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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Prof. Valmir Leôncio da Silva Apostila de: - Administração Pública - Planejamento - Execução e - Contabilidade Pública Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com 1

RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

 Prof. Valmir Leôncio da Silva

Apostila de:

- Administração Pública - Planejamento - Execução e - Contabilidade Pública

São Paulo

Setembro/2009

Prof. Valmir Leôncio da Silvawww.acontabilidadepublica.blogspot.com

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

SUMÁRIO Pág.

Administração Pública 03Entidades de Direito Público – 04Administração Indireta 05Outras Pessoas Jurídicas vinculadas ao Estado 07Fundos Especiais 08Serviços Públicos – Serviços de utilidades públicas - 09Bens Públicos 10Conceito e objeto da Contabilidade Pública 11Regime Contábil e Receita e Ingressos Públicos 10Receita 12Classificação Econômica da Receita Pública 16Codificação da receita orçamentária 17Detalhamento das naturezas de Receitas 18Relação de natureza da receita 23Dispêndios 26Classificação da Despesa – Institucional: Poder, Órgão e Unidade Orçamentária

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Classificação funcional programática 28Despesa por natureza – Categoria Econômica – 29Grupo de natureza da despesa e Elemento de Despesa 30Classificação segundo a natureza da despesa 31Dos conceitos e especificações – Grupo de Natureza de despesa 33Discriminação das naturezas de despesa 36Orçamento Público – Plano Plurianual 37Lei de Diretrizes Orçamentárias 39Proposta Orçamentária – Elaboração do Orçamento 41Despesa Pública 45Princípíos 47Créditos Adicionais 47Demonstrativos Contábeis – Balanço Orçamentário – Financeiros – Demonstração das variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial 49Contabilização 49Método das Partidas dobradas 49Contabilidade Analítica e Sintética 50Contabilidade Sintética – Demonstrativos Contábeis 51Balanço Orçamentário 53Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário - Funcional 53 Balanço Financeiro – Antecipação de Receita Orçamentária 54Demonstração das Variações Patrimoniais 56Compensado e Balanço Patrimonial 59Plano de Contas 60Exercícios 64Bibliografia 84

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

“É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo.”

Hely Lopes Meirelles

A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.

ENTIDADES PÚBLICAS

São entidades pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP), fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.

Ao Legislativo está incluído os Tribunais de Contas, compreendendo dessa forma: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

Administração direta: integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios e demais órgãos auxiliares previstos em lei. Compõe ainda a Administração direta O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas do Município.

Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, compõe-se das Entidades Autárquicas (direito público), fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que, também, trabalham ao lado do Estado.

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Geografia e Estatística). Estado: Fundação Padre Anchieta e Fundação Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (Pesquisa). No Município: Museu de Tecnologia de São Paulo, na Cidade Universitária.

Conforme observa o insigne mestre Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, p 305/306, 1998 , “Ultimamente pelo fato de o Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo como educação, ensino, pesquisa e assistência social, com a personificação de bens públicos e, em alguns casos, fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir personalidade pública a essas entidades...”

Súmula do STF – Entende-se como se fossem uma espécie de Autarquia.

EMPRESAS ESTATAIS GOVERNAMENTAIS

Empresas Públicas (art. 37 XIX da CF)

Algumas características:

Autorizada por lei específica; são pessoas jurídicas de Direito Privado; não gozam de imunidade tributária, foro privativo etc. salvo quando

concedido expressamente em lei; capital exclusivamente público para realizar atividades de interesse da

administração instituidora nos moldes da iniciativa particular;

Exemplos:

União: Casa da moeda, CEF, EBCTEstado: CETESB- Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Imprensa Oficial.Município: EMURB – Empresa Municipal de Urbanização

Sociedades de Economia mista.

Algumas características:

Autorizada por lei específica; pessoa Jurídica de Direito Privado; capital público e privado; realização de atividade econômica, técnica, industrial ou serviço de

interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado. são regidas pela CLT – Consolidação das leis Trabalhistas; integram a Administração Indireta como instrumentos de

descentralização.

Exemplos:

Na União: Petrobrás e BB.

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FUNDOS ESPECIAIS

Conforme dispõe o artigo 71 da Lei nº 4320/64, os fundos são um conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas. Exemplo: FMH — Fundo Municipal da Habitação e FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Os Fundos especiais classificam-se em:- Fundos Especiais de Despesa- Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos)- Fundos de Natureza Contábil

Fundos Especiais de Despesa: Aqueles que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços dos diversos e órgãos.

Ex. Receita Patrimonial, Receita Agropecuária juros e depósitos bancários.

Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos): Os que se vinculam à execução de programas de empréstimos e financiamento a entidades públicas ou privadas, sem personalidade jurídica que, geralmente, devem ser administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à administração Pública.

Podem contar com as seguintes receitas:

- Juros Bancários- Multas e Juros de Mora, de natureza não tributária- Receitas Diversas-

Fundos de Natureza Contábil: O recolhimento, a movimentação e controle de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que forem estabelecidas na lei de instituição do fundo.

Ex. FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

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EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

De acordo com a definição do inc.III do art. 2º é a empresa controlada por ente da federação que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação acionaria.

SERVIÇOS PÚBLICOS

- Atividades de Competência privativa do Estados.- São exercidas pela Administração Direta (Centralizada), que não podem

ser delegadas. Se relacionam com o poder de policia, segurança pública, educação, saúde, habitação

Serviços De Utilidade Pública

- Atividades Exercidas por delegações do poder público.- Delegados por concessão, permissão ou autorização.- Exercidas pela Administração Indireta (Descentralizada).

Concessão

Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica chamada concessionária o encargo de explorar um serviço público, devendo esse sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo poder público. Enquanto a Concessionária almeja o lucro o Estado busca a sua finalidade que é uma boa prestação de serviços. – Lei nº 8987/9555 – mediante concorrência.

Exemplos:

Fornecimento de energia elétrica.Abastecimento de água.Comunicações telefônicas.Rádio difusão.

Permissão

Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade permitente faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade pública. Ou o uso excepcional de bem público, podendo ser outorgado de forma gratuita ou remunerada, são despidos de natureza contratual e, como tais, não se inserem no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8666/93, não estando, portanto, sujeitos à licitação. Lei nº 8987/95 – art. 40 – Parágrafo único. Admite qualquer tipo de licitação, sem prazo determinado.

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CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA

“Contabilidade pública é a ciência que, estuda, orienta, controla e demonstra a programação orçamentária e a sua execução, a movimentação patrimonial e a formação do resultado que integram o conteúdo para a tomada de contas dos responsáveis por bens e valores públicos (Cruz,1988).A contabilidade pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetivem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (Art. 83, Lei 4320/64).

CONCEITO E OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA

É um dos ramos mais complexos da ciência contábil, estuda o patrimônio à disposição das entidades de direito público, em harmonia com o Direito Financeiro, fornecendo elementos para elaboração dos demonstrativos contábeis que a lei estabelece e para tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores.

Legislação básica: Lei nº 4320/64

O que é a Lei nº4.320/64 de 17.03.64 ?

Ela estatui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Está no Congresso Nacional o Projeto de Lei complementar nº 135 de 1996 objetivando a alterar a Lei nº 4320.

CAMPO DE APLICAÇÃO

A Contabilidade Pública tem o seu campo de atuação limitado às entidades de direito público, o que equivale dizer que somente é aplicada na União, no Distrito Federal, nos Estados, nos Municípios nas Autarquias, fundos e nas fundações públicas, dessas esferas de Governo.

Conforme entendimento da LRF e da Súmula do STF entende-se a Fundação Pública como se fosse uma espécie de Autarquia.

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INGRESSOS PÚBLICOSConceito

É tudo o que a Administração Pública arrecada, quer seja efetivado por meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores.

São os valores arrecadados pelos entes da federação em decorrência de dispositivos legais e constitucionais ou que apenas figurem como depositário de Ingressos é uma derivação do conceito contábil de Receita agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio dos Princípios Fundamentais, até porque a macro missão da contabilidade é atender a todos os usuários da informação contábil, harmonizando conceitos, princípios, normas e procedimentos às particularidades de cada entidade.

Os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura de despesas públicas é chamado Receita Orçamentária. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.

É importante observar que nem tudo o que a administração pública arrecada aumenta o seu Patrimônio e se destina a fazer face aos gastos públicos, pois, está condicionada à restituição ou representa mera recuperação de valores emprestados ou cedidos e que, por isso mesmo, não podem ser consideradas como Receita Orçamentária.

