtos OTC/Nutracêuticos, Produtos Médico-Hospitalares e
Produtos de Consumo, possuindo 230 subsidiárias, sediadas em 57 países, nos cinco
continentes. Considerada uma das maiores empresas de cuidados pessoais e
medicinais do planeta, empregando 120 mil pessoas (50 mil delas somente nos
Estados Unidos) e seus produtos são comercializados em mais de 175 países.
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3.1.1. Expansão internacional
Fabricando compressas e desenvolvendo novos processos de esterilização, a
Johnson & Johnson iniciou sua expansão internacional em 1919, com a abertura de
uma filial no Canadá. Dois anos mais tarde, a empresa deu o primeiro passo na
diversificação de seus produtos com o lançamento do BAND-AID®, uma de suas
criações mais usadas e conhecidas.
Com o crescimento, a Johnson & Johnson foi se organizando em divisões e
subsidiárias e hoje está sediada em 57 países, nos cinco continentes, com produtos
comercializados em mais de 175 países.
A empresa empenha-se atualmente em todo o mundo na fabricação de
produtos cirúrgico-hospitalares, de primeiros socorros, para higiene de crianças,
produtos de higiene oral, farmacêuticos, de higiene feminina e outros produtos
destinados a manter a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Com isso, a Johnson & Johnson é considerada a maior e mais diversificada
empresa de cuidados com a saúde do mundo, e uma companhia sempre a serviço da
saúde e do bem-estar.
3.2. Johnson & Johnson do Brasil
A Johnson & Johnson do Brasil é uma das maiores afiliadas do grupo fora
dos Estados Unidos. Sua chegada ao país aconteceu em 1933 para suprir o mercado
brasileiro com produtos de uso hospitalar e doméstico, como algodão, gaze,
esparadrapo, compressas cirúrgicas, entre outros.
A primeira fábrica foi instalada às margens do Rio Tamanduateí, no bairro da
Mooca, em São Paulo, trazendo consigo a mesma filosofia de trabalho que inspirava
qualidade e inovação em seus empreendimentos.
Desde então, a Johnson & Johnson do Brasil lançou produtos pioneiros,
produzindo em escala industrial o primeiro esparadrapo antialérgico, os primeiros
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soros para diagnósticos sanguíneos, agulhas e suturas cirúrgicas, as primeiras
compressas estéreis e descartáveis para pronto uso.
Nessa trajetória, a Johnson & Johnson detectou necessidades, treinou mão-de-
obra, investiu em infraestrutura, esclareceu o consumidor, cresceu e ganhou
destaque. O Brasil dava, assim, os primeiros passos rumo à autossuficiência na
produção de material cirúrgico e hospitalar.
3.2.1. Mudando hábitos
A Johnson & Johnson construiu e equipou laboratórios e unidades de
fabricação e multiplicou a diversidade dos seus produtos, destacados sempre pela
qualidade e pelo pioneirismo. Alguns deles mudaram hábitos de higiene pessoal e
influenciaram na melhoria da saúde da população.
Em 1934, o lançamento do MODESS®, primeiro absorvente descartável do
mercado, revolucionou o modo de pensar da mulher brasileira.
Na década de 70, as fraldas descartáveis modificaram os conceitos de higiene
para bebês. E em 1984, a chegada de SUNDOWN® ao Brasil iniciou as discussões
sobre a necessidade de cuidados durante a exposição ao sol.
Com o seu crescimento, as instalações às margens do Rio Tamanduateí logo
se tornaram insuficientes para absorver todas as atividades da empresa. Em 1954, o
Parque Industrial da Johnson & Johnson foi instalado em São José dos Campos,
cidade que fica a 72 quilômetros de São Paulo, onde em 2009, se concentra toda a
produção de seus produtos.
Em São José dos Campos, a Johnson & Johnson também mantém seu Centro
de Pesquisas e Tecnologia (CPT), que supre o mercado latinoamericano na busca de
novos métodos e processos de fabricação de produtos.
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3.2.2. Missão
Ser uma companhia de saúde, higiene e beleza que cresce acima do mercado
através de superior satisfação do consumidor e dos clientes.
3.2.3. Visão
A Johnson & Johnson promoverá o bem-estar de cada pessoa, fazendo parte
de sua vida, pelo menos uma vez por dia, desde sua infância até a maturidade.
3.2.4. Credo
A filosofia da Johnson & Johnson é baseada em uma carta de princípios
escrita em 1943 por Robert Wood Johnson, filho do fundador da empresa e
responsável pela transformação de um pequeno negócio familiar em um
empreendimento mundial.
Colocando os consumidores em primeiro lugar, o Credo representou um novo
conceito no gerenciamento de negócios. O documento defende que a empresa deve ir
além da simples fabricação e venda de seus produtos. Escrito há mais de 60 anos, ele
abordou temas como meio ambiente e responsabilidade social, muitas décadas antes
desses assuntos estarem em evidência.
Robert Johnson defendeu que a carta de princípios “Nosso Credo” deveria ser
aplicada a todo o momento, na busca de respostas mais adequadas aos problemas do
dia a dia da empresa. Em 2009, esses valores estão presentes nos escritórios e
fábricas da Johnson & Johnson em todo o mundo.
Todos os funcionários participam de uma pesquisa periódica para avaliar se
as responsabilidades defendidas no Credo estão sendo aplicadas. Esta avaliação serve
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como parâmetro para que os diretores da Johnson & Johnson planejem as ações e o
futuro da empresa.
3.2.4.1. Carta de princípios “Nosso Credo”
Trecho da carta de intenções escrita em 1943, por Robert Wood Johnson que
guia as ações da Johnson & Johnson em relação aos clientes, aos seus empregados, à
comunidade e aos acionistas:
“Cremos que nossa primeira responsabilidade é
para com os médicos, enfermeiras e pacientes,
para com as mães e todos os demais que usam
nossos produtos e serviços.
Para atender suas necessidades, tudo o que
fizermos deve ser de alta qualidade.
Devemos constantemente nos esforçar para
reduzir nossos custos, a fim de manter preços
razoáveis.
Os pedidos de nossos clientes devem ser pronta e
corretamente atendidos...”
(JOHNSON, 1943)
3.2.5. Segurança em primeiro lugar
Aliás, antes de estabelecer a meta de tornar-se líder em proteção ao meio
ambiente, a Johnson & Johnson sempre teve entre as suas prioridades a segurança de
seus funcionários. Em 1979, durante uma reunião de acionistas realizada nos Estados
Unidos, a Johnson & Johnson lançou o desafio de tornar-se líder mundial em
segurança do trabalho.
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A Johnson & Johnson opera numa base de melhoria contínua no sentido de se
obter e proporcionar um ambiente de trabalho seguro. No Brasil, a preocupação com
a segurança de seus funcionários vem desde 1938, quando a Johnson & Johnson
criou a sua Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA), que se tornaria
obrigatória por lei em todas as empresas brasileiras a partir de 1943.
A empresa foi uma das fundadoras da Associação Brasileira de Prevenção de
Acidentes (ABPA), organização sem fins lucrativos que tem como objetivo divulgar
a importância da prevenção de acidentes.
Além da preocupação com a segurança de seus prédios e fábricas, a Johnson
& Johnson também observa a qualidade das instalações de seus escritórios de vendas
e dos escritórios de seus fornecedores.
Os escritórios de vendas só podem ficar instalados acima do primeiro andar,
em prédios que possuam sprinklers15
de incêndios. Todos os fornecedores da
Johnson & Johnson também precisam atender aos requisitos de segurança
estabelecidos pela empresa.
3.2.6. Pesquisa e tecnologia
A inovação é uma das características mais fortes da Johnson & Johnson.
Desde sua origem nos Estados Unidos, a empresa sempre se destacou pela criação de
produtos inovadores, resultado de investimentos constantes em pesquisa e tecnologia.
Esta mesma filosofia está presente no Brasil.
A partir da instalação da primeira fábrica no país, em 1933, a empresa vem
lançando diversos produtos pioneiros no mercado brasileiro, como o primeiro
absorvente descartável, a primeira escova dental com cerdas de náilon e as primeiras
fraldas descartáveis. Não é por acaso que várias marcas da Johnson & Johnson, como
BAND-AID®, COTONETES®, MODESS® e SUNDOWN®, em 2009, são
sinônimos de produtos.
15 Sprinklers – Equipamentos de combate aos incêndios.
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Mas, a Johnson & Johnson do Brasil não se limita a produzir produtos criados
na matriz norteamericana. O Brasil conta com um dos quatro centros de pesquisa da
Johnson & Johnson existentes no mundo.
Localizado no Parque Industrial de São José dos Campos, o CPT brasileiro
supre todo o mercado latinoamericano na busca de novos produtos, métodos de
trabalho e processos de análise e fabricação.
O CPT também é o único no mundo a realizar pesquisas sobre determinados
produtos, como o protetor solar SUNDOWN® e as fraldas JOHNSON´S® baby.
3.2.7. Inovação, segurança e eficiência
O Programa de Pesquisas e Tecnologia da Johnson & Johnson é reconhecido
pelo governo brasileiro e faz parte do Programa de Incentivos Fiscais para o
Desenvolvimento Tecnológico. As pesquisas são desenvolvidas em laboratórios de
produtos, como Fraldas e Higiene Oral; de suporte para o desenvolvimento de
produtos, como Pesquisa Analítica e Microbiologia; e de avaliação de produtos,
como o Laboratório de Cabelos. O CPT conta ainda com uma biblioteca e um
escritório de patentes.
Nos laboratórios é dado especial destaque à investigação clínica e estudos em
nível experimental, que visam garantir características de qualidade, segurança,
eficácia e inovação de seus produtos e processos. Eles são colocados no mercado
somente depois de prolongados e rigorosos testes.
A aplicação da tecnologia desenvolvida no CPT tem permitido à Johnson &
Johnson do Brasil competir no mercado internacional, fazendo com que criações
brasileiras sejam exportadas para outras partes do mundo. Vários produtos
inovadores desenvolvidos no CPT foram lançados com sucesso no mercado, como os
xampus e condicionadores JOHNSON´S BIO® Ilumina Cor.
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3.2.8. Como surgem novos produtos
Um novo produto pode surgir basicamente de três maneiras: através de idéias
e sugestões de consumidores, através de necessidades da sociedade detectadas pelo
CPT, ou através de novas tecnologias que permitem aplicar melhoramentos aos
produtos já existentes.
As sugestões dos consumidores são identificadas pelo Departamento de
Marketing e pela Central de Relacionamento com Consumidores da Johnson &
Johnson. O Departamento de Marketing realiza pesquisas com grupos de
consumidores, nos quais eles expressam suas opiniões e sugerem modificações nos
produtos Johnson & Johnson.
Em outros casos, são os próprios pesquisadores do CPT que detectam
necessidades do consumidor ou mudanças de comportamento. O SUNDOWN® Kids
Color é um exemplo de produto que foi lançado para facilitar o trabalho das mães de
convencer as crianças a usarem protetor solar.
Além de adotarem avançados critérios de avaliação de matérias-primas e de
manter pesquisas laboratoriais constantes para verificação dos efeitos das substâncias
utilizadas em seus produtos, padrões rigorosos de higiene são seguidos em todas as
instalações. Técnicos do setor da Garantia de Qualidade atuam, com a colaboração
do CPT, na assistência técnica aos fornecedores da empresa.
É assim que a Johnson & Johnson garante o recebimento de matérias-primas
perfeitamente enquadradas nas normas especificadas por seus padrões de qualidade.
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3.3. A pele
A pele se divide em três camadas: epiderme, derme e hipoderme.
Figura 48 - Camadas da pele
Fonte: Cosmetologia e Estética. Disponível em: http://simoneballan.blogspot.com/
As principais funções da epiderme são proteção contra a perda excessiva de
água e contra a invasão de agentes tóxicos, microorganismos e radiação.
Na derme encontram-se os vasos sanguíneos que levam nutrientes a epiderme
e onde se localizam os fibroplastos, responsáveis pela produção de fibras colágenas e
elásticas, dando estrutura de suporte à pele e proteção mecânica, e ainda, é o local da
percepção sensorial dos humanos, onde as terminações nervosas processam as
sensações recebidas pela superfície.
A hipoderme está localizada abaixo da derme e sua principal função é atuar
como isolante térmico, proteger a pele contra traumatismos (resistência a impactos) e
armazenar e liberar energia.
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3.3.1. Tipos de pele
Pele desidratada
É uma pele com falta de água. A desidratação aparece quando o teor de água
da epiderme é menor que 10%. A pele repuxa na presença de ar condicionado e
quando as pessoas sorriem ou bocejam. Ao tocar a pele, ela se apresenta espessa e
áspera. Toda pele pode estar desidratada, seja ela oleosa, mista ou seca.
Pele normal
Raramente se encontra na idade adulta. É a pele ideal. A pele do bebê ou
criança antes da puberdade. A pele é clara, rosada, luminosa e com um aspecto sem
brilho. A produção de óleo é normal. A pele se apresenta lisa e sem defeitos, com o
poro fechado e regular.
Pele seca
Pode tratar-se de: origem genética, fatores climáticos, químicos, etc. Uma
pele seca encontra-se sempre com algum grau de desidratação. As peles secas são
frágeis e facilmente irritáveis. Tem pouca tolerância às agressões climáticas. A pele é
geralmente clara e opaca. O aspecto do poro é fechado. Está sujeita à descamação e
vermelhidão. O aparecimento de rugas finas e numerosas é precoce.
Pele oleosa
Apresenta aumento do volume e da secreção das glândulas sebáceas. É uma
pele resistente. Envelhece mais lentamente que uma pele seca. Tem rugas tardias e
menos numerosas. A superfície cutânea é engordurada, úmida e brilhante. O poro se
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apresenta aberto, com forma e tamanho irregular. Apresenta habitualmente
comedões16
, microcistos e cicatrizes de acnes.
Pele mista
É uma pele que apresenta simultaneamente zonas oleosas, geralmente
localizadas sobre a linha média facial, e zonas normais a secas, localizadas
principalmente sobre as bochechas.
Pele sensível
As pessoas que declaram ter uma pele sensível se queixam de ter uma
pouquíssima tolerância, sensação de “esticamento”, ardor, coceira, inflamação, etc.
Esta reação pode se observar em todo o tipo de pele, em qualquer parte do corpo.
3.3.2. Fototipos de peles
Figura 49 - Fototipos de pele
16
Comedões – Dão uma textura áspera à pele.
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3.4. Fator de Proteção Solar (FPS)
É a quantidade de radiação solar a mais que a pele consegue aguentar na
utilização de um protetor solar. Ex.: FPS 15 – 15X mais tempo para desenvolver o
eritema17
em relação a alguém que não esteja utilizando o protetor solar.
3.5. Radiação ultravioleta
A radiação ultravioleta transmitida pelo Sol é composta pelos raios UVA,
UVB e UVC, sendo que, os raios UVC não ultrapassam a camada de Ozônio. Os
raios UVA e UVB atingem a pele mesmo em dias nublados, mais de 90% desses
raios podem penetrar nuvens leves e pequenas e 60% dos raios são recebidos entre às
10:00 e às 14:00 diariamente, independente de o dia estar ensolarado ou não.
Os raios UVA penetram até a derme, têm incidência constante durante todo o
dia, são responsáveis pelo envelhecimento precoce e o câncer de pele e, além disso,
têm efeito acumulativo, pois os seus danos surgem na pele após muitos anos de
exposição ao sol sem proteção. Na Terra, as pessoas recebem nove vezes mais raios
UVA que raios UVB.
Os raios UVB atingem a epiderme, contribuem para o bronzeamento,
vermelhidão, ardência e queimaduras, e participam diretamente na produção de
vitamina D.
Apenas os raios UVB causam as queimaduras solares, portanto, o fato de uma
pessoa exposta ao Sol não ter ficado vermelha, não significa que a sua pele não
sofreu a ação danosa da radiação ultravioleta. Isso porque os raios UVA não causam
queimaduras, mas danificam a pele. Aquele sol de Inverno, no meio de uma cidade
como São Paulo, por exemplo, pode prejudicar a pele, favorecendo o seu
envelhecimento precoce e contribuindo para o aparecimento do câncer de pele.
17 Eritema – Coloração avermelhada da pele causada por queimaduras de Sol.
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3.6. SUNDOWN®
O protetor solar SUNDOWN® iniciou no mercado brasileiro o conceito de
Fator de Proteção Solar , ensinando e conscientizando as pessoas sobre a necessidade
de proteção solar, de uma forma fácil e didática.
Desde o seu lançamento, SUNDOWN® nunca parou de inovar. A cada ano
traz um novo produto que atende a uma necessidade específica do consumidor,
tornando uma necessidade relevante.
Os produtos da linha SUNDOWN® incorporam avanços tecnológicos de
substâncias, conceito de fórmula, processo de fabricação e metodologias de
avaliação. Eles representam o que há de mais atual em produtos para proteção solar.
Desde o seu lançamento investe em pesquisas para entregar ao consumidor
melhor proteção contra os raios ultravioletas transmitidos pelo Sol. SUNDOWN®
oferece a linha mais completa do mercado, com produtos para todas as necessidades
dos consumidores.
O protetor solar SUNDOWN® é subdividido em linhas específicas que
atendem às diferentes necessidades, segmentadas por nichos. Na linha regular, a mais
completa, há os fatores de proteção solar 15, 20, 30, 50 e 60, que são utilizados pela
família toda. A linha Kids®, destinada às crianças, tem as melhores opções para
peles sensíveis e não escorre nos olhos. A linha Gold® proporciona um bronzeado
seguro e duradouro, pois contém beta caroteno18
. A linha Beauty® foi criada para
atender as mulheres que buscam cor saudável com alta proteção e pele uniforme sem
manchas. A linha Illumine® é apropriada para a pele negra e morena, e contém óleo
de buriti e vitamina E. A linha Sport® atende a alta performance do esportista,
garantindo 5 horas de proteção à água e suor. Além disso, possui autobronzeador,
protetor de lábios, pós sol e gel protetor.
18 Beta caroteno – Pigmento encontrado nos vegetais.
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3.7. A marca SUNDOWN®
SUNDOWN® é a marca que incentiva uma vida saudável ao ar livre e
oferece as melhores soluções para cada pessoa aproveitar o melhor do Sol com
liberdade, em qualquer momento, situação e lugar.
A marca SUNDOWN® é considerada confiável, segura, proteção solar
superior, adequada para toda família, engraçada, descomplicada e amiga do sol.
Ela é reconhecida como sinônimo de verão, sendo considerada pelo terceiro
ano consecutivo como a marca de protetor solar mais lembrada pelos consumidores,
segundo a pesquisa Data Folha.
3.8. Cronologia de SUNDOWN®
Em 1984, SUNDOWN® foi a 1ª marca de protetor solar no Brasil, lançando
os primeiros fatores com FPS 4, 8 e 15.
Lançou fatores de proteção mais elevados em 1989: FPS 20, 25 e 30. As
pessoas passaram a desenvolver maior consciência sobre a necessidade de proteção
solar, buscando FPS mais alto para proteger a pele.
SUNDOWN® em 1991 aprimorou cada vez mais a sua fórmula e ofereceu
maior espectro de proteção solar: ampla proteção Ultravioleta A (UVA) e
Ultravioleta B (UVB).
SUNDOWN® passou a desenvolver produtos voltados para necessidades
específicas: lançou no ano de 1992 SUNDOWN® Sport FPS 8, para quem pratica
esportes ao ar livre e necessita de proteção adequada. Como maior diferencial, a
versão SUNDOWN® Sport oferece resistência ao suor e à água por 4 horas, dentro
ou fora d‟água.
Para atender ainda melhor as necessidades específicas de quem pratica
esporte, em 1993, SUNDOWN® lançou uma fórmula com textura mais leve e maior
resistência à agua e suor na linha SUNDOWN® Sport, introduzindo mais dois
fatores de proteção: FPS 4 e 15.
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Em 1994, para proteger especialmente os lábios e outras áreas sensíveis,
como nariz e testa, SUNDOWN® lançou SUNDOWN® Stick, proteção sob medida
com alto poder hidratante.
Oferecendo soluções para necessidades específicas, no ano de 1995
SUNDOWN® lançou no mercado três novos produtos:
SUNDOWN® Baby FPS 15: Para as mães que querem proteger a pele
delicada dos bebês de 0 a 2 anos da exposição ao sol. Sua exclusiva fórmula protege
do sol e não irrita os olhos, pois contém apenas filtros naturais, e por isto não agride
a pele do bebê.
SUNDOWN® Kids FPS 15: Para a criança que não é mais bebê, mas também
precisa de atenção e proteção especial. Garante proteção extra para crianças e
tranqüilidade para os pais, com duração prolongada de 6 horas, dentro e fora d‟água.
SUNDOWN® Repelente FPS 15: Pensando em quem adora ir para o meio do
mato curtir a natureza, pescando ou fazendo caminhadas em trilhas de aventura. Ele
garante a proteção de SUNDOWN® e ainda repele insetos, através de uma agradável
fragrância, durante 2 horas.
Pensando em oferecer maior praticidade na aplicação do produto,
SUNDOWN® em 1996 lançou o Spray19
FPS 8, uma versão mais prática e moderna,
fácil de aplicar na pele.
Neste mesmo ano, foi desenvolvido o Gel Pós-Sol com Repelente, para quem
quer desfrutar de um final de tarde mais prolongado nas praias e campos.
Sempre em busca de oferecer o melhor, SUNDOWN® lançou em 1997 um
FPS mais elevado para proteger os bebês: SUNDOWN® Baby FPS 30.
E para a pele do rosto, que é bem mais delicada que a do corpo, e que precisa
de atenção e cuidado especiais, foi lançado SUNDOWN® Facial FPS 15, com
Vitamina E.
Para garantir maior proteção para pessoas de pele clara e sensível e que
precisam de mais cuidados com a exposição solar, foi lançado SUNDOWN® FPS
50 em 1998.
Em 1999, SUNDOWN® lançou o ápice da inovação em proteção solar:
SUNDOWN® Cabelos. Protege especialmente os cabelos e ajuda a manter a cor e a
19 Spray – Aerosol.
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força dos fios através dos filtros UVA e UVB. Além disso, protege o couro cabeludo,
pois possui FPS 15, evitando os efeitos nocivos do sol.
Além de cabelos, SUNDOWN® lançou um produto que ajudou os pais a
acabarem com o eterno dilema de passar protetor solar nos filhos: SUNDOWN®
Kids Color FPS 30, uma loção que possui a cor roxa que desaparece ao ser espalhada
na pele. Foi uma solução divertida e ótima para convencer as crianças a passarem o
protetor solar.
Ainda em 1999, SUNDOWN® lançou o protetor solar em gel com FPS 15 e
25, oferecendo ainda mais praticidade: fácil aplicação e rápida absorção na pele.
Ideal para áreas com maiores concentração de pêlos e para pessoas com pele oleosa,
não deixa a pele ressecada pelo sol, pois possui Vitamina E.
Em 2000, SUNDOWN® trouxe o protetor facial com FPS 30, um maior fator
de proteção solar para proteger ainda mais a delicada e sensível pele do rosto. Possui
uma textura leve, que não deixa a pele oleosa e, ao mesmo tempo, mantém o nível de
hidratação da pele.
Em 2001, SUNDOWN® Gold chegou ao mercado e, em apenas um ano, já se
tornou uma das principais marcas de bronzeadores dessa categoria. Além de agradar
aqueles que querem ficar com a cor do verão, SUNDOWN® também veio com tudo
pensando nas crianças: mudou as embalagens infantis, deixando-as coloridas, e
colocou cheirinho de fruta nas loções que já eram coloridas.
A linha Gold® de bronzeadores foi relançada em 2002, presenteando o
mercado com uma novidade: SUNDOWN® Gold Óleo Gel FPS 6.
A linha Kids® também sofreu alteração: ganhou cara nova com bichinhos do
mar e passou a ter opção de cor e cheiro para dois tipos de produtos: FPS 15 e FPS
30. Além disso, SUNDOWN® Kids colocou mais uma novidade no mercado:
SUNDOWN® Kids Color Melancia FPS 15, com formato de aplicação gatilho.
E, para completar as novidades do ano de 2002, a linha regular:
SUNDOWN® Spray FPS 30, SUNDOWN® Mousse FPS 25, SUNDOWN®
Embalagem Econômica 200 ml nas versões FPS 15 e 30 e, ainda, SUNDOWN® FPS
30 e 50 com exclusivo ingrediente “espalha mais fácil”.
A nova linha SUNDOWN® Sport chegou totalmente remodelada em 2003,
para atender as necessidades dos praticantes de esporte ao ar livre. Com 5 horas de
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resistência à água e ao suor, em embalagens impactantes, as versões bisnaga FPS 30
e spray FPS 15 garantem proteção e cuidado da pele.
SUNDOWN® Gold incrementou a sua linha com dois novos produtos.
SUNDOWN® Gold Loção Pós-sol que prolonga o bronzeado e ilumina a pele
através de partículas douradas e SUNDOWN® Gold Loção Autobronzeadora sem
sol, que garante um bronzeado natural o ano todo. Além dessas duas novidades
SUNDOWN® Gold lançou também a versão óleo FPS 2 em frasco regular, com um
menor desembolso.
E para a garotada, a diversão ficou por conta do novo SUNDOWN® Kids
Tubarão FPS 30 com embalagem spray, mais fácil de aplicar e espalhar e do
SUNDOWN® Kids FPS 60, que trouxe mais proteção sob o sol.
Em 2004/2005 SUNDOWN® trouxe as novas linhas SUNDOWN® Beauty e
SUNDOWN® Illumine, desenvolvidas especialmente para as mulheres brasileiras
que desejam cuidar da pele sob o sol.
SUNDOWN® Beauty protege e cuida da pele, proporcionando cor dourada e
saudável. A linha é composta pelas versões FPS 16 e 28, e dois bloqueadores faciais
FPS 32 por tipo de pele: mista/oleosa e normal/seca. As versões faciais possuem
ativo de soja, que deixa a pele uniforme e radiante.
SUNDOWN® Illumine realça a beleza natural da pele morena e negra,
deixando-a protegida, iluminada e hidratada. Desenvolvida com ingredientes naturais
como o óleo de buriti e urucum, a linha é composta de óleo bronzeador FPS 4 e do
protetor FPS 15.
A linha Kids® também ganhou mais novidades. Novo SUNDOWN® Kids
Color FPS 60 com cheirinho de tutti-frutti e loção rosa que desaparece e diverte as
crianças, garantindo máxima proteção.
Além disso, SUNDOWN® Clear Gel FPS 15 modernizou a sua embalagem.
O produto ficou mais próximo do público masculino, que o valoriza por ter rápida
absorção na pele, que facilita o espalhamento nas áreas de maior concentração de
pêlos.
E mais, SUNDOWN® complementou sua linha com o lançamento de
SUNDOWN® FPS 60, para proteger as pessoas de pele mais sensível que necessita
de mais cuidado com a exposição solar.
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Para o Verão 2005/2006 SUNDOWN® complementou a sua linha de
bronzeadores com dois novos produtos:
SUNDOWN® Gold óleo FPS 4: Com ingredientes que auxiliam no
bronzeamento como Beta Caroteno e a Vitamina E.
SUNDOWN® Gold loção FPS 8: Combina Beta Caroteno e vitamina E em
uma fórmula que proporciona uma cor mais dourada e pele hidratada.
SUNDOWN® complementou também a linha lançada em 2005,
especialmente desenvolvida para peles morenas e negras, SUNDOWN® Illumine,
trazendo um pós-sol com poder de hidratação três vezes superior a um hidratante
corporal comum.
Para o verão de 2006 SUNDOWN® trouxe o conceito de ultraproteção que
protege na hora, por mais horas, até debaixo d‟água.
Para 2007/2008, SUNDOWN® trouxe sua nova fórmula exclusiva
SUNCOMPLEX®: mais suave, não-oleosa, de rápida absorção e mais eficaz na
proteção. Com UVA + UVB Balanceado, garantindo até duas horas de resistência à
água e suor.
Outra novidade foi o óleo bronzeador SUNDOWN® Gold FPS 2, que
combina Beta Caroteno e Vitamina E. Sua fórmula ativa o bronzeado intenso e
duradouro, ajudando a manter a cor dourada da pele e deixando-a bronzeada por
mais tempo.
Em 2008/2009, a grande novidade de SUNDOWN® foi a mudança nas
embalagens da sua linha regular. Os produtos ganharam tampa translúcida e rótulos
de fácil leitura conferindo mais modernidade à linha.
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3.9. A linha regular de SUNDOWN®
A linha regular de SUNDOWN® da Johnson & Johnson apresenta a melhor
proteção com Fator de Proteção Solar 15, 20, 30, 50 e 60. Seus benefícios são
proteção confiável, linha mais completa do mercado, embalagem econômica, sendo a
maior com o menor custo por ml. É o produto mais representativo da marca
SUNDOWN®, pois corresponde por mais de 80% das vendas.
Seu diferencial está na exclusiva fórmula SUNCOMPLEX®. Uma tecnologia
patenteada que contém uma combinação de filtros solares avançados de última
geração, seguindo as mais exigentes normas mundiais. Com UVA+UVB
Balanceado, essa fórmula permite uma proteção mais eficaz contra os raios que
causam câncer de pele, eritema e envelhecimento, até para peles sensíveis. Ela
hidrata a pele e minimiza o seu envelhecimento, é resistente à água e suor por duas
horas e possui proteção imediata. Outro fator muito importante é que a fórmula
SUNCOMPLEX® deixou o protetor solar SUNDOWN® com uma textura mais
leve, que facilita na hora de passá-lo e espalhá-lo mais facilmente pelo corpo. Tudo
isso é primordial para que os consumidores tenham uma pele mais saudável e
também, o que influencia diretamente nas suas decisões de compra por protetores.
3.9.1. Evolução das embalagens
Figura 50 - Evolução das embalagens
1984 1991 1999 2000 2006
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Quando foi lançado, SUNDOWN® ilustrava as suas embalagens com
diferentes cores para identificar o fator de proteção de cada item da linha regular. O
gerente de embalagens da Johnson & Johnson, Carlos Souto, explica que ao longo de
todos esses anos, as cores do protetor SUNDOWN® se tornaram tão importantes,
que hoje em dia, os consumidores sabem distinguir e identificar o FPS por meio
delas. Por isso, o único item que não foi alterado na mudança de embalagem ocorrida
para o Verão 2008/2009 foi a cor.
Figura 51 - Embalagem 120 ml
Figura 52 - Embalagem 200 ml
Com essa mudança nas embalagens da linha regular de SUNDOWN®, os
produtos ganharam tampa translúcida e rótulos de fácil leitura conferindo mais
modernidade à linha.
As novas embalagens foram desenhadas pelo Design Studio de Nova York,
parceiro global da Johnson & Johnson em diversos projetos, e validadas pelo próprio
consumidor brasileiro, que ajudou a marca a escolher a melhor opção. Esse trabalho
foi o primeiro da agência para uma marca local da empresa e baseou-se em um
estudo detalhado de hábitos e atitudes do consumidor de proteção solar no Brasil.
As cores rosa, lilás, azul, verde e roxa (FPS 15, 20, 30, 50 e 60,
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respectivamente), ajudam a diferenciar os fatores de proteção nas embalagens, que
trazem, também, tampas semitransparentes.
Os rótulos de fácil leitura trazem informações importantes para o consumidor
sobre proteção balanceada UVA/UVB, proteção prolongada e fórmula fotoestável e
ultrarresistente.
3.9.2. SUNDOWN® FPS 15
Nova fórmula com a exclusiva tecnologia SUNCOMPLEX®, uma
combinação de filtros solares de última geração, formulado dentro das mais
exigentes normas mundiais.
3.9.2.1. Proteção mais eficaz
A fórmula UVA+UVB Balanceado garante uma maior e mais eficaz proteção
UVA, preservando a saúde e a regeneração natural da pele durante e após a
exposição solar, previne o envelhecimento precoce e oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Com uma proteção prolongada, ela mantém o mesmo nível e eficácia contra
os raios UVA e UVB durante todo o tempo de utilização do produto.
Além disso, tem uma proteção ultrarresistente de duas horas à prova dˈágua e
suor.
3.9.2.2. Suavidade para a pele
Por meio de sua fórmula fotoestável, desenvolvida para proteger as peles
mais sensíveis ao sol, ajuda a minimizar os riscos de alergias e irritações.
A sua textura leve deixa a pele respirar, deixando-a mais hidratada com a
vitamina E presente na sua fórmula.
3.9.2.3. Indicação
Indicado para pele muito sensível, pois oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
3.9.2.4. Embalagem
Normal: 120 ml. Econômica: 200 ml.
3.9.2.5. Composição
Aqua, C12-15 Alkyl Benzoate, Ethylhexyl Salicylate, Benzophenone-3,
Ethylhexyl Triazone, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Glycerin, Diethylhexyl 2, 6-
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Naphthalate, Octocrylene, Potassium Cetyl Phosphate, Phenoxyethanol, Aluminum
Starch Octenylsuccinate, Tricontanyl PVP, Silica, Bis-Ethylhexyloxyphenol
Methoxyphenyl Triazine, Dimethicone, Cetyl Palmitate, Tribehenin,
Triethanolamine, Stearyl Alcohol, Caprylyl Methicone, Titanium Dioxide, Parfum,
Carbomer, Methylparaben, Acrylates / C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer,
Tocopheryl Acetate, Propylparaben, Disodium EDTA, Chlorhexidine Digluconate.
Contém Oxibenzona.
3.9.2.6. Modo de usar
Aplicar generosamente sobre a pele antes da exposição ao sol e sempre que
necessário. É necessária a reaplicação para manter sua efetividade, principalmente
após nadar, secar-se com a toalha, suor intenso ou tempo de exposição prolongada ao
sol.
3.9.2.7. Precauções
Sua eficácia é garantida desde que observadas as instruções de uso e a exata
correlação entre o tipo de pele e o FPS. Ajuda a prevenir queimaduras solares, mas
não oferece nenhuma proteção contra insolação. Para crianças menores de seis
meses, deve-se consultar um médico. Evitar contato com os olhos e exposição
prolongada das crianças ao Sol. Em caso de irritações da pele, suspender o uso.
Conservar fora do alcance das crianças, em local seco e fresco. Não comprar se o
lacre estiver violado. Em contato com tecido pode causar manchas.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
3.9.3. SUNDOWN® Protetor Solar FPS 20
Nova fórmula com a exclusiva tecnologia SUNCOMPLEX®, uma
combinação de filtros solares de última geração, formulado dentro das mais
exigentes normas mundiais.
3.9.3.1. Proteção mais eficaz
A fórmula UVA+UVB Balanceado garante uma maior e mais eficaz proteção
UVA, preservando a saúde e a regeneração natural da pele durante e após a
exposição solar, previne o envelhecimento precoce e oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
Com uma proteção prolongada, ela mantém o mesmo nível e eficácia contra
os raios UVA e UVB durante todo o tempo de utilização do produto.
Além disso, tem uma proteção ultrarresistente de duas horas à prova dˈágua e
suor.
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
3.9.3.2. Suavidade para a pele
Por meio de sua fórmula fotoestável, desenvolvida para proteger as peles
mais sensíveis ao sol, ajuda a minimizar os riscos de alergias e irritações.
A sua textura leve deixa a pele respirar, deixando-a mais hidratada com a
vitamina E presente na sua fórmula.
3.9.3.3. Indicação
Indicado para pele muito sensível, pois oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
3.9.3.4. Embalagem
Normal: 120 ml.