Ressaltamos, ainda, que a Portaria Federal nº 219, de 29 de abril de 2004, aprovou a 1ª edição do manual de procedimentos da Receita Pública, o qual deva ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios. Este manual objetiva padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma o utilizamo-lo como base para elaboração do Item Receitas. Já com relação à despesa essa ainda não foi atualizada. Assim, usaremos o conceito atual.

REGULAMENTAÇÃO

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A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extraorçamentárias.

Ingressos Extraorçamentárias ou de terceiros

Compreendem os recolhimentos feitos que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa.São os ingressos de numerário que correspondam a um aumento de passivo financeiro (recebimento de cauções e depósitos, empréstimos a curto prazo, retenções na fonte em favor de terceiros, etc.) ou uma redução de ativo financeiro realizável (recebimento de créditos inscritos no subgrupo Realizável). No primeiro caso, o Ativo Financeiro (pela entrada do numerário no Disponível) e o Passivo Financeiro (pela obrigação financeira assumida) são aumentados de igual valor. No segundo caso, o Disponível (pela entrada do numerário) é aumentado e o Realizável (pelo recebimento do crédito) é diminuído, não alterando, em conseqüência, o total do Ativo Financeiro.

O ingresso extraorçamentárias configurará, sempre, como se poderá verificar, uma entrada compensatória no Ativo e Passivo financeiros, representando, por isso, um fato contábil tipo permutativo, o que equivale dizer que não altera o patrimônio líquido da entidade.

Dessa forma, como se trata de ingressos compensatórios no ativo e passivo, teremos a obrigação de devolvermos ou pagarmos a quem de direito.

CONTABILIZAÇÃO

De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. De acordo com os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva.

Receita Pública Efetiva

A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e, por isto, alteram a situação líquida patrimonial.

Receita Pública Não-Efetiva

A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do

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reconhecimento do direito e, por isto, não alteram a situação líquida patrimonial.

‘Reconhecimento da Receita Públicaatividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atendimento dos objetivos constantes dos programas e ações do governo. São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Receitas de capital

são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

'

Conforme estabelece o § 3º, art. 11, da mencionada lei, o Superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, não constituirá item da receita orçamentária.

O fato de Superávit de o Orçamento Corrente ser uma das receitas de capital e não se constituir em item da receita orçamentária tem uma explicação lógica. Tal sobra de recursos, quando houver, já terá sido contabilizada nos itens de receitas correspondentes como Receitas Correntes. Assim, se considerado como item da receita orçamentária, tal Superávit seria duplamente contabilizado.

Codificação da receita orçamentária

A codificação da receita orçamentária conforme ementário juntado a seguir é constituída de oito algarismos: o primeiro algarismo identifica a categoria econômica; o segundo corresponde à subcategoria Econômica; o terceiro identifica a Fonte de receita; o quarto identifica a Rubrica o quinto a Alínea o sexto a Subalínea. E ainda podem ser feitos: item e subitem – de criação local, conforme demonstrado a seguir:

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Discriminação Econômica

Especificação

1º Nível categoria econômica2º Nível Subcategoria Econômica3º Nível fonte 4º Nível Rubrica5º Nível Alínea6º Nível SubalíneaXXº Nível de detalhamento optativo

DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Para atender às necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados cabe à União.

Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas:

Discriminação Econômica

Códigoorçamentári

o

Especificação

Categoria Econômica 1.0.0.0.00.00 CorrenteSubcategoria Econômica 1.1.0.0.00.00 TributáriaFonte 1.1.1.0.00.00 ImpostosRubrica 1.1.1.2.00.00 Imposto s/ o Patrimônio e a

rendaAlínea 1.1.1.2.04.00 Imposto s/ a renda e Proventos

de qualquer. natureza Subalínea 1.1.1.2.04.10 Pessoas Físicas

A seguir apresentamos parte do detalhamento das naturezas de receitas segundo a Portaria STN nºº326 de 27.08.01, que altera a Portaria STN Nº163, de 04.05.01, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 50, §2 o , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

DETALHAMENTO DAS NATUREZAS DE RECEITAS

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (Categoria econômica )

Compreendem as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras.

1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA (Subcategoria)

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Recursos decorrentes da arrecadação dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

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1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação

registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que compreendem os seguintes impostos: imposto sobre produtos industrializados - IPI; sobre operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF e imposto sobre serviços - iss.

1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e serviços-ICMS de competência dos estados. Tem como fato gerador às operações relativas a circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada.

1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturezaregistra o valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos municípios. Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria

1120.00.00 Taxasregistra o valor total das receitas de taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Políciaregistra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, a tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

1300.00.00 Receita Patrimonial registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais

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registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores.

1400.00.00 Receita Agropecuária registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias:a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores;b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte);c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fabricas de polpa de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

1410.00.00 Receita da Produção Vegetalregistra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais.

1500.00.00 Receita Industrial registra o valor total da arrecadação da receita da industria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE.

1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineralregistra o valor total das receitas com a extração de substancias minerais e vegetais quando permitida por alvará de autorização.

2000.00.00 Receitas de Capitalregistra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de credito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras

2100.00.00 Operações de Créditoregistra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.

2110.00.00 Operações de Crédito Internasregistra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.

2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internasregistram o valor total da arrecadação c/ outras operações de créditos internas. classifica-se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de credito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originarias da venda de títulos da divida publica.

2200.00.00 alienação de bensregistra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis.

2210.00.00 alienação de bens móveisregistra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis tais: como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

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2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliáriosregistra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários.

2300.00.00 Amortização de Empréstimosregistra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em títulos.

2300.30.00 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípiosregistra o valor total da arrecadação das receitas provenientes da amortização de empréstimos aos estados e municípios. em 1989, a união foi autorizada a refinanciar, no prazo de vinte anos, em prestações semestrais, os saldos apurados em 01/01/90, das dividas dos estados, do distrito federal e dos municípios, e das entidades das suas administrações direta e indireta, decorrentes de empréstimos que lhes tenham sido concedidos pelo tesouro nacional para honrar compromissos financeiros resultantes de operações de credito externas (lei numero 7976/89). esse refinanciamento obrigou ainda, o financiamento do montante da divida externa daquelas entidades, vencíveis em cada exercício civil, contratadas ate 31/12/88, que contam com garantia do tesouro nacional e com prazo superior a trezentos e sessenta dias. inclui, também, as operações de credito internas realizadas com base no disposto nos votos CMN num 340 e 548, ambos de 1989. os referidos financiamentos e refinanciamentos contam com prazo de carência para pagamento do principal ate o ultimo dia civil do exercício de 1994. posteriormente, foram objeto de refinanciamento pela união aos mesmos devedores, em moldes semelhantes ao caso anterior, apenas excluindo o período de carência e as repactuações previstas pela lei 7976/89, e dos saldos devedores existentes em 30/06/93, inclusive parcelas vencidas, de todas as operações de credito internas contratadas ate 30/09/91, junto a órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pela união (lei 8727/93). em ambos os casos os valoresefetivamente recebidos pelo tesouro nacional à conta desses refinanciamentos serão destinados exclusivamente ao pagamento das entidades originalmente credoras.

2300.40.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívida de Médio e Longo Prazoregistra o valor total da receita auferida com a amortização, financiamento e refinanciamento de empréstimos.

2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratosregistra o valor total receita decorrente de amortização em contrato de financiamento celebrados entre a união e as unidades da federação, estando a primeira autorizada a receber bens, direitos e ações. os estados poderão utilizar os créditos não repassados pela união, relativos a atualização monetária do ipi-exportação.

2300.80.00 Amortização de Financiamentosregistra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da divida interna de estados, do distrito federal e de municípios, bem como de suas autarquias, fundações publicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da divida assumida pela união na forma da lei n. 8388, de 30 de dezembro de 1991. retornos de refinanciamentos da divida externa do setor publico brasileiro, na forma estabelecida pela resolução num. 20, de 20 de junho de 1991, do senado federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e encargos resultantes de operações de credito externa contraídas pela união para atender esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos

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depositados junto ao banco central do Brasil, para pagamento dessas dividas, foram transferidos para o tesouro nacional e utilizados na amortização da divida publica federal interna.

2400.00.00 Transferências de Capitalregistra o valor total das transferências de capital (transferências inter e intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

2420.00.00 Transferências Intergovernamentaisregistra o valor total das receitas recebidas através de transferências intragovernamentais de capital (transferências ocorridas no âmbito de uma mesma esfera +de governo).