3.9.3.5. Composição
Aqua, C12-15 Alkyl Benzoate, Ethylhexyl Salicylate, Benzophenone-3,
Ethylhexyl Triazone, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Glycerin, Diethylhexyl 2, 6-
Naphthalate, Octocrylene, Potassium Cetyl Phosphate, Phenoxyethanol, Aluminum
Starch Octenylsuccinate, Tricontanyl PVP, Silica, Bis-Ethylhexyloxyphenol
Methoxyphenyl Triazine, Dimethicone, Cetyl Palmitate, Tribehenin,
Triethanolamine, Stearyl Alcohol, Caprylyl Methicone, Titanium Dioxide, Parfum,
Carbomer, Methylparaben, Acrylates / C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer,
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Tocopheryl Acetate, Propylparaben, Disodium EDTA, Chlorhexidine Digluconate.
Contém Oxibenzona.
3.9.3.6. Modo de usar
Aplicar generosamente sobre a pele antes da exposição ao sol e sempre que
necessário. É necessária a reaplicação para manter sua efetividade, principalmente
após nadar, secar-se com a toalha, suor intenso ou tempo de exposição prolongada ao
sol.
3.9.3.7. Precauções
Sua eficácia é garantida desde que observadas as instruções de uso e a exata
correlação entre o tipo de pele e o FPS. Ajuda a prevenir queimaduras solares, mas
não oferece nenhuma proteção contra insolação. Para crianças menores de seis
meses, deve-se consultar um médico. Evitar contato com os olhos e exposição
prolongada das crianças ao Sol. Em caso de irritações da pele, suspender o uso.
Conservar fora do alcance das crianças, em local seco e fresco. Não comprar se o
lacre estiver violado. Em contato com tecido pode causar manchas.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
3.9.4. SUNDOWN® Protetor Solar FPS 30
Nova fórmula com a exclusiva tecnologia SUNCOMPLEX®, uma
combinação de filtros solares de última geração, formulado dentro das mais
exigentes normas mundiais.
3.9.4.1. Proteção mais eficaz
A fórmula UVA+UVB Balanceado garante uma maior e mais eficaz proteção
UVA, preservando a saúde e a regeneração natural da pele durante e após a
exposição solar, previne o envelhecimento precoce e oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
Com uma proteção prolongada, ela mantém o mesmo nível e eficácia contra
os raios UVA e UVB durante todo o tempo de utilização do produto.
Além disso, tem uma proteção ultrarresistente de duas horas à prova dˈágua e
suor.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
3.9.4.2. Suavidade para a pele
Por meio de sua fórmula fotoestável, desenvolvida para proteger as peles
mais sensíveis ao sol, ajuda a minimizar os riscos de alergias e irritações.
A sua textura leve deixa a pele respirar, deixando-a mais hidratada com a
vitamina E presente na sua fórmula.
3.9.4.3. Indicação
Indicado para pele muito sensível, pois oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
3.9.4.4. Embalagem
Normal: 120 ml. Econômica: 200 ml.
3.9.4.5. Composição
Aqua, C12-15 Alkyl Benzoate, Ethylhexyl Salicylate, Benzophenone-3,
Ethylhexyl Triazone, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Glycerin, Diethylhexyl 2, 6-
Naphthalate, Octocrylene, Potassium Cetyl Phosphate, Phenoxyethanol, Aluminum
Starch Octenylsuccinate, Tricontanyl PVP, Silica, Bis-Ethylhexyloxyphenol
Methoxyphenyl Triazine, Dimethicone, Cetyl Palmitate, Tribehenin,
Triethanolamine, Stearyl Alcohol, Caprylyl Methicone, Titanium Dioxide, Parfum,
Carbomer, Methylparaben, Acrylates / C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer,
91
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Tocopheryl Acetate, Propylparaben, Disodium EDTA, Chlorhexidine Digluconate.
Contém Oxibenzona.
3.9.4.6. Modo de usar
Aplicar generosamente sobre a pele antes da exposição ao sol e sempre que
necessário. É necessária a reaplicação para manter sua efetividade, principalmente
após nadar, secar-se com a toalha, suor intenso ou tempo de exposição prolongada ao
sol.
3.9.4.7. Precauções
Sua eficácia é garantida desde que observadas as instruções de uso e a exata
correlação entre o tipo de pele e o FPS. Ajuda a prevenir queimaduras solares, mas
não oferece nenhuma proteção contra insolação. Para crianças menores de seis
meses, deve-se consultar um médico. Evitar contato com os olhos e exposição
prolongada das crianças ao Sol. Em caso de irritações da pele, suspender o uso.
Conservar fora do alcance das crianças, em local seco e fresco. Não comprar se o
lacre estiver violado. Em contato com tecido pode causar manchas.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
3.9.5. SUNDOWN® Protetor Solar FPS 50
Nova fórmula com a exclusiva tecnologia SUNCOMPLEX®, uma
combinação de filtros solares de última geração, formulado dentro das mais
exigentes normas mundiais.
3.9.5.1. Proteção mais eficaz
A fórmula UVA+UVB Balanceado garante uma maior e mais eficaz proteção
UVA, preservando a saúde e a regeneração natural da pele durante e após a
exposição solar, previne o envelhecimento precoce e oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
Com uma proteção prolongada, ela mantém o mesmo nível e eficácia contra
os raios UVA e UVB durante todo o tempo de utilização do produto.
Além disso, tem uma proteção ultrarresistente de duas horas à prova dˈágua e
suor.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
3.9.5.2. Suavidade para a pele
Por meio de sua fórmula fotoestável, desenvolvida para proteger as peles
mais sensíveis ao sol, ajuda a minimizar os riscos de alergias e irritações.
A sua textura leve deixa a pele respirar, deixando-a mais hidratada com a
vitamina E presente na sua fórmula.
3.9.5.3. Indicação
Indicado para pele muito sensível, pois oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
3.9.5.4. Embalagem
Normal: 120 ml. Econômica: 200 ml.
3.9.5.5. Composição
Aqua, C12-15 Alkyl Benzoate, Ethylhexyl Salicylate, Benzophenone-3,
Ethylhexyl Triazone, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Glycerin, Diethylhexyl 2, 6-
Naphthalate, Octocrylene, Potassium Cetyl Phosphate, Phenoxyethanol, Aluminum
Starch Octenylsuccinate, Tricontanyl PVP, Silica, Bis-Ethylhexyloxyphenol
Methoxyphenyl Triazine, Dimethicone, Cetyl Palmitate, Tribehenin,
Triethanolamine, Stearyl Alcohol, Caprylyl Methicone, Titanium Dioxide, Parfum,
Carbomer, Methylparaben, Acrylates / C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer,
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Tocopheryl Acetate, Propylparaben, Disodium EDTA, Chlorhexidine Digluconate.
Contém Oxibenzona.
3.9.5.6. Modo de usar
Aplicar generosamente sobre a pele antes da exposição ao sol e sempre que
necessário. É necessária a reaplicação para manter sua efetividade, principalmente
após nadar, secar-se com a toalha, suor intenso ou tempo de exposição prolongada ao
sol.
3.9.5.7. Precauções
Sua eficácia é garantida desde que observadas as instruções de uso e a exata
correlação entre o tipo de pele e o FPS. Ajuda a prevenir queimaduras solares, mas
não oferece nenhuma proteção contra insolação. Para crianças menores de seis
meses, deve-se consultar um médico. Evitar contato com os olhos e exposição
prolongada das crianças ao Sol. Em caso de irritações da pele, suspender o uso.
Conservar fora do alcance das crianças, em local seco e fresco. Não comprar se o
lacre estiver violado. Em contato com tecido pode causar manchas.
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3.9.6. SUNDOWN® Protetor Solar FPS 60
Nova fórmula com a exclusiva tecnologia SUNCOMPLEX®, uma
combinação de filtros solares de última geração, formulado dentro das mais
exigentes normas mundiais.
3.9.6.1. Proteção mais eficaz
A fórmula UVA+UVB Balanceado garante uma maior e mais eficaz proteção
UVA, preservando a saúde e a regeneração natural da pele durante e após a
exposição solar, previne o envelhecimento precoce e oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
Com uma proteção prolongada, ela mantém o mesmo nível e eficácia contra
os raios UVA e UVB durante todo o tempo de utilização do produto.
Além disso, tem uma proteção ultrarresistente de duas horas à prova dˈágua e
suor.
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3.9.6.2. Suavidade para a pele
Por meio de sua fórmula fotoestável, desenvolvida para proteger as peles
mais sensíveis ao sol, ajuda a minimizar os riscos de alergias e irritações.
A sua textura leve deixa a pele respirar, deixando-a mais hidratada com a
vitamina E presente na sua fórmula.
3.9.6.3. Indicação
Indicado para pele muito sensível, pois oferece alta proteção contra
queimaduras solares.
3.9.6.4. Embalagem
Normal: 120 ml.
3.9.6.5. Composição
Aqua, C12-15 Alkyl Benzoate, Ethylhexyl Salicylate, Benzophenone-3,
Ethylhexyl Triazone, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Glycerin, Diethylhexyl 2, 6-
Naphthalate, Octocrylene, Potassium Cetyl Phosphate, Phenoxyethanol, Aluminum
Starch Octenylsuccinate, Tricontanyl PVP, Silica, Bis-Ethylhexyloxyphenol
Methoxyphenyl Triazine, Dimethicone, Cetyl Palmitate, Tribehenin,
Triethanolamine, Stearyl Alcohol, Caprylyl Methicone, Titanium Dioxide, Parfum,
Carbomer, Methylparaben, Acrylates / C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer,
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Tocopheryl Acetate, Propylparaben, Disodium EDTA, Chlorhexidine Digluconate.
Contém Oxibenzona.
3.9.6.6. Modo de usar
Aplicar generosamente sobre a pele antes da exposição ao sol e sempre que
necessário. É necessária a reaplicação para manter sua efetividade, principalmente
após nadar, secar-se com a toalha, suor intenso ou tempo de exposição prolongada ao
sol.
3.9.6.7. Precauções
Sua eficácia é garantida desde que observadas as instruções de uso e a exata
correlação entre o tipo de pele e o FPS. Ajuda a prevenir queimaduras solares, mas
não oferece nenhuma proteção contra insolação. Para crianças menores de seis
meses, deve-se consultar um médico. Evitar contato com os olhos e exposição
prolongada das crianças ao Sol. Em caso de irritações da pele, suspender o uso.
Conservar fora do alcance das crianças, em local seco e fresco. Não comprar se o
lacre estiver violado. Em contato com tecido pode causar manchas.
3.10. Local de fabricação
O protetor solar SUNDOWN® é fabricado no Parque Industrial da Johnson &
Johnson, localizado na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
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3.11. Capacidade de produção
De acordo com os dados obtidos por meio do departamento de Marketing da
Johnson & Johnson, são produzidos em média 1.200.000 litros por ano.
No fechamento do Verão 2008/200920
foram vendidos 943.324 litros do
protetor solar SUNDOWN®, sendo que, o seu encalhe ficou em torno de 25%.
3.12. SUNDOWN® X concorrência
De acordo com Lupetti (2000), esta tabela possibilita a identificação de
pontos fortes e pontos fracos dos concorrentes, quando comparados ao protetor
SUNDOWN®.
Tabela 3 - Comparação com a concorrência
PRODUTO SUNDOWN® NIVEA SUN® COPPERTONE®
PARTICIPAÇÃO DE
MERCADO 45,2% 16,7% 6,6%
PREÇO MÉDIO R$ 17,99 a R$ 42,99 R$ 14,99 a R$ 37,99 R$ 14,60 a R$ 18,60
EMBALAGEM 120 ml / 200 ml 125 ml / 200 ml 120 ml
FPS 15, 20, 30, 50, 60 15, 20, 30, 50 15, 30
DIFERENCIAL Fórmula SUNCOMPLEX® Fator Azul Livre de Óleo
POSICIONAMENTO Protetor ideal para aproveitar o melhor
do Sol com proteção Facilidade e Beleza A marca da sua pele
PROMOÇÃO
Publicidade, Merchandising21,
Promoção de vendas, Promoção
Institucional, Incentivo, Relações
Públicas
Publicidade, Merchandising, Promoção
de vendas, E-commerce22, Sampling23
Relacionamento
Publicidade, Cross-
marketing24,
Relacionamento,
Merchandising
IMAGEM DA MARCA Protetora e amiga do Sol Preocupada com a beleza Protetor que combina com
a praia
PRAÇA Áreas Nielsen Áreas Nielsen Áreas Nielsen
202008/2009 – Período entre Julho/08 e Junho/09. A análise dos resultados de SUNDOWN® é baseada nesse período em todos
os balanços anuais do produto. 21 Merchandising – Neste caso, direcionado ao ponto de venda, visando destacar o produto ou marca de seus concorrentes. 22 E-commerce – Comércio eletrônico 23 Sampling – Ferramenta de marketing e comunicação que leva mensagens publicitárias e amostras de produtos aos
consumidores ou potenciais consumidores. 24 Cross-marketing – Ferramenta publicitária utilizada para a divulgação de duas empresas adequadas a um conceito de comunicação.
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3.12.1. SUNDOWN®
SUNDOWN®, a primeira marca de protetor solar no Brasil, foi lançada em
1984 e continua líder da categoria ao longo dos anos. SUNDOWN® difundiu no
mercado brasileiro o conceito de FPS, ensinando e conscientizando as pessoas sobre
a necessidade de proteção solar de uma forma fácil, didática e divertida.
Desde o seu lançamento, SUNDOWN® nunca parou de inovar. A cada ano
traz novos produtos para atender às necessidades específicas do consumidor,
consolidando-se como a marca que mais entende de sol.
Todos os protetores da linha SUNDOWN® bloqueiam os raios UVA E UVB,
protegem a pele contra queimaduras, vermelhidão e ardência, além de evitar o
envelhecimento precoce e prevenir o câncer de pele.
Linha mais completa do mercado que oferece várias opções para atender às
diferentes necessidades do consumidor.
Fórmula SUNCOMPLEX®, tecnologia exclusiva e patenteada, que contém
uma combinação de filtros solares avançados de última geração, formulado dentro
das mais exigentes normas mundiais, pois é resultado de um trabalho minucioso dos
cientistas do Centro de Pesquisa e Tecnologia da Johnson & Johnson.
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3.12.2. NIVEA SUN®
O protetor solar NIVEA SUN® é fabricado pela Beiersdort, uma empresa
alemã de cosméticos que conta com uma grande estrutura dividida pelos seus
departamentos, que buscam trabalhar na identificação das necessidades locais e
desenvolver produtos específicos olhando para cada país.
As loções protetoras e bloqueadoras de NIVEA SUN® protegem a pele com
o Fator Azul.
O Fator Azul envolve benefícios como, proteção UVA/UVB, prevenindo a
formação de rugas e manchas solares, hidratação prolongada, proteção imediata e
textura suave que promove uma rápida absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele.
Contém vitamina E, que protege a pele da ação dos radicais livres. Filtra mais
de 90% dos raios UVA, seguindo o Padrão Australiano, o mais rigoroso do mundo.
A linha regular de NIVEA SUN® possui proteção com fatores FPS 15, 20, 30
e 50, oferecendo proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas
e manchas ocasionadas pelo sol.
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3.12.2.1. NIVEA SUN® FPS 15 – 125 ml
O protetor solar NIVEA SUN® FPS 15 protege a pele com o Fator Azul, que
envolve proteção UVA e UVB, prevenindo a formação de rugas e manchas solares,
hidratação prolongada, proteção imediata e textura suave, que promove uma rápida
absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele e
oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol. Contém Vitamina E, que protege a pele da ação dos
radicais livres. Filtra mais de 90% dos raios UVA.
3.12.2.2. NIVEA SUN® FPS 20 – 125 ml
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O protetor solar NIVEA SUN® FPS 20 protege a pele com o Fator Azul, que
envolve proteção UVA e UVB, prevenindo a formação de rugas e manchas solares,
hidratação prolongada, proteção imediata e textura suave, que promove uma rápida
absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele e
oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol. Contém Vitamina E, que protege a pele da ação dos
radicais livres. Filtra mais de 90% dos raios UVA.
3.12.2.3. NIVEA SUN® FPS 30 – 125 ml
O protetor solar NIVEA SUN® FPS 30 protege a pele com o Fator Azul, que
envolve proteção UVA e UVB, prevenindo a formação de rugas e manchas solares,
hidratação prolongada, proteção imediata e textura suave, que promove uma rápida
absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele e
oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol. Contém Vitamina E, que protege a pele da ação dos
radicais livres. Filtra mais de 90% dos raios UVA.
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3.12.2.4. NIVEA SUN® FPS 50 – 125 ml
O protetor solar NIVEA SUN® FPS 50 protege a pele com o Fator Azul, que
envolve proteção UVA e UVB, prevenindo a formação de rugas e manchas solares,
hidratação prolongada, proteção imediata e textura suave que promove uma rápida
absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele e
oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol. Contém Vitamina E, que protege a pele da ação dos
radicais livres. Filtra mais de 90% dos raios UVA.
3.12.2.5. NIVEA SUN® FPS 15 – 200 ml
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O protetor solar NIVEA SUN® FPS 15, com 200 ml, protege a pele com o
Fator Azul, que envolve proteção UVA e UVB, prevenindo a formação de rugas e
manchas solares, hidratação prolongada, proteção imediata e textura suave que
promove uma rápida absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele e
oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol. Contém Vitamina E, que protege a pele da ação dos
radicais livres. Filtra mais de 90% dos raios UVA.
3.12.2.6. NIVEA SUN® FPS 30 – 200 ml
O protetor solar NIVEA SUN® FPS 30, com 200 ml, protege a pele com o
Fator Azul, que envolve proteção UVA e UVB, prevenindo a formação de rugas e
manchas solares, hidratação prolongada, proteção imediata e textura suave que
promove uma rápida absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele e
oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol. Contém Vitamina E, que protege a pele da ação dos
radicais livres. Filtra mais de 90% dos raios UVA.
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3.12.3. COPPERTONE®
Os protetores solares COPPERTONE® permitem exposição ao sol para quem
tem pele normal a seca, muito sensível e que se queima facilmente, mas nunca
escurece.
Sua ação hidratante é propiciada pela fórmula oil free25
, constituída por
agentes como vitamina E, Aloe Vera e Jojoba, que hidratam e amaciam a pele.
O protetor solar COPPERTONE® é à prova d'água por até 80 minutos.
O uso regular desse produto ajuda a reduzir os malefícios causados à pele
pelo sol e impede o envelhecimento precoce.
3.12.3.1. COPPERTONE® Loção FPS 15
É uma loção que proporciona um bronzeado leve e duradouro à pele normal a
seca que se queima facilmente, mas escurece pouco. Permite exposição ao sol até
quinze vezes mais do que sem o uso do protetor (FPS 15).
Sua ação hidratante, propiciada por agentes como vitamina E, Aloe Vera e
Óleo de Jojoba não tampa os poros, reduzindo o risco de cravos e espinhas. O
COPPERTONE® Loção FPS 15 é à prova d‟água por até 80 minutos.
25
Oil free – Livre de óleo.
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Características: Frasco de 120 ml, bloqueia 93,3% dos raios UVB, proteção
imediata.
3.12.3.2. COPPERTONE® Loção FPS 30
É uma loção que oferece proteção máxima (FPS 30), indicada para quem tem
pele normal a seca, muito sensível e que se queima facilmente, mas nunca escurece.
Permite exposição ao sol até trinta vezes mais do que sem o uso do protetor.
Sua ação hidratante, propiciada por agentes como vitamina E, Aloe Vera e
Óleo de Jojoba não tampa os poros, reduzindo o risco de cravos e espinhas. O
Coppertone Loção FPS 30 é à prova d‟água por até 80 minutos.
O uso regular desse produto ajuda a reduzir os malefícios causados à pele
pelo Sol e impede o envelhecimento precoce.
Características: Frasco de 120 ml, bloqueia 96,7% dos Raios UVB, proteção
imediata.
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3.13. Força de vendas SUNDOWN®
Pessoal de contato: A Johnson & Johnson define que todo o contato com o
cliente deve ter solução total e integral. Cada contato ajuda a formar o
posicionamento da empresa.
Gestores de negócios: Têm como certo as melhores análises dos resultados de
vendas em geral e de cada um dos vendedores de sua equipe. Utiliza para isso, com
conhecimento profundo, sistemas baseados em tecnologia da informação, tais como:
Sistema de informação de mercado, da empresa, dos clientes, dos produtos, da
concorrência e da gestão do negócio de vendas. Proporciona, com isso, uma gestão
de vendas com a atualidade e agilidade necessárias para um ambiente de mercado
cada vez mais competitivo.
Gerentes de conta: Na Johnson & Johnson os gerentes de conta lidam com
clientes de grande porte, elaborando as propostas de vendas, oferecendo as melhores
opções para atender às necessidades do cliente.
Supervisores de Merchandising: São responsáveis pelo planejamento
estratégico, elaborando relatórios diários de acordo com a necessidade de cada
cliente, com o objetivo de desenvolvimento e crescimento profissional.
Coordenadores de Merchandising: Responsáveis por uma equipe de
promotores, com o foco em ponto de venda, visando um maior crescimento,
exposição e giro dos produtos.
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3.14. Distribuição de SUNDOWN®
De 1 a 4 Check Outs26
+ tradicional: são considerados os varejos tradicionais
e perfumarias. Possuem em seu estabelecimento até 4 terminais de caixa.
De 5 a 9 Check Outs : são considerados os varejos de pequeno porte.
Possuem em seu estabelecimento até 9 terminais de caixa.
De 10 a 19 Check Outs: são considerados os varejos de médio porte. Possuem
em seu estabelecimento até 19 terminais de caixa.
De 20 a 49 Check Outs: são considerados os varejos de grande porte.
Possuem em seu estabelecimento até 49 terminais de caixa.
50+ Check Outs: são considerados os grandes hipermercados. Possuem em
seu estabelecimento 50 ou mais terminais de caixa.
Farma Cadeia: São consideradas as grandes redes de farmácias e drogarias.
Exemplo: Drogaria São Paulo, Onofre, Drogasil etc.
Farma Independente: São consideradas as pequenas e médias farmácias.
As grandes cadeias de supermercados, hipermercados, farmácias e drogarias
compram com faturamento direto da Johnson & Johnson, o que caracteriza canal de
distribuição dois.
Já os pequenos mercados e farmácias de pequeno porte compram os produtos
através de grandes distribuidores, que por sua vez, compram diretamente da Johnson
& Johnson, o que caracteriza canal de distribuição quatro.
26
Check Outs- Local no espaço de venda no qual se localiza a caixa registradora/unidade de leitura ótica e se
efetiva a venda.
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3.14.1. Participação em volume por canal
Gráfico 2 - Volume de SUNDOWN® por canal
Fonte: AC Nilsen Retail Index MA‟09
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3.15. Mercado
No Verão 2008/2009, a categoria de protetor solar cresceu tanto em volume
quanto em valor.
Gráfico 3 - Evolução do mercado de Proteção Solar
Fonte: AC Nilsen Retail Index MA‟09 – Verão (ND a MA)
De acordo com a evolução da categoria de protetor solar, em volume o
crescimento foi de 9% e em valor o crescimento chegou a 13%.
SUNDOWN® cresceu 8% em volume, mas ficou abaixo do mercado que
cresceu 9%.
Gráfico 4 - Crescimento em volume de SUNDOWN®: Verão 2008/2009
Fonte: AC Nilsen Rentail Index – t. Brasil – INA + INFC Variações % Volume.
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O segmento de protetor solar vê surgir a cada ano novas marcas ou
reformulações de linhas já conhecidas, novos nichos e inovações em formulações,
embalagens e texturas. Torna-se bastante competitivo, inclusive em termos de
marketing, com campanhas cada vez mais abrangentes e idéias criativas para não
perder o consumidor e ganhar espaços.
3.15.1. Importância das áreas
Área I: Região Nordeste
Área II: Minas Gerais, Espírito Santo e Interior do Rio de Janeiro
Área III: Grande Rio de Janeiro
Área IV: Grande São Paulo e São Paulo
Área V: Interior de São Paulo
Área VI: Região Sul
Área VII: Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal
Em termos de importância das áreas, a Área V (Interior de São Paulo) é a
mais importante para SUNDOWN®, seguido da Área VI (Sul) e Área I (Nordeste).
Gráfico 5 - Importância das áreas
Fonte: AC Nilsen Retail Index MA‟09.
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3.15.2. Evolução da sazonalidade
O volume de vendas de protetor solar pode variar, dependendo da época do
ano e do clima local. Assim, esse segmento demonstra ter uma maior sazonalidade
no Verão. Cerca de 70% das vendas do protetor solar SUNDOWN® são
provenientes do Verão, pois nesse período um grande número de pessoas vai à praia,
ao clube, viajam em férias e ficam expostas ao Sol durante um período de tempo
muito maior. Enquanto nas estações mais frias do ano, como no Outono e no
Inverno, há uma queda nas vendas do produto.
Gráfico 6 - Sazonalidade do protetor solar
Fonte: AC Nilsen Retail Index.
3.15.3. Vendas do protetor solar por FPS
No gráfico seguinte, é possível perceber que os protetores de FPS 15 e FPS
30 são os mais vendidos desse segmento. Isso reflete diretamente na comercialização
do produto, pois os grandes fabricantes de protetores como a Johnson & Johnson e a
NIVEA já fabricam versões econômicas de seus protetores nesses FPS,
possibilitando um menor custo por ml do produto.
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Gráfico 7 - Mercado: média do volume de vendas por FPS
Fonte: Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).
3.16. Consumidor
O consumidor da linha regular de SUNDOWN® é representado pela família.
Em média, o consumidor de protetor solar utiliza dois frascos por ano, focando nas
datas próximas aos feriados ou temporada de férias. As mulheres são decisoras no
processo de compra, definem e influenciam a marca e o local a ser comprado,
realizam a maioria das compras em farmácias e drogarias, pensam em mais pessoas
que podem ser beneficiadas pela sua compra e, além disso, são mais ligadas aos
benefícios de uso do produto.
3.16.1. Necessidades do consumidor no uso de SUNDOWN®
Os consumidores de protetor solar buscam a proteção como principal
benefício. Em recentes pesquisas sobre o consumidor, observa-se que o
comportamento diante do produto vem se modificando, pois, além da proteção, os
consumidores buscam por um produto que não deixa a pele oleosa e que seja de fácil
aplicação. Isso demonstra um consumidor mais exigente e mais consciente.
O nível de satisfação dos consumidores de protetor solar é positivo, isso
porque o consumidor, sempre em busca de inovações tecnológicas, tem sido atendido
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pela diversidade de apresentação do produto, tendo em vista que o mercado hoje
possui protetores em creme, spray, gel, entre outros.
De acordo com a Johnson & Johnson, uma das principais necessidades dos
consumidores está relacionada à inovação de novos produtos. Isso influenciou
diretamente nos investimentos em pesquisa que resultaram no lançamento de
SUNDOWN® com a fórmula SUNCOMPLEX®. Observe abaixo os resultados de
uma pesquisa encomendada à AC Nielsen Brasil sobre as necessidades dos
consumidores de protetor solar.
Figura 53 - Necessidades dos consumidores
Fonte: AC Nielsen Brasil.
3.16.2. Hábitos de consumo
Praias e piscinas são as principais situações em que os consumidores
procuram proteger o corpo e o rosto do Sol. Outra situação recorrente são as férias,
seguida da prática de esportes.
Mas, segundo uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, divulgada no
dia 07/04/09, os brasileiros passaram a se proteger menos do Sol. O índice de
proteção contra a radiação ultravioleta no país caiu de 53,3% para 43,9% de 2007
para 2008.
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Entre as capitais, a que apresentou o melhor resultado em relação à taxa de
proteção foi Florianópolis. A cidade de São Paulo apareceu em penúltimo lugar no
ranking27
, só perdendo para o Rio de Janeiro.
A pesquisa do Ministério da Saúde também revelou que as mulheres se
protegem mais do que os homens. Das mulheres entrevistadas, 52,5% disseram usar
protetor solar ou outro tipo de proteção, como chapéu ou sombrinhas, contra 33,8%
dos homens.
Um dos principais erros dos brasileiros está em achar que proteção solar só é
necessária quando as pessoas estão expostas diretamente ao Sol.
É preciso ter atitude de proteção. O ideal é passar o protetor sempre que sair
de casa, ainda mais em cidades ensolaradas.
3.16.3. Perfil do comprador de SUNDOWN®
Mulheres: 79%
Adultas (faixa etária média): 32 anos
Casadas: 52%
Solteiras: 36%
Mulheres chefes de casa: 51%
Mulheres dependentes: 42%
Moram em residências com em média 3,3 pessoas
Pertencentes às classes B (50%), A (29%), C (19%)
Fonte: PESQUISA Sun Care28
– AC Nielsen Brasil – mar/07.
27
Ranking – Processo de posicionamento de itens de estatísticas individuais, de grupos ou comerciais, na escala
ordinal de números. 28
Sun Care – Cuidados com o Sol.
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3.16.4. Hábitos de compra
A visibilidade na gôndola nos pontos de venda é fundamental para a compra
não-planejada. Segundo Engel, Blackwell e Miniard (1995), a compra não-planejada
é caracterizada quando a escolha do produto e da marca é realizada no ponto de
venda.
De acordo com a AC Nilsen Brasil, 33% das compradoras são atraídas ao
verem a exposição do produto na gôndola. Quando as compradoras não encontram o
produto elas substituem:
Loja: 58%
Marca: 29%
FPS: 13%
Fonte: PESQUISA Sun Care – AC Nielsen Brasil – mar/07.
Por isso, a presença no ponto de venda é fundamental, no intuito de evitar a
perda de vendas para a marca e para a loja.
3.17. Público alvo
Perfil Geográfico: Área IV (Grande São Paulo).
Perfil Demográfico: Na sua maioria são mulheres, com idade entre 26 e 35
anos, classes sociais B1 e B2 (Critério de Classificação Econômica Brasil), casadas,
com filhos, possuem ensino superior completo, com renda familiar mensal entre R$
2.000,00 e R$ 4.000,00.
Perfil Psicográfico: São decisoras no processo de compra. Definem a marca e
o local a ser comprado. Elas realizam a maioria das compras em farmácias e
drogarias, sendo que, adquirem em média dois frascos do produto por ano.
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São alegres, seguras, satisfeitas, valorizam o conhecimento e a
responsabilidade. Buscam durabilidade, funcionalidade e valor nos
produtos. Preocupadas com a estética e também pelos fortes apelos sobre a beleza.
Demonstram grande cuidado com a família, pois a sua preocupação como
mãe e esposa influencia a compra do produto. Como consumidoras, favorecem
produtos nacionais e marcas estabelecidas.
São freqüentadoras de restaurantes, apreciam o teatro, cinema, cafeterias e
viagens. Em muitos casos, conciliam trabalho, família e casa, onde se tornam “chefes
de família”.
A maioria acredita que não é necessária a utilização do protetor quando não
está exposta ao Sol, não tendo o hábito de utilizá-lo diariamente como uma atitude de
proteção e prevenção.
Essas consumidoras não analisam apenas o uso imediato daquilo que
compram, pensam em mais pessoas que poderão ser beneficiadas pela sua compra e,
além disso, são mais ligadas nos benefícios que o produto trará.
3.18. Histórico da comunicação de SUNDOWN®
Desde a sua criação, até a década de 90, SUNDOWN® teve uma
comunicação de marca voltada à importância de proteção, e de importantes valores
da marca como confiança, pioneirismo e segurança. Nesta fase, SUNDOWN®
buscou ensinar de forma leve e didática para o que servia o produto.
Em uma segunda fase, já na década de 90, a marca começou a divulgar as
vantagens de se usar um protetor solar, mostrando o final feliz dos consumidores que
usavam o produto e aproveitavam o melhor do Sol no Verão.
A partir de 2000, uma nova fase, em que o foco principal de SUNDOWN®
foi reforçar alguns valores como, inovação, especialista, aliados a um conceito de
modernidade e brasilidade. A marca passou a mostrar para o consumidor suas
inovações de produto e seus benefícios exclusivos com o intuito de oferecer as
melhores soluções de cuidados sob o sol para todos os perfis de consumidores.
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No verão do ano de 2006/2007, SUNDOWN® trouxe uma grande inovação
para a comunicação da categoria. A marca evoluiu de uma comunicação focada em
benefício de produto para uma comunicação de um ideal, convidando e incentivando
as pessoas a viverem a vida ao ar livre sob o sol, pois na crença de SUNDOWN®, a
vida girava em torno do Sol.
Para o Verão 2007/2008, SUNDOWN®, por meio de um tom de
comunicação inusitado e irreverente, virou “Patrocinador Oficial do Sol”, mostrando
assim que só a marca que acredita que “A Vida gira em torno do Sol” poderia ter esta
atitude.
No Verão 2008/2009, a campanha publicitária de SUNDOWN® mostrou que
o Sol, além de ser o personagem principal do verão do brasileiro, é o grande
responsável por tornar as pessoas mais alegres, de bem com a vida e prontas para
encarar o mundo com mais otimismo. O Sol faz as pessoas se tornarem
“ensolaradas” e a proteção de SUNDOWN® permitiu que os “ensolarados”
curtissem o Sol com liberdade e sem preocupação.
3.19. Histórico da comunicação de NIVEA SUN®
As campanhas de NIVEA SUN® são voltadas para o publico feminino,
enfatizando a facilidade de espalhar o protetor e o resultado obtido quando a mulher
se olha no espelho. A frase: “de manhã você faz o teste do espalha, e a noite faz o
teste do espelho” sempre mostrou aos consumidores, por meio de comunicação
eletrônica e impressa, o excelente resultado que o produto poderia apresentar.
As campanhas mais recentes mostraram a modelo Gisele Bündchen,
aproveitando um dia de sol nas praias brasileiras. Essa campanha serviu para o
lançamento do protetor NIVEA SUN® com Fator Azul, o diferencial desse produto.
Fora do Brasil é comum acontecerem ações de guerrilha para o protetor
NIVEA SUN®, dentre as quais, pode-se destacar uma ação ocorrida em Dubai, onde
50 guarda-sóis foram espalhados pela praia e neles era possível ler a seguinte frase
“Nivea Sun. Toda proteção que você precisa”.
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É uma característica de NIVEA SUN® patrocinar eventos nas praias
brasileiras, assim como, organizar a distribuição de brindes aos frequentadores
dessas praias, para que desta forma, eles se sintam mais a vontade e tenham contato
com a marca por muito mais tempo.
A empresa adota uma linha de trabalho um pouco diferente do usual nesse
nicho de mercado, pois os protetores solares são tratados como item de beleza e
assim, entram na comunicação adotada para a linha de cuidados com a pele de Nivea.
3.20. Histórico da comunicação de COPPERTONE®
As últimas campanhas publicitárias do protetor solar COPPERTONE® foram
desenvolvidas baseadas no posicionamento “A marca da sua pele”.
Numa das últimas campanhas de COPPERTONE®, todas as personagens dos
anúncios mostravam as suas respectivas “marquinhas” de Sol, depois de se
protegerem com COPPERTONE®. O símbolo clássico da marca, a menina
bronzeada, tem parte de sua roupa “atacada” por um cãozinho, e a sua “marquinha”
também é mostrada.
Os anúncios de COPPERTONE® exploram as cores vivas e quentes,
reforçando o conceito de Verão, que é a estação mais quente do ano.
Também já foram desenvolvidas ações de cross-marketing com
COPPERTONE®, relacionando o produto com renomadas marcas brasileiras de
moda relacionadas à praia. Os anúncios apresentavam roupas de banho de grifes
famosas, sempre salientando uma “marquinha” de sol na pele das personagens
presentes nas peças, além da garotinha símbolo da marca.
Paralelo a isso, a empresa lançou em seu site um aplicativo que mostra as
temperaturas médias em diversas praias do Brasil.
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3.21. Objetivos de marketing
No Verão 2008/2009, a participação de mercado do protetor SUNDOWN®
caiu de 46,5% para 45,2%, o que significou uma perda de 1,3% de share29
.
Para recuperar esta perda, em 2010, a Johnson & Johnson realizará uma
campanha publicitária para a linha regular do protetor SUNDOWN® nas estações
Outono e Inverno, com o objetivo de aumentar 2% a participação de mercado do
produto durante este período. Isto significará um incremento de 13% no volume de
vendas em relação ao mesmo período do ano anterior, ou seja, nas estações Outono e
Inverno e possibilitará um crescimento ainda maior no Verão.
Em 2009, o volume de vendas do protetor SUNDOWN® no Outono e no
Inverno obteve um aumento de 5% em relação a 2008, mesmo sendo este, o período
em que há um decréscimo significativo nas vendas do produto.
A Johnson & Johnson define que a agência LOBECA será responsável pela
realização da campanha na Área IV (Grande São Paulo), pois na Área IV os
patamares de share no Outono e no Inverno caíram muito, influenciando diretamente
na queda de participação de mercado no fechamento do Verão 2008/2009. Devido a
esta queda, o protetor NIVEA SUN® teve um destaque maior justamente nesta
região, com um ganho de 7,8 pontos de share.
Portanto, a agência LOBECA focará os esforços de comunicação na Área IV,
com o objetivo de aumentar 13% o volume de vendas nesta região, possibilitando o
crescimento em participação de mercado de 2% juntamente com as demais áreas.
Com esse incremento de 13% nas estações Outono e Inverno do ano de 2010,
SUNDOWN® atingirá na Área IV um volume de vendas de aproximadamente
17.225 litros, ante os 15.244 litros do mesmo período do ano anterior.
Entre as estações Outono e Inverno de 2010 SUNDOWN® cresce 13% na
Área IV, enquanto o mercado cresce 9%.
29 Share – Participação
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3.22. Objetivos de comunicação
Estimular o uso diário do protetor solar SUNDOWN®, nas estações
Outono e Inverno.
Criar novos hábitos de uso do protetor solar SUNDOWN® para
predispor o consumidor à compra.
Conscientizar o público alvo da campanha publicitária sobre a
importância de uso do protetor solar SUNDOWN® mesmo quando não estão
expostos diretamente ao sol, pois 90% dos raios ultravioletas são capazes de
atingir a pele mesmo em dias nublados, ou nas estações mais frias.
Comunicar os benefícios da fórmula SUNCOMPLEX® UVA+UVB
Balanceado do protetor solar SUNDOWN®.
Impulsionar uma atitude favorável de compra de 143.541 pessoas
3.23. Conteúdo básico de comunicação
A campanha publicitária para o protetor solar SUNDOWN® deverá ser
baseada na estratégia de informação, que é caracterizada por transmitir as
informações essenciais de um produto ou divulgar uma nova fórmula, e, na estratégia
de posicionamento, para destacar um lugar para o produto na mente do consumidor.
Segundo Luppetti (2000), estratégia é a forma como as empresas deverão
atingir os objetivos, orientando o caminho a ser seguido.
Os benefícios da fórmula SUNCOMPLEX® UVA+UVB Balanceado,
principal responsável por retardar o envelhecimento da pele e evitar queimaduras
devido à exposição ao Sol, deverão ser ressaltados nessa comunicação por ser o
principal diferencial de SUNDOWN®.
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O protetor solar SUNDOWN® é um produto hipoalergênico, pois suas
chances de causar alergia são menores que as dos outros, ou seja, quando testado em
pacientes alérgicos não causa alergia em 98% dos indivíduos. Isso significa que
mesmo sendo hipoalergênico pode causar alergia em 2% dos indivíduos. Isso
depende de cada pessoa, porém, é dispensável comunicar esta informação.
O preço do protetor solar SUNDOWN® nos pontos de venda é, na maioria
das vezes, superior ao de seus concorrentes, portanto, esse ponto fraco do produto
deve ser evitado na comunicação com o público-alvo da campanha publicitária.
A campanha publicitária deve mostrar o protetor SUNDOWN® como o
companheiro da mulher e de sua família, responsável pela proteção da pele
diariamente.
3.24. Verba de comunicação
O planejamento de Marketing da Johnson & Johnson prevê investimentos
para a campanha publicitária do protetor solar SUNDOWN® nas estações Outono e
inverno do ano de 2010 que devem chegar ao valor de R$ 10.500.000,00, sendo que,
a agência LOBECA será a responsável pela realização da campanha na Área IV
(Grande São Paulo), na qual será disponibilizada uma verba de R$ 2.500.000,00.
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3.25. Posicionamento atual
“Posicionamento é a ação de projetar o produto e a imagem da empresa
para ocupar um lugar diferenciado na mente do consumidor.” (KOTLER; KELLER,
2006)
SUNDOWN® é a primeira marca de protetor solar no Brasil, iniciou o
conceito de proteção solar e é líder na sua categoria desde o seu lançamento.
Desde a sua criação, SUNDOWN® busca agregar diversas qualidades à sua
marca. SUNDOWN® inspira confiança, oferece a melhor proteção com qualidade, e
acredita que o Sol é uma fonte de energia que renova, deixa tudo mais feliz, mais
bonito e alto astral. Quando as pessoas estão ao ar livre sob o sol elas se sentem
livres, com mais disposição e vontade de aproveitar o melhor da vida.
Faz parte do posicionamento de SUNDOWN® incentivar as pessoas a
viverem uma vida saudável ao ar livre sob o sol, e oferecer as melhores soluções para
cada pessoa aproveitar o melhor do sol com liberdade, em qualquer momento,
situação e lugar.
3.25.1 Participação de mercado
Segundo Yanaze (2007), participação de mercado é a parte da empresa no
total de vendas efetuadas no mercado.
O protetor solar SUNDOWN® fechou o Verão 2008/2009 com uma
participação de mercado de 45,2%, seguido de NIVEA SUN® com 16,7% e a marca
COPPERTONE®, da Mantecorp com 6,6%. Com esse resultado, SUNDOWN®
perdeu 1,3% de participação de mercado comparado ao Verão 2007/2008 quando
detinha 46,5% de participação.
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Gráfico 8 - Evolução da Participação de Mercado
Fonte: AC Nilsen Retail Index MA‟09
3.26. Obrigatoriedades e limitações da comunicação
Para a realização da última campanha publicitária para o protetor solar
SUNDOWN®, veiculada no Verão 2008/2009, a Johnson & Johnson executou uma
pesquisa para entender a relação do Sol com as pessoas. Por meio dessa pesquisa, a
Johnson & Johnson considerou que o Sol transmite otimismo, energia, alegria, e
muita disposição às pessoas, e que esse Sol pode despertar esse espírito para que as
pessoas curtam mais a vida.
Por isso, a campanha publicitária para o protetor solar SUNDOWN®, que
será realizada nas estações Outono e Inverno do ano de 2010, não deve colocar o Sol
explicitamente como o principal causador das doenças de pele. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), o Sol traz muito mais benefícios do que
malefícios à vida das pessoas, sendo essencial para a produção e absorção da
vitamina D pelo organismo. E a vitamina D, por sua vez, está envolvida na formação
do cálcio, responsável pela estrutura dos ossos. Portanto, ficar exposto ao Sol com
freqüência é uma questão de saúde. Mas atenção: para ajudar o organismo a produzir
vitamina D, basta tomar de cinco a dez minutos de Sol, duas vezes por semana,
evitando o período entre 10 e 16 horas.
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Como a campanha publicitária será realizada entre as estações Outono e
Inverno, período em que o histórico de comunicação do produto é praticamente
inexistente, e, além disso, o público alvo da campanha associa o uso do produto às
ocasiões em que está exposto diretamente ao Sol, principalmente no Verão, não
tendo o hábito de utilizar diariamente o produto, a Johnson & Johnson determina que
a campanha publicitária deve destacar o protetor SUNDOWN® como um protetor
solar companheiro da mulher e de sua família, responsável pela proteção da pele
todos os dias.
3.27. Problema que a comunicação deve resolver
O crescimento de SUNDOWN® abaixo do mercado gerou perda de 1,3% no
share do Verão 2008/2009, enquanto NIVEA SUN® foi a marca que mais ganhou. O
share foi impactado principalmente pelo baixo desempenho nos meses de Novembro
e Dezembro de 2008.
Gráfico 9 - Desempenho de share: Verão 2008/2009
Fonte: AC Nilsen Rentail Index MA‟09
SUNDOWN® perdeu share em todas as áreas, menos na área V (Interior de
São Paulo). NIVEA SUN® ganhou em todas as áreas, com destaque para a Grande
São Paulo, onde eles ganharam 7,8 pontos.
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Gráfico 10 - Desempenho de share por Área: Verão 2008/2009
Fonte: AC Nilsen Retail Index MA‟09
Como consequência, os patamares de share no Outono e no Inverno caíram
muito na Área IV e SUNDOWN® não conseguiu uma rápida recuperação para o
Verão.
Gráfico 11 - Desempenho de share da Área IV: Verão 2008/2009
Fonte: AC Nilsen Retail Index MA‟09
Além disso, em pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, divulgada no dia
07/04/2009, foi constatado que os brasileiros passaram a se proteger menos do Sol.
Os índices de proteção caíram de 53,3% em 2007 para 43,9% em 2008. Os resultados
desta pesquisa revelaram que em cidades mais ensolaradas como São Paulo, as
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pessoas não tem o hábito de utilizar o protetor solar diariamente. Ainda, a utilização
de protetor solar na população brasileira é muito baixa, pois apenas 35% das pessoas
declararam fazer uso dele.
Desta forma, o plano de comunicação que será desenvolvido pela agência
LOBECA deverá resolver o problema da queda dos patamares de share da Área IV
sofrida nas estações Outono e Inverno, para que o volume de vendas de
SUNDOWN® não diminua muito no período de menor sazonalidade desse mercado
e SUNDOWN® possa atingir patamares ainda maiores de share com a chegada do
Verão, período em que o crescimento do produto é maior.
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4. ANÁLISE SITUACIONAL
Segundo Lupetti (2000), é necessária uma análise do ambiente no qual a
empresa está inserida, para identificar as influências do ambiente interno e do
ambiente externo que poderão afetar a comunicação do produto.
4.1. Ambientes de Marketing: Microambientes
Segundo Kotler (1998), o microambiente está relacionado às forças próximas
à empresa que afetam a sua capacidade de servir seus clientes, a própria empresa, os
fornecedores, os distribuidores, os clientes, os concorrentes e os públicos.
4.1.1. Estrutura do cliente
Empresa
A Johnson & Johnson do Brasil é composta pelo seu Parque Industrial
localizado em São José dos Campos (SP). Criado em 1954, é um dos maiores
complexos da Johnson & Johnson no mundo. Possui uma área de 910 mil metros
quadrados e, além de abrigar as unidades industriais, onde são fabricados todos os
produtos, comporta um Centro de Pesquisa e Desenvolvimento, um Centro Social,
armazéns, oficinas, escritórios.
Em respeito à ecologia e para o conforto das instalações, os edifícios são
interligados por ruas asfaltadas e cercados por uma extensa área verde composta por
jardins, viveiros e bosques com mais de 20 mil árvores.
Os cuidados com a manutenção da área verde do Parque Industrial são
incansáveis, incluindo um programa interno de reflorestamento e um viveiro com
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cerca de 10 mil mudas, que atende também a comunidade de São José dos Campos
por meio de doações.
Na cidade de São Paulo está localizado o escritório central, onde se
concentram as áreas administrativa, de vendas e de marketing. Sua instalação ainda
contempla um restaurante, dois estacionamentos e uma academia de ginástica com
área para festas e uma quadra de tênis.
Escritórios regionais de vendas instalados nas principais regiões do país
completam a estrutura física da Johnson & Johnson no Brasil.
Atualmente, a Johnson & Johnson tem aproximadamente 4,5 mil funcionários
no país.
Fornecedores
Os fornecedores são um elo importante no sistema geral de entrega de valor
da empresa ao consumidor. Eles provêem os recursos necessários para a empresa
produzir seus bens e serviços, e podem afetar seriamente o marketing.
Distribuidores
Incluem revendedores (atacadistas, varejista, agentes), firmas de distribuição
física (transportadoras, manuseios, etc).
Clientes
O mercado consumidor (individual e familiar). O mercado revendedor
(compra para revender com lucro)
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Concorrentes diretos
NIVEA SUN® e COPPERTONE®.
Concorrentes indiretos
Bronzeadores, autobronzeadores e loções pós-sol.
Públicos de interesse
Clientes, consumidores, funcionários, imprensa, fornecedores, distribuidores,
investidores e analistas financeiros.
4.2. Missão, Visão e Valores
A Johnson & Johnson tem como missão ser uma companhia de saúde, higiene
e beleza que cresce acima do mercado através de superior satisfação do consumidor e
dos clientes, e tem como visão, promover o bem-estar de cada pessoa, fazendo parte
de sua vida, pelo menos uma vez por dia, desde sua infância até a maturidade.
Seus valores estão no credo, o qual defende que a empresa deve ir além da
simples fabricação e venda de seus produtos, com temas como meio ambiente e
responsabilidade social.
4.3. A linha regular de SUNDOWN®
A linha regular de SUNDOWN® da Johnson & Johnson apresenta proteção
com Fator de Proteção Solar 15, 20, 30, 50 e 60. As embalagens de SUNDOWN®
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foram ilustradas com cores diferentes para identificar o fator de proteção solar de
cada item. As cores rosa, lilás, azul, verde e roxa, ajudam a diferenciar os fatores de
proteção nas embalagens, que trazem, também, tampas semitransparentes, conferindo
mais modernidade às embalagens.
O diferencial de SUNDOWN® está na fórmula SUNCOMPLEX®
UVA+UVB Balanceado. Esta fórmula permite uma proteção mais eficaz contra os
raios que causam câncer de pele, eritema e envelhecimento, até para peles sensíveis.
Ela hidrata a pele e minimiza o seu envelhecimento, é resistente à água e suor por
duas horas e possui proteção imediata. Também deixou o protetor solar
SUNDOWN® com uma textura mais leve, que facilita na hora de utilizá-lo.
4.4. Preço
O preço do protetor solar SUNDOWN® é superior quando comparado aos
seus principais concorrentes, e essa diferença no ponto de venda é justificada pelo
diferencial do produto que é a fórmula SUNCOMPLEX®, desenvolvida dentre as
mais rigorosas normas mundiais.
Tabela 4 - SUNDOWN®: Preço médio no ponto de venda
SUNDOWN® - 120 ml
FPS PREÇO
15 R$ 17,99
20 R$ 22,99
30 R$ 24,99
50 R$ 29,99
60 R$ 42,99
SUNDOWN® - 200 ML
15 R$ 24,99
30 R$ 34,99
50 R$ 42,99
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4.5. Praça
Figura 54 - Áreas Nielsen
Tabela 5 - SUNDOWN®: Canais de distribuição
CHECK OUTS QUALIFICAÇÃO
1 a 4+tradicional Perfumarias e varejos tradicionais
5 a 9 Varejos de pequeno porte
10 a 19 Varejos de médio porte
20 a 49 Varejos de grande porte
50+ Redes de hipermercados
CANAL FARMA
Cadeia Grandes redes de farmácia e drogarias
Independente Pequenas e médias farmácias
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4.6. Promoção
Figura 55 - Comunicação integrada
Até a década de 90, o protetor solar SUNDOWN® comunicava seu benefício
de proteção contra os raios do Sol. Somente a partir de 2006, um novo
posicionamento foi lançado. SUNDOWN® se transformou numa marca amiga do
Sol.
No verão do ano de 2006/2007, SUNDOWN® trouxe uma grande inovação
para a comunicação da categoria. A marca evoluiu de uma comunicação focada em
benefício de produto para uma comunicação de um ideal, convidando e incentivando
as pessoas a viverem a vida ao ar livre sob o sol, pois na crença de SUNDOWN®, a
vida girava em torno do Sol.
Para o verão 2007/2008, SUNDOWN®, por meio de um tom de comunicação
inusitado e irreverente, virou “Patrocinador Oficial do Sol”, mostrando assim que só
a marca que acredita que “A Vida gira em torno do Sol” poderia ter esta atitude.
No verão 2008/2009, a campanha publicitária de SUNDOWN® mostrou que
o Sol, além de ser o personagem principal do Verão do brasileiro, é o grande
responsável por tornar as pessoas mais alegres, de bem com a vida e prontas para
encarar o mundo com mais otimismo. O Sol faz as pessoas se tornarem
“ensolaradas” e a proteção de SUNDOWN® permitiu que os “ensolarados”
curtissem o Sol com liberdade e sem preocupação.
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4.6.1. Análise da comunicação impressa
Figura 56 - Anúncio página dupla em revista – anos 80
Figura 57 - Anúncio página dupla em revista - 1985
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Figura 58 - Anúncio página dupla em revista - Anos 90
Figura 59 - Anúncio página dupla em revista - 2006/2007
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Figura 60 - Anúncio página dupla em revista – 2009 (parte 1)
Em 2009, a agência DM9DDB criou para o SUNDOWN®, um anúncio que
reagia quando exposto ao sol. O encarte convidou o leitor a descobrir na imagem
quem usava e quem não usava o protetor solar.
Ao expor o encarte ao sol, o homem, que aparentemente não usou o produto,
ficava extremamente vermelho, enquanto a mulher, com o SUNDOWN® na bolsa e
no corpo, permanecia bronzeada.
Figura 61 - Anúncio página dupla em revista – 2009 (parte 2)
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O efeito de vermelhidão cessava assim que a imagem era retirada do sol. O
anúncio completava com o texto: "Exponha a imagem ao sol e descubra quem usa
SUNDOWN® e quem não usa".
É notável que até a década de 90, o protetor solar SUNDOWN® comunicava
exatamente o seu benefício de proteção contra os raios do Sol. Somente a partir de
2006, um novo posicionamento foi lançado. SUNDOWN® se transformou numa
marca amiga do Sol. Porque o Sol traz alegria para as pessoas. Então, nada melhor
do que passar o protetor SUNDOWN®, aproveitar o melhor do Sol no Verão e ao
mesmo tempo se proteger, sem preocupação, e passar a sua alegria adiante.
4.6.2. Análise da comunicação eletrônica
Para divulgar a nova fórmula com tecnologia SUNCOMPLEX®, a campanha
do protetor solar SUNDOWN®, no verão 2006/2007 contou com a participação do
ator Marco Nanini. No filme, gravado na Praia do Abricó, no Rio de Janeiro, o ator
interpretou São Pedro, que fechou o patrocínio do Sol com o executivo de
SUNDOWN® e foi à praia avaliar o resultado da negociação. Lá, ele observou as
pessoas aproveitando a vida ao ar livre.
Com o mote "SUNDOWN®: patrocinador oficial do Sol", o objetivo foi
transmitir a mensagem de que o protetor solar é o grande passaporte para curtir o
melhor da estação mais quente do ano.
Figura 62 - Cena do filme de SUNDOWN®
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Na campanha publicitária para o Verão 2006/2007, a marca SUNDOWN®
investiu cerca de R$ 25.0000.000,00 em comunicação, com duas versões de filmes
para TV aberta, canais por assinatura, outdoor, peças para mídia impressa e materiais
de ponto de venda, que foram veiculados até março de 2007.
Após os excelentes resultados da campanha publicitária do Verão 2006/2007
para o protetor solar SUNDOWN®, que trouxe o ator Marco Nanini como São
Pedro, a marca retomou o personagem na campanha do Verão 2008/2009. Segundo
Rodolfo Sampaio, vice-presidente de Criação da agência DM9DDB, a campanha do
Verão 2006/2007 foi um sucesso, e retomar a ação com o ator Marco Nanini no
Verão 2008/2009 já era esperado.
Nessa campanha, Nanini apareceu no filme "Topless" acompanhado do
mesmo executivo do último filme. O executivo começa: "São Pedro, esse verão está
demais. Futebol, mergulho, topless..." ao que é interrompido pelo santo, indignado
pela prática considerada proibida nos ambientes divinos aos quais está acostumado.
São Pedro, então, leva uma chuva pesada à praia e todos começam a se proteger. O
executivo pede, então, que ele traga o Sol de volta porque o astro torna as pessoas
mais felizes. São Pedro atende ao pedido, mas deixa apenas as moças do topless sob
chuva. Após mais uma intervenção de seu acompanhante, ele releva, diz que vai
fazer "vista grossa", e deixa o Sol livre para todos. O fechamento do filme fica por
conta da locução "Neste Verão, passe SUNDOWN® e passe sua alegria adiante".
Figura 63 - Cena do filme "Topless"
Para Rodolfo Sampaio, a campanha pende para o lado popular e para o lado
simpático, oferecendo o Sol para que o público se divirta. E esse é exatamente o ideal
de SUNDOWN, aproveitar o melhor do Sol com proteção.
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A campanha para o Verão 2008/2009 ganhou complemento em internet e
mídia impressa, onde foi adotado um tom que focou a qualidade e a cosmeticidade
do protetor solar. O filme permaneceu no ar até o final do Verão, e o plano de mídia
contemplou TV aberta e fechada.
4.6.3. SUNDOWN® no Big Brother Brasil®
Em 2009, pelo terceiro ano consecutivo, a marca de protetor solar
SUNDOWN® patrocinou o reality show30
da Rede Globo Big Brother Brasil®. Para
o patrocínio, a marca desembolsou R$ 11.000.000,000. Isso representou cerca de
30% de sua verba total de Marketing para o Verão 2008/2009, que foi avaliada em
cerca de R$ 32.000.000,00
SUNDOWN® foi o único protetor solar usado pelos participantes e teve
displays31
espalhados no exterior da casa, perto da piscina.
4.6.4. Análise da comunicação digital
Em 2009, a agência DM9DDB criou para o protetor solar SUNDOWN®,
uma campanha online, apoiada por redes sociais.
A agência iniciou um trabalho de pré-produção nas redes sociais e por e-mail,
que durou cerca de três meses. Essa ação visou incentivar as pessoas a
compartilharem fotos do nascer do Sol, em qualquer parte do mundo. Nessa fase de
pré-produção, cerca de 200 fotografias foram postadas na rede social Flickr®, onde é
possível compartilhar qualquer imagem com os seus amigos.
Dessa contribuição voluntária surgiu uma nova campanha para o protetor
SUNDOWN®, que teve como apoio principal o site http://www.endlesssunrise.com/.
30
Reality show – Tipo de programa televisivo baseado na vida real. 31
Displays – Nesse caso, peça promocional para o armazenamento do produto.
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A intenção dessa ação, por meio do site, foi estimular o visitante a encontrar
sempre a imagem de um nascer do Sol, acontecendo em umas das 24 faixas horárias
do planeta.
A página ofereceu ainda protetores de tela com imagens captadas em países
como Haiti e Coréia do Sul.
Esta foi a primeira vez que SUNDOWN® utilizou a Internet de forma
interativa como estratégia de construção de marca.
Para publicar fotos, o interessado se registrava no grupo Screensaver32
SUNDOWN® do Flickr, lia as normas e enviava o material.
Figura 64 - Imagem do pôr-do-sol no Amazonas. Disponível no site dessa ação.
No site da Johnson & Johnson, há um canal exclusivo dedicado ao protetor
solar SUNDOWN®, onde os usuários podem conhecer toda a linha de produtos,
aprenderem sobre proteção solar, lerem a história da marca, verem as últimas
campanhas e, ainda, tirar dúvidas a respeito do produto.
Figura 65 - Site de SUNDOWN®
32
Screensaver – Protetor de tela.
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4.6.5. Promoção SUNDOWN® e NESTLÉ
Em promoção, que foi válida até o dia 1º de março de 2009, para todo o
litoral paulistano, fluminense e paranaense, o consumidor, quando comprava dois
picolés das linhas Cone, Mega ou Cobertos, ganhava um protetor solar em sachê de
20 ml SUNDOWN® FPS 4, 15 ou 30. Além disso, os carrinhos da NESTLÉ também
venderam SUNDOWN® FPS 30 durante o período em que a promoção foi realizada.
Figura 66 - Cartaz promocional
4.6.6. Experiência de marca
Figura 67 - Estação SUNDOWN®
142
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No Verão 2007/2008 foi instalado na Praia do Jurerê, em Santa Catarina, um
espaço dedicado exclusivamente ao protetor SUNDOWN®. Neste espaço, as pessoas
ganhavam amostras em sachê de 20 ml do protetor e ainda recebiam massagens
terapêuticas para poderem relaxar enquanto estivessem na praia.
4.6.7. Mídia exterior
Figura 68 - Outdoor
4.7. Mercado
No Verão 2008/2009, a categoria de protetor solar cresceu 9% em volume e
13% em valor.
O crescimento de SUNDOWN® foi de 8% em volume, portanto, ficou abaixo
do mercado.
A Área V (Interior de São Paulo) é a mais importante para SUNDOWN®,
seguido da área VI (Sul) e área I (Nordeste).
O volume de vendas de protetor solar pode variar conforme a época do ano e
o clima local. Esse segmento demonstra ter uma maior sazonalidade no Verão.
Aproximadamente 70% das vendas do protetor solar SUNDOWN® são ocorridas no
Verão, pois neste período um grande número de pessoas frequenta à praia, vai ao
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clube, viaja em férias e fica exposta ao Sol durante um período de tempo muito
maior.
Nas estações mais frias do ano, como no Outono e no Inverno, há uma queda
nas vendas do produto.
Os protetores de FPS 15 e FPS 30 são os mais vendidos desta categoria. Isso
reflete diretamente na comercialização do produto, pois os grandes fabricantes de
protetores como a Johnson & Johnson e a NIVEA já fabricam versões econômicas de
seus protetores nesses FPS, possibilitando um menor custo por ml do produto.
4.8. Consumidor
Tabela 6 - Consumidor de SUNDOWN®
Consumidor Família
Sexo Masculino e feminino
Frequencia de uso Dois frascos por ano
Benefícios Proteção, durabilidade, inovação, diversidade
Status do usuário Usuário regular
Status de fidelidade Média e forte
Estágio de prontidão Informado e interessado
Atitude em relação ao produto Positiva
Comprador Mulheres (79%)
Faixa etária média 32 anos
Ciclo de vida Adultas. Casadas (52%), solteiras (36%), chefes de casa
(51%), dependentes (42%)
Tamanho da família Em média 3,3 pessoas
Classe social B (50%), A (29%), C (19%)
Ocasiões de compra Feriados, férias, viagens, prática de esportes
Locais de uso Praias, piscinas, clubes, etc.
Fonte: PESQUISA Sun Care – AC Nielsen Brasil – mar/07.
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4.9. Concorrência
Os principais concorrentes de SUNDOWN® são as marcas NIVEA SUN® e
COPPERTONE®. Essas marcas ocupam respectivamente o segundo e o terceiro
lugar na participação de mercado na categoria de protetor solar. Ou seja, são as duas
marcas mais procuradas pelos consumidores, depois do protetor SUNDOWN®.
4.9.1. NIVEA SUN®
O protetor solar NIVEA SUN® é fabricado pela Beiersdort (BDF). Uma
empresa alemã de cosméticos que conta com uma grande estrutura dividida pelos
seus departamentos, que buscam trabalhar na identificação das necessidades locais e
desenvolver produtos específicos olhando para cada país.
A BDF Brasil atende essas necessidades especificas do mercado com diversos
produtos, entre eles, o protetor solar NIVEA SUN®. Ela trabalha junto ao
Departamento de Marketing e Desenvolvimento com a agência multinacional
GIOVANNI DRAFT FCB. Uma agência de grande porte que coordena toda a
publicidade das linhas de produtos de cuidados pessoais no Brasil.
As loções protetoras e bloqueadoras de NIVEA SUN® protegem a pele com
o Fator Azul.
O Fator Azul envolve benefícios como, proteção UVA/UVB, prevenindo a
formação de rugas e manchas solares, hidratação prolongada, proteção imediata e
textura suave que promove uma rápida absorção do produto pela pele.
Sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele.
Contém vitamina E, que protege a pele da ação dos radicais livres. Filtra mais
de 90% dos raios UVA, seguindo o Padrão Australiano, o mais rigoroso do mundo.
A linha regular de NIVEA SUN® possui proteção com fatores FPS 15, 20, 30
e 50 e sua fórmula é resistente à água e é indicada para todos os tipos de pele.
Oferece proteção confiável contra as queimaduras solares, prevenindo rugas e
manchas ocasionadas pelo sol.
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O consumidor de NIVEA SUN® é influenciado por vários fatores, tais como,
níveis de proteção, preço, textura e forma de aplicação.
A Nivea também aposta na importância do Canal Farma para a categoria.
4.9.1.1. Preço
O preço do protetor solar NIVEA SUN® é mais baixo se comparado ao preço
de SUNDOWN®. Esta é uma das estratégias para concorrer com o seu principal
concorrente.
Tabela 7 - Preço médio de NIVEA SUN® no ponto de venda
NIVEA SUN® - 125 ml
FPS PREÇO 15 R$ 14,90
20 R$ 19,90
30 R$ 21,90
50 R$ 26,90
NIVEA SUN® - 200 ML 15 R$ 20,90
30 R$ 28,90
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4.9.1.2. Praça
Tabela 8 - Praça NIVEA SUN®
ÁREAS REGIÃO I Região Nordeste
II Minas Gerais, Espírito Santo e Int. do Rio de Janeiro
III Grande Rio de Janeiro
IV Grande São Paulo e São Paulo
V Interior de São Paulo
VI Sul
VII Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
CHECK OUTS QUALIFICAÇÃO
1 a 4+tradicional Perfumarias e varejos tradicionais
5 a 9 Varejos de pequeno porte
10 a 19 Varejos de médio porte
20 a 49 Varejos de grande porte
50+ Redes de hipermercados
Farma Cadeia Grandes redes de farmácia e drogarias
Farma Independente Pequenas e médias farmácias
4.9.1.3. Promoção
Tabela 9 - NIVEA SUN®: Promoção
FERRAMENTAS
Publicidade
Promoção Institucional
Merchandising
Relacionamento
E-commerce
Sampling
Os anúncios de NIVEA SUN® buscam ter um apelo emocional forte que
possa retratar diferentes percepções de beleza, por meio de frases que complementam
seu conceito principal como “Beleza é alegria”, “Beleza é amor”, “Beleza é um
momento”, ou „‟Beleza é cuidado”.
É uma característica de NIVEA SUN® patrocinar eventos nas praias
brasileiras, organizando a distribuição de brindes aos frequentadores dessas praias.
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A empresa adota uma linha de trabalho um pouco diferente do usual nesse
nicho de mercado, pois os protetores solares são tratados como item de beleza e
assim, entram na comunicação adotada para a linha cuidados com a pele de NIVEA.
4.9.1.3.1. Análise da comunicação impressa, eletrônica e digital
A comunicação impressa, eletrônica e digital do protetor NIVEA SUN® tem
o propósito de estimular a consumidora a encontrar a essência da própria beleza,
obedecendo a seus valores e sensações. O objetivo da comunicação é dar a liberdade
para que toda mulher faça sua própria definição de beleza. O protetor NIVEA SUN®
procura explorar essa beleza de uma forma holística. A participação da modelo
Gisele Bündchen, nas últimas campanhas da marca foi um marco histórico para o
produto, pois a empresa não permitia, até então, por alinhamento global, a
participação de celebridades em suas campanhas. Essa mudança radical na sua
estratégia foi baseada em indicações do mercado local que revelam a atração dos
consumidores brasileiros, no momento da compra, por referências fortes e
personalidades marcantes.
Figura 69 - NIVEA SUN®: Anúncio página dupla em revista
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Todos os anúncios são acompanhados pelo Manifesto de Beleza. Sua
intenção é fazer com que cada consumidora se sinta cada vez mais bonita,
respeitando os valores de cada região e principalmente, ajudando seus consumidores
a encontrar a beleza com a qual mais se identificam.
Figura 70 - NIVEA SUN®: Anúncio página simples em revista
Tradicionalmente, as vendas de protetores solares obedecem a uma forte
sazonalidade, com pico de demanda nas férias de verão. Mas, no início de 2006, a
NIVEA cruzou previsões meteorológicas com o calendário e constatou que o ano
seria de temperaturas elevadas, poucas chuvas e muitos feriados prolongados. Era
preciso rever o modelo tradicional de marketing para agarrar esses períodos estáticos
de oportunidade e aumentar as vendas do protetor NIVEA SUN®.
O caminho escolhido foi a Internet, um meio que a empresa explora há cerca
de três anos. A NIVEA começou a veicular publicidade online no Microsoft
Windows Live Messenger®, um dos programas de conversa simultânea mais
utilizados no Brasil, como uma forma de atingir o público feminino - 80% de seus
consumidores são mulheres - que trabalha e, portanto, fica menos exposto a TV e
outras mídias. Para a nova investida, contudo, a diretora de marketing, Maria Laura
Santos, queria uma ação que fosse mais efetiva nos períodos que antecedem os
feriados e, ao mesmo tempo, que se diferenciasse das propagandas tradicionais que
estão espalhadas pelos sites de maior visitação.
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Em 2008, a Empresa Enox promoveu uma ação de mídia indoor para o
protetor NIVEA SUN®. Com o apoio da Enox, a marca colocou displays e adesivos
em toaletes femininos e masculinos de mais de 100 bares e restaurantes, além de
nove lojas da Bobstore de São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
A ação consistiu na colocação de uma moldura impressa, em torno dos
espelhos dos banheiros, na qual aparecia o protetor solar NIVEA SUN®,
acompanhado das frases: “Use o Nivea Sun Light Feeling. Faça o teste do espelho”.
Além dos recados nos toaletes, a ação também colocou o logo do produto nas
sacolas distribuídas pela rede Bobstore. A Enox também preparou uma vinheta de 15
segundos em 31 unidades das redes de farmácias Drogasil.
Além disso, a NIVEA possui uma loja virtual própria, onde comercializa
todos os seus produtos de cuidados com a pele. A loja está disponível no endereço
eletrônico http://www.lojanivea.com.br/.
4.9.2. COPPERTONE®
O protetor solar COPPERTONE® é fabricado pela Mantecorp, uma empresa
constituída em 2006 como organização independente, após 17 anos de parceria com a
Schering-Plough norte-americana, a Mantecorp é uma das protagonistas do setor
farmacêutico nacional, incluída entre os maiores laboratórios do Brasil.
Os protetores solares COPPERTONE® permitem exposição ao sol para quem
tem pele normal, seca, muito sensível e que se queima facilmente, mas nunca
escurece.
Sua ação hidratante é propiciada pela fórmula oil free, constituída por agentes
como vitamina E, Aloe Vera e Jojoba, que hidratam e amaciam a pele.
A linha regular de COPPERTONE® possui proteção com fatores FPS 15 e 30
das embalagens de 120 ml e o uso regular desse produto ajuda a reduzir os malefícios
causados à pele pelo sol e impede o envelhecimento precoce.
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4.9.2.1. Preço
O preço do protetor solar COPPERTONE® é inferior, se comparado com o
preço da linha regular de SUNDOWN®. Esta tem sido uma das estratégias para ser
competitivo em relação aos seus principais concorrentes.