2421.00.00 Transferências Da União: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da união recebidas pelas entidades da administração federal, inclusive fundações instituídas pelo poder publico, transferidos pela união.

2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. Nº 87/96registra o valor total dos recursos de transferências aos estados, distrito federal e aos municípios atendidos limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a lei complementar num. 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.

RELAÇÃO DE NATUREZA DA RECEITA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO1000.00.00 Receitas Correntes1100.00.00 Receita Tributária1110.00.00 Impostos1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior1111.01.00 Imposto sobre a Importação1111.02.00 Imposto sobre a Exportação1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.10 Pessoas Físicas1112.04.20 Pessoas Jurídicas1112.04.30 Retido nas Fontes1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de

Bens e Direitos1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis

e de Direitos Reais sobre Imóveis1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação

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1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados

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1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza1115.00.00 Impostos Extraordinários1120.00.00 Taxas1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços1130.00.00 Contribuição de Melhoria1200.00.00 Receita de Contribuições1210.00.00 Contribuições Sociais1220.00.00 Contribuições Econômicas1300.00.00 Receita Patrimonial

1310.00.00 Receitas Imobiliárias1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais1400.00.00 Receita Agropecuária1410.00.00 Receita da Produção Vegetal1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias1500.00.00 Receita Industrial1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação1530.00.00 Receita da Indústria de Construção1600.00.00 Receita de Serviços1700.00.00 Transferências Correntes1720.00.00 Transferências Intergovernamentais1721.00.00 Transferências da União1721.01.00 Participação na Receita da União1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e

do Distrito Federal1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas

Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição)1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade

Territorial Rural1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos

Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados

1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF

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1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito,

Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro

1721.09.00 Outras Transferências da União1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/961721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção

do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO1721.09.99 Demais Transferências da União1722.00.00 Transferências dos Estados1722.01.00 Participação na Receita dos Estados1722.01.20 Transf. de Recursos do FUNDEF1722.09.00 Outras Transferências dos Estados1723.00.00 Transferências dos Municípios1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas1740.00.00 Transferências do Exterior1750.00.00 Transferências de Pessoas1760.00.00 Transferências de Convênios1900.00.00 Outras Receitas Correntes1910.00.00 Multas e Juros de Mora1920.00.00 Indenizações e Restituições1921.00.00 Indenizações1921.09.00 Outras Indenizações1922.00.00 Restituições1930.00.00 Receita da Dívida Ativa1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária1990.00.00 Receitas Diversas2000.00.00 Receitas de Capital2100.00.00 Operações de Crédito2110.00.00 Operações de Crédito Internas2120.00.00 Operações de Crédito Externas2200.00.00 Alienação de Bens2210.00.00 Alienação de Bens Móveis2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis2300.00.00 Amortização de Empréstimos2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos2300.80.00 Amortização de Financiamentos2400.00.00 Transferências de Capital2420.00.00 Transferências Intergovernamentais2421.00.00 Transferências da União2421.01.00 Participação na Receita da União

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2º- Classificação funcional programática

De acordo com a Portaria nº 42 de 14.04.1999, do Ministro de Planejamento, a despesa orçamentária deve ser discriminada e codificada por: Função de Governo, Subfunção, Programa e Grupo de Despesa (Projeto, Atividade ou Operações especiais). A Discriminação ordenada na classificação funcional programática visa conjugar as funções de Governo com os programas a serem desenvolvidos. A seguir apresentamos a discriminação e a codificação de acordo com a Portaria:

1º e 2º dígitos

Função

3º ao 5º dígitos

Subfunção

6º ao 9º dígitos

Programa

10º dígito

começando com nº impar - Projetocom par - Atividadecom zero- Operações Especiais:

Finalistas e Não finalistas

11º a 13º dig. Subtítulo - nº Seqüencial do Projeto ou Atividade ou Operação Especial

Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.

Subfunção: Uma participação da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano Plurianual.

Grupo de Despesa

Projeto: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.

Atividade: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do Governo. O projeto caracteriza-se como se vê, por ter começo e fim. e atividade se repete ano a ano.

Operações Especiais: São as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram

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contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Elas constituem uma espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as “ações orçamentárias” que se traduzem nos diferentes projetos e atividades.

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Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculam a programas constantes do plano Plurianual, comporão uma função específica, denominada “encargos especiais”, sem identificação de programas.

Ex. Dívida, Ressarcimentos, transferências, indenizações, e outros afins.

Ex. : 16.10.12.365.0151.9515.449051.00

12 – Função - Educação.365 – Sub função – Educação Infantil.0151 – Programa - Educação a Criança - Creche.9515 – Grupo de Despesa (Projeto) - Construção da CEI Alto da Riviera.

3º- Despesa por natureza

A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

a) “c” representa a categoria econômica; b) “g” o grupo de natureza da despesa; c) “mm” a modalidade de aplicação; d) “ee” o elemento de despesa; e e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

IV – Elemento de Despesa

O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais

como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo,

serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras

e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e

outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

V – Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa

É facultado, ainda, o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

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Classificação segundo a natureza da despesa

Portaria Interministerial, 163 de 2001

Discriminação Econômica

Códigoorçamentário

Especificação

1º dígito Categoria Econômica

3 -Despesa Corrente4 -Despesa de Capital

2º dígitoGrupo de natureza da despesa

1- Pessoal e Encargos 2 - Juros e Encargos da Dívida. 3 - Outras Despesas Correntes4 – Investimentos5 – Inversões Financeiras6 – Amortização da Dívida

3º e 4º dígitos

Modalidade de aplicação

20 - Transferências à União30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal40 - Transferências a Municípios50– Transf. a Instituições Privadas sem Fins

Lucrativos60 – Transf. a Instituições Privadas com Fins

Lucrativos 70 - Transf. a Instituições Multigovernamentais

Nacionais 80 - Transferências ao Exterior90 - Aplicações Diretas99 - A Definir

5º e 6º dígitos

Elemento

01 - Aposentadorias e Reformas03 - Pensões04 - Contratação por Tempo Determinado05 - Outros Benefícios Previdenciários06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso07- Contribuição a Entidades Fechadas de

Previdência08 - Outros Benefícios Assistenciais09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil12 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Militar13 - Obrigações Patronais14 - Diárias - Civil15 - Diárias - Militar16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil... 91 - Sentenças Judiciais92 - Despesas de Exercícios Anteriores93 - Indenizações e Restituições94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de

Campo96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal

Requisitado99 - A Classificar

“dd” desdobramento facultativo do elemento de despesa.

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Quadro IIExemplo : Elemento: 3.1.90.14

Discriminação Econômica

Códigoorçamentári

o

Especificação

Categoria Econômica 3 Despesa CorrenteGrupo de natureza da despesa 1 Pessoal e encargos Modalidade de Aplicação 90 Aplicação diretaElemento de despesa; e 14 Diárias - CivilDesdobramento facultativo -- ---

Obs. - A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.

A classificação da Reserva referida acima, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”.

Exemplo de uma Dotação Orçamentária

* Desdobramento facultativo do elemento de despesa

Exemplo: supondo um “4” (adiantamento bancário)O desdobramento poderia ser “1” Inciso I do art. 2º da lei 10.513/88.

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II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000;

2 - Juros e Encargos da Dívida

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 - Investimentos

Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

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6 - Amortização da Dívida

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

10 - Transferências Intragovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.

20 - Transferências à União

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

40 - Transferências a Municípios

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

80 - Transferências ao Exterior

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

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90 - Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos

99 - A definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria.

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01 - Aposentadorias e Reformas

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.

03 - Pensões

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.

04 - Contratação por Tempo Determinado

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a despesa será classificada no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”.

05 - Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:

"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - .......II - .......III - .......IV - .......V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

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Continua...

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

CODIGO DESCRIÇÃO

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal3.1.30.41.00 Contribuições3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de

Terceirização3.1.90.00.00 Aplicações Diretas3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas3.1.90.03.00 Pensões3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência3.1.90.09.00 Salário-Família3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar3.1.90.13.00 Obrigações Patronais3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar3.1.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contr. de Terceirização3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado3.1.99.00.00 A definir3.1.99.99.00 A Classificar3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA3.2.90.00.00 Aplicações Diretas3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da

Receita3.2.90.91.00 Sentenças JudiciaisContinua...