Tabela 10 - Preço médio de COPPERTONE® no ponto de venda
COPPERTONE® - 120 ml
FPS PREÇO 15 R$ 14,60
30 R$ 18,60
4.9.2.2. Praça
Tabela 11 - Praça COPPERTONE®
ÁREAS REGIÃO
I Região Nordeste
II Minas Gerais, Espírito Santo e Int. do Rio de Janeiro
III Grande Rio de Janeiro
IV Grande São Paulo e São Paulo
V Interior de São Paulo
VI Sul
VII Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
CHECK OUTS QUALIFICAÇÃO
1 a 4+tradicional Perfumarias e varejos tradicionais
5 a 9 Varejos de pequeno porte
10 a 19 Varejos de médio porte
20 a 49 Varejos de grande porte
50+ Redes de hipermercados
Farma Cadeia Grandes redes de farmácia e drogarias
Farma Independente Pequenas e médias farmácias
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4.9.2.3. Promoção
Tabela 12 - Promoção: COPPERTONE®
FERRAMENTAS
Publicidade
Cross-Marketing
Merchandising
Relacionamento
A comunicação publicitária procura mostrar o COPPERTONE® como o
acessório mais essencial a se levar à praia, mostrando as diferentes opções do
produto em harmonia com cangas, bolsas, óculos e biquínis, relacionando o protetor
COPPERTONE® com renomadas marcas brasileiras de moda direcionadas à praia.
Na última campanha publicitária de COPPERTONE®, realizada no Verão
2007/2008, o objetivo foi resgatar e modernizar a marca COPPERTONE®,
juntamente com o seu histórico ícone, a menininha bronzeada, utilizando uma
estratégia de cross-marketing entre a COPPERTONE® e as principais marcas de
moda praia.
4.9.2.4. Análise da comunicação impressa, eletrônica e digital
Diante da realidade de mercado que mostrou o Brasil como forte potência
mundial de moda praia, a primeira campanha da agência DPZ para a marca
COPPERTONE®, da Mantecorp, no Verão 2007/2008 usou o conceito "A marca da
sua pele" e destacou o protetor como o acessório essencial para o Verão.
A DPZ desenvolveu uma estratégia de cross-marketing entre a
COPPERTONE® e as marcas Água de Coco, Salinas e Blue Man. Segundo a
Gerente de Produtos da Mantecorp, Maria Fernando Rodrigues, essa associação se
deu principalmente porque a moda é muito forte para as brasileiras e porque a
Mantecorp acreditou que isso ajudaria a revitalizar e modernizar a marca.
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A idéia foi valorizar a pele dos consumidores e que, ao potencializar este
conceito de marca, o produto poderia ganhar uma atitude mais fashion33
e um
prestígio muito maior.
Figura 71 - COPPERTONE®: Anúncio página simples em revista
Ainda em 2008, a agência PP3 Promotion foi a responsável pela campanha
de Merchandising do protetor COPPERTONE®, focada nas principais redes de
varejo da região Sul. A proposta foi divulgar a linha de protetores e bronzeadores
solares com a colaboração de um time de merchandising, promoções e
experimentação dos produtos nos pontos de venda.
No site http://www.coppertone.com.br/, os internautas que aguardam pela
chegada do Verão podem fazer downloads34
de um aplicativo inserido num papel de
parede que faz uma contagem regressiva para o início das férias ou para a viagem à
praia, por exemplo. Basta colocar o dia que isso ocorrerá e acompanhas sempre que
ligar o computador. O aplicatico também mostra como estará a temperatura na cidade
destino e permite acompanhar a previsão meteorológica em diversas cidades do
Brasil.
33
Fashion – Tudo o que se refere à moda ou forma atual de se vestir. 34
Downloads – Transferências de dados de um computador remoto para um computador local.
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Figura 72 - COPPERTONE®: Aplicativo do site
O site abriga ainda uma galeria de fotos, onde os usuários podem se divertir e
postar fotos nessa galeria. Os autores das fotos mais criativas ganham conjuntos com
produtos COPPERTONE®. O site apresenta ainda, todos os produtos da linha,
novidades e promoções da marca.
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4.10. Forças e fraquezas
Tabela 13 - Forças e fraquezas
FORÇAS
Fórmula SUNCOMPLEX® Diferencial Técnico
Líder da categoria de protetor solar Desde o seu lançamento
Linha mais completa do mercado FPS 15, 20, 30, 50, 60
Ultrarresistente Proteção à prova dˈágua e suor
Proteção prolongada Protege em todo o tempo de uso
Fórmula fotoestável Minimiza os riscos de alergia e irritações
Textura leve Facilita na hora de passar e espalhar pelo corpo
FRAQUEZAS
Preço médio acima da concorrência
Pode causar irritações alérgicas em alguns usuários
4.11. Macroambientes
Macroambientes são os fatores externos à empresa que estão fora de seu
controle e que podem influenciar a estratégia de marketing de um produto.
Segundo Kotler e Keller (2006), o macroambiente pode ser dividido em:
ambiente demográfico, ambiente econômico, ambiente político, ambiente legal,
ambiente sócio-cultural, ambiente natural.
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4.11.1 Ambiente demográfico
A população brasileira atual é de 183 milhões de habitantes (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – dezembro de 2007).
Segundo as estimativas, no ano de 2025, a população brasileira deverá atingir
228 milhões de habitantes. A população brasileira distribui-se pelas regiões da
seguinte forma: Sudeste (77,8 milhões), Nordeste (51,5 milhões), Sul (26,7 milhões),
Norte (14,6 milhões) e Centro-Oeste (13,3 milhões).
A Região Sudeste representa 42,5% da população brasileira e estima-se que
seja responsável por 58,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Apresenta grandes
contrastes, ao mesmo tempo em que concentra a maior parcela da riqueza nacional, é
a região que mais sofre com o desemprego e o crescimento da violência. Ainda
assim, seus indicadores sociais mostram-se os melhores do país: o analfabetismo na
região é de 8,1%, a água tratada beneficia 95,9% das casas e o esgoto é recolhido em
83,8% das moradias.
A maior parte das grandes empresas Nacionais e Multinacionais tem as suas
atividades instaladas na região Sudeste.
4.11.2 Ambiente econômico
O Brasil foi o país que menos sentiu os efeitos da crise em relação aos
Estados Unidos e à Europa e também é o que obteve um processo de recuperação
mais acelerado.
A projeção do FMI para a economia do Brasil, em janeiro, era de um
crescimento de 4% em 2009, mas a estimativa do relatório atual é que o crescimento
no ano de 2010 deverá ser de 3,7%. Já em relação à Região Sudeste do Brasil,
segundo relatório do Banco Central, a economia registrou dinamismo acentuado no
trimestre encerrado em agosto, expresso na aceleração da produção industrial e na
manutenção do crescimento das vendas varejistas em ritmo elevado. Os indicadores
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do mercado de trabalho, refletindo a trajetória crescente do nível de atividade,
apresentaram melhoras qualitativas e quantitativas no período.
A atividade econômica na região Sudeste segue impulsionando as
contratações no mercado de trabalho formal. A taxa média de desemprego,
consideradas as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo
Horizonte, atingiu 7,6% no trimestre encerrado em agosto, ante 8,9% no período
correspondente de 2007, segundo a PME, do IBGE, resultado de aumentos de 4,5%
no nível do pessoal ocupado e de 2,2% na PEA. O rendimento médio real
habitualmente recebido cresceu 4% e a massa salarial, 8,7%, na mesma base de
comparação. Considerando dados não sazonais, a taxa de desemprego na região
sudeste atingiu 7,4% em agosto, ante 7,6% em maio.
Setor de Cosméticos
A consultoria BrandAnalytics realizou um levantamento setorial da variação
do valor de mercado das 50 maiores empresas do Ibovespa, no período de 31 de
março a 17 de novembro de 2008. Dos 15 setores pesquisados, 14 tiveram
desvalorização e apenas um, o de cosméticos, registrou valorização de 12%. Esse
desempenho pode ser considerado notável, já que no intervalo pesquisado o Ibovespa
teve queda de 41%.
Segundo Eduardo Tomyia, diretor-geral da BrandAnalytics, os setores que
perderam menos (alimentos e bebidas, telecomunicações e serviços financeiros) e o
segmento de cosméticos são os que mais dependem do mercado interno e são menos
vulneráveis a retração da oferta de crédito no mercado brasileiro.
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4.11.3. Ambiente político
O Governo brasileiro baixou as alíquotas dos Impostos sobre Produtos
Industrializados (IPI) em diversos setores, para aumentar o consumo e evitar a
recessão.
No entanto, quando o Governo reduz o valor do IPI que ele receberia de um
setor (Construção, por exemplo), aquele dinheiro fará falta no Orçamento do ano. O
Governo não cobre as despesas ocasionadas pela redução do IPI e com certeza, outro
setor pagará por essa redução.
Os primeiros a terem aumento dos impostos são cigarros e bebidas alcoólicas,
sendo que, muito provavelmente, os próximos aumentos nos impostos recairão no
Setor de Cosméticos e Higiene, considerado aquele que negocia itens supérfluos.
A carga tributária direta que agrava o setor, já é extremamente elevada. O
percentual de carga tributária para o protetor solar é de 50,2% no Estado de São
Paulo, incluindo todos os impostos sobre vendas: IPI, PIS/COFINS monofásico e
ICMS da operação própria da Indústria e da Substituição Tributária.
4.11.4. Ambiente legal
Os produtos da categoria de protetor solar têm algumas exigências legais para
a industrialização. É essencial a aprovação de órgãos específicos como:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO), que tem a função de verificar se as informações contidas na
embalagem são exatamente as mesmas que constam na composição do produto
(controle estatal). Por exemplo, um protetor solar consta em sua embalagem FPS 20.
O INMETRO realizará alguns testes para analisar se o produto realmente tem esse
poder de proteção da pele.
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Ministério da Saúde: só concede o registro a um produto mediante a
apresentação, por parte do seu fabricante, de laudos, seja de ensaios in vitro35
ou de
ensaios in vivo36
, que verifiquem e comprovem o FPS declarado na sua embalagem.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): órgão regulador e
fiscalizador de produtos relativos à saúde e higiene.
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos (ABIHPEC): normalização internacional e regional quanto à fabricação
de produtos relativos à saúde considerando à segurança e à preservação do meio
ambiente.
O art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto
3.029 refere-se às regras para a comercialização do produto:
• Determinação do Fator de Proteção Solar (FPS);
• Metodologias para Determinação do FPS;
• Resistência à água;
• Requisitos de Rotulagem.
Na rotulagem principal do produto (primária e secundária) para proteção solar
é obrigatório indicar de forma destacada que o número de proteção solar seja
precedido da sigla "SPF "ou "FPS" (Fator de Proteção Solar). Já no verso da
embalagem, deverá constar a explicação dos Fatores de Proteção Solar.
É necessário disponibilizar informações, recomendações, advertências sobre o
produto. Os protetores solares deverão incluir em sua rotulagem as seguintes
legendas:
• “necessária a reaplicação do produto para manter a sua efetividade”
• “ajuda a prevenir as queimaduras solares”
• "Para crianças menores de (6) seis meses, consultar um médico";
• "Este produto não oferece nenhuma proteção contra insolação";
• "Evitar exposição prolongada das crianças ao sol";
• "Aplique generosamente ou livremente antes da exposição ao sol e sempre
que necessário", incluindo tempo, determinado pelo fabricante, caso seja requerido
período de espera.
• "Resistente à Água" ou "Muito Resistente à Água".
35
In vitro – Nome dado às experiências feitas em laboratório, num tubo ou proveta, para estudar processos e
reações. 36In vivo – que ocorre ou tem lugar dentro de um organismo.
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Os protetores solares que satisfaçam os requisitos de "Resistente à água" ou
"Muito Resistente à Água" devem conter em sua rotulagem a indicação da
necessidade de: aplicar tão freqüentemente quanto necessário; tempo de proteção do
protetor e tempo de exposição prolongada ao sol.
Os preços dos produtos da categoria não são controlados por nenhum órgão
do governo, mas pelo próprio mercado. Apesar disso, as empresas não podem
praticar preços abusivos.
Quanto à comunicação, não há nenhuma restrição para o desenvolvimento de
uma campanha publicitária para o produto. Apenas os aspectos gerais são reforçados
como: a publicidade não pode ser enganosa nem abusiva e a mensagem publicitária
deve ser sustentada por dados fáticos, técnicos e científicos.
Registro de Marca
Através do sistema de registro de marca adotado pelo Brasil (atributivo de
direito) a sua propriedade e o seu uso exclusivo são adquiridos apenas pelo registro.
Os custos de taxas de registro no órgão público INPI - Instituto Nacional de
Propriedade Industrial – para patentes são:
A taxa de depósito é de R$ 140,00, mas pode diminuir para R$ 55,00 para
pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e microempresas. O pedido de
exame de invenção com até 10 (dez) reivindicações é de R$ 400,00. Já o pedido de
exame de modelo de utilidade custa R$ 280,00.
Não havendo obstáculos processuais como exigências ou subsídios ao exame
deverão ser pagos R$ 95,00 pela expedição da Carta-Patente, (invenção ou modelo
de utilidade). O depositante do pedido e o titular estarão sujeitos ao pagamento de
retribuição anual (anuidade - Arts. 84 a 87 da LPI).
Em suma: o custo inicial da patente é de aproximadamente R$ 1.500,00 (par
o Brasil). Além disso, a anuidade de R$ 150,00 deve estar regularizada durante os
primeiros 10 anos.
Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece algumas regras
para a relação produto e consumo. Assim, a empresa tem obrigações e direitos para
com o cidadão e vice-versa. O cidadão tem direito as mais variadas informações
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sobre o produto. Enquanto a empresa, obrigação de fornecer essas informações. Os
consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comerciais quando se
sentir prejudicado por eles ao comprar bens, produtos ou serviços.
Os casos mais comuns são:
• Preços diferentes nas gôndolas e na caixa registradora dos supermercados;
• Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data de vencimento;
• Produtos sem bula, rótulo ou manual de utilização;
• Propaganda enganosa.
Desta forma, a empresa deve sempre se esforçar ao máximo em conseguir a
simpatia do consumidor. Para facilitar esse processo, alguns padrões devem ser
seguidos que o produto esteja em sintonia com o CDC.
As obrigações da empresa são:
• destaque ao número do FPS e sua devida explicação no verso do rótulo;
• o rótulo precisa ser colocado na frente e no verso da embalagem;
• no rótulo, deve constar o número do lote, validade e hora de fabricação;
• possuir um SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
4.11.5. Ambiente sócio-cultural
O uso de protetor solar todos os dias do ano, segundo especialistas, ainda não
é um hábito entre os brasileiros. Sendo assim, ainda há muitas dúvidas sobre como e
quando aplicá-lo na pele, quais as diferenças entre as versões disponíveis nas
prateleiras e que benefícios reais oferecem para a beleza e a saúde.
Segundo pesquisa de hábitos e atitudes realizada pela Associação Brasileira
da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), os protetores
solares têm índices de consumo no mercado brasileiro bastante baixos em relação ao
seu público alvo, ficando em torno de 35%.
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4.11.6. Ambiente tecnológico
O mercado brasileiro de protetor solar ainda é bem recente, com início em
1984 e sem hábito do uso do produto. Entretanto, nos últimos 20 anos tem
apresentado uma grande evolução no fator de proteção, novas fórmulas, e em novos
modelos de embalagem que proporcionam diferentes modos de aplicação do produto.
A tecnologia em todos os aspectos do produto, como fórmula, embalagens,
texturas, proporcionou um aumento no fator de proteção solar.
Nos últimos anos, o consumo de protetores com fatores mais altos tem
evoluído gradativamente. O mais interessante é que os fatores mais consumidos são
justamente aqueles que compõem a linha regular do protetor solar SUNDOWN®
Gráfico 12 - Evolução de Consumo de FPS nos últimos anos
Fonte: ACNielsen Brasil
4.11.7. Ambiente natural
A demanda de protetor solar sofre uma grande sazonalidade, atingindo altos
índices de vendas durante o verão. Nas estações mais frias do ano, como o Outono e
o Inverno, observa-se uma queda significativa no consumo do produto, e
consequentemente há um decréscimo significativo no seu volume de vendas.
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A falta de cultura, conscientização ou até mesmo informação da maioria da
população, que desconhece os riscos da exposição prolongada e inadequada da pele
aos raios ultravioletas, refletem no aumento da incidência do câncer de pele no
Brasil.
O câncer de pele é o tipo de tumor mais incidente no Brasil e está diretamente
relacionado à exposição ao sol.
4.12. Pesquisa de Opinião e mercado
4.12.1. Problema
O consumidor de protetor solar não tem o hábito de utilizar o produto
diariamente.
4.12.2. Objetivo primário
Conhecer a freqüência de uso do protetor solar na população-alvo pesquisada
e os motivos do não uso diário do produto.
4.12.3. Objetivos secundários
Verificar o perfil dos entrevistados e a sua relação com o consumidor
do protetor solar SUNDOWN®
Comparar os dados coletados com os dados da pesquisa do Ministério
da Saúde, divulgada no dia 07/04/09, sobre os índices de proteção do
brasileiro, para confirmar a não utilização diária do produto.
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Entender a noção que tem a população-alvo pesquisada sobre os
efeitos causados pela exposição ao Sol.
Identificar as ocasiões que ocorrem a utilização do protetor solar.
Compreender o processo de decisão de compra, assim como, os canais
onde o produto é mais adquirido.
Constatar a marca de protetor solar mais utilizada pela população-alvo
e conhecer o fator de proteção solar mais consumido.
4.12.4. Hipótese
Todos os anos, a Johnson & Johnson concentra os seus investimentos
publicitários em campanhas realizadas somente no Verão, utilizando sempre o tema
praia. Portanto, sugere-se uma campanha que conscientize sobre a importância de
uso do protetor solar diariamente, como uma forma de evitar futuros danos a saúde
da pele, provocados pelos raios ultravioletas transmitidos pelo Sol, mesmo nas
estações mais frias do ano, como no Outono e no Inverno.
4.12.5. Público alvo
Consumidores de protetor solar.
4.12.6. Amostra
Foi escolhida a técnica não probabilística por cota para a determinação da
amostra. Segundo Barros (2002) para a utilização desta técnica o pesquisador deve
procurar uma amostra que se identifique em alguns aspectos com o universo.
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Para isso, a pesquisa foi aplicada em São Paulo, na Avenida Paulista, e nos
principais shoppings e centros comerciais do ABC. Nos dias 22, 23 e 24 de abril de
2009, no período da tarde. Local, horário e data propícios a encontrar nosso público
alvo.
Foram entrevistadas 100 pessoas (50% masculino e 50% feminino), na sua
maioria com idades entre 26 e 35 anos, predominantemente pertencentes às classes
sociais B1 e B2, segundo o Critério de Classificação Econômica Brasil.
4.12.7. Métodos de pesquisa
“O estudo descritivo estatístico, ou pesquisa
quantitativa, buscará uma análise quantitativa
das relações de consumo, respondendo à questão
“Quanto?”para cada objetivo do projeto de
pesquisa que tenha adotado esta metodologia”.
(BARROS; SAMARA, 2002, p.30)
“O estudo descritivo de caso, ou pesquisa
qualitativa, tem como característica principal
compreender as relações de consumo „em
profundidade‟. Sendo-lhe atribuída a análise
qualitativa das informações obtidas...”
(BARROS; SAMARA, 2002, p.31)
A agência propôs a realização de uma pesquisa quantitativa e qualitativa.
Quantitativa, a fim de conhecer as características da maioria. Determinando, por
exemplo, a porcentagem de pessoas que utilizam o produto diariamente. E
qualitativa, para conhecer o público alvo mais a fundo. Buscando saber: em que
situação ele utiliza o produto, quem compra, onde compra, entre outras.
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4.12.8. Método de coleta de dados
A pesquisa foi aplicada por meio de uma entrevista pessoal. Segundo Samara
(2002) com este método é possível obter mais informações do entrevistado. Além
disso, permite ao entrevistador fazer adaptações e complementações que forem
necessárias.
4.12.9. Questionário
Para a aplicação da pesquisa utilizou-se um questionário com perguntas
estruturadas para as quantitativas e não-estruturadas para as qualitativas.
Para garantir sua fidedignidade, os objetivos da pesquisa não estão claros,
trata-se de um questionário disfarçado
As questões se referem a: fatos, comportamentos, padrões de ação e as razões
conscientes de orientações ou comportamento.
O questionário é composto por questões: fechadas, abertas, dicotômicas e
encadeadas.
Foram formuladas 23 questões. Todas estão relacionadas ao problema de
maneira clara, discreta e simples de ser entendidas e tabuladas.
Para a ordenação das perguntas foi adotada a „técnica do funil‟ onde cada
questão está relacionada com a anterior, porém, mais especificada.
4.12.10. Resultados da Pesquisa
De acordo com as entrevistas realizadas detectou-se que 97% da amostra
utiliza o protetor solar. Porém, ao serem questionadas sobre a freqüência de uso do
produto, apenas 26% das pessoas usam o protetor diariamente e 47%, por falta de
hábito, responderam negativamente à utilização diária do produto. O restante, 27%,
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acreditam que: por não ficarem muito tempo expostos ao Sol, não é necessária a
utilização do produto.
A pesquisa demonstrou que praia e piscina são as únicas ocasiões em que
52% dos entrevistados utilizam o protetor solar.
A pesquisa também indicou que a maioria esmagadora de 97% dos
entrevistados conhecem os efeitos causados pela exposição ao Sol, no entanto, 47%
dos entrevistados acreditam que somente a exposição direta ao Sol pode ser
prejudicial à pele.
Apesar de estarem cientes dos efeitos causados pelo Sol, apenas 25% dos
entrevistados já tiveram problemas na pele devido ao excesso de exposição ao Sol.
Esse baixo índice implica na falta de utilização diária do produto.
A pesquisa ainda revelou que 70% dos entrevistados afirmaram conhecer o
FPS ideal para a sua pele, o que justifica o fato de somente 21% dos entrevistados
terem procurado orientação médica para se proteger do Sol.
O comprador potencial de protetor solar apontado pela pesquisa é composto
de mulheres, que na maioria das vezes, realizam a compra do produto em drogarias e
hipermercados. Essa compra é efetuada no Verão, haja vista que 65% dos
entrevistados compram para viagens à praia, e um dos fatores mais utilizados é o FPS
30, com 55% das citações.
Ao serem questionados pela marca que utilizam, SUNDOWN® obteve 61%
das menções, enquanto NIVEA SUN® com 25% e COPPERTONE® com 9%.
Proteção e durabilidade são os benefícios mais esperados pelos entrevistados
pela utilização do protetor solar.
Por meio desse pré-projeto de pesquisa foi possível entender o problema
apresentado e confirmar a hipótese mencionada.
Percebe-se que a falta de hábito do uso diário do produto está relacionada ao
entendimento dos entrevistados de que só é necessária a utilização do protetor solar,
quando estão expostos diretamente ao Sol. O conhecimento dos malefícios sobre a
exposição direta ao Sol é visível, mas ainda falta uma conscientização entre os
entrevistados de que os raios ultravioletas transmitidos pelo Sol têm incidência o ano
inteiro, inclusive no Outono e no Inverno. Um dos fatores que contribuem para isso é
o baixo índice de pessoas que já tiveram problemas pela exposição excessiva ao Sol.
Isso faz com que elas se tornem menos suscetíveis ao uso diário do produto,
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principalmente por não apresentarem históricos de danos em suas peles, causados
pelo Sol.
Em suma, este pré-projeto de pesquisa aproximou as informações coletadas
com os dados obtidos por meio do Departamento de Marketing da Johnson &
Johnson e a pesquisa divulgada em 07/04/09 pelo Ministério da Saúde. É possível
entender que o público-alvo da campanha publicitária que será desenvolvida, assim
como, os objetivos de comunicação propostos, são condizentes com o atual cenário
apresentado e pressupõe-se uma afirmação coerente dos dados coletados,
comparando-os com as informações presentes no briefing passado pelo cliente.
4.13. Recomendações ao Cliente
A LOBECA Propaganda recomenda uma campanha publicitária para
conscientizar o público alvo sobre a importância do uso diário do protetor solar, com
o objetivo de evitar os efeitos nocivos à pele causados pela exposição aos raios
ultravioletas transmitidos pelo Sol, mesmo nas estações mais frias do ano, como no
Outono e no Inverno. Dessa maneira, é preciso criar novos hábitos de uso do produto
e predispor o consumidor a utilizar o protetor diariamente.
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4.14. Análise SWOT
Segundo Kotler e Keller (2006), análise SWOT é a avaliação das forças,
fraquezas, oportunidades e ameaças. Ela envolve o monitoramento dos ambientes
externo e interno.
Tabela 14 - Quadro SWOT
PONTOS FORTES PONTOS FRACOS
Fórmula Suncomplex UVA+UVB balanceado Preço médio acima da concorrência
Líder na categoria de protetor solar Pode causar irritações alérgicas em alguns
usuários.
Linha mais completa do mercado
Ultrarresistente
Proteção prolongada
Fórmula fotoestável
Textura leve
OPORTUNIDADES AMEAÇAS
O aquecimento global A falta de informação sobre os perigos da
exposição ao Sol
Preocupação com a pele saudável A entrada de novos concorrentes no mercado
(Turma da Mônica, Phytoervas)
Necessidade de filtros mais eficazes Concorrentes com o preço abaixo de
SUNDOWN®
A incidência do câncer de pele no Brasil A crise econômica mundial
Conscientizar sobre os perigos da exposição
ao Sol. Alto índice de furtos nos pontos de venda
Os raios UVA e UVB atingem a pele mesmo
no Outono e no Inverno Queda nas vendas nas estações mais frias
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4.14.1. Pontos fortes
4.14.1.1. Fórmula SUNCOMPLEX® UVA+UVB Balanceado
Uma tecnologia patenteada que contém uma combinação de filtros solares
avançados de última geração, seguindo as mais exigentes normas mundiais. Com
UVA+UVB Balanceado, essa fórmula permite uma proteção mais eficaz contra os
raios que causam câncer de pele, eritema e envelhecimento, até para peles sensíveis.
4.14.1.2. Lider na categoria de protetor solar
SUNDOWN® é a primeira marca de protetor solar no Brasil, iniciou o
conceito de proteção solar e é líder na sua categoria desde o seu lançamento.
4.14.1.3. Linha mais completa do mercado
Apresenta a melhor proteção com Fator de Proteção Solar 15, 20, 30, 50 e 60
e embalagem econômica de 200 ml nas versões com FPS 20, 30 e 50, sendo a maior
com o menor custo por ml.
4.14.1.4. Ultrarresistente
Proteção ultrarresistente de duas horas à prova dˈágua e suor.
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4.14.1.5. Proteção prolongada
Ele mantém o mesmo nível e eficácia contra os raios UVA e UVB durante
todo o tempo de utilização do produto.
4.14.1.6. Fórmula fotoestável
Por meio de sua fórmula fotoestável, desenvolvida para proteger as peles
mais sensíveis ao sol, ajuda a minimizar os riscos de alergias e irritações.
4.14.1.7. Textura leve
A sua textura leve deixa a pele respirar, deixando-a mais hidratada com a
vitamina E presente na fórmula, que facilita na hora de passá-lo e espalhá-lo mais
facilmente pelo corpo.
4.14.2. Pontos fracos
4.14.2.1. Preço médio acima da concorrência
O fator preço pode ser determinante no processo de decisão de compra dos
consumidores. Observa-se que o protetor solar SUNDOWN® possui em média, no
ponto de venda, um preço superior aos seus concorrentes NIVEA SUN® e
COPPERTONE®.
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4.14.2.2. Pode causar irritações alérgicas em alguns usuários
Um produto hipoalergênico é aquele cujas chances de causar alergia são
menores que dos outros, ou seja, quando testados em pacientes alérgicos não causam
alergia em 98% dos indivíduos. Isso significa que mesmo sendo hipoalergênico pode
causar alergia em 2% dos indivíduos, isso vai depender de cada pessoa.
4.14.3. Oportunidades
4.14.3.1. O aquecimento global
As temperaturas no mundo vêm subindo gradativamente, o que implica em
dias mais ensolarados mesmo nas estações mais frias do ano. Esse cenário pode ser
aproveitado para despertar a necessidade de proteção mediante a essas mudanças
climáticas.
4.14.3.2. Preocupação com a pele saudável
As consumidoras de protetor solar não utilizam o produto pensando somente
na necessidade de proteção. Elas esperam um benefício extra que seja relacionado
diretamente ao rejuvenescimento e a saúde da sua pele.
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4.14.3.3. Necessidade de filtros mais eficazes
O aumento da procura por protetores com o Fator de Proteção Solar mais alto
revela uma oportunidade que se encaixa diretamente à linha regular de
SUNDOWN®, pelo fato de ser a linha mais completa do mercado.
4.14.3.4. A incidência do câncer de pele no Brasil
O câncer de pele é o tipo de tumor mais incidente no Brasil e está diretamente
relacionado à exposição ao sol. Para 2009, o Instituto Nacional de Câncer estimou
62.090 novos casos em mulheres e 58.840 em homens.
4.14.3.5. Conscientizar sobre os perigos da exposição ao Sol
Em cidades mais ensolaradas como São Paulo, as pessoas não têm o hábito de
utilizarem o protetor solar diariamente e não têm uma atitude de proteção contra os
efeitos causados pela radiação ultravioleta.
4.14.3.6. Os raios UVA e UVB atingem a pele mesmo no Outono e no Inverno
Os raios UVA e UVB atingem a pele mesmo nas estações mais frias do ano,
como no Outono e no Inverno: os raios ultravioletas, maléficos ao contato direto com
a pele, também estão presentes em dias nublados e, além disso, têm incidência
constante durante todo o dia.
O ideal é passar o protetor sempre que sair de casa, ainda mais em cidades
ensolaradas como São Paulo.
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4.14.4. Ameaças
4.14.4.1 A falta de informação sobre os perigos da exposição ao Sol
O uso de protetor solar todos os dias do ano, segundo especialistas, ainda não
é um hábito entre os brasileiros. Muita gente, aliás, só se lembra da existência desse
produto no verão. Como resultado, ainda há uma enxurrada de dúvidas sobre como e
quando aplicá-lo na pele, quais as diferenças entre as versões disponíveis nas
prateleiras e que benefícios reais oferecem para a beleza e a saúde.
A falta de informação da maioria da população, que desconhece os riscos da
exposição prolongada e inadequada da pele aos raios ultravioletas, refletem no
aumento da incidência do câncer de pele no Brasil.
4.14.4.2. A entrada de novos concorrentes no mercado (Turma da Mônica,
Phytoervas)
São duas marcas que não obtém uma participação significativa, mas que
poderão comprometer no caso de desenvolverem ações que podem bloquear a
comunicação de SUNDOWN®, como no caso de uma promoção de vendas. Isso
pode ser prejudicial devido à predisposição das mulheres consumidoras em
participarem de promoções, principalmente quando o produto está associado à
proteção para a sua família e oferece um benefício extra para a sua experimentação.
4.14.4.3. Concorrentes com o preço abaixo de SUNDOWN®
O preço médio do protetor solar SUNDOWN® no ponto de venda é superior
ao de seus concorrentes. Se o fator preço for o critério mais importante para alguns
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consumidores que retraíram o consumo, devido à crise econômica, todas as
atribuições e benefícios do protetor SUNDOWN® poderão ficar em segundo plano
para os consumidores.
4.14.4.4. A crise econômica mundial
Há uma tendência de freada no consumo de produtos considerados
supérfluos, o que representa uma ameaça para qualquer plano de comunicação. É
preciso se posicionar de maneira relevante, para atrair esses consumidores.
4.14.4.5. Alto índice de furtos nos pontos de venda
Em hipermercados, supermercados e drogarias há uma preocupação constante
de preservação do protetor SUNDOWN® nas gôndolas e em todos os tipos de pontos
de atração para os consumidores. Isso faz com que haja uma vulnerabilidade na
segurança do produto, o que consequentemente vem causando um aumento de furtos
nos últimos anos e o trancamento do produto nos depósitos desses distribuidores. É
preciso ter atenção aos canais de distribuição, pois a força de vendas do produto
poderá ser afetada devido a essa falta de produto nas gôndolas.
4.14.4.6. Queda nas vendas nas estações mais frias
Nas estações mais frias do ano há uma queda nas vendas do produto, pela
falta de cultura da maioria dos brasileiros de não usar o protetor diariamente como
uma atitude de proteção.
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5. PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO – SUNDOWN®/2010
O objetivo deste plano de comunicação para SUNDOWN® é proporcionar
soluções práticas, para os problemas que a comunicação deve resolver, a fim de
atender o objetivo de marketing e os objetivos de comunicação referentes ao produto.
5.1. Fato principal
Desenvolver uma campanha publicitária para o protetor solar SUNDOWN®.
5.2. Problema
1. Queda dos patamares de share da Área IV (Grande São Paulo), nas
estações Outono e Inverno.
2. Pesquisa do Ministério da Saúde, divulgada em 07/04/09, revela que
em cidades mais ensolaradas como São Paulo as pessoas não têm o hábito de
utilizar o protetor solar diariamente.
3. Em Pesquisa de opinião e mercado realizada pela agência LOBECA
percebeu-se que a falta de utilização diária do produto está relacionada ao
entendimento dos entrevistados de que somente é necessária a utilização do
protetor solar quando estão expostos diretamente ao Sol. Falta uma
conscientização de que os raios ultravioletas transmitidos pelo Sol têm
incidência o ano inteiro, inclusive nas estações Outono e Inverno.
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5.3. Objetivo de marketing
Aumentar 13% o volume de vendas na Área IV (Grande São Paulo), nas
estações Outono e Inverno/2010, a fim de possibilitar o crescimento em participação
de mercado de 2% juntamente com as demais áreas.
5.4. Objetivos de comunicação
Estimular o uso diário do protetor solar SUNDOWN®, nas estações
Outono e Inverno.
Criar novos hábitos de uso do protetor solar SUNDOWN® para
predispor o consumidor à compra.
Conscientizar o público-alvo da campanha publicitária sobre a
importância de uso do protetor solar SUNDOWN® mesmo quando não estão
expostos diretamente ao sol, pois 90% dos raios ultravioletas são capazes de
atingir a pele mesmo em dias nublados, ou nas estações mais frias.
Comunicar os benefícios da fórmula SUNCOMPLEX® UVA+UVB
Balanceado do protetor solar SUNDOWN®.
Impulsionar uma atitude favorável de compra de 143.541 pessoas.
5.5. Verba de comunicação
A agência LOBECA será a responsável pela realização da campanha na Área
IV (Grande São Paulo), na qual será disponibilizada uma verba de R$ 2.500.000,00.
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5.6. Público alvo
Perfil Geográfico: Área IV (Grande São Paulo).
Perfil Demográfico: Na sua maioria são mulheres, com idade entre 26 e 35
anos, classes sociais B1 e B2 (segundo o Critério de Classificação Econômica
Brasil), casadas, com filhos, possuem ensino superior completo, com renda familiar
mensal entre R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00.
Perfil Psicográfico: São decisoras no processo de compra. Definem a marca e
o local a ser comprado. Elas realizam a maioria das compras em farmácias e
drogarias, sendo que, adquirem em média dois frascos do produto por ano.
São alegres, seguras, satisfeitas, valorizam o conhecimento e a
responsabilidade. Buscam durabilidade, funcionalidade e valor nos
produtos. Preocupadas com a estética e também pelos fortes apelos sobre a beleza.
Demonstram grande cuidado com a família, pois a sua preocupação como
mãe e esposa influencia a compra do produto. Como consumidoras, favorecem
produtos nacionais e marcas estabelecidas.
São frequentadoras de restaurantes, apreciam o teatro, cinema, cafeterias e
viagens. Em muitos casos, conciliam trabalho, família e casa, onde se tornam “chefes
de família”.
A maioria acredita que não é necessária a utilização do protetor quando não
está exposta ao Sol, não tendo o hábito de utilizá-lo diariamente como uma atitude de
proteção e prevenção.
Essas consumidoras não analisam apenas o uso imediato daquilo que
compram, pensam em mais pessoas que poderão ser beneficiadas pela sua compra e,
além disso, são mais ligadas nos benefícios que o produto trará.
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5.7. Estratégia
“A estratégia orienta o caminho que a empresa deverá percorrer para
executar o seu objetivo”. (LUPETTI, 2000, p.107)
A campanha publicitária para o protetor SUNDOWN® será orientada pela
estratégia de informação. Segundo Lupetti (2000), esta estratégia tem como
característica a prioridade que dá as informações de um produto.
E ainda, será orientada pela estratégia de posicionamento. Segundo Lupetti
(2000), ao se trabalhar com esta estratégia, é preciso destacar um lugar para o
produto na mente do consumidor, tendo em vista que as pessoas não compram
produtos, elas compram soluções para satisfazerem suas necessidades.
Informação: Informar as vantagens e benefícios da fórmula
SUNCOMPLEX® do protetor SUNDOWN®.
Posicionamento: Destacar ao consumidor que SUNDOWN® é 100%
proteção em todas as estações.
5.8. Posicionamento
“O posicionamento de comunicação foi definido como a maneira pela qual o
consumidor deve perceber a nossa empresa, produto ou serviço diante do mercado”.
(CORRÊA, 2002, p. 127).
Neste sentido, a comunicação deve tornar o protetor solar SUNDOWN® o
companheiro da mulher e de sua família, responsável pela proteção da pele
diariamente.
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5.8.1. Promessa básica
Segundo Corrêa (2002), a promessa básica é uma descrição resumida dos
argumentos sobre a qual a mensagem se apoiará para persuadir o público alvo a
preferir uma determinada marca, ou, somente é o benefício que será oferecido ao
consumidor.
A campanha publicitária será apoiada na promessa básica de que o uso diário
do protetor SUNDOWN® proporciona 100% PROTEÇÃO para a pele da mulher e
de sua família, em todas as estações.
5.8.2. Justificativa da promessa
Para sustentar a promessa básica, Corrêa (2000) destaca que é preciso
apresentar as razões do benefício prometido.
No caso do protetor SUNDOWN®, a sua fórmula SUNCOMPLEX®, com
UVA+UVB Balanceado, permite uma proteção mais eficaz contra os raios que
causam câncer de pele, eritema e envelhecimento, até para peles sensíveis. Ela
hidrata a pele e minimiza o seu envelhecimento, é resistente à água e suor por duas
horas e possui proteção imediata. Outro fator muito importante é que a fórmula
SUNCOMPLEX® deixou o protetor SUNDOWN® com uma textura mais leve, que
facilita na hora de passá-lo e espalhá-lo pelo corpo. Tudo isso é primordial para que
os consumidores estejam 100% protegidos e tenham uma pele mais saudável, pois os
raios UVA e UVB transmitidos pelo Sol têm incidência durante o ano todo, mesmo
em dias nublados, ou, nas estações mais frias.
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5.9. Estratégias e táticas de comunicação
5.9.1. SUNDOWN® - Plano de Comunicação Integrada
Um Plano de Comunicação Integrada cria uma sinergia combinada que vai
além da mera criação de uma percepção de imagem, mas realmente consegue gerar
intenções de compra mensuráveis entre os consumidores.
Segundo Corrêa (2002), os melhores resultados de um Plano de Comunicação
Integrada são obtidos quando a mesma mensagem chega ao consumidor de forma
consistente em qualquer das ferramentas utilizadas e em qualquer dos meios
utilizados.
5.9.2. Ferramentas de comunicação
São todos os meios de comunicação através dos quais podemos fazer
programas de comunicação persuasiva. Exemplos: embalagem, publicidade,
merchandising, promoção de vendas, marketing direto, relações públicas, eventos,
patrocínios e venda pessoal.
A estratégia de comunicação de SUNDOWN® contará com as seguintes
ferramentas: publicidade e merchandising no ponto de venda.
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Figura 73 - SUNDOWN®: Plano de Comunicação Integrada
Tabela 15 - Distribuição da verba no Plano de Comunicação
FERRAMENTAS (%) VALOR (R$)
Publicidade 50% R$ 1.250.000,00
Merchandising no Ponto de Venda 35% R$ 875.000,00
Reserva técnica 15% R$ 375.000,00
TOTAL 100% R$ 2.500.000,00
Tabela 16 - Ações táticas
PUBLICIDADE
MEIO AÇÃO
Televisão Vídeo 30 ̎
Rádio Spot 30 ̎
Revista Anúncio página simples
Internet banners, Blog, Twitter®
MERCHANDISING NO PONTO DE VENDA
CANAL DE DISTRIBUIÇÃO AÇÃO
Canal Farma Cadeia e 10 ou+ Check
outs Criação de material promocional
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5.10. Cronograma geral do planejamento de comunicação
Tabela 17 - Cronograma geral das ações
PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO – SUNDOWN® 2010
FERRAMENTAS DE
COMUNICAÇÃO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª
PUBLICIDADE MERCHANDISING NO
PONTO DE VENDA
5.11. Ações táticas
AÇÃO 1: “SUNDOWN® é como você: 100% em todas as estações”
TIPO DE AÇÃO: Campanha de Propaganda.
PRAÇA: Grande São Paulo.
PÚBLICO ALVO: Mulheres, classes sociais B1 e B2 (Segundo Critério de
Classificação Econômica Brasil).
OBJETIVOS ESPERADOS: aumento da frequência de uso do produto nas
estações Outono e Inverno, persuadir o consumidor à compra do produto por meio da
criação de novos hábitos de uso, conscientização do público alvo sobre a importância
de uso do protetor solar mesmo nas estações mais frias, conhecimento do público
alvo sobre os benefícios da fórmula SUNCOMPLEX® do protetor SUNDOWN® e
impulsionar uma atitude favorável de compra do consumidor.
PERÍODO: 22/03/2010 a 30/08/2010.
MÍDIAS UTILIZADAS: televisão, rádio, revista, internet.
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AÇÃO 2: Merchandising no ponto de venda
O Merchandising no ponto de venda pode ser entendido como toda ação com
a intenção de expor melhor o produto, destacando-o da concorrência, para chamar a
atenção do consumidor e impulsioná-lo à compra.
“A American Marketing Association (AMA) define que, merchandising é a
operação de planejamento necessária para se colocar no mercado o produto certo,
no lugar e no tempo certo, em quantidades certas e a preço certo”. (CORRÊA,
2002, p. 21)
Segundo Corrêa (2002), merchandising não é um item isolado de
comunicação, pois está sempre alinhado com uma ação de propaganda, de promoção
de vendas ou relações públicas.
De acordo com Zenone e Buaride (2006), os materiais promocionais
colocados no ponto de venda são fundamentais no processo de informar, lembrar e
persuadir o consumidor a uma ação desejada pela empresa.
Zenone e Buaride (2006) enfatizam que, além de auxiliar no posicionamento
e divulgação de produtos, os materiais promocionais são uma importante ferramenta
em uma campanha de comunicação para reforçar e ampliar os efeitos da propaganda.
PRAÇA: Grande São Paulo
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO: Canal 10 ou+ Check outs e Canal Farma
Cadeia
PÚBLICO ALVO: Mulheres, classes sociais B1 e B2 (Segundo Critério de
Classificação Econômica Brasil).
OBJETIVOS ESPERADOS: influenciar a compra por impulso, promover a
compra do produto, destacando-o de seus concorrentes, acelerar a rotatividade do
produto no ponto de venda, interferir na decisão de compra do consumidor e
conquistar mais espaço em gôndolas e pontos extras.
PERÍODO: 01/03/2010 a 30/08/2010
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
FERRAMENTAS: faixa de gôndola, display de balcão, display de chão,
woobler, Ilha SUNDOWN®, four-way37
, clip-strip38
, take-one, cartaz, inflável,
display tubo, capa para pallet39
, cancela de estacionamento e adesivo de piso.
RELAÇÃO DE LOJAS ALVO NO CANAL 10 OU+ CHECKOUTS
Tabela 18 - LOJAS AMERICANAS
LOJA ENDEREÇO
SHOP. TABOÃO RODOVIA RÉGIS BITTENCOURT KM 271,5
SHOP. OSASCO AV. DOS AUTONOMISTAS, 1828 – CENTRO
SHOP. MOGI DAS CRUZES AV. VEREADOR NARCISO YANGUE GUIMARÃES, 1001
SÃO BERNARDO PRAÇA SAMUEL SABATINO 200 - JD. DO MAR
SÃO CAETANO AV. DR. FRANCISCO DE MERSQUITA, 1000
SHOP. GUARULHOS RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 397
PAULISTA AV. PAULISTA, 500
SHOP. IBIRAPUERA AV. IBIRAPUERA, 3103
SHOP. JARDIM SUL AV GIOVANNI GRONCHI, 5819
SHOP. INTERLAGOS AV. INTERLAGOS, 890
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, clip-strip, woobler, display
tubo e testeira.
Tabela 19 - SONDA SUPERMERCADOS
LOJA ENDEREÇO
ÁGUA BRANCA AV. FRANCISCO MATARAZZO, 892
TATUAPÉ RUA APUCARANA, 1000
CARAPICUIBA AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS, 525
SANTO AMARO RUA BORBA GATO, 59
VILA SÃO JOSÉ AV. SENADOR TEOTÔNIO VILELA, 5800
SANTO ANDRÉ RUA PEREIRA BARRETO, 1500
PENHA RUA DR. JOÃO RIBEIRO, 304
JAÇANÃ R. BENJAMIM PEREIRA, 265
PQ DA MOOCA RUA JOÃO PADILHA, 127
GUARULHOS AV. ROSA MOLINA PANNOCHIA Nº337
TREMEMBÉ RUA MARIA AMÁLIA LOPES DE AZEVEDO, 1251
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, clip-strip, woobler, testeira
e display tubo.
37Four-way – Material promocional semelhante ao display, porém, possibilita quatro lados de exposição. 38
Clip-strip – Tira plástica para exposição de produtos em ponto de venda. 39
Pallet – Suporte de madeira.
185
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Tabela 20 - PÃO DE AÇÚCAR
LOJA ENDEREÇO
BRIGADEIRO AV. BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 2013
PRAÇA PANAMERICANA PRAÇA PANAMERICANA, 217
WASHINGTON LUIZ AV. WASHINGTON LUIZ, 3919
JABAQUARA AV. ENG. ARRUDA PEREIRA, 2022
SANTO ANDRÉ RUA: DAS FIGUEIRAS, 512
REAL PARQUE AV. MAJOR SYLVIO DE M. PADILHA, 13000
SÃO CAETANO RUA MARANHÃO, 975
SANTANA AV NOVA CANTAREIRA, 240
MOEMA AV. IBIRAPUERA, 1770
BARUERI AV. MARTE, 642
COTIA ROD. RAPOSO TAVARES, KM 23
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, clip-strip, woobler, testeira,
capa para pallet e four-way.
Tabela 21 - CARREFOUR
LOJA ENDEREÇO
PINHEIROS AV. NAÇÕES UNIDAS, 4403
ANÁLIA FRANCO AV. REGENTE FEIJÓ, 1759
MORUMBI AV. GIOVANNI GRONCHI, 5930
TABOÃO AV. TABOÃO, 2000
OSASCO AV. DOS AUTONOMISTAS, 1542
TAMBORÉ AV. PIRACEMA, 566
VILLA LOBOS AV. JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA N° S/N
GUARULHOS AV. PAULO FACCINI,240
SÃO CAETANO RUA AQUIDABAM,22
SANTO ANDRÉ AV. PEDRO AMÉRICO, 23 – HUMAITÁ
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, clip-strip,
woobler, testeira, Ilha SUNDOWN®, cancela de estacionamento e display tubo.
Tabela 22 - EXTRA
LOJA ENDEREÇO
RICARDO JAFET AV. DR. RICARDO JAFET, 1501
MORUMBI AV. MARGINAL DO RIO PINHEIROS, 16.741
SÃO CAETANO SENADOR VERGUEIRO, 428
JAGUARÉ AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 5500
SANTO ANDRÉ PÇA. ANDRÉ DE BARROS, 09
TABOÃO DA SERRA RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, 47
SHOP. GUARULHOS AV. ANTONIO DE SOUZA, 300
AEROPORTO AV. WASHINGTON LUIZ, 5859
ANCHIETA RUA GARCIA LORCA, 301 - VL. PAULICÉIA
CARAPICUIBA AV. DES. DR. EDUARDO CUNHA ABREU, 1455
ITAIM BIBI RUA JOÃO CACHOEIRA, 899
OSASCO AV. DOS AUTONOMISTAS, 1400
MOGI DAS CRUZES AV. PREF. CARLOS F. LOPES, 600
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, clip-strip, woobler, testeira,
four-way, display tubo, inflável, capa para pallet e cancela de estacionamento.
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Tabela 23 - WAL MART
LOJA ENDEREÇO
OSASCO AV. DOS AUTONOMISTAS, 1828
SÃO BERNARDO RUA MARECHAL DEODORO, 2785
PACAEMBU RUA JAMES HOLLAND, 668
INDIANÓPOLIS AV JABAQUARA, 2979
GRANJA VIANA ROD. RAPOSO TAVARES, KM 23.5
SANTO AMARO AV WASHINGTON LUIS, 1130
SÃO CAETANO AV. DR. FRANCISCO MESQUITA, 1000
SANTO ANDRÉ AV. DOS ESTADOS, 8500
GUARULHOS R. JOSÉ BERNARDO MEDEIROS, 237
MORUMBI AV FRANCISCO MORATO; 2585
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, clip-strip, woobler, testeira,
four-way, capa para pallet, inflável e display de chão.
RELAÇÃO DE LOJAS ALVO NO CANAL FARMA CADEIA
Tabela 24 - DROGASIL
LOJA ENDEREÇO
ALPHAVILLE ALAMEDA MADEIRA, 362/398
COTIA RUA SENADOR FEIJÓ, 240
DIADEMA – SHOP. PRAÇA DA MOÇA R. MANOEL DA NÓBREGA, 712
FERRAZ DE VASCONCELOS AV. 15 DE NOVEMBRO, 45 E 49
CARREFOUR GUARULHOS AV.BENJAMIN H. HUNNICUTT, S/Nº
ITAPECERICA DA SERRA PRAÇA JOÃO PESSOA, 52
ITAPEVI AV. RUBENS CARAMEZ, 08/10
OSASCO RUA ANTÔNIO AGU, 514
RIBEIRÃO PIRES RUA DR. FELICIO LAURITO, 29
SANTO ANDRÉ RUA CORONEL OLIVEIRA LIMA, 159
SÃO BERNARDO RUA MARECHAL DEODORO, 817
SÃO CAETANO RUA MANOEL COELHO, 354/356
SUZANO RUA GENERAL FRANCISCO GLICÉRIO, 614
TABOÃO DA SERRA RUA DO TESOURO, 464
BELA VISTA AV. BRIGADEIRO LUÍS ANTÔNIO, 2064
HIGIENÓPOLIS AV. ANGÉLICA, 1.397
SANTANA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 1958
TREMEMBÉ R. Mª AMÁLIA LOPES DE AZEVEDO, 1027
BOSQUE DA SAÚDE AV. JABAQUARA, 586/592
BROOKLIN RUA JOAQUIM NABUCO, 237
CONSOLAÇÃO RUA DA CONSOLAÇÃO, 2700
ITAIM BIBI RUA TABAPUÃ, 982
JARDINS AV. PAULISTA, 995
JARDINS AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2127
MORUMBI AV. MORUMBI, 6705
VILA MARIANA RUA DOMINGOS DE MORAIS, 2842
SANTO AMARO PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 18
PARAÍSO RUA TOMÁS CARVALHAL, 449
CIDADE JARDIM AV. DOS TAJURÁS, 245
CAMPO BELO RUA VIEIRA DE MORAES, 240
MATERIAL DE APOIO: faixa de gôndola, display de balcão, woobler, display tubo, take-one
e adesivo de piso.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
5.12. Estratégia de criação
5.12.1. Conceito/tema
Segundo Hoff e Gabrielli (2004), o tema de campanha precisa ser um
conceito guarda-chuva, isto é, forte o suficiente para se adequar a produção de peças
em qualquer mídia que fará parte da campanha. Tem como função construir a
unidade de campanha, provocar impacto e criar uma empatia entre o público alvo e o
produto.
O conceito/tema da campanha é: “Sundown é como você: 100% em todas as
estações”.
A mulher tem uma característica protetora para consigo e para sua família.
Seus gestos, suas atitudes e seus cuidados, revelam que, a proteção é uma
preocupação diária, pois há uma série de situações no seu dia a dia em que a mulher
demonstra isto. Ex.: quando fecha o agasalho do filho para evitar o frio, quando diz
para o filho ter cuidado, quando pede para o filho colocar o chinelo, quando dá
conselhos ao marido, quando se torna um ombro amigo, etc. Ou seja, a mulher é
100% proteção todos os dias.
SUNDOWN® também é 100% proteção, porque os cuidados com a pele
devem ser observados diariamente, até nas estações mais frias. SUNDOWN® é
100% proteção porque a fórmula SUNCOMPLEX® permite uma proteção mais
eficaz contra os raios que causam câncer de pele, eritema e envelhecimento, até para
peles sensíveis. SUNDOWN® é 100% proteção em todas as estações. SUNDOWN®
é 100% proteção para a mulher e sua família aproveitarem o melhor da vida, com a
certeza de estarem 100% protegidos.
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5.12.2. Abordagem
Segundo Hoff e Gabrielli (2004), quando há um diferencial técnico no
produto, é provável que seja feita uma abordagem racional deste diferencial na
campanha. E quando não há um diferencial técnico, é preciso mostrar os benefícios
que o consumidor terá com o uso do produto, isto é, uma abordagem emocional.
No caso do protetor SUNDOWN® são utilizadas as duas abordagens, pois o
produto possui um diferencial técnico exclusivo e patenteado (fórmula
SUNCOMPLEX®) e há uma série de benefícios proporcionados por esta fórmula.
Representados com uma abordagem emocional, esses benefícios podem ser
primordiais para a decisão de compra.
RACIONAL: Diferencial técnico (fórmula SUNCOMPLEX®).
EMOCIONAL: segurança, proteção, equilíbrio, facilidade, prevenção,
resistência, hidratação, leveza.
5.12.3. Linha criativa
“As linhas criativas são ferramentas, maneiras de ajudar a começar”.
(HOFF; GABRIELLI, 2004)
Dentre as diversas possibilidades de linha criativa, Hoff e Gabrielli (2004)
destacam: humorística, erótica, narrativa, intertextual, testemunhal, comparativa,
informativa, nonsense, humanitária, irônica, ambígua, polêmica, lúdica e autoritária.
Para a construção das peças de campanha do protetor SUNDOWN® são
utilizadas as seguintes linhas criativas:
INFORMATIVA: Descrição do diferencial técnico de SUNDOWN®
(fórmula SUNCOMPLEX®), informando o que o produto faz e os principais
benefícios de seu uso.
ANALÓGICA: Associação dos benefícios da fórmula SUNCOMPLEX® aos
gestos de preocupação, ao cuidado e à característica protetora que a mulher tem com
ela própria e sua família.
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EMOTIVA: Utilização de alegria, de cuidado, de segurança e de adequação
para a toda família.
AMBÍGUA: Segundo Hoff e Gabrielli (2004), idéias com duplo sentido são
mais difíceis de construir, mas quase sempre são muito ricas. Neste sentido, os
benefícios da fórmula SUNCOMPLEX® são assimilados aos cuidados de uma mãe e
sua família.
5.12.4. Apelos básicos
Segundo Hoff e Gabrielli (2004), os apelos básicos têm a força persuasiva
para mostrar ao público alvo que o produto tem algo de que ele necessita. O produto
se encaixa exatamente às necessidades básicas deste público.
São apelos básicos que fazem parte das peças de campanha do protetor
SUNDOWN®: alegria, afeição, amor próprio, amor à família, proteção à família,
saúde, segurança, satisfação, família, curtir mais a vida, conviver mais com a família,
aproveitar a vida, equilíbrio na vida.
5.12.5. Estrutura do texto
“O redator publicitário deverá tomar consciência de que sua linguagem é
diferente da literária, uma vez que ela é instrumento não somente de informação,
mas também de sedução e de persuasão.” (MARTINS, 1997, p.126)
Martins (1997) ainda destaca que a força persuasiva de um texto publicitário
é proveniente de sua substância, com argumentos racionais e emocionais, e de sua
forma, que poderá ser: informativa, narrativa, testemunhal, humorística, imperativa,
etc.
Os textos publicitários que estão nas peças de campanha do protetor
SUNDOWN® são estruturados da seguinte forma:
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ARGUMENTATIVA (RACIONAL): Comunica o diferencial técnico do
produto (fórmula SUNCOMPLEX®).
EMOTIVA: Transmite emotivamente a mensagem ao público alvo, no intuito
de facilitar a aceitação da mensagem e motivá-lo a uma ação de compra favorável,
pois é sabido que as pessoas se sensibilizam mais pela emoção do que pela razão.
INFORMATIVA: Informa as vantagens e os benefícios do produto.
IMPERATIVA: Fundamenta um comando de ordem. Ex.: “Passe Sundown
todos os dias e aproveite o melhor da vida”.
5.12.6. Título – chave
SUNDOWN® É COMO VOCÊ: 100% EM TODAS AS ESTAÇÕES.
5.12.7. Texto – chave Revista
Você protege quem ama todos os dias. Sundown, com a fórmula SunComplex,
protege você e sua família dos raios UV o ano inteiro, prevenindo o envelhecimento
precoce da pele. Com UVA+UVB balanceado, textura leve, não oleosa e hidratação
prolongada, Sundown é 100% proteção. O nosso cuidado não acaba com o fim do
Verão. Passe Sundown todos os dias e aproveite o melhor da vida.
5.12.8. Texto – chave Spot/Vídeo
Teus cuidados de mãe são sentidos na pele.
Com equilíbrio, espalha o seu carinho de todos os jeitos
Sempre protetora, cuida de quem ama todos os dias.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
SUNDOWN®, com a fórmula SUNCOMPLEX®, protege você e sua família
dos raios UV o ano inteiro. O nosso cuidado não acaba com o fim do verão, pois
SUNDOWN® é como você: 100% em todas as estações.
5.12.9. Texto – chave Banner Expansível
O nosso cuidado não acaba com o fim do verão!
Passe o mouse!
Sundown é como você.
100% em todas as estações.
Clique aqui e saiba mais!
5.12.10. Texto – chave Banner Box Rotativo
O nosso cuidado não acaba com o fim do verão!
Sundown é como você. 100% em todas as estações.
Clique aqui e saiba mais!
5.12.11. Texto – chave Take-one
Nossa pele precisa de proteção contra os raios UV não apenas nos dias
ensolarados. Os raios UV incidem sobre a pele o ano inteiro, até nas estações mais
frias. E com o passar do tempo pode acabar com as defesas da pele, ocasionando o
envelhecimento precoce.
Pensando nisso, a Johnson & Johnson desenvolveu o protetor SUNDOWN®
com a fórmula SUNCOMPLEX®, que oferece a proteção necessária contra os raios
UVA e UVB, sendo eficaz em todas as estações do ano.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
O nosso cuidado não acaba com o fim do Verão, pois SUNDOWN® é como
você: 100% em todas as estações.
5.12.12. Unidade de campanha
É preservada a unidade de campanha em todos os meios com a utilização do
conceito/tema “Sundown é como você: 100% em todas as estações” e das linhas
coloridas com grafismos internos que representam as cores das estações do ano.
5.12.13. Tipos de campanha
CAMPANHA DE PROPAGANDA: “a campanha de propaganda é também
chamada de campanha de publicidade ou, ainda, campanha de publicidade e
propaganda”. (LUPPETI, 2000, p.114)
É utilizada a campanha de propaganda para divulgar o produto, informar os
seus benefícios e atributos, e levar o consumidor à ação de compra. É recomendável
este tipo de campanha porque o ciclo de vida de SUNDOWN® está na sua fase de
crescimento. A criação de novos hábitos de uso do produto, o estímulo para utilizá-lo
diariamente e a conscientização da importância de seu uso mesmo nas estações mais
frias do ano, objetivam a sustentação do produto, com um aumento no volume de
vendas e, consequentemente, um crescimento em participação de mercado.
193
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5.12.14. Imagem-chave/revista
Figura 74 - Imagem-chave revista
A leitura da imagem-chave é definida por etapas:
1ª – O céu acinzentado busca transmitir a idéia de que os cuidados com a pele
devem ser observados em todas as estações do ano e não apenas no verão.
2ª – O ambiente externo, aliado ao céu acinzentado tem a intenção de indicar
um hábito de uso do produto, onde se torna necessária a sua aplicação. Porque os
raios UV atingem a pele mesmo nos dias nublados, ou nas estações mais frias.
Exemplo: um passeio no parque entre família.
3ª – O cobertor que envolve a família procura remeter a proteção máxima que
o produto oferece para o consumidor. Além disso, o cobertor faz alusão às estações
mais frias do ano, para reforçar que os cuidados de SUNDOWN® não acabam com o
fim do verão.
4ª – O carinho que a mãe demonstra pela filha busca remeter à suavidade, à
textura leve e à proteção diária que o produto oferece. O fato de a mãe aparecer no
centro da imagem visa demonstrar o seu equilíbrio e importância para a família, bem
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como fazer uma analogia à fórmula SUNCOMPLEX® do protetor SUNDOWN®
com UVA+UVB balanceado.
5ª – As linhas coloridas e com grafismos internos simbolizam as cores das
estações do ano.
Figura 75 - Linhas coloridas
A característica mais marcante da primavera é o reflorescimento da flora. Por
isso está representada pela cor verde e possui grafismos com folhas e flores.
Já o verão, por ser a estação mais quente do ano, é representado pela cor
amarela e possui grafismos que simbolizam os raios solares.
O outono é a estação que marca a transição entre o verão e o inverno. Uma
das características principais da estação é a queda e a mudança na coloração das
folhagens das árvores. É representado pela cor marrom e grafismos com folhagens.
O inverno é caracterizado, principalmente, pelas baixas temperaturas. Como a
cor azul é considerada mais fria, ela foi escolhida para representar o inverno. O
grafismo azul claro tem como objetivo transmitir a idéia de vento.
As cores das estações criam a unidade entre as peças desenvolvidas para a
campanha.
6ª – As três linhas que separam as estações do ano representam continuidade
e são inspiradas nas camadas da pele humana: epiderme, derme e hipoderme.
Figura 76 - Camadas da pele
195
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5.12.15. Imagem-chave/merchandising no ponto de venda
Figura 77 - Imagem-chave/merchandising no ponto de venda
As peças destinadas ao ponto de venda possuem unidade com as cores das
estações do ano aqui definidas. Não há necessidade de conter a imagem-chave da
família para simbolizar a campanha.
Em todos os materiais promocionais desenvolvidos para o merchandising no
ponto de venda são utilizadas as cores das estações, determinadas para criar unidade
entre as peças de campanha. Neste sentido, um logotema foi desenvolvido com base
em cinco itens-chave: segurança, camadas da pele humana, estações do ano,
grafismo e a marca do produto com fundo branco.
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Segurança: É representada pelo círculo para transmitir proteção. É a base
para o desenvolvimento do logotema.
Camadas da pele humana: representadas pelas linhas centrais, dando a idéia
de continuidade.
Estações do ano: As cores das estações criam a unidade entre as peças
desenvolvidas para a campanha.
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Grafismos: utilizados como complemento no logotema, são aplicados
sempre com um tom mais claro ou escuro para ser diferenciado quando visto.
Marca do produto com fundo branco: fechamento do logotema.
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5.12.16. Layouts
5.12.16.1. Anúncio Revista
Tabela 25 - Especificações
Revista Formato Dimensão Cores Papel Gramatura
Contigo! Página simples 22,5 cm x 31 cm 4x0 LWC 60g
CLAUDIA Página simples 20,2 cm x 26,5 cm 4x0 LWC 60g
BOA FORMA Página simples 20,2 cm x 26,5 cm 4x0 LWC 60g
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5.12.16.1.1. Elementos do anúncio de revista
Harmonia: o anúncio é considerado harmonioso, pois a composição dos
elementos nele contidos obedece a hierarquias de importância e são trabalhados com
camadas. Tais como, título-chave, texto-chave, imagem-chave e linhas coloridas que
direcionam a visão ao pack-shot40
do produto.
Equilíbrio: as imagens que compõem o anúncio estão dispostas de forma
simétrica para manter o equilíbrio. A disposição do título-chave com a fonte maior e
mais espessa tem a intenção de chamar a atenção para a leitura do anúncio. O
alinhamento do texto-chave acompanha o contorno da imagem-chave para induzir a
leitura de cima para baixo. Assim, as formas dialogam, resultando num conjunto
equilibrado e estável.
Ênfase: a imagem-chave tem um peso maior na peça a ser observada, pois o
seu destaque é fundamental para chamar a atenção do leitor.
Contraste: as linhas coloridas apresentam um contraste bastante acentuado
na parte inferior do anúncio, o que torna a imagem-chave mais evidente e facilita a
visualização do endereço do blog de relacionamento da campanha e do pack-shot do
produto.
Alinhamento: A integração dos elementos do anúncio possui uma ligação
entre si, permitindo uma visualização limpa e de fácil entendimento.
Proximidade: os elementos relacionados entre si estão agrupados, visando
organizar as informações presentes no anúncio.
Direcionamento visual: A composição do anúncio prioriza o direcionamento
visual do título-chave ao pack-shot do produto. Entre eles há a relação entre texto e
imagem, no caso (1+1=2), para valorizar a idéia criativa.
40
Pack-shot – Close do produto ou da marca que está sendo promovida em um anúncio.
200
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Tipologia: Segundo Hoff e Gabrielli (2004), a tipologia da fonte é a arte e o
processo de gerar a visualização de um texto, física ou digitalmente. Assim como no
design, o objetivo principal da tipografia é dar ordem estrutural e de fácil
entendimento na comunicação impressa.
Fonte título - chave:
Fonte texto – chave e endereço do blog:
Esta fonte tem como base linhas retas e círculos unidos. Possui traço
uniforme. Cesar (2006) destaca que uma boa solução ao usar tipos de fontes sem
serifa é contrastar os pesos. Assim como estão os textos desenvolvidos para as peças
de SUNDOWN®, variados entre Bold e SemiBold, pois bem combinados, as
variações resultam numa peça harmoniosa e bonita.
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5.12.17. Internet
Banner Expansível
Tabela 26 - Especificações
Veículo Canal Formato Dimensões
Fechado
Dimensões
Aberto Cores
Bolsa de
Mulher Home
Banner
Expansível 468 x 60 px 468 x 300 px 4x0
Portal Terra Canal
Beleza
Banner
Expansível 468 x 60 px 468 x 300 px 4x0
202
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Banner Box Rotativo
Tabela 27 - Especificações
Veículo Canal Formato Dimensões Cores
MdeMulher Canal Beleza Banner Box 468 x 300 px 4x0
MdeMulher Canal Saúde Banner Box 468 x 300 px 4x0
203
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5.12.17.1. Argumento
Ao navegar na internet, a mulher de hoje busca inovação, interação e
informação. Ela pode encontrar matérias sobre os mais variados assuntos de seu
interesse, como beleza, carreira, estilo, moda, testes de relacionamento, saúde,
família, entre outros, além de ficar por dentro de todas as últimas novidades que
fazem parte do universo feminino.
Com a utilização dos banners nos sites voltados ao público feminino, espera-
se uma atuação em diferentes níveis. O ideal é que o visitante do site onde está
o anúncio do protetor SUNDOWN® clique no banner e vá ao blog da campanha.
Neste caso, o banner trouxe ao anunciante um visitante que ele não teria conseguido
de outro modo. Por outro lado, se o banner não for clicado, espera-se que
o visitante pelo menos veja o banner, e de alguma forma o registre em sua mente.
Isto pode significar que o visitante perceba conscientemente o conteúdo do banner e
decida visitar o blog da campanha mais tarde, ou que ele apenas capte-o, mas saiba
sobre o produto anunciado.
204
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5.12.18. Blog SUNDOWN® de Relacionamento
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5.12.18.1. Argumento
Graças à velocidade e à agilidade que proporciona na difusão de informações,
o blog é um espaço para troca de conhecimento, inclusive acadêmico. O novo, o
extraordinariamente novo, hoje é freqüentemente divulgado primeiro em um blog,
depois nos meios de comunicação de massa.
A agência LOBECA desenvolveu um blog, onde o público alvo encontrará
informativos sobre os cuidados com a pele, porém, o principal objetivo será a
divulgação de conteúdo sobre a campanha publicitária SUNDOWN®/2010.
Isso irá gerar relacionamento, ou seja, as mulheres terão uma fonte de
pesquisa segura e de qualidade. Dentro do blog há a possibilidade de adicionar o
perfil de SUNDOWN® no Twitter®, para que o público alvo receba atualizações de
novos conteúdos que forem postados no blog.
Os objetivos esperados com o blog são a orientação sobre o uso diário do
protetor SUNDOWN®, interação, relacionamento, reforço do banco de dados e
principalmente criar advogados da marca, para que estes comuniquem aos demais
usuários sobre a campanha.
5.12.19. Vídeo
5.12.19.1. Idéia
Momentos de uma mãe 100% protetora.
5.12.19.2. Storyline41
Mãe protege a filha com SUNDOWN®, para um final de semana em família.
41
Storyline – Um storyline é um resumo da história a ser transformada em roteiro.
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5.12.19.3. Sinopse
A união entre mãe e filha é mostrada por meio dos gestos de carinho da mãe.
O simples ato de proteger a pele da criança em um dia de frio denota a preocupação
com o bem estar da família em todos os momentos.
Estes momentos de proteção da mãe são assimilados às características do
protetor SUNDOWN®, a fim de buscar um vínculo emocional entre o público alvo e
o produto, sempre reforçando que SUNDOWN® é como você: 100% em todas as
estações.
5.12.19.4. Argumento
Os gestos de carinho são marcas registradas das mães. Pensando nisso, a
agência LOBECA desenvolveu um vídeo onde estes gestos são comparados aos
atributos do protetor SUNDOWN®.
O objetivo do vídeo é transmitir ao público alvo a importância de uso do
protetor solar mesmo nos dias mais frios do ano, mostrando a mãe interagindo com a
filha em momentos de profundo carinho e cuidado. A locução em tom emocional
serve como base para complementar e passar a informação de maneira eficaz, pois na
combinação das principais qualidades do meio televisão – imagem, som e
movimento – ele amarra as idéias e é referência de valor e de consumo.
5.12.19.5. Trilha sonora
Música: “Stay Beautiful”
Intérprete: Taylor Swift
Autora: Taylor Swift
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5.12.19.6. Story Board42
Locução 1
Teus cuidados de mãe são sentidos na pele.
Take 1
Mulher mexe no cabelo.