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Page 32: RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

ORÇAMENTO PÚBLICO

Planejamento

Longo Prazo Estratégico PPAMédio Prazo Tático LDO – Diretrizes + FiscalCurto Prazo Operacional LOA - CF

PLANO PLURIANUAL – §1º do art. 165 DA CF e §1º do art. 137 da LOM

O que é o PPA, de acordo com a CF é o instrumento orçamentário destinado a

estabelecer as diretrizes, objetivas e metas da administração pública dos entes

federados para:

- as despesas de capital (investimentos), aquelas que aumentam o

patrimônio público (equipamentos, obras) ou diminuem a dívida de longo

prazo (amortização do principal);

- os gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex. custos de

operação de um prédio escolar construindo na vigência do PPA;

- de novos programas, de duração continuada. Ex: Criação de programas

sociais visando à promoção da alimentação a baixo custo.

Para melhor entendimento, apresentamos conceitos e exemplos, como seguem:

a) diretrizes — linhas gerais de ação estipuladas em consonância com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As diretrizes balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo, com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação governamental. Ex.: melhorar a educação e a rede de iluminação pública do município.

b) objetivos — resultados concretos que se pretendem obter e manter por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano — ex.: ampliar a rede de energia elétrica, construção de novas escolas etc.

c) metas — representa o desdobramento do objetivo em termos quantitativos dentro de um determinado período de tempo - ex.: ampliar em 20 % a rede de energia elétrica, até o ano de 2007; construir em

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

quatro anos 12 escolas municipais etc.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - §2º art. 165 da CF

- compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, incluindo as despesas de Capital, detalhando a parcela do PPA que se realizada;

- Orientação para elaboração do Orçamento programa. Ex. quais os setores que contarão com mais verbas? Nisto, quanto caberá ao Legislativo? Qual o percentual para abertura, por decreto, de créditos suplementares.

- Alteração na legislação de Tributos.

- Políticas de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento.

LRF

A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos

fiscais, atribuindo a cada um conteúdo específico.

Anexo de Metas fiscais: serve em linhas gerais para avaliação do cumprimento

de metas fiscais dos três exercícios anteriores e para o que está planejado para

vigente e os dois próximos.

- Receitas e despesas

- Resultados nominal e primário

- Montante da Dívida

O anexo deverá conter ainda: Avaliação do cumprimento de metas do ano

anterior:

- Demonstrativo do cumprimento de metas do ano anterior

- Evolução do PL

- Avaliação da situação financeira e atuarial

- Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita

Anexo de riscos fiscais: Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros

riscos capazes de afetar as contas públicas, como por ex. um aumento de

salário mínimo. Explica como será a forma de utilização e o montante definido

com base na RCL da Reserva de Contingência.

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

LRF - Art. 21, I - Mudanças na política de pessoal, deverá ser informado que se

pretende criar e prover cargos ou proceder a aumento ao funcionalismo.

Equação da receita corrente líquida para os Municípios

Exemplo de apuração da Receita Corrente Líquida

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Somatória das ReceitastributáriasDe contribuiçõesPatrimoniaisIndustriaisAgropecuáriasde serviçosTransferências correntesOutras receitas correntesLC n.º 87 de 13.09.96 (lei Kandir)Valor Recebido do FUNDEF

( - )Valor da contribuição ao FUNDEF

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É obtida somando-se o mês de apuração, mais os 11 anteriores, excluindo as duplicidades. (transf. de recursos dos Municípios p/ outras entidades da administração municipal).

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Exemplo de cálculo da RCL para o mês de agosto de 2009

Proposta da LDO - União

Prazo: para entrega até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de junho (art.35, §2º,II ADCT).

Proposta da LDO – no Município de São Paulo

Prazo para entrega: até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de junho LOM § 6º do art.138.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - §5º ART.165

Divide-se em:

Orçamento Programa: Corresponde ao programa de trabalho definido. É

organizado com base no PPA, o que está previsto p/ fazer naquele ano, o que

se pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital).

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Orçamento anual de Custeio: É feito p/ manter os serviços anteriormente

criados

Elaboração do Orçamento

Sua elaboração abrange quatro etapas, planejamento: definição dos objetivos

a atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução

dos objetivos; projeto: estimação dos recursos de trabalho necessários a

realização de atividades; orçamentação: estimação dos recursos financeiros

para pagar a utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de

recursos.

Art.5º - Entre outras coisas prevê as seguintes novidades.

Prazo p/ envio da proposta orçamentária: Estados e Municípios até 30.09 - LOM/ § 6º -II do art.138 e Inc.II art. 39 da ADCT da Constituição de SP.

Na União é até 31.08 para o Congresso Nacional e é analisado por uma comissão mista de Senadores e Deputados (art. 166 § 1º da CF) o Congresso tem que devolver até meados de dezembro ( III, §2º art.35 ADCT).

- Se a proposta não for recebida no prazo fixado, o legislativo considerará como

proposta a Lei orçamentária vigente. (Art. 32 da 4320).

- Se o projeto for rejeitado pelo Legislativo, subsistirá p/ o exercício seguinte a

Lei Orçamentária em curso.

- Se o Congresso não devolver p/ sanção, ela será promulgada como Lei (art.

66 da CF anterior, João Angélico, pg. 31, livro de Contabilidade Pública)

Obs. Na P.M.S.P. aplicar-se-á para o ano subseqüente a Lei Orçamentária...

Ciclo Orçamentário- Elaboração, compreende: PPA, LDO e a LOA.- Apreciação, aprovação, Sanção e públicação- Execução- Acompanhamento e Avaliação

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Emendas para a PMSP - § 3º art.138.- Tem que serem compatíveis com a PPA e LDO.- Indiquem os recursos necessários. Sejam relacionados com :- Correção de erros e omissões.- Dispositivos do texto do proj.

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Divisão das Receitas e Despesas Orçamentárias:

Efetivas: aumentos (receitas) ou diminuições (despesas) do Resultado Patrimonial que concorrem para a variação patrimonial.

De Mutação: aumentos ou diminuições do Resultado Patrimonial, que são diretamente compensados por aumentos ou diminuições patrimoniais.

Ex. de Receita de Mutação:

Cobrança da dívida ativa, alienação de bens, obtenção de empréstimos de longo prazo.

Ex. de Despesa de Mutação:

Compra de um bem e concessão de empréstimos a longo prazo.

Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.

3º Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

CRONOLOGIA DOS ESTÁGIOS DA RECEITA

O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedecem a ordem acima. Esses estágios são estabelecidos levando em consideração um modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia com a previsão e termina com o recolhimento. O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Esta ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor. O recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro aberta especificamente para este fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores.

A LRF (art. 11) diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na

Gestão Fiscal a Instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os

tributos de competência Constitucional.

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

DESPESA PÚBLICA

Reserva de dotação

A reserva de recursos visa possibilitar a Unidade controlar a destinação prévia de seus recursos, bem como comprovar a existência de recursos necessários à realização de uma despesa, devendo preceder à licitação e ao empenho. A Nota de Reserva deverá ser formalizada por profissional da área contábil conforme o §, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 23639/87.

A Reserva deverá ser formalizada através do Sistema de Execução Orçamentária – SEO é onerará o saldo da dotação. Um dos Objetivos da implantação da nota de reserva pelo SEO é o de comprovar junto aos órgãos de planejamento a existência de recursos.A Nota de reserva permite o cancelamento parcial quando os recursos são estimados a maior, porem, quando houver a necessidade de complementação, este deverá ser cancelado total e emitido novamente pelo seu valor real.

TIPOS DE RESERVA:

001 Reserva normal para emissão de nota de empenho 002 Reserva para emissão de nota de transferência003 Reserva para anulação de dotação com oferecimento de recursos

para suplementação de dotação.

O saldo da nota de reserva não utilizado até o encerramento do exercício, será automaticamente cancelado.

Estágios da Despesa

Empenho, liquidação e pagamento

Empenho: art. 58 - Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Liquidação: art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Pagamento: Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Os Restos a pagar se dividem em (§ Único do art. 92):

Processados – Estão no estágio de liquidaçãoNão Processados – Na fase de empenho

Art. 38 - Reverte a dotação a despesa anulada no exercício e quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Princípios

a) Anualidade ou peridiocidade: O orçamento vigorará por um ano – exercício financeiro - de 01.01 a 31.12. (art.165 §8º da CF)

b) Exclusividade: Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por antecipação de receitas. Princípio legal, art.165 § 8º da CF.

CRÉDITOS ADICIONAIS

artigos 40 A 46 da Lei 4.320/64:

“Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento”.

Durante sua execução, o orçamento pode sofrer alterações por diversos motivos, essas alterações são realizadas por meio dos créditos adicionais.

Para essas despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são feitos acréscimos ou remanejamento dentro do orçamento por meio de créditos adicionais que se classificam em:

a) suplementares - destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes. Suplementam os créditos do Orçamento anual;

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

b) especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotações orçamentárias específicas, ou seja, um novo programa, projeto ou atividade de forma a atender a um objetivo não previsto no orçamento; e

c) extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (greve, revolta) ou calamidade pública, que obriga o Poder Executivo a realizar um atendimento rápido e urgente.

Condições básicas

a) independe da indicação de recursos para sua abertura.

b) Quando for abrir créditos por excesso de arrecadação, deduzir os extraordinários.

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Vigência dos Créditos adicionais

Quanto à vigência dos créditos adicionais suplementares restringe-se ao

exercício financeiro em que forem abertos (Art.45 da lei 4320/64), quantos

aos especiais e extraordinário em que forem autorizados, (§2º, XI, 167 da

CF ).

Para melhor visualização, elaboramos a tabela a seguir:

AUTORIZADOS POR LEIABERTOS POR DECRETO

ABERTOS POR DECRETODO EXECUTIVO

SUPLEMENTARES

ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS

CLASSIFICAÇÃO

VIGÊNCIA DENTRO

DO EXERCÍCIO EM

QUE FOREM

ABERTOS

CRÉDITOS ADICIONAIS

ESPECIAL E EXTRARDINÁRIO, SE AUTORIZADO OU ABERTO (CASO DO EXTRAORDINÁRIO) À PARTIR DE SETEMBRO, VALEM, TAMBÉM, PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.

RECURSOS

SUPERÁVIT

FINANCEIROEXCESSO DE

ARRECADAÇÃO

ANULAÇÃOPARCIAL OU

TOTAL

OPERAÇÕESDE

CRÉDITO

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Page 42: RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Demonstrativos Contábeis:

De acordo com o art. 101 da Lei nº 4320/64, os resultados do exercício, serão

Balanço Orçamentário: art. 102

Balanço Financeiro: Art.103

CONTABILIZAÇÃO

É feita em dois níveis isto é, por meio de escrituração analítica e de escrituração e de escrituração sintética.

Os analíticos são feitos por partidas simples no diário da despesa prevista,

Método das Partidas dobradas

Segundo o artigo 86 da 4320 a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. A seguir relacionamos outros artigos inerentes.

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Page 43: RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Administração Pública for parte.

Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

Contabilidade Analítica e Sintética

Contabilidade Analítica

O artigo 85 da 4320/64 determina que “os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros”.

Destacamos os seguintes livros utilizados (normalmente) pela contabilidade analítica:

a) Diário da Receita orçamentária (livro de receita).b) Diário da Despesa autorizada, empenhada e realizada (livro da

despesa).c) Diário de movimento bancário (livro de bancos).d) Diário de movimento Extraorçamentárias ( conta Corrente).e) Livro caixa.f) Boletim do Almoxarifado.g) Ficha de Bens Patrimoniais.

Contabilidade Sintética

Demonstrativos Contábeis : art. 101 da 4320/64

Balanço Orçamentário: art. 102

Retrata o orçamento inicial, suas alterações em confronto com as realizadas.

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Page 44: RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Principais contas envolvidas:

Previsão da Receita, fixação da despesa, Créditos Adicionais, Execução das Receitas e das Despesas Orçamentárias, Encerramento do sistema e apuração do resultado.

Paralelamente são registradas as realizações (empenhos) que serão utilizados na apuração dos resultados de exercício. (variações patrimoniais, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário, etc.)

Superávit de previsão: Quando a despesa atualizada é menor que a receita prevista.

Déficit de Previsão: Receita Prevista menor que a despesas atualizada (onde despesa atualizada é igual ao total de créditos orçamentários (+) créditos adicionais ).

Excesso de arrecadação: Quando a receita realizada é maior que a prevista

Insuficiência de Arrecadação: Quando. a receita realizada é menor que a prevista.

Economia Orçamentária: Quando a despesa empenhada é menor que a atualizada.

Superávit de Execução ou Superávit Orçamentário: Receita realizada maior que a despesa empenhada.

Déficit de Execução ou Déficit Orçamentário: Receita realizada menor que a despesa empenhada.

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Anexo nº 12 DA LEI Nº 4320/64Receita Despesa

TítulosPrevis

ão$

Realizada$

Diferen-ças

$

TítulosFixação

$Execuçã

o$

Diferen-ças$

RECEITAS CORRENTESReceita Tributária Créditos

Orçamentários e Suplementares

Receita Patrimonial

Créditos Especiais-

Receita Industrial Créditos Extraordinários

Transf. Correntes -Receitas Diversas

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

RECEITAS DE CAPITAL

Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário

Método comparativo: Empenha-se e depois se compara.Método Funcional: A cada empenho o saldo atual.Sistema Integrado: Por eventos.

Método Funcional

Cabe-nos ressaltar que o Sistema Orçamentário, pela sua importância. É que permitiu classificar o estudo dos Sistemas de Contabilidade Pública em Métodos Comparativo, Funcional e Com essas considerações, direcionamos uma análise mais detida nesse sistema, pois os procedimentos a serem adotados nos demais sistemas (Financeiro, Patrimonial e Compensação) são idênticos aos analisados no Método comparativo

Balanço Financeiro: Art.103

É um fluxo das disponibilidades (saldo anterior + entradas – saídas = saldo atual), demonstram as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extras-orçamentária.

Dívida Flutuante, art. 92 As saídas de dinheiro que não dependem de autorização legislativa, são as chamadas despesas extraorçamentárias. É um fato contábil permutativo, uma vez que não altera o patrimônio

Restos a pagar Valores empenhados e não pagos, divide-se em processados e não processados

Obs. Os juros são despesas correntes e encargos da dívida são despesas correntes, já a amortização é de Capital

ARO – Antecipação de Receita Orçamentária

- Observância dos limites estabelecidos pelo Senado (hoje RES.78/98 )- Relizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício.- Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia dez de

dezembro de cada ano.

Estará proibida - enquanto existir operação anterior da mesma natureza não

integralmente resgatada.- No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.- O processo seletivo da Instituição será feito pelo BACEN.-

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Page 46: RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

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As Receitas e Despesas extraorçamentárias não figuram na Demonstração das Variações Patrimoniais, pois não alteram o Resultado Patrimonial do Exercício.

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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública

Principais contas envolvidas:

BALANÇO FINANCEIRO

Anexo nº 13 - Lei 4.320/64

RECEITA DESPESAORÇAMENTÁRIARECEITAS CORRENTESReceita TributáriaReceita PatrimonialReceita IndustrialTransferências CorrentesReceitas DiversasRECEITAS DE CAPITALOperações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e ImóveisAmortização de Empréstimos ConcedidosTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital

EXTRAORÇAMENTÁRIARestos a pagar (contrapartida de Despesa a Pagar)Serviços da Dívida a Pagar (contrapartida da Despesa a Pagar)Depósitos DiversosDébitos de Tesouraria (Operações de Crédito Por Antecipação da Receita)SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIORDisponível:CaixaBancos c/ Movimento Bancos c/ EspecialVinculado em c/c Bancárias:Banco c/ VinculadaTOTAL

ORÇAMENTÁRIALegislativaAdmin. e PlanejamentoAgriculturaComunicaçõesDefesa Nacional e Segurança PúblicaDesenvolvimento RegionalEducação e CulturaHabitação e UrbanismoIndústria, Comércio e ServiçosSaúde e SaneamentoTrabalhoAssistência e PrevidênciaTransporte

EXTRAORÇAMENTÁRIARestos a Pagar (pagos no Exercício)Serviço da Dívida a Pagar (Pagamento no exercício)DepósitosSALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTEDisponível:CaixaBancos c/ Movimento Bancos c/ EspecialVinculado em c/c Bancárias:Bancos c/ Vinculada

TOTAL

Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro = Resultado Financeiro

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Demonstração das Variações Patrimoniais: Art. 104

Sistema Patrimonial: Este é o sistema onde serão apurados todos os bens, bens (+) direitos(-)obrigações. Conclui-se portanto que todos os atos contábeis serão patrimoniais e terão reflexo direto no Balanço Patrimonial.

Saldo Patrimonial: Será demonstrado a débito quando: Ativo real (Ativo Financeiro (+) At. Permanente) menor que o Passivo real (Passivo Financeiro (+) Passivo Permanente) teremos déficit patrimonial; Será demonstrado a crédito

Tem a mesma finalidade de Lucros e Perdas, ou seja, explicar como se chega ao resultado do exercício.