Plano
Primeiríssimo
Take 2
Filha vem correndo para abraçar a mãe, pai
aparece no fundo.
Gerador de Caracteres (GC)
TEXTURA LEVE
Plano
Conjunto
Take 3
Filha aparece ao lado da mãe puxando a saia,
mãe passa a mão no rosto da filha, que sorri
olhando para a mãe.
Plano
Primeiro
42Story Board – Esquema ilustrado do roteiro de um comercial, definindo algumas de suas cenas principais, de
modo a facilitar sua análise, aprovação e produção.
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Locução 2
Com equilíbrio, espalha o seu carinho de
todos os jeitos.
Take 4
Mãe com filha no colo andando, filha passa a
mão nos cabelos da mãe.
GC
UVA+UVB BALANCEADO
Plano
Médio
Take 5
Mãe com filha no sofá aproxima filha do
rosto, recebe um beijo na ponta do nariz e
sorri.
Plano
Primeiro
Locução 3
Sempre protetora, cuida de quem ama todos os
dias.
Take 6
Mãe sentada no sofá de casa fecha o agasalho
da filha que está em pé de frente para a mãe.
GC
MÁXIMA PROTEÇÃO
Plano
Conjunto
Take 7
Mãe sentada no sofá de casa passa Sundown
na filha. (Tubo de Sundown fator 30 aparece
aberto ao lado direito da mãe em cima do
sofá).
Plano
Conjunto
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Take 8
Sentados, envolvidos por um cobertor rosa.
Mãe faz carinho na cabeça da filha e todos
olham o horizonte.
Plano
Conjunto
Locução 4
Sundown, com a fórmula Suncomplex,
protege você e sua família dos raios UV o ano
inteiro, o nosso cuidado não acaba com o fim
do verão, pois Sundown é como você: 100%
em todas as estações.
Take 9
Filha virada de frente e ajoelhada para a mãe
com o pai sentado ao lado esquerdo, mãe pega
o tubo de Sundown.
Plano
Conjunto
Take 10
Mãe coloca Sundown na palma da mão da sua
filha.
GC
SUNCOMPLEX
Plano
Conjunto
Take 11
Filha passa um pouco de Sundown no rosto do
pai, lambuza o rosto da mãe e sai correndo.
Mãe e pai levantam e correm atrás da filha.
Plano
Conjunto
210
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Take 12
Fechamento com linha de produtos.
GC
SUNDOWN É COMO VOCÊ: 100% EM
TODAS AS ESTAÇÕES.
Plano
Geral – Pack - shot do produto em primeiro
plano.
5.12.19.7. Roteiro Técnico – Vídeo
Cliente: Johnson &Johnson
Produto: SUNDOWN®
Vídeo: Sundown é como você: 100% em todas as estações.
Duração: 30"
Take Vídeo Áudio Duração
(")
CENA 1
Sala – Mãe sorridente arruma o cabelo, filha
corre para seus braços e fica puxando a alça da
saia. Mãe faz carinho no rosto da filha e a pega
no colo levando para o sofá e deita-se, a filha
dá um beijo no nariz da mãe. Mãe já está
trocada com roupa para ir ao parque e fecha a
blusa da filha para protegê-la do frio. Mãe e
filha sentadas no sofá, a mãe passa protetor
Sundown no rosto e nariz da filha.
1
Plano
Primeiríssimo – Mãe arruma o cabelo.
Trilha sonora - Entrada
Taylor Swift – “Stay
Beautiful”
Locução 1
Teus cuidados de mãe são
sentidos na pele.
1,5
2
Plano
Conjunto – Filha corre de braços abertos.
GC
TEXTURA LEVE
0,5
3
Plano
Primeiro – Filha puxa alça da saia da mãe.
0,5
211
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4 Plano
Médio – Mãe com filha no colo andando, filha
passa mão nos cabelos da mãe.
GC
UVA+UVB BALANCEADO
Locução 2
Com equilíbrio espalha o
seu carinho de todos os
jeitos
1
5
Plano
Primeiro – Mãe e filha deitadas no sofá, filha
dá um beijo no nariz da mãe.
1,5
6
Plano
Conjunto – Mãe sentada no sofá fecha a blusa
da filha que fica em pé.
GC
MÁXIMA PROTEÇÃO
Locução 3
Sempre protetora, cuida de
quem ama todos os dias.
2,5
7
Plano
Conjunto – Mãe e filhas sentadas no sofá. Mãe
passa Sundown no rosto e nariz da filha.
Sundown fator 30 aparece em cima do sofá.
3,0
CENA 2
Parque – Família no parque cobertos pela
manta rosa. A mãe pretende passar Sundown
na família. A filha pede p/ passar nos pais.
Mãe faz carinho na filha e pega tubo de
Sundown, abre e coloca um pouco na mão da
menina. A filha levante, passa um pouco de
Sundown no rosto do pai, lambuza a mãe e sai
correndo. Os pais levantam-se e correm atrás
da filha.
3,5
1
Plano
Conjunto – Família sentada e envolvida pela
manta rosa, mãe faz carinho na filha e todos
observam o horizonte.
3
2
Plano
Conjunto – Filha ajoelhada na grama de frente
para a mãe que pega o tubo de Sundown.
Locução 4
Sundown, com a fórmula
Suncomplex, protege você
e sua família dos raios UV
o ano inteiro, o nosso
cuidado não acaba com o
fim do verão, pois
Sundown é como você:
100% em todas as estações.
3
3
Plano
Conjunto – Mãe coloca Sundown na mão da
filha.
GC
SUNCOMPLEX
5
4 Plano
Conjunto – Filha passa um pouco de Sundown
no rosto do pai, lambuza a mãe e sai correndo.
Trilha sonora - Saída
Taylor Swift – “Stay
Beautiful”
5
212
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Mãe e Pai levantam-se e correm atrás da filha.
5
Take 12
Fechamento com linha de produtos.
GC
SUNDOWN É COMO VOCÊ: 100% EM
TODAS AS ESTAÇÕES.
Plano
Geral – Pack shot do produto em primeiro
plano.
5.12.20. Spot
5.12.20.1. Argumento
Para o spot de rádio foi adotada uma estratégia emocional, usando como
argumento as conexões entre as características da mulher (como mãe) e as
características do protetor SUNDOWN®.
A agência LOBECA considera que a mulher associará melhor as
características do produto se perceber as semelhanças que existem nele e com ela
própria e, para isso, foi utilizada a mesma locução do vídeo para o spot, buscando
explorar a afetividade que a mulher tem com sua família.
A agência LOBECA conhece as características do meio rádio. Tais como,
prestação de serviços, meio de maior alcance, mobilidade, linguagem oral, baixo
custo, imediatismo, instantaneidade, sensorialidade e autonomia. Todos estes fatores
determinaram a escolha do spot de rádio como ferramenta para a campanha
publicitária do protetor SUNDOWN®.
213
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5.12.20.2. Roteiro técnico – Spot
Cliente: Johnson &Johnson
Produto: SUNDOWN®
Spot: Sundown é como você: 100% em todas as estações.
Duração: 30"
Técnica Locução Duração
(")
Trilha sonora -
Entrada
Taylor Swift –
“Stay Beautiful”
Locução 1
Teus cuidados de mãe são sentidos na pele.
3
Locução 2
Com equilíbrio espalha o seu carinho de todos os jeitos.
4
Locução 3
Sempre protetora, cuida de quem ama todos os dias.
4
Trilha sonora -
Saída
Taylor Swift –
“Stay Beautiful”
Locução 4
Sundown, com a fórmula Suncomplex, protege você e sua família dos
raios UV o ano inteiro, o nosso cuidado não acaba com o fim do
verão, pois Sundown é como você: 100% em todas as estações.
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
5.12.21. Merchandising no ponto de venda
Figura 78 - Faixa de gôndola
Figura 79 - Cancela de estacionamento
215
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Figura 80 - Take-one
216
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Figura 81 - Clip-strip
Figura 82 - Testeira
217
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Figura 83 - Display balcão
Figura 84 - Capa para pallet
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Figura 85 - Adesivo de piso
Figura 86 - Woobler
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Figura 87 - Display tubo
Figura 88 - Display chão
220
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Figura 89 - Four-way
Figura 90 - Ilha SUNDOWN®
221
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Figura 91 - Inflável
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Tabela 28 - Especificações
MATERIAL
FORMATO
C x L*
C x L x P**
CORES IMPRESSÃO SUPORTE ACABAMENTO QUANTIDADE
Faixa de gôndola 7,5 x 50 cm 4 x 0 Offset Papel Triplex Com faca 2.000
Cancela de
estacionamento 30 x 170 cm 4 x 0 Offset
Plástico TS
1.20 mm Com faca 60
Take-one
Suporte take-one
7 x 15 cm
9 x 12 cm
4 x 4
4 x 0
Digital
Digital
Couchê 150 g
Couchê 250 g
Com faca
Com faca
300.000
150
Clip-strip 15 x 150 cm 4 x 0 Offset Plástico TS 2
mm Com faca 300
Testeira 32 x 50 cm 4 x 0 Offset Papel Triplex Com faca 1.300
Display de balcão 23 x 25 x 13
cm 4 x 4 Offset Papelão Com faca 400
Capa para pallet 110 x 110 x
80 cm 4 x 0 Offset
Plástico TS
0.10 mm Com faca 80
Adesivo de piso 30 x 25 cm 4 x 0 Digital Vinil Adesivo
com laminação Com Faca 50
Woobler 10 x 13 cm 4 x 0 Offset Plástico TS 1
mm Com faca 1500
Display tubo 60 x 170 cm 4 x 4 Silk Screen PVC Rígido Com faca 80
Display chão 60 x 200 x 40
cm 4 x 4 Offset Papelão Com faca 20
Four-way 400 cm² x
200 cm 4 x 4 Offset Papelão Com faca 40
Ilha
SUNDOWN®
600 cm² x
200 cm 4 x 4 Offset Papelão Com faca 20
Inflável 100 X 200cm 4 x 4 Silk Screen PVC Inflável Com faca 60
* Comprimento x Largura
** Comprimento x Largura x Profundidade
223
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Tabela 29 - Relação de materiais por loja
LOJAS
MATERIAL AMERICANAS SONDA PÃO DE
AÇÚCAR CARREFOUR EXTRA
WAL
MART DROGASIL
Faixa de gôndola X X X X X X X
Cancela de
estacionamento X X
Take-one X
Clip-strip X X X X X X
Testeira X X X X X X
Display de
balcão X X X X X X X
Capa para pallet X X X
Adesivo de piso X
Woobler X X X X X X X
Display tubo X X X X X
Display chão X
Four-way X X X
Ilha
SUNDOWN® X
Inflável X X
Número de lojas 10 11 11 10 13 10 30
Total de lojas 95
224
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6. PLANEJAMENTO DE MÍDIA
6.1. Objetivo de mídia
O objetivo de mídia é atingir 70% do público alvo, o que classifica alto
alcance, em alta freqüência média, com continuidade em ondas, nas cidades que
compõem a Grande São Paulo (Área IV Nielsen).
Segundo informações coletadas do IBGE, nesta área existem 867.000 pessoas
com o perfil do público alvo do protetor SUNDOWN®, dentre as quais, a campanha
deverá atingir 606.900 pessoas.
6.1.1. Alcance
Segundo Tamanaha (2006), os principais quesitos levados em consideração
para a decisão de alto alcance são: marca líder e aumento nas vendas.
Como SUNDOWN® é uma marca líder na categoria de Sun Care desde o seu
lançamento e o objetivo de marketing é um aumento de 13% no volume de vendas,
foi determinado alto alcance para a campanha.
6.1.2. Frequência média
Tamanaha (2006) destaca que, quando o objetivo é criar um novo hábito ou
um aumento nas vendas deve-se convencer o público alvo daquilo que estiver sendo
comunicado. E para isso deve-se usar alta intensidade de veiculação. Portanto, foi
definida alta freqüência média para a campanha do protetor SUNDOWN®,
determinando à exposição do público alvo ao comercial, em média acima de oito
vezes.
225
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6.1.3. Continuidade
A campanha iniciará no dia 22 de Março de 2010 e finalizará no dia 30 de
Agosto de 2010, tendo a duração de seis meses.
Por se tratar de um produto com fidelidade de seu público, foi estabelecida
para a campanha continuidade em ondas. Esta opção deixa períodos sem veiculação e
a verba economizada serve para reforçar flights43
que serão dispostos ao longo da
campanha.
6.1.4. Verba
A verba destinada para mídia é de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e
cinqüenta mil reais).
6.1.5. Praça
Área IV Nielsen (São Paulo e Grande São Paulo)
6.2. Estratégia de mídia
A cobertura de mídia para a campanha do protetor SUNDOWN® deverá
informar o público alvo sobre a importância de proteção da pele contra os raios UVS,
mesmo nas estações mais frias do ano. Além disso, deverá tornar o protetor
SUNDOWN® companheiro da mulher e de toda a família o ano inteiro. E não
somente no Verão, quando ocorrem 70% das vendas do produto.
43
Flights – Períodos em que se concentram as veiculações de uma campanha.
226
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Como não é hábito do público alvo utilizar o produto nas estações mais frias
do ano, a campanha utilizará um meio básico de grande alcance e credibilidade para
atingir a maioria do público alvo, um meio complementar para permitir o
detalhamento das características do produto e um meio de apoio, que servirá como
um reforço para alcançar o objetivo de obter alta freqüência média.
Gráfico 13 - Divisão da verba por meios
6.2.1. Meio básico
Televisão por assinatura
A televisão por assinatura será o meio básico da campanha. Por meio dele
pretende-se transmitir o conceito do produto e realizar o esforço de criar no público
alvo o hábito de utilizar o protetor SUNDOWN® diariamente, mesmo nas estações
mais frias, pois na combinação de suas principais qualidades – imagem, som e
movimento – ele amarra as idéias e é referência de valor e de consumo.
Além disso, favorece a estratégia de alta cobertura no público alvo, haja visto
que tem em média 42% de penetração nas classes B1 e B2, segundo o Mídia Dados
2009.
227
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Tamanaha (2006) ressalta que, por ser um meio instantâneo e ter baixo custo,
em comparação com a televisão aberta, permite a compra de várias inserções nos
canais, atendendo a meta de alta freqüência.
6.2.2. Meio complementar
Rádio
O rádio complementará o meio básico escolhido para a campanha no sentido
de cobertura e freqüência média. Segundo o Mídia Dados 2009, o rádio se trata de
um meio com 83% de penetração nas classes B1 e B2 e 81% no público feminino.
Por ser portátil, pode acompanhar o ouvinte em vários locais e momentos. Como lida
apenas com o sentido da audição, o rádio provoca a imaginação de seus ouvintes. De
acordo com Tamanaha (2006), outra característica do rádio é favorecer a estratégia
de alta freqüência média, pois tem um dos menores custos em comparação com os
demais meios, o que permite a compra de várias inserções por emissora.
Revista
O Mídia Dados 2009 aponta que a revista tem em média 66% de penetração
nas classes B1 e B2 e 45% no público feminino. Tamanaha (2006) destaca que os
leitores são fiéis e costumam portar suas revistas em sua rotina diária. Por sua
característica de segmentação editorial, é utilizada para entretenimento ou para
consulta de um assunto específico. Por isso, é percebida como autoridade e
referência.
A revista foi definida como um meio complementar, para permitir o
detalhamento das características do produto, como a exclusiva fórmula
SUNCOMPLEX®, que é um diferencial técnico do protetor SUNDOWN®.
228
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6.2.3. Meio de Apoio
Internet
O meio internet foi determinado como um meio de apoio ao básico, na
variável freqüência média. Segundo Tamanaha (2006), o que possibilita essa
estratégia é sua instantaneidade.
A internet é um meio que cresce muito no Brasil. Segundo o Mídia Dados
2009, o crescimento nos últimos oito anos foi de 218% e conforme nota divulgada
pela Secretaria de Comunicação (SECOM), o Brasil é o país que passa o maior
tempo exposto a internet.
Outra característica importante é a interatividade que a internet promove
entre os usuários. Segundo pesquisa de consumidores da Nilsen online, divulgada em
junho de 2009, 70% dos consumidores da internet confiam na opinião de
consumidores que são expressas online.
Portanto é necessário criar um canal de comunicação com o público alvo por
meio da internet, onde ele tem o poder de estar em contato direto com a marca. Ao
contrário dos meios tradicionais onde recebe a mensagem passivamente. E também
permite ao público saber o maior número de informações possíveis sobre o produto.
6.2.4. Cronograma de veiculação
Março Abril Maio Junho Julho Agosto
Meio 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4
TV por assinatura x x x x
x x x x
x x x x
Rádio x x
x x
Revista x x x x
x x x x
x x x x
Internet x x
x x
x x
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No cronograma de veiculação, a TV por assinatura receberá o maior esforço,
por se tratar do meio básico da campanha. O Rádio, que tem a função de
complementar a TV por assinatura no sentido de cobertura e freqüência média, terá
sua veiculação no início da campanha e no mês de julho. A veiculação da Revista
será iniciada na semana seguinte do lançamento da campanha, para permitir o
detalhamento das características do produto, a fim de reforçar o conteúdo da
mensagem, sendo um meio complementar à TV por assinatura. A Internet foi
distribuída nos três períodos de veiculação, com o objetivo de causar impacto no
público alvo e dar visibilidade a campanha.
6.3. Táticas de mídia – recomendação dos veículos
6.3.1. Televisão por assinatura – Canal GNT
De alma feminina, com uma programação leve, informativa e surpreendente,
o canal GNT sempre traz temas relevantes para seu público.
Considerado charmoso, moderno, atraente, completo, interessante e elegante,
o canal GNT foi eleito cinco vezes como o canal mais admirado da TV por
assinatura, segundo a Pesquisa Veículos Mais Admirados 2008, realizada pelo
jornal Meio & Mensagem.
Mantendo-se fiel ao seu posicionamento e ao seu público, sem perder sua
essência, a grade do GNT é composta por produções nacionais e internacionais que
refletem o estilo feminino, com programas altamente conceituados que tratam do
mundo da beleza, moda, gastronomia, saúde e comportamento, com entrevistas,
documentários, séries e filmes, tudo de um jeito leve, contemporâneo e inteligente.
Por isso, só poderia ser a primeira opção de mídia para quem quer se comunicar com
mulheres jovens, em especial aquelas entre 18 e 34 anos.
O GNT tem como referência programas como Saia Justa, Manhattan
Connection, Superbonita, Marília Gabriela Entrevista, Irritando Fernanda Young,
Mulheres Possíveis, Alternativa: Saúde, Menu Confiança, GNT Fashion, Mothern e
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muitos outros que, por sua qualidade e inovação, ultrapassam as fronteiras da TV por
assinatura.
O canal também acompanha tudo o que de mais importante acontece na TV
internacional, trazendo ao Brasil os consagrados talk-shows44
Late Show with David
Letterman e The Oprah Winfrey Show, além dos programas do chef britânico Jamie
Oliver, Gordom Ramsay e Falando de Sexo com Sue Johanson.
O canal GNT é líder de audiência no segmento lifestyle45
. De acordo com o
IBOPE Media Workstation, entre Janeiro a Agosto de 2009 obteve um crescimento
de 20% de audiência em comparação a igual período de 2008.
O perfil da audiência do GNT é altamente qualificado, predominantemente
adulto e feminino, sendo 90% pertencentes às classes AB, 62% mulheres, com 75%
maiores de 26 anos.
6.3.1.1. Programas selecionados
Alternativa: Saúde
O Alternativa: Saúde é um dos programas pioneiros na TV por assinatura
brasileira totalmente dedicado a abordar temas voltados para um estilo de vida
saudável. Com apresentação de Patricya Travassos, e participação da jornalista e
ambientalista Cynthia Howlett, o programa aborda as mais variadas terapias da
medicina alternativa, além de trazer uma visão objetiva sobre temas como nutrição e
exercícios físicos. A cada edição aborda um guia completo para um dia a dia cada
vez melhor, e cheio de saúde.
44
Talk-shows – Gênero de programa televisivo em que uma ou mais pessoas são entrevistadas por um
apresentador. 45
Lifestyle – Do inglês, estilo de vida.
231
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Tabela 30 - Perfil: Alternativa: Saúde
AB 90%
Homens 33%
Mulheres 67%
18 a 25 anos 12%
26 a 49 anos 70%
Fonte: IBOPE MW – Indivíduos com Pay TV – Tabela de Programação Período: Abril a Junho de
2009. PTS 2008: 22.433.499
GNT Fashion
Com apresentação da editora de moda Lilian Pacce, o GNT Fashion é
referência em moda na televisão brasileira e está no ar desde 1995. Comportamento,
dicas, e o que há de mais importante no roteiro fashion do Brasil e do mundo estão
em destaque.
Lilian Pacce traz as novidades da cena fashion no Brasil e no mundo num
programa que dá dicas de moda, exibe os desfiles mais badalados e acompanha as
tendências para as pessoas utilizarem no dia a dia.
Lilian apresenta o programa GNT Fashion desde 2000, quando imprimiu um
novo conceito ao programa: a ênfase em mostrar as tendências internacionais e,
também, o trabalho dos grandes criadores da moda brasileira, sejam eles consagrados
ou em ascensão.
A modelo Mariana Weickert chegou ao programa no início de janeiro de
2009 e é responsável por investigar as tendências. É ela quem confere o que sai das
passarelas e chega até as ruas.
Tabela 31 - Perfil: GNT Fashion
AB 96%
Homens 27%
Mulheres 73%
18 a 25 anos 15%
26 a 49 anos 75%
Fonte: IBOPE MW – Indivíduos com Pay TV – Tabela de Programação Período: Abril a Junho de
2009. PTS 2008: 22.433.499
232
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Marília Gabriela Entrevista
Considerada a melhor entrevistadora do país, a jornalista Marília Gabriela
comanda entrevistas reveladoras e polêmicas, sempre trazendo convidados especiais.
Marília Gabriela estreou no GNT em 1996, com o programa Aquela Mulher.
Durante dois anos, ela entrevistou apenas personalidades femininas que se
destacavam em suas áreas. Em abril de 1998, os homens passaram a ter sua vez, e o
nome do programa mudou para Marília Gabriela Entrevista.
Suas entrevistas sempre dão o que falar. Toda semana, uma das mais
respeitáveis jornalistas do Brasil recebe artistas, personalidades e autoridades de
diversas áreas para fazer aquelas perguntas que todos querem ouvir. Ao longo destes
anos, já passaram pelo Marília Gabriela Entrevista personalidades como Fernanda
Montenegro, Rodrigo Santoro, Antônio Fagundes, Dráuzio Varella, Luis Fernando
Guimarães, Luiza Brunet e muitos outros.
De lá para cá, foram mais de 600 edições em dez anos de programa. Marília
Gabriela conversou sobre política, esporte, música, artes, comportamento, ciência,
economia, tecnologia recebendo a presença de importantes personalidades.
Tabela 32 - Perfil: Marília Gabriela Entrevista
AB 95%
Homens 41%
Mulheres 59%
18 a 25 anos 12%
26 a 49 anos 72%
Fonte: IBOPE MW – Indivíduos com Pay TV – Tabela de Programação Período: Abril a Junho de
2009. PTS 2008: 22.433.499
233
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Superbonita
Elas podem ser baixas, altas, louras ou morenas, mas a preocupação com a
beleza é, sem dúvida, uma unanimidade entre as mulheres. Mais do que pura
vaidade, cuidar do corpo é também uma prova de autoestima.
O Superbonita fala do universo da beleza feminina. O programa traz desde
dicas de depilação, acessórios, maquiagem e corte de cabelo às novidades
tecnológicas da indústria de cosméticos.
Idéia original da jornalista Sonia Biondo e do designer Jair de Souza, o
programa alia informação à uma edição caprichada, com reportagens pontuadas por
um cuidadoso trabalho gráfico. Superbonita é um programa temático e semanal, com
meia hora de duração.
O programa é um termômetro do universo da beleza feminina. Com
apresentação da atriz Taís Araújo, o Superbonita alcança em média mais de 1 milhão
de pessoas no mês46
.
Tabela 33 - Perfil: Superbonita
AB 95%
Homens 39%
Mulheres 61%
18 a 25 anos 11%
26 a 49 anos 83%
Fonte: IBOPE MW – Indivíduos com Pay TV – Tabela de Programação Período: Abril a Junho de 2009. PTS
2008: 22.433.499
Tamanho Único
Traduzir os looks47
das passarelas para a moda do dia a dia, oferecer dicas de
como compor o melhor visual para cada situação, mostrar o que circula pelas ruas
das cidades e pelos lugares mais quentes da estação. Sempre com muita
46
Fonte: IBOPE MW - Tab. Prog. – Fev a Abr/09 - PTS BR 2009: 21.251.316)
47
Looks – Visual, aparência.
234
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interatividade. Essa é a missão do "Tamanho Único", programa de moda e estilo do
GNT. Assinantes e internautas contam também com um blog exclusivo. Um serviço
completo para ajudar a estarem com o estilo em dia, não importa a situação.
A stylist48
Chiara Gadaleta é responsável pela consultoria e integra o elenco
do programa ao lado de Chris Nicklas e Patrícia Koslinski.
Tabela 34 - Perfil: Tamanho Único
AB 92%
Homens 41%
Mulheres 59%
18 a 25 anos 14%
26 a 49 anos 81%
Fonte: IBOPE MW – Indivíduos com Pay TV – Tabela de Programação Período: Abril a Junho de
2009. PTS 2008: 22.433.499
6.3.2. Rádio
Gráfico 14 - Rádio
6.3.2.1. Alpha FM
A Alpha FM é 1º lugar dentre as emissoras qualificadas. Ela atinge em média
109.606 ouvintes por minuto, de segunda a sexta-feira, entre às 06:00 e 19:00. No
48Stylist – Profissional que cuida estilo de marca, ou produção de moda.
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segmento AB 25+ anos, o número de ouvintes é de 62.614 por minuto, de segunda a
sexta-feira, entre às 06:00 e 19:00. Os ouvintes da Alpha FM ficam sintonizados na
emissora em torno de 172 minutos por dia. Entre as emissoras adultas qualificadas, a
Alpha FM é a primeira no ranking de audiência em carros, na Grande São Paulo.
De Segunda a Domingo das 06:00 às 19h00 a Alpha FM atinge mais de
1.000.000 de ouvintes diferentes.
A Alpha FM é líder dentre as rádios jornalísticas em 70% do horário nobre do
rádio.
Tabela 35 - Perfil dos Ouvintes Alpha FM
AB 64%
Homens 44%
Mulheres 56%
20 a 24 anos 8%
25 a 49 anos 64%
Economicamente ativo 81%
6.3.2.1.1. Programas selecionados
Música e Informação
Os principais fatos do dia no Brasil e no mundo, as notícias de São Paulo e
toda a prestação de serviços para começar o dia bem informado. Sempre com o
melhor da música nacional e internacional.
O programa é transmitido de Segunda a Sexta-feira das 6:00 às 8:00. É
justamente neste horário que se pode impactar o público alvo da campanha, pois o
programa é inserido no contexto de uma vida economicamente ativa, quando
normalmente as pessoas levam os filhos para a escola e se deslocam para o trabalho.
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Alpha Ilustrada
As melhores músicas nacionais e internacionais de todos os tempos, reunidas
em um único horário. Um final de dia com tudo sobre cinema, arte, teatro, shows e
espetáculos preparando o seu happy-hour.
A transmissão do programa ocorre de segunda a sexta-feira das 18:00 as
19:00. O horário e a programação deste programa se enquadram no perfil do
consumidor do produto, o que torna o local e o momento propício a levar a
mensagem publicitária ao público alvo da campanha.
6.3.2.2. Nova Brasil FM
A Nova Brasil FM é uma rede de emissoras que adota uma programação
exclusivamente dedicada ao melhor da Moderna Música Popular Brasileira (MPB).
Atuando em São Paulo, Campinas, Brasília, Recife e Salvador, a Nova Brasil FM
mescla, na medida certa, os clássicos da Música Popular Brasileira, com os novos
talentos de nossa arte.
Em seu DNA, a rádio tem a preocupação de estar sempre promovendo a
cultura musical do brasileiro, lançando artistas e consagrando os novos ídolos da
MPB.
Além da melhor música, durante as 24 horas do dia, a Nova Brasil FM leva
ao ar as notícias mais importantes do Brasil e do mundo, em boletins chamados
"Nova Brasil FM Informa”.
Esta mistura de boa música e informação na dose certa atrai um público
jovem e formador de opinião. Prova disto é o fato de a Nova Brasil FM ter a maior
afinidade junto ao público de nível superior completo, ou seja, ter um percentual de
ouvintes neste quesito superior ao da população de cada praça com atuação da rádio.
237
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Tabela 36 - Perfil dos Ouvintes Nova Brasil FM
AB 64%
Homens 50%
Mulheres 50%
20 a 49 anos 78%
6.3.2.2.1. Programas selecionados
Nova Notícia
O melhor da música popular brasileira com informações rápidas, precisas e
imprescindíveis. A cada música, o Nova Notícia oferece duas notas jornalísticas. As
manchetes dos principais jornais do país são apresentadas durante o horário do
programa. Além disso, o Nova Notícia divulga matérias sobre o mundo inteiro,
falando de meio ambiente, cultura, esporte, cidadania e curiosidades.
O programa tem transmissão das 6:00 às 8:00 diariamente, com a
predominância de ouvintes mulheres, classes AB, de 25 e + anos, sendo adequado
para reforçar a mensagem publicitária, por se enquadrar no perfil do público alvo da
campanha.
Radar
De Segunda a Sexta-feira das 18:00 às 20:00, a Nova Brasil FM transmite o
programa Radar.
O programa é apresentado por Márcio Cruz, Kátia Cafazzo e Juliana Molino.
Radar é jornalismo dinâmico em linguagem objetiva e moderna. Um resumo do que
acontece de mais importante no Brasil e no mundo: curiosidades, lançamentos,
tecnologia, cultura e lazer. Acompanhado de música popular brasileira.
A audiência desse programa é formada por mulheres, classes AB, de 20 a 39
anos, que buscam estar sempre atualizadas com os temas abordados pelo programa e
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músicas de boa qualidade. Este é o momento propício para inserir a mensagem
publicitária, pois se trata justamente do perfil do publico alvo da campanha do
protetor SUNDOWN®.
6.3.3. Revista
Gráfico 15 - Revista
6.3.3.1. Contigo!
Contigo! é a revista de celebridades mais premiada dos últimos anos e a que
mais cresceu em participação de mercado. A revista revela todos os flagras com tudo
o que aconteceu na semana: eventos, festas, as frases e os looks dos famosos. Ela
ainda traz reportagens, entrevistas, perfis das celebridades e tributos às grandes
personalidades da televisão.Toda semana, oferece dicas de moda e beleza, com foco
no serviço à leitora. Cobertura completa da TV e de seus personagens e os bastidores
dos programas, antecipando tudo o que acontece no universo da televisão brasileira e
do cinema internacional.
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Tabela 37 - Perfil dos leitores: Contigo!
Classe A 13%
Classe B 46%
Classe C 35%
Homens 20%
Mulheres 80%
20 a 39 anos 51%
Fonte: Estudos Marplan Jan a Dez 2008 - AS 10 + anos - 9 mercados
6.3.3.2. CLAUDIA
CLAUDIA é a revista que está ao lado da mulher para todos os seus desafios:
dia-a-dia, família, carreira, beleza, moda, qualidade de vida. CLAUDIA é para a
mulher de hoje, que olha o mundo, se reconhece e expressa essa atitude diante da
vida. Tem a maior variedade de assuntos relevantes para a mulher moderna.
Tabela 38 - Perfil dos leitores: CLAUDIA
Classe A 21%
Classe B 45%
Classe C 30%
Homens 12%
Mulheres 88%
20 a 49 anos 64%
Fonte: Estudos Marplan Jan a Dez 2008 - AS 10 + anos - 9 mercados
240
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6.3.3.3. BOA FORMA
BOA FORMA é a revista que mais entende de beleza. Ao abordar assuntos
como alimentação saudável, exercícios e qualidade de vida, ela ajuda a leitora a
entrar em forma, emagrecer, cuidar da pele, do cabelo e prevenir doenças, propondo
um estilo de vida mais saudável em todos os sentidos.
Tabela 39 - Perfil dos leitores: BOA FORMA
Classe A 18%
Classe B 52%
Classe C 28%
Homens 17%
Mulheres 83%
20 a 39 anos 58%
Fonte: Estudos Marplan Jan a Dez 2008 - AS 10 + anos - 9 mercados
6.3.4. Internet
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6.3.4.1. Portal Bolsa de Mulher
O Bolsa de Mulher.com é uma propriedade do grupo de comunicação Bolsa
de Mulher S.A. O portal reúne conteúdo editorial, ferramentas interativas, vídeos e
rede social. No Bolsa de Mulher circulam milhões de mulheres por mês, trocando
experiências, criando grupos, consumindo produtos e serviços voltados para
mulheres.
Conteúdo: 25 colunistas. Mais de 150 reportagens por mês nos canais Amor,
Beleza, Bem-estar, Casa e Família, Mulherinvest, Sexo, Mundo Melhor e Estilo de
Viver.
Rede social: um espaço de troca de experiências entre mulheres. Todas as
usuárias têm página pessoal, amigas, recados, blog, fotos, vídeos, looks, presentes
virtuais, entre outros.
Ferramentas: Make-up, onde a usuária sobe a sua foto e testa maquiagem e
cortes de cabelo e Mostre Seu Estilo, comunidade de moda.
Tabela 40 - Perfil das usuárias: Bolsa de Mulher
Quem são elas:
Entre 25 e 50 anos
43% estão na Grande São Paulo.
Classes A e B
95% navegam em banda larga
51% são casadas e têm relação estável
63% são graduadas ou pós-graduadas
Buscam sucesso profissional
Estão ligadas à família
Atentas aos cuidados com o corpo e beleza
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
6.3.4.2. Portal Terra
O Portal Terra é acessado por 45 milhões de pessoas por mês. Tem um
conteúdo diversificado dividido em: notícias, esportes, diversão e vida e estilo. A
audiência do Portal Terra é a mais qualificada, e ainda, foi eleito pelo Premio Caboré
2008 como o melhor veículo de comunicação mídia eletrônica.
6.3.4.2.1. Canal selecionado
Vida e Estilo – Canal Beleza
Apresenta os principais temas relacionados com cuidados e beleza do corpo.
As matérias são divididas em pontos de vista dos homens e das mulheres, trazendo
dicas de alimentação, estética, como cuidar do corpo e da mente e viver bem.
Tabela 41 - Perfil das Internautas: Canal Beleza
Classe A B 64%
Homens 38%
Mulheres 62%
18 a 24 anos 20%
25 a 34 anos 43%
35 a 49 anos 22%
Fonte Audiência: Statsweb. Fonte Perfil: NetView
6.3.4.3. Portal MdeMulher
O MdeMulher é o portal da mulher brasileira. Oferece entretenimento,
prestação de serviço, interatividade e informação em 14 canais temáticos.
243
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
O MdeMulher produz conteúdo próprio e conta também com o melhor de
marcas conhecidas do público feminino, como CLAUDIA, Ana Maria, NOVA,
Viva!, Tititi, Minha Novela, Sou+Eu! e GLOSS.
O portal também integra o conteúdo de blogs e sites independentes voltados
para o universo feminino.