Principais contas envolvidas:

REO - Receitas e despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício e as Mutações patrimonial, decorrentes da incorporação ou baixa de elementos ativos ao patrimônio ou da adição ou diminuição de elementos do passivo da entidade pública

IEO- Decorrem da baixa ou incorporação de elementos ativos ou da diminuição de elementos passivos sem que haja fluxo financeiro. (Interferências Ativas/Passivas)

Resultado Patrimonial-

Déficit ou superávit Patrimonial

Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas resultantes da Execução orçamentária, são os acréscimos e os decréscimos, respectivamente, do patrimônio da prefeitura em decorrência da execução orçamentária. (Receita arrecadada e Despesa Empenhada).

Variações Patrimoniais Ativas e Passivas de Mutação (dependentes da execução)

arrecadação orçamentária. Ex. Operações de Crédito (aumento do Passivo Permanente); alienação ou cobrança da dívida ativa (diminuição do ativo permanente) ( fatos negativos).

Superveniências e Insubsistência ativas e passivas

Superveniências Ativas: São valores contabilizados no Ativo Permanente, em decorrência de recebimentos de bens, sem que haja movimentação financeira.

Ex.

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Page 49: RESUMO da apostila de Contabilidade Pública

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Insubsistências Ativas: Ex. Doação de um terreno a uma instituição de Caridade

Insubsistências Ativasa Terrenos

Superveniências Passivas: Registra os valores adicionados ao Passivo Permanente e que não tiveram movimentação financeira.

Ex. Correção de valores

Superveniências Passivasa Empréstimos

Insubsistências Passivas: Valores contabilizados em decorrência da baixa de valores constantes no Passivo Permanente e que não houve movimentação financeira.

Ex. Perdão de dívida

Empréstimosa Insubsistências Passivas

Insubsistências Ativa/Passiva, Ativa, é quando um bem perde seu valor, seja por obsolência ou não está funcionando etc. Passiva, quando também perde o valor, Ex. Restos a pagar prescrito.

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Superveniências Ativa/Passiva, Ativa, quando ganha um valor adicional, Ex. reavaliação. Passiva, quando mudança na forma de calcular os juros.

Receitas e Despesas não orçamentárias (IEO); e Registros Extras-Patrimoniais –

(Compensação)

Movimentação da contas

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Anexos nº 15 - Lei 4.320/64

VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVASRESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARECEITA ORÇAMENTÁRIAReceitas Correntes:Receita TributáriaReceita PatrimonialTransferências CorrentesReceitas DiversasReceitas de Capital:Operações de CréditoMUTAÇÕES PATRIMONIAISAquisição de Bens MóveisConstr. e Aquisição de Bens ImóveisAquisição de Títulos e ValoresEmpréstimos ConcedidosDiversas:Amortização da Dívida PúblicaTotalINDEPENDENTES DA EXEC.ORÇAMENTÁRIAInscrição da Dívida AtivaInscrição de Outros CréditosIncorporação de Bens (doações, legados).Cancelamento de Dívidas PassivasDiversas:Total das Variac. Ativas

RESULTADO PATRIMONIALDéficit Verificado (se for o caso)

TOTAL GERAL

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADESPESAS CORRENTESDespesas Correntes:Despesas de CusteioTransferências CorrentesDESPESAS DE CAPITAL:InvestimentosInversões FinanceirasTransferências de Capital

MUTAÇÕES PATRIMONAISCobrança da Dívida AtivaAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Títulos e ValoresEmpréstimos TomadosRecebimentos de créditosTotal

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIACancelamento da Dívida AtivaEncampação das Dívidas PassivasDiversas:Insubsistências Ativas

Total das Variações Passivas

RESULTADO PATRIMONIALSuperávit Verificado (se for o caso)TOTAL GERAL

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Compensado

Atenção: Observação não existe na lei este demonstrativo

Compensado

ATIVO COMPENSADO

Valores em Poder de Terceiros

Valores Nominais Emitidos

Diversos:Colocação de Letras do Tesouro

TOTAL GERAL

PASSIVO COMPENSADO

Contrap. de Valores em Poder Terceiros

Contrap. de Valores Nominais Emitidos

Diversos:

Títulos do Tesouro Colocados

TOTAL GERAL

CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL

Ativo Permanente Bens, créditos e valores cuja mobilização dependem de autorização Legislativa

Passivo Permanente Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização. Ou resgate.

Almoxarifado Material de consumo

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BALANÇO PATRIMONIAL - Art. 105

ATIVO PASSIVOFINANCEIRO FINANCEIRODisponível Dívida FlutuantePERMANENTE PERMANENTEBens Móveis Dívida Fundada - InternaAlmoxarifado Dívida Fundada - ExternaDívida AtivaSALDO PATRIMONIAL SALDO PATRIMONIALPassivo Real a descoberto Ativo Real Líquido Soma SomaCOMPENSADO COMPENSADOValores em poder de terceiros Contrapartida de valores em poder de terceiros

Valores nominais emitidos Contrapartida de valores nominais emitidos

Valores em caução Créditos por valores em cauçãoAdiantamentos Credores por adiantamentoContratos de Obras Obras ContratadasTotal geral Total Geral

Ativo Financeiro maior que o Passivo Financeiro = Superávit Financeiro

Ativo Financeiro menor que o Passivo Financeiro = Déficit Financeiro

Plano de Contas

1.00 - SISTEMA ORÇAMENTÁRIOCONTAS DE PREVISÃO

1.01- ORÇAMENTO DA RECEITA1.02- ORÇAMENTO DA DESPESA1.03- CRÉDITOS SUPLEMENTARES1.04- CRÉDITOS ESPECIAIS1.05- CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS1.06- CRÉDITOS INDISPONÍVEIS1.07- CRÉDITOS DESCENTRALIZADOS1.08- CRÉDITOS RECEBIDOS1.09- CRÉDITOS ANULADOS

CONTAS DE EXECUÇÃO1.11- RECEITA PREVISTA (por fonte)*1.12- CRÉDITOS DISPONÍVEIS1.12.01- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - ORÇAMENTÁRIO1.12.02- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - ESPECIAIS1.12.03- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - EXTRAORDINÁRIOS1.13- EMPENHO DA DESPÉSA 1.13.01- DESPESA EMPENHADA - ORÇAMENTÁRIO1.13.02- DESPESA EMPENHADA – ESPECIAIS1.13.03- DESPESA EMPENHADA - EXTRAORDINÁRIO

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1.14- EXECUÇÃO DA RECEITA (por fonte)1.15- EXECUÇÃO DA DESPESA

CONTAS DE RESULTADO1.21- RESULTADO DA PREVISÃO1.22- RESULTADO DE EXECUÇÃO

RECEITAS (por fonte)

Receita Tributária Transferências CorrentesReceita de Contribuições Outras ReceitaS CorrentesReceita Patrimonial Operações de CréditoReceita Agropecuária Amortização de empréstimosReceita Industrial Transferências de CapitalReceita de serviços Outras Receitas de Capital

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EXERCÍCIOS

Exercício I

01- Os serviços de utilidade pública, podem ser:a) delegadas por cessão. d) delegadas para Administração Indireta.b) delegadas por sucessão. e) delegadas para às Autarquias.c) delegados por permissão.

02- A Contabilidade Pública é atípica à Administração:a) das Autarquias. d) das Empresas Públicas.b) dos Estados. e) do Distrito Federal.c) dos Municípios.

03- Compõe a Administração direta:a) as Autarquias. d) as Empresas Públicas.b) os Tribunais de Contas. e) as Entidades Paraestatais.c) as Fundações.

04-São bens dominiaisa) os de uso especial. d) as ruas e praças.b) os edifícios públicos. e) os jardins e as escolas.c) aqueles que constituem o patrimônio público.

05- O exercício financeiro nas entidades de direito público vai de: a) 2 de janeiro a 31 de dezembro.b) 1º de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de 2 meses para a despesa.c) 2 de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de 1 mês para a receita.d) 1º de janeiro a 31 de dezembro.e) 2 de janeiro a 30 de dezembro.

06- O exercício financeiro deverá encerrar-se obrigatoriamente:

a) com o ano civil. d) n.d.a.b) poderá ser plurianual. e) no mesmo período do IRRF.c) poderá ser trienal.

07- O regime contábil para as entidades de direito público é:a) de competência para a receita e para a despesa.b) de caixa para a despesa e de competência para a receita.c) de competência para a despesa e de caixa para a receita.d) de caixa para a receita e para a despesa.e) de caixa ou de competência, para a receita e despesa, segundo a legislação própria

de cada entidade pública.

08- O ingresso orçamentário pertencerá ao exercício em que for:a) estimada no orçamento. d) arrecadada.b) inscrita na Dívida Ativa. e) lançada.c) cobrada.

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09- Considera-se Receita Orçamentária:

a)todas os ingressos arrecadados pela unidade.b)são os valores arrecadados que não constam na lei.c)arrecadados em decorrência de dispositivos legais.d)os fatos permutativos.e)o ARO.

10- Considera-se ingresso Extraorçamentária:

a)todas as receitas arrecadadas pela unidade.b)os que aumentam o patrimônio liquido.c)os arrecadadas em decorrência de dispositivos legais.d)os Impostos, taxas e as Contribuições de Melhoria .e)os que não alteram o PL .

11- Consideram-se Receitas de Capital

a)as que aumentam o patrimônio liquido.b)superávit do Orçamento Corrente.c)os recursos pagos a outras pessoas físicas ou jurídicas.d)as receitas patrimoniais e industriais.e)os recursos recebidos de outras pessoas físicas ou jurídicas.

12- Considera-se Despesa Orçamentária:

a) todas as despesas realizadas pelo órgão.b)os valores pagos que não constam em lei.c)arrecadados em decorrência de dispositivos legais.d)os fatos permutativos.e) aquelas autorizadas por lei.

13- Considera-se Despesa Extraorçamentária

a)as despesas de custeio.b)as que aumentam o patrimônio liquido.c)os fatos permutativos.d)os Impostos, taxas e as Contribuições de Melhoria .e)as realizadas em decorrência de dispositivos legais

14 - Na codificação da receita o primeiro dígito significa:

a)as fontes de receitas. d)categoria econômica.b)subfonte de receita e)rubrica.c)desdobramento de categoria econômica

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15- Quanto à classificação a despesa, ela divide-se em:

a)programa, função, subprograma e atividade.b)Institucional, Por natureza e por subfunção.c)Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional..d)Institucional, Por natureza e Funcional Programática.e)Poder, Categoria Econômica e grupo de natureza.

16- Qual a divisão da classificação Institucional:

a) função, subfunção e programa. b) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento.c) Projeto, Atividade e Operações Especiais.d) Poder, Categoria Econômica e subfunção.e) Órgão e Unidade Orçamentária.

17- Qual a divisão da Funcional Programática:

a) função; subfunção; programas; projeto, atividade ou operações especiais. b) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento.c) Projeto, Atividade e elemento de despesa.d) Poder, Categoria Econômica e subfunção.e) Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.

18- Qual a divisão da despesa por natureza:

a) função, subfunção e programa. b) Poder, Categoria Econômica e subfunção.c) Projeto, Atividade e Operações Especiais.d) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento e) Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.

19- Segundo a Portaria SOF nº 42 de 14.04.99, entende-se por projeto um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações:

a) contínuas e permanentes, necessárias à manutenção da ação do governo.b) limitadas no tempo, necessárias à manutenção da ação do governo.c) contínuas e permanentes, das quais resulta um produto final que concorre para a

expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.d) limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a

expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.e) limitadas no tempo ou contínuas e permanentes, contendo exclusivamente

despesas de capital, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

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20 -No orçamento do Município de São Paulo, no programa de trabalho da unidade orçamentária "Administração Regional Vila Mariana", consta:

a) 15 - Urbanismob) 15 122 - Adm. Geralc) 15 122.0251 - Suporte Administrativod) 15 360 0325. 2.161 - Fornecimento de Combustíveis

20-A - Observada a ordem contida no item anterior, temos na letra d:

a) função de programa, sub função, programa e atividade.b) atividade, projeto, programa e subprograma.c) função, sub função, programa e atividade.d) função, programa, subprograma e projeto.e) função, sub função, programa e projeto.

21- No código 16.088.0.537 da classificação funcional programática, os dígitos sublinhados representam:

a) atividade. d) programa.b) projeto. e) função.c) sub função

22-A sub função, na classificação funcional programática é indicada pelos dígitos:

a) 1º e 2º. d) 5º, 6º, 7º e 8º.b) 3º ao 5º. e) 7º, 8º, 9º e 10º.c) 5º e 6º.

23- A Prefeitura de pardinho pretende alocar recursos no orçamento-programa de 2008 para suporte das despesas necessárias à ampliação e reforma de seu Ginásio de Esportes. As despesas correspondentes à ampliação estão orçadas em $ 1.800.000,00 e as correspondentes às reformas em $200.000,00. No orçamento-programa a despesa deverá ser classificada:

a) $ 200.000,00 como atividade e $ 1.800.000,00 como projeto.b) $ 2.000.000,00 como projeto.c) $ 2.000.000,00 como atividade.d) $ 1.800.000,00 como atividade e $ 2.000.000,00 como projeto.e) $ 2.000.000,00 como atividade ou projeto, a critério da Prefeitura.

24- As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados, bem como as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis devem ser classificadas como:

a) de Capital - Investimentos. d) Extraorçamentária.b) Correntes - de Custeio. e) Transferências de Capital.c) Transferências correntes.

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25- As subvenções sociais destinam-se a:

a) cobrir as diferenças de preços entre a compra e a revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios.

b) pagar bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.c) entidades de assistência social, médica e educacional, para a compra de

equipamentos.d) entidades de assistência social, médica e educacional, para realização de despesas

de custeio.e) amortização da dívida pública.

26-As despesas decorrentes de juros sobre a Dívida por contrato, devem ser classificadas como:

a) Transferências correntes. d) juros sobre a Dívida por Contrato.b) Transferências de capital. e) juros e encargos da dívida.c) Pagamentos de juros.

27- As despesas decorrentes de salário-família e pensões, devem ser classificadas como:a) Pessoal e Encargos d) material de consumob) Aposentadorias e Reformas. e) Inversões financeiras.c) Transferências correntes.

28- Recebendo o Município X, do Estado, uma Transferência de Capital, poderá aplicá-la na realização de :

a) Despesas de custeio.b) Investimentos.c) Despesas correntes.d) Despesas correntes ou de capital, de acordo com as necessidades.e) Transferências correntes.

29- Pretende a Prefeitura de Guarulhos, construir uma creche. As obras propriamente ditas estão orçadas em $10 milhões. As despesas com o planejamento das obras estão estimadas em $1 milhão e o terreno a ser adquirido, necessário para construir a referida creche em $2 milhões. No orçamento a ser aprovado, a Prefeitura deve alocar recursos, classificando-os:

a) $13 milhões como Investimentos - Obras e Instalações.b) $10 milhões como Investimentos - Obras e Instalações e $ 3 milhões como Despesas

de Custeio - Outros Serviços e Encargos.c) $10 milhões como Investimentos e $ 3 milhões como Inversões Financeiras.d) $10 milhões como Obras e Instalações, $ 1 milhão como outros Serviços e Encargos e) $ 2 milhões como Inversões Financeiras.

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30- A despesa pública, para a qual não haja contraprestação direta em bens e serviços, classifica-se como:a) Despesa de custeio.b) Inversão Financeira.c) Investimento.d) Outros Serviços e Encargos.e) Transferências Correntes ou Transferências de Capital, conforme a destinação dos

recursos.

31- A despesa com a compra de um terreno para sobre ele ser construído um viaduto, classifica-se em:

a) Transferências de Capital.b) Transferências Correntes.c) Equipamento e Material Permanente.d) Inversões Financeiras.e) Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações.

32- A despesa com a aquisição de um novo edifício, para nele ser instalado de imediato uma repartição pública municipal, será classificada orçamentariamente como:

a) Transferências Correntes. d) Inversões Financeiras.b) Investimentos. e) Alienação de Bens Imóveis.c) Transferências de Capital.

33- Os auxílios concedidos para a realização de obras públicas são considerados:

a) Subvenções econômicas. d) Transferências correntes.b) Subvenções sociais. e) Transferências de capital.c) Inversões financeiras.

34- As despesas com amortização do principal da Dívida Contratual, devem ser classificadas como:

a) Transferências correntes. d) Subvenções econômicas.b) Transferências de capital. e) Inversões financeiras.c) amortização da dívida.

35- (Exame do CRC) Receita extraorçamentária é:a) receita não prevista no orçamento, por lapso.b) um acréscimo de passivo financeiro ou um decréscimo de ativo financeiro realizável.c) também chamada receita extraordinária.d) um acréscimo de ativo financeiro e diminuição de passivo financeiro.e) um fato contábil com reflexos no Ativo e Passivo Permanentes.