Tabela 42 - Perfil da Internauta: MdeMulher
Classe B 55%
Mulheres 96%
25 a 44 anos 62%
Fonte: Pesquisa Qualificação de Audiência no Site, junho 2008. Informações de Mercado Editorial
Abril
6.3.4.3.1. Canais selecionados
Beleza e Dieta
Cuidados com a pele, maquiagem e atividades físicas são tratados com muito
carinho nesse canal, que ainda traz uma ampla lista de dietas que ajudam a internauta
a entrar em forma com saúde
Saúde
Informações de saúde com uma linguagem simples são encontradas neste
canal, que também aborda histórias de pessoas que superam problemas de saúde e
hoje servem como referência para outras pessoas.
Matérias e testes sobre alimentação, prevenção e tratamento, além de dicas
para melhorar a qualidade de vida, também são encontrados neste canal.
244
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
6.3.4.4. Flight – Televisão por assinatura
245
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
246
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
247
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
248
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
249
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
250
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
6.3.4.5. Flight – Rádio
251
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
252
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
253
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
6.3.4.6. Flight – Revista
254
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
6.3.4.7. Flight – Internet
255
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
7. ADMINISTRAÇÃO DE CUSTOS
7.1. Produção gráfica para Merchandising no ponto de venda
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Faixa de gôndola
Formato: 7,5 x 50 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 880,00
Finalização R$ 380,00
TOTAL R$ 1.260,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, papel Triplex –
2.000 peças
R$ 600,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Offset no papel Triplex R$ 600,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 1.260,00
Total serviços externos R$ 600,00
Total impressão R$ 600,00
TOTAL GERAL R$ 2.460,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Cancela de estacionamento
Formato: 30 x 170 cm
Período: 90 dias – Maio/2010 a Julho/2010 .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 975,00
Finalização R$ 420,00
TOTAL R$ 1.395,00
256
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes
especiais em plástico TS 1.20 mm
60 peças
R$ 400,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Offset no plástico TS 1.20 mm R$ 800,00
TOTAL GERAL
Período aplicação – 90 dias (Extra
e Carrefour)
R$ 29.400,00
Total serviços internos R$ 1.396,00
Total serviços externos R$ 400,00
Total impressão R$ 800,00
TOTAL GERAL R$ 31.996,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Take-one
Formato: 7 x 170 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 425,00
Finalização R$ 185,00
TOTAL R$ 610,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais
no Couchê 150 g – 300.000 peças
R$ 2.350,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Digital no Couchê 150 g R$ 24.000,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 610,00
Total serviços externos R$ 2.350,00
Total impressão R$ 24.000,00
TOTAL GERAL R$ 26.960,00
257
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Suporte take-one
Formato: 9 x 12 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 425,00
Finalização R$ 185,00
TOTAL R$ 610,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais no
Couchê 250 g – 150 peças.
R$ 1.300,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Digital no couché 250 g R$ 500,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 610,00
Total serviços externos R$ 1.350,00
Total impressão R$ 500,00
TOTAL GERAL R$ 2.460,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Clip-strip
Formato: 15 x 150 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 880,00
Finalização R$ 380,00
TOTAL R$ 1.260,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais no
Plástico TS 2 mm – 300 peças
R$ 2.380,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Off set no plástico TS 2 mm R$ 1.600,00
TOTAL GERAL
258
_______________________________________________________________________________
Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Total serviços internos R$ 1.260,00
Total serviços externos R$ 2.380,00
Total impressão R$ 1.600,00
TOTAL GERAL R$ 5.240,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Testeira
Formato: 32 x 50 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 880,00
Finalização R$ 380,00
TOTAL R$ 1.260,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais em
papel Triplex – 1.300 peças
R$ 1.600,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Off set no papel Triplex R$ 1.300,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 1.260,00
Total serviços externos R$ 1.600,00
Total impressão R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 4.160,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Display de balcão
Formato: 23 x 25 x 13 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 880,00
Finalização R$ 380,00
TOTAL R$ 1.260,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais
para papelão – 400 peças
R$ 1.956,00
259
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Off set no papelão R$ 2.345,00
TOTAL GERAL
Negociação – 95 lojas R$150.000,00
Total serviços internos R$ 1.260,00
Total serviços externos R$ 1.956,00
Total impressão R$ 2.345,00
TOTAL GERAL R$ 154.421,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Capa para pallet
Formato: 110 x 110 x 80 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 475.00
Finalização R$ 205,00
TOTAL R$ 680,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais
para plástico TS 0.10 mm – 80 peças.
R$ 1.500,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Offset no plástico TS 0.10 mm R$ 1.650,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 680,00
Total serviços externos R$ 1.500,00
Total impressão R$ 1.650,00
TOTAL GERAL R$ 3.830,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Adesivo de piso
Formato: 30 x 25 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 805,00
Finalização R$ 180,00
TOTAL R$ 1.150,00
260
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais
paraVinis Adesivo com laminação anti-
derrapante – 50 peças.
R$ 1.260,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Digital no vinil Adesivo com laminação R$ 762.00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 1.150,00
Total serviços externos R$ 1.260,00
Total impressão R$ 762.00
TOTAL GERAL R$ 3.172,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Woobler
Formato: 10 x 13 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 880,00
Finalização R$ 380,00
TOTAL R$ 1.260,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes especiais
para plástico TS 1 mm - 1.500 peças
R$ 1.725,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Off set no plástico TS 1 mm R$ 1.543,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 1.260,00
Total serviços externos R$ 1.725,00
Total impressão R$ 1.543,00
TOTAL GERAL R$ 4.528,00
261
_______________________________________________________________________________
Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Display tubo
Formato: 60 x 170 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 1.340,00
Finalização R$ 765,00
TOTAL R$ 2.105,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, facas especiais
e perfurações em PVC Rígido –
80 peças
R$ 13.760,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Silk screen no PVC rígido R$ 4.890,00
TOTAL GERAL
Negociação – 74 lojas R$ 180.000,00
Total serviços internos R$ 2.105,00
Total serviços externos R$ 13.760,00
Total impressão R$ 4.890,00
TOTAL GERAL R$ 200.755,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Display chão
Formato: 60 x 200 x 40 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 1.040,00
Finalização R$ 665,00
TOTAL R$ 1.705,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, facas especiais e
perfurações para papelão – 20 peças.
R$ 6.490,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Offset no papelão R$ 3.498,00
262
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
TOTAL GERAL
Negociação – 10 lojas R$ 23.000,00
Total serviços internos R$ 1.705,00
Total serviços externos R$ 6.490,00
Total impressão R$ 3.498,00
TOTAL GERAL R$ 34.693,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Four-way
Formato: 400 cm² x 200 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 1.040,00
Finalização R$ 665,00
TOTAL R$ 1.705,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, facas especiais e
perfurações para papelão – 40 peças.
R$ 9.980,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Offset no papelão R$ 4.543,00
TOTAL GERAL
Negociação – 34 lojas R$ 86.876,00
Total serviços internos R$ 1.705,00
Total serviços externos R$ 9.980,00
Total impressão R$ 4.543,00
TOTAL GERAL R$ 103.104,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Ilha SUNDOWN®
Formato: 600 cm² x 200 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 1.040,00
Finalização R$ 665,00
TOTAL R$ 1.705,00
263
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, facas especiais e
perfurações para papelão – 20 peças.
R$ 12.765,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Offset no papelão R$ 7.765,00
TOTAL GERAL
Negociação – 10 lojas R$ 38.000,00
Total serviços internos R$ 1.705,00
Total serviços externos R$ 12.765,00
Total impressão R$ 7.765,00
TOTAL GERAL R$ 60.235,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Inflável
Formato: 100 x 200 cm .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 880,00
Finalização R$ 380,00
TOTAL R$ 1.260,00
SERVIÇOS EXTERNOS
Descrição Valor
Gráfica especializada, cortes e colagem
especiais para PVC Inflável – 60 peças.
R$ 4.590,00
IMPRESSÃO
Descrição Valor
Silk Screen no PVC inflável R$ 2.987,00
TOTAL GERAL
Total serviços internos R$ 1.260,00
Total serviços externos R$ 4.590,00
Total impressão R$ 2.987,00
TOTAL GERAL R$ 8.837,00
264
_______________________________________________________________________________
Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
TOTAL GERAL Merchandising no ponto de venda
Faixa de gôndola R$ 2.460,00
Cancela de estacionamento R$ 31.996,00
Take-one R$ 26.960,00
Suporte take-one R$ 2.460,00
Clip-strip R$ 5.240,00
Testeira R$ 4.160,00
Display de balcão R$ 154.421,00
Capa para pallet R$ 3.830,00
Adesivo de piso R$ 3.172,00
Woobler R$ 4.528,00
Display tubo R$ 200.755,00
Display chão R$ 34.693,00
Four-way R$ 103.104,00
Ilha SUNDOWN® R$ 60.235,00
Inflável R$ 8.837,00
Custo para operação nos pontos de
venda, mão-de-obra, gerenciamento,
logística
R$ 96.500,00
TOTAL GERAL R$ 743.351,00
7.2. Produção eletrônica
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Vídeo
Formato: 30" .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Roteiro R$ 3.750,00
Storyboard R$ 1.875,00
TOTAL R$ 5.625,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Diretor R$ 1.200,00/projeto
Assistente de direção R$ 1.500,00/projeto
Diretor de produção R$ 1.000,00/projeto
Diretor fotográfico R$ 1.500,00/cachê
2 operadores de câmera R$ 200,00/diária
TOTAL R$ 5.400,00
SERVIÇOS EXTERNOS
(Equipamento e material de gravação)
Descrição Valor
Câmera R$ 150,00/um dia
265
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
Kit de iluminação R$ 100,00/um dia
Material de consumo R$ 300,00
TOTAL R$ 550,00
DESPESAS
Descrição Valor
Transporte – locação de Van R$ 300,00/diária
Alimentação da equipe R$ 100,00
Modelo/Atores (3 cachês) R$ 600,00
TOTAL R$ 1.000,00
SONORIZAÇÃO
Descrição Valor
Trilha sonora R$ 1.000,00/projeto
Editor de som (8 horas) R$ 400,00
Estúdio/edição de som (10 horas) R$ 500,00
TOTAL R$ 1.900,00
EDIÇÃO E EFEITOS
Descrição Valor
Editor (1 semana) R$ 700,00
Ilha de edição (1 semana) R$ 600,00
Efeitos de grafismo R$ 1.500,00
Cópia DVD (2 unidades) R$ 80,00
TOTAL R$ 2.880,00
TOTAL GERAL VÍDEO R$ 17.355,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Spot
Formato: 30" .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Roteiro R$ 1.480,00
TOTAL R$ 1.480,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Produtor R$ 400,00/projeto
Locutor R$ 380,00/cachê
Técnico (2 diárias) R$ 200,00
TOTAL R$ 980,00
SONORIZAÇÃO
Descrição Valor
Trilha sonora R$ 500,00/projeto
Editor de som (6 horas) R$ 300,00
Estúdio/Edição do som (10 horas) R$ 500,00
TOTAL R$ 1.300,00
266
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
EDIÇÃO E EFEITOS
Descrição Valor
Editor (3 dias) R$ 1.200,00
Efeitos R$ 300,00/projeto
2 cópias do CD R$ 60,00
TOTAL R$ 1.560,00
TOTAL GERAL SPOT R$ 5.320,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Blog
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 4.500,00
TOTAL R$ 4.500,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Editor chefe (6 meses de campanha) R$ 16.200,00
Editor 1(6 meses de campanha) R$ 11.700,00
Editor 2(6 meses de campanha) R$ 11.700,00
Colaborador (6 meses de campanha) R$ 6.900,00
TOTAL R$ 46.500,00
TOTAL GERAL BLOG R$ 51.000,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Banner expansível
Formato aberto: 468 x 300 px
Formato fechado: 468 x 60 px .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 750,00
TOTAL GERAL R$ 750,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Banner Box rotativo
Formato: 468 x 300 px
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 900,00
TOTAL GERAL R$ 900,00
267
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
7.3. Produção anúncio de revista
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Anúncio Revista
Formato: Página simples
Cores: 4X0 .
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 1.390,00
Finalização R$ 595,00
TOTAL R$ 1.985,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Produção fotográfica R$ 2.000/projeto
Modelos/Atores (3 cachês) R$ 600,00
TOTAL R$ 2.600,00
DESPESAS
Descrição Valor
Transporte – locação de Van R$ 300,00/diária
Alimentação da equipe R$ 100,00
TOTAL R$ 400,00
TOTAL GERAL REVISTA R$ 4.985,00
268
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7.4. Mídia
Meio Veículo Programa Número Ins. Custo Ins. Total
TV por assinatura Canal GNT
Alternativa: Saúde 40 R$1.588,00 R$ 63.520,00
GNT Fashion 15 R$ 2.184,00 R$ 32.760,00
Marília G. Entrevista 25 R$ 2.230,00 R$ 55.750,00
Superbonita 36 R$ 2.011,00 R$ 72.396,00
Tamanho Único 25 R$ 1.588,00 R$ 39.700,00
Rádio
Alpha FM Música e Informação 40 R$ 1.484,00 R$ 59.360,00
Alpha Ilustrada 40 R$ 1.484,00 R$ 59.360,00
Nova Brasil FM Nova Notícia 40 R$ 1.380,00 R$ 55.200,00
Radar 40 R$ 1.380,00 R$ 55.200,00
Revista
Contigo! 6 R$ 18.395,00 R$ 110.370,00
CLAUDIA 3 R$ 33.670,00 R$ 101.010,00
BOA FORMA 3 R$ 14.495,00 R$ 43.485,00
Internet
Bolsa de Mulher Home 900 R$ 59,50 R$ 53.550,00
Portal Terra Canal Beleza 600 R$ 75,00 R$ 45.000,00
MdeMulher Beleza e Dieta 600 R$ 72,00 R$ 43.200,00
Saúde 600 R$ 72,00 R$ 43.200,00
TOTAL GERAL MÍDIA R$ 933.061,00
7.5. Detalhamento geral da verba investida
AÇÕES VALOR
Merchandising no ponto de venda R$ 743.351,00
Produção eletrônica R$ 75.325,00
Produção Anúncio Revista R$ 4.985,00
Mídia R$ 933.061,00
Valor Total da Campanha R$ 1.756.722,00
Reserva Técnica R$ 375.000,00
Verba Disponível R$ 2.500.000,00
Saldo Johnson & Johnson R$ 368.278,00
269
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8. COMUNICAÇÃO E CIDADANIA
Comunicação
A Comunicação estuda os processos de comunicação humana. É um processo
que envolve a troca de informações, e que têm se desenvolvido e intensificado a
partir do aprimoramento técnico dos meios de difusão. O ser humano emprega a
comunicação para expressar idéias e sentimentos, orientar-se, coagir, persuadir,
conectar-se ao mundo, manipular, transmitir conhecimento, organizar pensamentos e
suas atitudes.
A Comunicação é presente na vida cotidiana das pessoas. Ela é inseparável da
fase atual da sociedade capitalista, marcada pelo neoliberalismo. Na sociedade, cada
indivíduo constrói sua identidade como base de consumo, o homem, transformado
em consumidor, vê todas as necessidades e ações transformadas em mercadorias. Já
não tem apenas sede, mas sim a necessidade de adquirir uma determinada marca de
um produto. Com isso cabe a publicidade estabelecer uma identidade singular entre o
consumidor e o objeto de consumo, fazendo-o crer que aquela mercadoria, produzida
em série, é única, e feita com exclusividade para cada indivíduo.
Inserida no contexto da Comunicação, a campanha publicitária do protetor
SUNDOWN® foi desenvolvida com o intuito de conscientizar as pessoas a
utilizarem o protetor solar diariamente, apresentando a avançada tecnologia
empregada na fórmula SUNCOMPLEX com UVA+UVB Balanceado, que garante o
equilíbrio ideal entre os filtros UVA e UVB, hidratando e protegendo a pele com
máxima proteção, em todas as estações do ano.
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Cidadania
Cidadania tem origem etimológica no latim civitas, significando "cidade".
Designa a inclusão de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada e
que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, são valores sociais que
determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.
A cidadania é vista em três momentos, cidadania civis, política e a social.
Cidadania civil é dada por um Poder Judiciário independente e acessível a
todos. A cidadania política, que tem como princípio básico o direito à comunicação,
é dada pela participação do exercício do poder público tanto diretamente, pelo
governo, quanto indiretamente, pelo voto. A sua garantia é dada pela existência de
partidos políticos consolidados, por um conjunto de novas institucionalidades,
constituídas por diferentes movimentos sociais, mas, sobretudo, por um sistema
democrático de mídia. E por último a cidadania social, que tem como princípio
básico a Justiça Social e significa a participação na riqueza coletiva através do direito
à educação, à saúde, ao emprego, a um salário justo e à comunicação. Sua garantia é
dada por poderes Executivos e Legislativos. Na verdade, a comunicação ultrapassa
todas as três dimensões da cidadania, constituindo-se, ao mesmo tempo, em direito
civil, liberdade individual de expressão; em direito político, através do direito à
comunicação, que vai além do direito de ser informado; e em direito civil, através do
direito a uma política pública democrática de comunicação que assegure pluralidade
e diversidade na representação de idéias e opiniões.
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9. REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
9.1. Órgãos fiscalizadores e regulamentadores
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR)
O CONAR é responsável pela fiscalização do conteúdo dos trabalhos
efetivamente elaborados por uma agência, como propagandas e outdoors. Este órgão
foi criado por membros de diversas classes da publicidade brasileira durante a
Ditadura Militar, buscando impedir que a censura aplicada à imprensa chegasse às
propagandas. Sua principal função é evitar as propagandas enganosas e abusivas que
possam prejudicar o consumidor, bem como proteger os bons costumes das
diferentes regiões do país.
O CONAR trata sobre o direito autoral na propaganda nos artigos 38 a 43,
que aborda dentre outros assuntos as proibições ao uso desrespeitoso de música
folclórica, ou do símbolo oficial do Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária. No entanto, o mais importante a destacar é a condenação aos anúncios
que façam uso de plágio ou da imagem de uma pessoa sem autorização.
Este órgão tem como objetivos sociais: zelar pela comunicação comercial,
funcionar como órgão judicante, oferecer assessoria técnica sobre a ética publicitária
aos associados e consumidores em geral, divulgar os princípios e as normas do
Código Brasileiro de Auto Regulamentação publicitária e atuar como instrumento de
concórdia entre veículos de comunicação e anunciantes, além de promover a
liberdade de expressão publicitária.
A regulamentação da publicidade tem por objetivo impor limites quando a
manutenção da ordem o requer, e isto, de forma alguma ofende o princípio
constitucional que assegura a liberdade na comunicação social, para que a
publicidade não se desvirtue, faltando com as relações de consumo entre
fornecedores e consumidores (publicidade enganosa ou abusiva).
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Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP)
O CENP faz parte da fiscalização da publicidade e tem como missão manter
os princípios éticos no relacionamento comercial entre agências, anunciantes e
veículos de comunicação, por meio da auto-regulamentação.
Compete ao CENP:
a) avaliar e propor eventuais alterações a este instrumento e a seus anexos,
face à dinâmica da evolução da atividade;
b) esclarecer os interessados sobre o sentido de suas regras;
c) outorgar os "Certificados de Qualificação Técnica";
d) credenciar os institutos de pesquisa e seus respectivos serviços e
informações;
e) promover em conjunto com as Entidades participantes deste acordo, o
permanente aperfeiçoamento dos padrões qualitativos do mercado;
9.2. Ética e moral
A ética é tida normalmente como o estudo da moral e, por sua vez, a moral se
faz dos princípios universais do que é certo e virtuoso.
A palavra ética encontra suas raízes no termo grego ethos, com o significado
de morada humana, comportamento, caráter, modo de ser, como forma de vida
adquirida ou conquistada pelo homem.
A palavra moral é derivada do latim mores e significa relativo aos costumes.
A moralidade pode ser definida como a aquisição do modo de ser conseguido pela
apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter,
os sentimentos e os costumes. Ética e moral distinguem-se, essencialmente, pela
especulação da Lei. A Ética refere-se à norma invariante. A Moral refere-se à norma
variante.
Segundo Vazquez (2005), ética é definida como a teoria da ciência do
comportamento moral dos homens em uma sociedade, ou seja, a ciência de uma
forma específica de comportamento humano.
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A ética resiste ao tempo. Ela pressupõe autoridade e consenso em turno dos
fundamentos da existência, fazendo parte da filosofia, cuja preocupação maior é
tentar determinar a finalidade da existência humana e os meios de atingi-la. Ela
debruça-se sobre valores como a justiça, a igualdade, a liberdade, o patriotismo e
alguns conceitos como o direito e o dever, que podem ter influência nas nossas
ações.
O profissional de propaganda tem como responsabilidade dizer sempre a
verdade, mantendo uma conduta profissional em seu trabalho com o público, sem
induzi-los ao erro, pois a expressão ética profissional indica a soma de deveres que
estabelece a norma de conduta do profissional no desempenho de suas atividades e
em suas relações com o cliente.
9.3. Publicidade e Propaganda
Os termos publicidade e propaganda são conceitualmente distintos, sendo o
primeiro a comunicação de produtos e serviços voltados para venda e o segundo a
propagação de aspectos ideológicos, como os presentes na política e na religião.
No entanto, essa diferenciação teórica torna-se difícil na prática, já que em
sociedades capitalistas, é possível notar uma “comercialização” de ideologias, bem
como a presença de aspectos ideológicos por trás da promoção de produtos, serviços
e marcas, oferecidas no mercado. Desse modo, segundo a Associação Brasileira das
Agências de Publicidade (ABAP), publicidade e propaganda são vistas, sem
consideráveis distinções dos termos, como as técnicas utilizadas para “criar opinião
pública favorável a um determinado produto, serviço, instituição ou idéia”, com o
objetivo de orientar o comportamento humano das massas num determinado sentido.
Publicidade e Propaganda são meios de comunicação persuasiva, cujo
objetivo principal é fazer com que os receptores de determinada mensagem adquiram
produtos de mercado ou serviços sociais. Sua importância dentro da sociedade
moderna é cada vez maior, pois a publicidade e a propaganda influenciam o hábito
de consumo das pessoas, porém, sempre devem respeitar a liberdade de escolha do
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consumidor, quando os apelos da mensagem são direcionados às suas necessidades
primárias, para estimular a compra de produtos ou serviços ofertados.
O desrespeito à função informativa da publicidade e da propaganda é uma
prática considerada abusiva na sociedade brasileira, prevista no Código de Defesa do
Consumidor nos artigos 6, 36 e 41, onde são considerados direitos básicos do
consumidor a divulgação adequada de produtos e serviços, com informações claras e
verídicas, estando protegido contra a publicidade enganosa e abusiva.
9.4. Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 2º, ressalta que a proteção aos idosos far-
se-á mediante o respeito aos direitos humanos fundamentais à pessoa humana.
As reivindicações sociais e os seus conflitos são de suma importância para o
Direito. A positivação dos Direitos em Lei é um avanço, pois as reivindicações
passam a ser protegidas e legitimadas pela estrutura estatal. O Estatuto do Idoso
representa um crescimento legal, pois regulamenta princípios já garantidos pela
Constituição de 1988. O Estatuto do Idoso apresenta um campo fértil e estimulante
para que a sociedade se mobilize e exija efetivação das Leis em benefício do idoso,
pois é considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos. O poder
Público, a comunidade e a família têm como obrigação e dever, a garantia de direitos
aos idosos.
Suas prioridades consistem em: preferência no atendimento público e
privado, sua manutenção com a sua família, privilégios em recursos públicos,
garantia à rede de saúde e à assistência social. Os filhos, os ascendentes e o cônjuge
são obrigados, solidariamente, a assegurar a alimentação dos idosos que não têm
condições de se manterem. Na impossibilidade dos familiares em prover alimento ao
idoso, essa responsabilidade será transferida para o Estado, por meio da assistência
social.
A educação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos, produtos e
serviços apropriados que respeitem sua peculiar condição de saúde é um direito do
idoso. A lei garante o desconto de 50% e acesso preferencial nas atividades e
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eventos. Também é um direito do idoso o exercício de atividade profissional,
respeitados seus limites físicos e psíquicos, ficando proibida a discriminação por
idade. É assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semi-
urbanos.
O idoso precisa de proteção, caso os seus direitos não estejam sendo
cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas a qualquer dos seguintes
órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Estadual do Idoso,
Conselho Nacional do Idoso. Os profissionais de saúde, os responsáveis por
estabelecimentos de saúde e os responsáveis por instituição de longa permanência,
que deixarem de comunicar à autoridade competente crimes contra os idosos serão
apenados. A omissão diante de atos que possam causar no idoso lesão física e/ou
moral é punível pelo Código Penal. Portanto, uma obrigação não só moral como
também legal de defender a integridade do idoso.
9.5. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O (ECA) defende as práticas educativas relacionadas à criança e ao jovem.
Elaborado em 13 de julho de 1990, o ECA instituiu-se como Lei Federal n.º 8.069
(obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), adotando a chamada Doutrina
da Proteção Integral, cujo sua missão básica é afirmar que crianças e adolescentes
devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e
destinatários de proteção integral.
O Estatuto conta com 267 artigos, que garantem os direitos e deveres de
cidadania às crianças e aos adolescentes, e fideliza a responsabilidade dessa garantia
aos setores que compõem a sociedade, sejam estes a família, o Estado ou a
comunidade. O Estatuto fala sobre as políticas referentes à saúde, à educação, à
adoção, à tutela e às questões relacionadas às crianças e aos adolescentes autores de
atos infracionais.
O ECA garante que:
"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos
são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.
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"Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta". Isso quer
dizer que os direitos das crianças e dos adolescentes estão em primeiro lugar.
"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e
adolescentes serem pessoas em desenvolvimento".
O Estatuto necessita ainda ser compreendido de forma legítima. Um longo
caminho deve ser trilhado pela sociedade civil e pelo Estado para que seus
fundamentos sejam vivenciados cotidianamente, pois o compromisso social e o
exercício da cidadania garantem que o direito conquistado não seja perdido.
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9.6. Contrato de Prestação de Serviços
Pelo presente instrumento particular de Contrato, AGÊNCIA LOBECA
PROPAGANDA, com sede na Rua Francisco Bautista, n° 300, na cidade de São
Paulo estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 02.558.157/00001-02
(CONTRATADA) pela empresa JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
sediada na Rodovia Presidente Dutra, Km 154 n° 350/360, na cidade de São José
dos Campos no estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 59.748.988/0001-14
(CONTRATANTE), ambas devidamente representadas na forma de seus respectivos
Contratos Sociais, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de
Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01 – DO OBJETO DO CONTRATANTE
1.1. O presente Contrato tem como objeto, a prestação pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, de qualquer dos seguintes Serviços, nas áreas de propaganda,
promoção, merchandising e eventos:
a) criação e execução de peças/campanhas de comunicação para qualquer mídia de
massa e/ou dirigida, bem como distribuição direta;
b) criação e execução de peças/campanhas promocionais; para qualquer tipo de mídia
e exibição direta;
c) operacionalização e controle de ações promocionais;
d) realização de eventos promocionais, culturais etc.;
e) acompanhamento da produção de quaisquer materiais publicitários e/ou
promocionais;
f) distribuição de materiais publicitários e/ou promocionais à divulgação.
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1.2. Para realização dos serviços acima indicados, a CONTRATADA desenvolverá
trabalhos preliminar tais como:
a) pesquisas;
b) análise das estratégicas de comunicação;
c) geração de estudos alternativos;
d) planejamento, criação e execução interna de materiais.
1.3. Todo o serviço só será executado mediante prévia aprovação escrita da
CONTRATANTE.
02 – DO PRAZO DO CONTRATANTE
2.1. Esse Contrato vigorará entre as partes por prazo indeterminado, podendo ser
rescindido, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante prévio aviso escrito com 60
(sessenta) dias de antecedência.
2.2. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente à
CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, a
CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as despesas que se vencerem após tal
término, desde que por ela prévia e expressamente autorizadas.
03 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor deste contrato é de R$ 300.000,00 reais, para a CONTRATADA.
3.2. Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA:
a) Acompanhamento da produção de materiais executada por terceiros: 15% (quinze
por cento);
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§ Único – Os Serviços de planejamento, acompanhamento do cumprimento do plano
de mídia, check-in, compensação de eventuais falhas e outros são remunerados pelos
Veículos de Divulgação, através do “Desconto Padrão de Agência” previsto na
legislação aplicável.
3.3. A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA, as despesas com
transporte de materiais, viagens a serviços (passagens, translado, hospedagem) e
alimentação, sempre que necessárias, desde que previamente submetidas e aprovadas
pela CONTRATANTE, e comprovadas por documentação original.
3.4. Os pagamentos serão sempre efetuados mediante apresentação pela
CONTRATADA, no local indicado pela CONTRATANTE, da respectiva Nota
Fiscal/Fatura, corretamente emitida, acompanhada dos comprovantes das despesas
nela contidas. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias.
3.4.1. A CONTRATADA deverá anexar ao seu faturamento, às notas fiscais de
terceiros (Fornecedores e Veículos), emitidas em nome da CONTRATANTE.
3.5. O atraso no pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura por parte da
CONTRATANTE implicará na assunção por parte da CONTRATANTE, de todos os
acréscimos incorridos e dele decorrentes, que venham a ser cobrados por parte dos
Fornecedores e Veículos.
3.5.1. No tocante à remuneração da CONTRATADA, tal atraso implicará na
incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês ou fração.
04 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
b) submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto,
layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação antes de encaminhá-los à
produção externa e à divulgação;
c) contratar regularmente os modelos/artistas que participarem da produção externa,
autorizando previamente a utilização das respectivas imagens e som de voz,
fornecendo à CONTRATANTE uma cópia dos contratos celebrados;
d) licenciar regularmente os direitos autorais incidentes sobre as obras preexistentes,
que venham a ser incluídas na produção, tais como, porém não exclusivamente,
trilhas, quadros, esculturas etc.;
e) respeitar a legislação vigente aplicável a atividade publicitária, criando e
produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no
Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do
Consumidor e demais em vigor.
05 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) aprovar em tempo hábil as Notas Fiscais/Faturas da CONTRATADA, a fim de
respeitar as condições de pagamento por ela pactuadas com Fornecedores e Veículos,
previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
b) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à correta criação das
peças/campanhas publicitárias;
c) manter em seu poder, para exibição a terceiros, os dados fáticos, técnicos e
científicos que fundamentarem as mensagens publicitárias, conforme disposto no §
único do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor.
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06 – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Cada uma das partes, por si e por seus funcionários compromete-se a manter
como confidenciais, os termos deste Contrato e de todas as outras informações e
conhecimentos não públicos, recebidos em decorrência desse Contrato, objetivando
sua execução, não podendo torná-las acessíveis a quaisquer terceiros sem
concordância expressa da outra parte.
07 – DA EXCLUSIVIDADE
7.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar seus serviços com inteira
exclusividade, à CONTRATANTE, e essa se compromete a realizar o planejamento,
a criação, a produção e a distribuição de materiais/campanhas publicitárias e/ou
promocionais, apenas através da CONTRATADA.
08 – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
8.1. O presente Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a
CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a
única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus
funcionários, durante o prazo de vigência desse Contrato.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista,
previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e
medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
09 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência desse Contrato a terceiros,
salvo de comum acordo entre as partes.
9.2. Todos os entendimentos sobre o andamento ou alteração do objeto, termos e
condições desse, Contrato deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos
Aditivos assinados pelos representantes legais das partes, sendo certo que acordos
verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
9.3. Esse Contrato foi ajustado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem
qualquer vício de consentimento.
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10 – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da comarca de SP, estado de São Paulo, para dirimir
questões decorrentes desse Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 20 de
novembro de 2009 vias de iguais teores e forma, perante as testemunhas abaixo, para
que produza todos os efeitos de direito.
São Paulo, 20 de novembro de 2009
_____________________________________
Nome: Sandra Pires de Almeida
RG: 12.475.581-1
____________________________________
Nome: Leonardo Luis Sanches
RG: 33.490.442-0
Testemunhas
_______________________________
Nome: Ricardo Rossi
RG: 32.410.152-1
_______________________________
Nome: Viviane Adorno
RG: 41.537.623
283
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9.7. Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento e Divulgação de
Imagem
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato, Agência de Modelos: Garotas e
Garotos do Site Produções Ltda.-ME com sede na Avenida Goiás, n° 250, bairro
Centro, CEP. 09380-280 na cidade de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ sob o n° 09.527.296/0001-78, Contratada pela AGÊNCIA
LOBECA PROPAGANDA, com sede na Rua Francisco Bautista, n° 300, na cidade
de, São Paulo estado de SP inscrita no CNPJ 02.558.157/00001-02. As partes acima
identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de prestação de
serviços de agenciamento e divulgação de imagem, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo
AGENCIADOR, dos serviços de divulgação do AGENCIADO junto às produtoras,
agências publicitárias, agências de modelos e similares, em todo território nacional e
no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços,
comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua
divulgação e veiculação junto aos mercados citados, sendo responsável pela
divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do AGENCIADO, o qual
poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.
Parágrafo único. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes ao
AGENCIADOR, e, portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua
execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver
expressado permissão por parte do AGENCIADO.
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DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO
Cláusula 2ª. O AGENCIADO deverá deixar em poder do AGENCIADOR:
a) ficha cadastral sempre atualizada;
b) autorização de uso de imagem, para divulgação em sites da Internet, em revista e
jornal de circulação nacional e internacional;
c) materiais fotográficos e similares, conforme for solicitado pelo AGENCIADOR.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de feitura de outro material publicitário, seja
fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação do AGENCIADOR, deverá
o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos correrão por sua própria
conta.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material publicitário,
conforme requisitado e dentro das especificações estipuladas pelo AGENCIADOR,
este restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos serviços de
agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a
impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material
publicitário.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADOR
Cláusula 4ª. Deverá o AGENCIADOR, para a devida prestação dos serviços objeto
deste contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO, utilizando-se
para tal, de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de imagem, inclusive,
na área de marketing.
Parágrafo primeiro. O AGENCIADOR deverá realizar o envio do material
fotográfico e similar, que estiverem à sua disposição, para as agências de
publicidade, agências de modelo, entre outras, de acordo com a melhor política de
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marketing, determinada de acordo com os seus critérios e conhecimentos, de modo a
melhor desempenhar os serviços de agenciamento de imagem, conforme disposto no
caput da cláusula 1ª do presente contrato.
Parágrafo segundo. Havendo necessidade de produção de novo material publicitário,
para o cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, o
AGENCIADOR deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO a produção deste
material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.
Parágrafo terceiro. O custeio da produção do material publicitário caberá
exclusivamente ao AGENCIADO.
Cláusula 5ª. A distribuição, pelo AGENCIADOR, do material publicitário, entregue
quando da assinatura do presente contrato ou produzido posteriormente, deverá
ocorrer em um período de (20) dias após a sua entrega pelo AGENCIADO.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput da presente
cláusula acarretará a rescisão deste contrato.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. O AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços por este
prestados, o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) com os descontos previstos em lei, a ser
pago todo dia 15 (quinze) de cada mês.
Parágrafo primeiro. Em caso de atraso no pagamento referido no caput da presente
cláusula, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) ao dia.
Parágrafo segundo. O AGENCIADO, caso execute algum trabalho específico da
carreira de modelo fotográfico ou manequim, a partir da assinatura deste
instrumento, estará obrigado a ceder ao AGENCIADOR o equivalente a 10% do seu
cachê ou de qualquer remuneração em espécie, enquanto viger o presente contrato.
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DO VÍNCULO CONTRATUAL
Cláusula 7ª. Não há estipulação, no presente contrato, de exclusividade, podendo o
AGENCIADO realizar quaisquer outros trabalhos, devendo, tão somente, antes de
sua execução, comunicar ao AGENCIADOR para que este proceda à análise do
trabalho, a fim de verificar se este não prejudicará a execução dos serviços de
divulgação de imagem, objeto do presente contrato.
Parágrafo primeiro. Havendo descumprimento da obrigação de submeter ao
AGENCIADOR a análise de outros trabalhos, conforme disposto no caput da
presente cláusula, deverá o AGENCIADO pagar uma multa de 30% calculada sobre
o valor do presente contrato.
Parágrafo segundo. Tanto o AGENCIADOR quanto o AGENCIADO se desobrigam
de qualquer vínculo empregatício, visto que ambos são prestadores de serviço.
Parágrafo terceiro. O AGENCIADO não poderá assinar contrato com outro
AGENCIADOR enquanto viger o presente contrato.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração de 12 meses, contados a partir da sua
assinatura pelas partes.
Parágrafo único. Poderá haver prorrogação do contrato, após o termino do prazo
estipulado na presente cláusula, desde que haja manifestação expressa das partes
neste sentido.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes,
devendo o outro ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do
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ressarcimento por eventuais prejuízos materiais ocasionados pela rescisão antes do
término do prazo previsto na cláusula anterior.
Parágrafo primeiro. No caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, o
AGENCIADOR colocará á disposição do AGENCIADO todos os materiais e
documentos que lhe foram entreguem, nos termos das cláusulas 2ª.
Parágrafo segundo. Correm por conta da parte que rescindir ou cancelar o contrato as
despesas de remessa do material, conforme disposto no parágrafo anterior, além dos
demais custos necessários à aludida devolução de material.
Cláusula 10ª. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes
descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que
ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em
40% do valor previsto na cláusula anterior, à outra parte.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. O AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar suas fotos na
Internet através do site de divulgação a este pertencente, pagando por esta
divulgação, no ato da assinatura deste contrato, a taxa de manutenção/hospedagem
anual do book eletrônico no valor de R$ 10, 000.00 (Dez mil reais), sendo o material
desenvolvido para Internet de propriedade do AGENCIADOR.
Cláusula 12. Caso o AGENCIADOR realize os ensaios fotográficos para divulgação
do AGENCIADO em seu estúdio fotográfico, os negativos do material produzido
serão de propriedade do AGENCIADOR que poderá comercializá-los, entretanto,
única e exclusivamente com o AGENCIADO.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO seja menor de idade, para a realização de
todos os ensaios fotográficos, referidos no caput da presente cláusula, deverá ser
acompanhado por seu responsável ou ser autorizado, mediante documento escrito,
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para a feitura de aludidos ensaios, resguardado, em qualquer caso, os seus direitos,
conforme o estabelecido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Cláusula 13. Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a
divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do
AGENCIADO através do material fotográfico colocado à disposição do
AGENCIADOR.
Cláusula 14. Todas as despesas com viagens, estadas, e demais custos necessários
para participação em testes, seleções e trabalhos correm por conta exclusiva do
AGENCIADO.
Cláusula 15. O presente instrumento passa a valer a partir da sua assinatura pelas
partes.
Cláusula 16. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos.
DO FORO
Cláusula 17. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de São Paulo.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 10 de novembro de 2009
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Nome: Leonardo Luis Sanches
RG: 33.490.442-0
____________________________________
Nome: Antônio Carlos Frederico
RG: 87926325-8
______________________________________
Ricardo Rossi
RG: 32.410.152-1
______________________________________
Viviane Adorno
RG: 41.437.623-1
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9.8. Contrato de Prestação de Serviços Musicais
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
HELEÚR INFOTELECOM (MUSIC), na Av. Paulista nº 232, bairro Bela Vista,
CEP 01311-000, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
023.365.059/0001-89, e neste ato representada pelo seu diretor Mauro Sergio Viégas
Fontes. Contratada pela AGÊNCIA LOBECA PROPAGANDA, com sede na Rua
Francisco Bautista, n° 300, na cidade de, São Paulo estado de SP inscrita no CNPJ
02.558.157/00001-02. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o
presente Contrato de prestação de serviços Musicais que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços
sonográficos, de, com uma lista personalizada, com até 300 musicas de acordo com o
gosto, perfil e publico alvo a ser atingido pela empresa.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a transmitir ininterruptamente 365 dias ao
ano, em canal exclusivo e personalizado de música, colocá-lo à disposição da
CONTRATANTE através de página, login e senha individual.
Cláusula 3ª. O AUTOR autoriza no presente contrato que a HELEÚR
INFOTELECOM (MUSIC), grave, adapte, fragmente, traduza e reproduza por
qualquer processo ou sistema, conhecido ou a conhecer, e comercialize no Brasil e
no exterior.
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Cláusula 4ª. A CONTRATADA fica autorizada a utilizar o texto da letra e a melodia
da obra, objeto deste contrato, para fins de propaganda comercial e/ou artística que
envolva a divulgação do fonograma, ficando as demais formas condicionadas à
autorização do AUTOR.
Cláusula 5ª. Requer autorização dos titulares da obra a gravação de cópia das
músicas em CDs ou em fitas cassete, para fins comerciais, assim como a
transferência e a distribuição de arquivos de música através da Internet, no formato
MP3 ou semelhante, seja uso comercial ou pessoal.
Parágrafo único. A utilização indevida do fonograma, sem a autorização do
AUTOR, implica em violação dos direitos autorais, caracterizando crime, ficando o
infrator sujeito às penas previstas no artigo 184 do Código Penal e às sanções civis,
nos termos da Lei n. 9.610/98.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, a quantia
de R$90,00 (NOVENTA REAIS) pela prestação dos serviços de utilização de
músicas. Este pagamento será realizado em doze parcelas iguais, tempo de duração
deste contrato, sendo que a PRIMEIRA parcela será quitada em até 48 (quarenta e
oito) horas da assinatura deste contrato. As seguintes parcelas terão vencimento
também mensal todo dia 15 de cada mês.
PARAGRAFO 1º - Este contrato tem validade de 12 meses, a partir da data da
assinatura do mesmo.
PARAGRAFO 2º - Verificando-se o atraso de pagamento da parcela mensal do
sistema, pôr um período superior a 05 (cinco) dias, o contrato será suspenso, até o
adimplemento da obrigação.
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PARAGRAFO 3º - Persistindo a inadimplência pôr um período superior a 30 (trinta)
dias, este contrato será automaticamente reincidido, independentemente de qualquer
notificação.
PARAGRAFO 4º - As musicas utilizadas pela CONTRATANTE, poderá ser usadas
para campanhas de propagandas de comunicação para qualquer mídia.
DAS DESPESAS
Cláusula 7ª. As despesas relativas à recepção dos canais de musica, durante a
duração deste contrato, envolvidos na consecução dos serviços de transmissão
musicais, serão custeadas pela empresa CONTRATADA, bem como os gastos com
alvarás, direito autoral quaisquer exigências burocráticas de entidades públicas.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Para a representação e a execução pública da obra e do fonograma, a
CONTRATADA deverá pedir autorização expressa do AUTOR, com fulcro no
artigo 68 da Lei Ordinária nº 9.610/1998. Sendo que a CONTRATANTE não tem
nenhum vinculo com o AUTOR, em despesas e outros serviços.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de São Paulo.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 10 de novembro de 2009
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Nome: Leonardo Luis Sanches
RG: 33.490.442-0
_______________________________________
Nome: Mauro Sergio Viégas Fontes
RG: 87.926.325-8
______________________________________
Ricardo Rossi
RG: 73265897-9
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Viviane Adorno
RG: 41537623-3
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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao final deste trabalho, a agência LOBECA Propaganda considera ter
alcançado êxito na proposta que foi colocada pelos professores do curso de
Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda.
Ao surgimento de cada etapa, o empenho da equipe em desenvolver da
melhor maneira possível suas atividades, mostra o preparo e a qualidade a que fomos
forjados, moldando assim, o estilo de trabalho de cada integrante, enfrentando prazos
e metas desafiadoras.
Com o auxilio dos mestres, a LOBECA pode perceber que este trabalho não
serviu apenas como uma experiência acadêmica. A resolução de problemas de
comunicação solicitados por anunciantes é uma tarefa árdua, exige pensamento
estratégico e muita transpiração. O entendimento real destes problemas, bem como
uma imersão no negócio do cliente é vista pela LOBECA como a maneira mais
eficaz de se atingir os objetivos de comunicação de uma campanha, pois desta forma
é possível investigar a fundo o que exatamente ocasiona desempenhos inferiores de
um produto em relação aos seus concorrentes no mercado.
Os integrantes da LOBECA consideram este trabalho uma porta de entrada
para suas vidas profissionais. Desta forma, a mesma qualidade aplicada em diversos
projetos realizados pela agência foi empregada neste trabalho, pois a execução com
primazia e o resultado constante para os clientes é o que faz a LOBECA existir.
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11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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TERRA, T. Sundown cresce e tem quase metade do mercado de protetor solar. [s.l]:
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12. ANEXOS
ANEXO 1 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as
de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
SEÇÃO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão,
nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes
de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;
II - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda;
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III - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5º e no art. 202.
§ 1º - Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social,
mediante contribuição na forma dos planos previdenciários.
§ 2º - E assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em
caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
§ 3º - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefício
serão corrigidos monetariamente.
§ 4º - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente
repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
§ 5º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o
valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
§ 7º - A previdência social manterá seguro coletivo, de caráter complementar
e facultativo, custeado por contribuições adicionais.
§ 8º - É vedado subvenção ou auxílio do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos.
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,
ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,
ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados
portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de
benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em
caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade
de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o
valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
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§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos
termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os
sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes
incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão
reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
§ 10º Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser
atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor
privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11º Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente
repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (Incluído dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
§ 12º Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para
trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um
salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 12º Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para
atender os trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem
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exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor
igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de
2005)
§ 13º O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste
artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do
regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de
2005)
Art. 202 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o
benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos
monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários
de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes
condições :
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a
mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de
ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal;
II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher,
ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei;
III - após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora, por
efetivo exercício de função de magistério.
§ 1º - É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao
homem, e, após vinte e cinco, à mulher.
§ 2º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social,
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será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º - A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante
de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às
informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2º - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições
contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades
de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim
como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos
participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
§ 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na
qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição
normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
§ 4º - Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia
mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de
entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de
previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º - A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no
que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de
serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência
privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 6º - A lei complementar a que se refere o § 4º deste artigo estabelecerá os
requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de
previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e
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instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204 - As ações governamentais na área da assistência social serão
realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195,
além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos
programas às esferas estaduais e municipais, bem como a entidades beneficentes e de
assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a
programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua
receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos
investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano
de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico
único para todas as instituições mantidas pela União;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma
da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação
escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores
considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a
elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e
tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua
oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos
de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua
oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
freqüência à escola.
Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
prioritário à escolaridade obrigatória.
§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-
escolar.
§ 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante
assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º - A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
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§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos
Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do
governo que a transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos
aplicados na forma do art. 213.
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao
atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de
educação.
§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde
previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de
contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei,
pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino
fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas,
na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003,
de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do
salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos
matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo
ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei,
que:
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I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes
financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de
estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que
demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos
regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder
Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber
apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
SEÇÃO II
DA CULTURA
Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.
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§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual,
visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder
público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II - produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas
múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV - democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
V - valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados
às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e
protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
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§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua consulta os
quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens
e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da
lei.
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de
reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual
de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,
para o financiamento de programas e projetos cultural vedado a aplicação desses
recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos
investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
SEÇÃO III
DO DESPORTO
Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
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III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-
profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,
regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado,
tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução
dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e
regional.
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência,
pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições
especiais de trabalho.
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa,
criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus
recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao
empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes
da produtividade de seu trabalho.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua
receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa
científica e tecnológica.
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Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será
incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o
bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social,
observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público
informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e
horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a
possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão
que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos,
práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,
medicamentos e terapias estarão sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do
parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessária advertência sobre os malefícios
decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de
licença de autoridade.
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Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão
atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção
independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação
intelectual.
§ 1º - É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa
jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo
capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.
§ 2º - A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de
capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social.
Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no
País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do
capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das
atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da
programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais
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de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da
tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios
enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade
de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de
que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º - As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º
serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
36, de 2002)
Art. 223 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,
permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,
observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,§ 2º e § 4º, a
contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação
de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo,
depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras
de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224 - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional
instituirá como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da
lei.
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ANEXO 2 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
CAPÍTULO V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO
NO TRABALHO
Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade,
salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme
Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96)
Art. 61 - A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação
especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional
ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63 - A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64 - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de
aprendizagem.
Art. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados
os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho
protegido.
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Art. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de
trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-
governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do
dia seguinte;
II - perigoso insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68 - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob
responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins
lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de
capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1° - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as
exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando
prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2° - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a
participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69 - O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no
trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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ANEXO 3 – CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO XII
Da Agência e Distribuição
Art. 710 - Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não
eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra,
mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada,
caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser
negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este
o represente na conclusão dos contratos.
Art. 711 - Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo,
mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente
assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros
proponentes.
Art. 712 - O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda
diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.
Art. 713 - Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou
distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Art. 714 - Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração
correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua
interferência.
Art. 715 - O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente,
sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna
antieconômica a continuação do contrato.
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Art. 716 - A remuneração será devida ao agente também quando o negócio
deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.
Art. 717 - Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser
remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este
perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
Art. 718 - Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à
remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das
indenizações previstas em lei especial.
Art. 719 - Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força
maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo
esse direito aos herdeiros no caso de morte.
Art. 720 - Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes
poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido
prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da
razoabilidade do prazo e do valor devido.
Art. 721 - Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as
regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
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ANEXO 4 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas
no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à
prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou
difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias
de experiências;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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Art. 7º - Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de
tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação
interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas
competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia,
costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão
solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
SEÇÃO III
DA PUBLICIDADE
Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor,
fácil e imediatamente, a identifique como tal.
§ único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá,
em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos
e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,
mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros
dados sobre produtos e serviços.
§ 2º - É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer
natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais,
ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou
perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º - Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão
quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4 º - (Vetado).
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Art. 38 - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou
comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
SEÇÃO IV
DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de
suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista
sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos
ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização
expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as
partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo
consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas
específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar
a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem
se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de
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intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de
11.6.1994)
X - (Vetado).
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei
nº 8.884, de 11.6.1994)
XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999,
transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou
deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Incluído pela Lei nº
9.008, de 21.3.1995)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou
contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)
Parágrafo único - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues
ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,
inexistindo obrigação de pagamento.
Art. 40 - O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor
orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e
equipamentos a serem empregadas, as condições de pagamento, bem como as datas
de início e término dos serviços.
§ 1º - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo
de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° - Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes
e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° - O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos
decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento
prévio.
Art. 41 - No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao
regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os
limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia
recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua
escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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ANEXO 5 – CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
CAPÍTULO I
Considerando:
- as diretrizes da legislação publicitária do País, especialmente capituladas na
Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e no Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de
1966;
- as recomendações das Câmaras de Comércio Internacionais (ICC) e as
diretrizes do Código Internacional da Prática Publicitária, editado originalmente em
1937 e revisto em 1949, 1955 e 1966 e, finalmente, em 1973 durante o Congresso
realizado no Rio de Janeiro e cujos termos foram adotados pelo Brasil e 250
entidades de mais de 40 países;
- as diretrizes da Associação Internacional de Propaganda (IAA –
International Advertising Association) e seus Congressos Mundiais, especialmente as
que constam de seu estudo "Effective Advertising Self Regulation", publicado em
1974, e as recomendações do XXV Congresso Mundial de Propaganda realizado em
Buenos Aires em 1976;
- as diretrizes do I Congresso Brasileiro de Propaganda (Rio de Janeiro,
outubro de 1957), e as normas consubstanciadas no Código de Ética dos
Profissionais de Propaganda então aprovadas;
- os termos da instrução nº 1 da Febrasp, assinada em 23 de abril de 1968,
recomendando a criação de Comissões de Ética nas entidades publicitárias;
- as recomendações do II Congresso Brasileiro de Propaganda (São Paulo,
fevereiro de 1969), especialmente no que toca ao autopoliciamento das agências e
anunciantes;
- as recomendações do I Encontro Nacional de Anunciantes, promovido pela
Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) (São Paulo, dezembro de 1974);
- as recomendações feitas na I Conferência Internacional de Anunciantes (Rio
de Janeiro, maio de 1975);
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- as recomendações do simpósio realizado pela Comissão de Comunicações
da Câmara dos Deputados (Brasília, junho/julho 75);
- os caminhos apontados pelas lideranças do setor publicitário e pelas
autoridades nos debates do II Encontro Brasileiro de Mídia, realizado em São Paulo
em setembro de 1976; e
- as sugestões do I Seminário Brasileiro de Propaganda (Gramado, outubro de
1976);
Considerando que a publicidade deve ser confiável no conteúdo e honesta na
apresentação, pois é da confiança pública que depende o seu êxito;
Considerando, ainda, que as peças de publicidade e, de forma geral, a
atividade publicitária se acham naturalmente subordinadas ao império da lei e devem
reger-se pelo princípio da legalidade;
Considerando, finalmente, que as repercussões sociais da atividade
publicitária reclamam a espontânea adoção de normas éticas mais específicas, as
entidades abaixo assinadas, representativas do mercado brasileiro de publicidade,
instituem pelo presente instrumento este Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária.
São Paulo, 05 de maio de 1980.
ABAP – Associação Brasileira das Agências de Propaganda. (a) Petrônio Cunha
Corrêa.
ABA – Associação Brasileira de Anunciantes. (a) Luiz Fernando Furquim de
Campos.
ANJ – Associação Nacional de Jornais. (a) Roberto Marinho.
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. (a) Carlos
Cordeiro de Mello.
ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas.
Desde então, várias outras associações representativas de novos veículos de
comunicação publicitária, tais como emissoras de TV por assinatura, internet e
marketing direto, aderiram ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária.
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SEÇÃO 1 – Preâmbulo
Artigo 1º
Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda,
ser honesto e verdadeiro.
Artigo 2º
Todo anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade
social, evitando acentuar, de forma depreciativa, diferenciações sociais decorrentes
do maior ou menor poder aquisitivo dos grupos a que se destina ou que possa
eventualmente atingir.
Artigo 3º
Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da
Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
Artigo 4º
Todo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente
aceitos no mundo dos negócios.
Artigo 5º
Nenhum anúncio deve denegrir a atividade publicitária ou desmerecer a
confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um
todo e ao público em particular.
Artigo 6º
Toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do
desenvolvimento econômico, da educação e da cultura nacionais.
Artigo 7º
De vez que a publicidade exerce forte influência de ordem cultural sobre
grandes massas da população, este Código recomenda que os anúncios sejam criados
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e produzidos por Agências e Profissionais sediados no país – salvo impossibilidade
devidamente comprovada e, ainda, que toda publicidade seja agenciada por empresa
aqui estabelecida.
SEÇÃO 2 – Objetivos
Artigo 8º
O principal objetivo deste Código é a regulamentação das normas éticas
aplicáveis à publicidade e propaganda, assim entendidas como atividades destinadas
a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições,
conceitos ou idéias.
Parágrafo único – Não são capituladas neste Código as atividades de
Relações Públicas e “Publicity”, por serem ambas distintas tanto da publicidade
quanto da propaganda.
Artigo 9º
A atividade publicitária de que trata este Código será sempre ostensiva.
§ 1º – A alusão à marca de produto ou serviço, razão social do anunciante ou
emprego de elementos reconhecidamente a ele associados atende ao princípio da
ostensividade.
§ 2º – O teaser, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou
curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto
ou do serviço.
Artigo 10
A publicidade indireta ou merchandising submeter-se-á igualmente a todas as
normas dispostas neste Código, em especial os princípios de ostensividade (art. 9º) e
identificação publicitária (art. 28º)
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Artigo 11
A propaganda política e a político-partidária não são capituladas neste
Código.
Artigo 12
A publicidade governamental, bem como a de empresas subsidiárias,
autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades paraestatais, sociedades de
economia mista e agente oficiais da União, dos Estados, dos Territórios, dos
Municípios e do Distrito Federal, salvo proibição legal, deve se conformar a este
Código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada.
Artigo 13 A publicidade de causas, instituições sociais, fundações ou de
quaisquer outras atividades ou entidades sem fins lucrativos também será regida por
este Código, em tudo que lhe couber.
SEÇÃO 3 – Interpretação
Artigo 14
Este Código deve ser aplicado no espírito tanto quanto na letra.
Artigo 15
Os padrões éticos de conduta estabelecidos neste Código devem ser
respeitados por quantos estão envolvidos na atividade publicitária, sejam
Anunciantes, Agências de Publicidade, Veículos de Divulgação, sejam Publicitários,
Jornalistas e outros Profissionais de Comunicações participantes do processo
publicitário.
Artigo 16
Embora concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina da
atividade publicitária, este Código é também destinado ao uso das autoridades e
Tribunais como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da
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legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções
que direta ou indiretamente afetem ou sejam afetadas pelo anúncio.
Artigo 17
Ao aferir a conformidade de uma campanha ou anúncio aos termos deste
Código, o teste primordial deve ser o impacto provável do anúncio, como um todo,
sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo. A partir dessa análise global é que se
examinará detalhadamente cada parte do conteúdo visual, verbal ou oral do anúncio,
bem como a natureza do meio utilizado para sua veiculação.
Artigo 18
Para os efeitos deste Código:
a. a palavra anúncio é aplicada em seu sentido lato, abrangendo qualquer
espécie de publicidade, seja qual for o meio que a veicule. Embalagens, rótulos,
folhetos e material de ponto-de-venda são, para esse efeito, formas de publicidade. A
palavra anúncio só abrange, todavia, a publicidade realizada em espaço ou tempo
paga pelo anunciante;
b. a palavra produto inclui bens, serviços, facilidades, instituições, conceitos
ou idéias que sejam promovidos pela publicidade;
c. a palavra consumidor refere-se a toda pessoa que possa ser atingida pelo
anúncio, seja como consumidor final, público intermediário ou usuário.
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS GERAIS
SEÇÃO 1 – Respeitabilidade
Artigo 19
Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da
pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos
nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
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Artigo 20
Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou
discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
Artigo 21
Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas
ou ilegais – ou que pareça favorecer enaltecer ou estimular tais atividades.
SEÇÃO 2 – Decência
Artigo 22
Os anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou
auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a
publicidade poderá atingir.
SEÇÃO 3 – Honestidade
Artigo 23
Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do
consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se
beneficiar de sua credulidade.
§ 3º - Valor, Preço, Condições
O anúncio deverá ser claro quanto a:
a. valor ou preço total a ser pago pelo produto, evitando comparações
irrealistas ou exageradas com outros produtos ou outros preços: alegada a sua
redução, o Anunciante deverá poder comprová-la mediante anúncio ou documento
que evidencie o preço anterior;
b. entrada, prestações, peculiaridades do crédito, taxas ou despesas previstas
nas operações a prazo;
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c. condições de entrega, troca ou eventual reposição do produto;
d. condições e limitações da garantia oferecida.
§ 4º - Uso da Palavra "Grátis"
a. O uso da palavra "grátis" ou expressão de idêntico significado só será
admitido no anúncio quando não houver realmente nenhum custo para o Consumidor
com relação ao prometido gratuitamente;
b. nos casos que envolverem pagamento de qualquer quantia ou despesas
postais, de frete ou de entrega ou, ainda, algum imposto, é indispensável que o
Consumidor seja esclarecido.
SEÇÃO 12 - Direito Autoral e Plágio
Artigos 38
Em toda a atividade publicitária serão respeitados os direitos autorais nela
envolvidos, inclusive os dos intérpretes e os de reprodução.
Artigo 39
O anúncio não utilizará música de fundo, "vinhetas", ou trechos de
composições de autores nacionais ou estrangeiros sem o devido respeito aos
respectivos direitos autorais, a não ser no caso de músicas que sejam ou se tenham
tornado de domínio público, de acordo com a legislação específica, respeitados os
direitos de gravação.
Artigo 40
É condenado o uso desrespeitoso da música folclórica, dos folguedos e temas
populares que constituem parte integrante do patrimônio cultural do país.
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Artigo 41
Este Código protege a criatividade e a originalidade e condena o anúncio que
tenha por base o plágio ou imitação, ressalvados os casos em que a imitação é
comprovadamente um deliberado e evidente artifício criativo.
Artigo 42
Será igualmente condenado o anúncio que configure uma confusão proposital
com qualquer peça de criação anterior.
Artigo 43
O anúncio não poderá infringir as marcas, apelos, conceitos e direitos de
terceiros, mesmo aqueles empregados fora do país, reconhecidamente relacionados
ou associados a outro Anunciante.
Parágrafo único. Este Código condena a publicidade que faça uso do
símbolo oficial e do nome do Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária – CONAR, exceto em anúncios da própria entidade.
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ANEXO 6 – CARTA DE ACEITE – JOHNSON & JOHNSON
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13. APÊNDICES
APÊNDICE 1 – TABELAS DO OBJETIVO DE MARKETING
Volume de vendas (litros): Brasil
ÁREAS VERÃO 07/08 VERÃO 08/09
Área I 145.602 134.895
Área II 81.297 78.295
Área III 48.236 53.769
Área IV 84.000 95.000
Área V 307.000 381.000
Área VI 175.079 151.875
Área VII 50.916 48.109
TOTAL 893.265 943.324
Concentração do volume de vendas (litros)
MESES VOL (%) VERÃO 07/08 VERÃO 08/09
Dezembro/Janeiro/ Fevereiro 70% 625.285 660.326
Março/Abril/ Maio/ Junho/Julho/Agosto 16% 142.922 150.931
Setembro/Outubro/ Novembro 14% 125.057 132.065
TOTAL 100% 893.265 943.324
Evolução do volume de vendas: Outono/Inverno
ÁREAS MAR A AGO/08
(litros)
TOTAL (2008)
MAR A AGO
(frascos 120 ml)
MAR A AGO/09
(litros)
TOTAL (2009)
MAR A AGO
(frascos 120 ml)
CRESC.
Área I 23.296 194.133 21.583 179.858 -8%
Área II 13.005 108.375 12.527 104.391 -4%
Área III 7.717 64.308 8.603 71.691 11%
Área IV 13.434 111.950 15.244 127.033 13%
Área V 49.165 409.708 60.976 508.133 24%
Área VI 28.012 233.433 24.300 202.500 -15%
Área VII 8.146 67.883 7.697 64.141 -6%
Total 142.775 1.189.790 150.930 1.257.747 5%
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Projeção de crescimento
07/08 08/09 09/10 CRESC. Total Ano Mercado 1.921.000 2.087.000 2.267.900 9%
SUNDOWN® 893.000 943.324 1.065.900 13%
Share 46,5% 45,2% 47,2% 2%
2008 2009 2010
Mar a Ago
Área IV
Mercado 307.400 333.900 362.900 9%
SUNDOWN® 142.800 150.930 170.547 13%
Objetivo de vendas: Outono/Inverno de 2010 (litros)
ÁREAS INCREMENTO AUMENTO
(LITROS)
AUMENTO
(frascos 120 ml)
TOTAL (2010)
MAR A AGO
(litros)
TOTAL (2010)
MAR A AGO
(frascos 120 ml)
Área I 13% 2.805 23.375 24.388 203.233
Área II 13% 1.628 13.566 14.155 117.958
Área III 13% 1.118 9.316 9.721 81.008
Área IV 13% 1.981 16.508 17.225 143.541
Área V 13% 7.926 66.050 68.902 574.183
Área VI 13% 3.159 26.325 27.459 228.825
Área VII 13% 1.000 8.333 8.697 72.475
TOTAL 13% 19.617 163.473 170.547 1.421.223
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APÊNDICE 2 – QUESTIONÁRIO – PESQUISA DE OPINIÃO E MERCADO
1. Sexo
( ) Masculino ( ) Feminino
2. Qual a sua idade?
( ) 18 a 25 anos
( ) 26 a 35 anos
( ) 36 a 45 anos
( ) 46 a 55 anos
( ) 56 a 65 anos
3. Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Ensino Fundamental incompleto
( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino Médio incompleto
( ) Ensino Médio completo
( ) Ensino Superior incompleto
( ) Ensino Superior completo
( ) Pós Graduação incompleto
( ) Pós Graduação completo
4. Qual o seu estado civil?
( ) Solteiro
( ) Casado
( ) Divorciado
5. Tem filhos? Quantos?
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6. Qual a renda familiar mensal?
( ) Até R$ 1.000,00
( ) De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00
( ) De R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00
( ) De R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00
( ) De R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00
( ) Mais que R$ 5.000,00
7. Em que cidade você mora? Se for São Paulo, em que região?
( ) Santo André ( ) S.B.C ( ) São Caetano do Sul
( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste
8. Você usa protetor solar?
( ) Sim ( ) Não
9. Se não, por quê?
10. Utiliza diariamente? Por quê?
11. Em que ocasião você costuma usar?
12. Você tem noção dos efeitos causados pela exposição ao sol? Se sim, quais?
13. Você acredita que somente a exposição direta ao sol pode ser prejudicial à pele?
14. Você já teve algum problema com a pele por exposição ao sol? Qual?
15. Você já procurou orientação médica para se proteger do sol?
16. Você sabe qual o fator de proteção é ideal para sua pele?
17. Quem costuma comprar o protetor em sua casa?
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18. Onde compra?
19. Quando foi a última vez que comprou?
( ) primavera
( ) Verão
( ) Outono
( ) Inverno
20. Por que comprou?
21. Que fator você usa?
22. Qual marca de protetor solar você costuma usar?
23. O que você espera do seu protetor solar?
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APÊNDICE 3 – REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS RESULTADOS
1.Sexo
2. Qual a sua idade?
3. Qual o seu grau de escolaridade?
4. Qual o seu estado civil?
5. Tem filhos? Quantos?
6. Qual a renda familiar mensal?
7. Em que cidade você mora?
Se for São Paulo, em que região?
8. Você usa protetor solar?
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9. Se não, por quê?
10. Utiliza diariamente? Por quê?
11. Em que ocasião você costuma usar?
12. Você tem noção dos efeitos causados
pela exposição ao sol? Se sim, quais?
13. Você acredita que somente a exposição
direta ao sol pode ser prejudicial à pele?
14. Você já teve algum problema com a
pele por exposição ao sol? Qual?
15. Você já procurou orientação médica
para se proteger do sol?
16. Você sabe qual o fator de proteção é ideal
para sua pele?
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17. Quem costuma comprar o protetor em sua
casa?
18. Onde compra?
19. Quando foi a última vez que comprou?
20. Por que comprou?
21. Que fator você usa?
22. Qual marca de protetor solar você
costuma usar?
23. O que você espera do seu protetor solar?
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APÊNDICE 4 – ORÇAMENTOS DE PRODUÇÃO DA CAMPANHA
Cliente: Lobeca propaganda
ORÇAMENTO
Peça Tempo Descrição Data Valor
Spot 30” Edição Institucional R$ 200,00
Off 30” Voz Masculina Padrão R$ 50,00
SUBTOTAL R$ 250,00
TOTAL R$ 250,00
Obs. Orçamento válido por até 30 dias
João Pessoa, 16 de novembro de 2009.
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ORÇAMENTO: ENOX INDOOR EXPERIENCE
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CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Vídeo
Formato: 30"
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Roteiro R$ 3.750,00
Storyboard R$ 1.875,00
TOTAL R$ 5.625,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Diretor R$ 1.200,00/projeto
Assistente de direção R$ 1.500,00/projeto
Diretor de produção R$ 1.000,00/projeto
Diretor fotográfico R$ 1.500,00/cachê
2 operadores de câmera R$ 200,00/diária
TOTAL R$ 5.400,00
SERVIÇOS EXTERNOS
(Equipamento e material de gravação)
Descrição Valor
Câmera R$ 150,00/um dia
Kit de iluminação R$ 100,00/um dia
Material de consumo R$ 300,00
TOTAL R$ 550,00
DESPESAS
Descrição Valor
Transporte – locação de Van R$ 300,00/diária
Alimentação da equipe R$ 100,00
Modelo/Atores (3 cachês) R$ 600,00
TOTAL R$ 1.000,00
SONORIZAÇÃO
Descrição Valor
Trilha sonora R$ 1.000,00/projeto
Editor de som (8 horas) R$ 400,00
Estúdio/edição de som (10 horas) R$ 500,00
TOTAL R$ 1.900,00
EDIÇÃO E EFEITOS
Descrição Valor
Editor (1 semana) R$ 700,00
Ilha de edição (1 semana) R$ 600,00
Efeitos de grafismo R$ 1.500,00
Cópia DVD (2 unidades) R$ 80,00
TOTAL R$ 2.880,00
TOTAL GERAL VÍDEO R$ 17.355,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Spot
Formato: 30"
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Roteiro R$ 1.480,00
TOTAL R$ 1.480,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Produtor R$ 400,00/projeto
Locutor R$ 380,00/cachê
Técnico (2 diárias) R$ 200,00
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
TOTAL R$ 980,00
SONORIZAÇÃO
Descrição Valor
Trilha sonora R$ 500,00/projeto
Editor de som (6 horas) R$ 300,00
Estúdio/Edição do som (10 horas) R$ 500,00
TOTAL R$ 1.300,00
EDIÇÃO E EFEITOS
Descrição Valor
Editor (3 dias) R$ 1.200,00
Efeitos R$ 300,00/projeto
2 cópias do CD R$ 60,00
TOTAL R$ 1.560,00
TOTAL GERAL SPOT R$ 5.320,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Blog
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 4.500,00
TOTAL R$ 4.500,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Editor chefe (6 meses de campanha) R$ 16.200,00
Editor 1(6 meses de campanha) R$ 11.700,00
Editor 2(6 meses de campanha) R$ 11.700,00
Colaborador (6 meses de campanha) R$ 6.900,00
TOTAL R$ 46.500,00
TOTAL GERAL BLOG R$ 51.000,00
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Banner expansível
Formato aberto: 468 x 300 px
Formato fechado: 468 x 60 px
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 750,00
TOTAL GERAL R$ 750,00
.
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Banner Box rotativo
Formato: 468 x 300 px
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 900,00
TOTAL GERAL R$ 900,00
.
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Rua Francisco Bautista, 300 – Km 12 da Rodovia Anchieta – São Paulo/SP
CEP: 04182 – 020 / Telefone: (11) 2332-1300
CLIENTE: JOHNSON & JOHNSON
Produto: SUNDOWN®
Peça: Anúncio Revista
Formato: Página simples
Cores: 4X0
.
SERVIÇOS INTERNOS
Descrição Valor
Criação R$ 1.390,00
Finalização R$ 595,00
TOTAL R$ 1.985,00
SERVIÇOS EXTERNOS (Equipe)
Descrição Valor
Produção fotográfica R$ 2.000/projeto
Modelos/Atores (3 cachês) R$ 600,00
TOTAL R$ 2.600,00
DESPESAS
Descrição Valor
Transporte – locação de Van R$ 300,00/diária
Alimentação da equipe R$ 100,00
TOTAL R$ 400,00
TOTAL GERAL REVISTA R$ 4.985,00