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36- (Exame do CRC) Na Contabilidade Pública:

a) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele recolhidasb) pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagasc) o exercício financeiro coincide com o ano civild) consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas até o término do exercício

financeiroe) o exercício financeiro tem seu início em 1º de julho e seu término em 30 de junho

do ano subseqüente

37. (Exame do CRC) Despesas Correntes compreendem as despesas de:

a) Pessoal, equipamentos e instalações, serviços de terceiros, encargosdiversos e transferências correntes.

b) Investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.c) Pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos e

transferências correntes.d) Investimentos, pessoal e transferências correntes.

Exercício II

01 – A Lei do Orçamento deve:

a)fixar a receita e a despesa.b)fixar a despesa e orçar a receita.c)fixar a receita e orçar a despesa

d)orçar a receita e a despesae)n.d.a.

02- Não é possível apresentar no orçamento:

a) receita, mais operações de crédito, igual a despesab) receita maior que a despesac) receita, mais operações de crédito, menor que a despesad) receita igual a despesae) receita , igual a operações de crédito mais despesa

03- É utilizado no setor público:

a) orçamento plurianual. d) orçamento variávelb) orçamento-programa. e) entrega fora da data prevista - 30.09c) previsão de receitas e despesas

04- Na proposta orçamentária, quanto a receita e a despesa:

a) devem estar equilibradasb) poderá haver mais despesas do que receitasc) poderá haver mais receitas do que despesasd) não precisarão ser previstas em sua totalidade

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05- A lei do orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para:

a) alienar bens imóveisb) celebrar convêniosc )modificar a legislação tributáriad) abrir créditos suplementarese) arrecadar impostos

06- O exercício financeiro deverá encerrar-se obrigatoriamente:

a) com o ano cívil c) poderá ser trienalb) poderá ser plurianual d) n.d.a

07- O processo orçamentário ocorre por meio das seguintes etapas:

a) elaboração, execução, estudo e promulgação

c) elaboração, estudo, aprovação, execução e avaliação

b) elaboração, execução, aprovação e estudo

d) elaboração, aprovação, execução

08- O prazo para remessa da proposta de orçamento-programa, no município de São Paulo, ao legislativo é:

a) 31 de março c) 30 de setembrob) 20 de setembro d) 30 de outubro

09- A aprovação da proposta deverá ocorrer até:

a) 30 de março c) 15 de outubrob) 28 de fevereiro d) 31 de dezembro

10- Não tendo sido enviado o projeto de lei orçamentária ao Legislativo nos prazos estabecidos:

a) aplicar-se-á para o ano subseqüente, a lei orçamentária vigente, pelos seus valores de edição inicial, monetariamente corrigidos pela aplicação de índice inflacionário oficial.

b) não haverá lei orçamentária no exercício seguintec) a lei orçamentária para o exercício seguinte será em vigência no ano anteriord) o legislativo proporá um projeto

11- (TCM-RJ) Com relação à elaboração da lei orçamentária - processo legislativo, é atribuição privativa do Poder Legislativo:

a) discussão e votação d) sanção e promulgaçãob) iniciativa e execução e) promulgação e publicaçãoc) veto e sanção

12- (TCM-RJ) O controle externo, que compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, é exercido com o auxílio:

a) do Tribunal de Contas do Estado d) da Controladoria Geral do Municípiob) da Câmara Municipal e) da Auditoria Geral do Municípioc) do Tribunal de Contas do Município

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13- (TCM-RJ) As metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, a orientação do orçamento anual, além de disposições sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política das agências oficiais de fomento, constarão da Lei:

a) do Orçamento da Seguridade Social d) que aprovar o Código Tributáriob) do Plano Plurianual e) do Orçamento Anualc) de Diretrizes Orçamentárias

14 - O plano plurianual deve ter vigência: (art,35,§2,I, ADCT)

a) anual d) quadrienalb) da posse ao término do mandato do

prefeitoc) quinquenal

15 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do Município de São Paulo deve ser elaborado pelo Executivo e enviado à Câmara Municipal:

a) concomitantemente com o projeto das leis orçamentáriasb) antes do projeto da lei orçamentáriac) após aprovada a lei orçamentáriad) durante a execução orçamentáriae) qualquer época

16 - As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando:

a) quando incompatíveis com o orça-mento anualb) quando incompatíveis com o plano plurianualc) quando enviada ao Congresso em data incompatível com o calendário civild) entregue fora da data prevista 1º de abrile) entregue fora da data prevista 30/09

17- (TCM-RJ) A Contabilidade Pública adota para a receita: -

a) o regime estatutáriob) o regime de competênciac) o regime de caixad) o regime misto, utilizando para os ingressos o regime de competência e para as

devoluções o regime de caixae) o regime misto, utilizando para os ingressos o regime de competência e para os

desembolsos o regime de caixa

18- (TCM-RJ) Na Contabilidade Pública: -

a) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele recolhidasb) pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagasc) o exercício financeiro coincide com o ano civild) consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas até o término do exercício

financeiroe) o exercício financeiro tem seu início em 1º de julho e seu término em 30 de junho

do ano subseqüente

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19-A Contabilidade Pública é atípica à Administração:a) das Autarquias. d) das Empresas Públicas.b) dos Estados. e) do Distrito Federal.c) dos Municípios.

20- “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais vedados quaisquer deduções.” Esse artigo (6º) da Lei 4320/64, explicita:

a) O princípio da unidadeb) O princípio da anualidadec )O princípio do equilíbrio orçamentáriod) a regra do orçamento brutoe) O princípio da legalidade

21- (TCM-RJ) “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...” Este texto, extraído da Constituição Federal/88, retrata o princípio orçamentário denominado:

a) Periodicidade d) Exclusividadeb) Unidade e) Equilíbrioc) Universalidade

22- . A Lei nº 628, de 30 de novembro de 2008, que aprovou o orçamento do Município de Itapevi para 2009, contém o seguinte dispositivo:

"Fica igualmente o Executivo autorizado a realizar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de $100.000.00,para execução do projeto de ampliação, modernização e reaparelhamento da rede hospitalar do município".Sendo certo que essa operação de crédito não é para a antecipação da receita, esse dispositivo não fere o Princípio da:a) Unidade. d) Universalidade.b) Exclusividade. e) Anualidade.c) Não Afetação da Receita.

23- Na lei orçamentária do Município de Mogi das Cruzes consta artigo autorizando o Executivo a alienar, um por exercício, quatro imóveis que integram o seu patrimônio. O dispositivo nesse artigo fere o Princípio da:a) Anualidade. d) Exclusividade.b) Universalidade. e) Não Afetação da Receita.c) Unidade.

24 .Um Município contratou com a Ford do Brasil S/A a compra de um caminhão por $100 mil. Celebrou, ao mesmo tempo, contrato de financiamento desse veículo com a "Crédito e Financiamento Fácil S.A." no valor de $ 80 mil, cuja amortização se fará em 60 meses, vencendo-se a primeira parcela somente no ano seguinte. Isso feito, procedeu a Administração ao empenho apenas da importância de 20 mil a favor da Ford, uma vez que a Financeira entregará os $80 mil diretamente à empresa vendedora. O empenho de apenas $20 mil, fere o Princípio Orçamentário da:a) Exclusividade. d) Publicidade.b) Anualidade. e) Universalidade.c) Unidade.

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25- Pelo Princípio da Unidade:a) cada Secretaria Municipal deve ter o seu próprio orçamento.b) as despesas públicas devem ser empenhadas previamente.c) um único empenho deve atender às despesas de pessoal.d) as receitas e despesas do Município devem constar de um único orçamento.e) as receitas devem ser previstas em um único orçamento mas as despesas em vários

orçamentos.

26- . A receita com a venda de pneus usados pelo Estado do Rio de Janeiro cobria parte das despesas com a aquisição de pneus novos.Movimenta-se orçamentariamente apenas a diferença. Esse procedimento fere o Princípio da:a) Unidade. d) Exclusividade.b) Anualidade. e) Programação.c) Universalidade.

27- Fica o Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de $100.000,00, Um artigo assim redigido consta da lei orçamentária de Itú. Tal dispositivo fere o Princípio da:a) Anualidade. d) Não Afetação da Receita.b) Unidade. e) Publicidade.c) Exclusividade.

28- De acordo com a Lei Federal nº4.320/64, para atender despesas sem dotação orçamentária específica, a administração pública utiliza-se:a) dos créditos suplementares. d) dos créditos extraorçamentáriass.b) dos créditos extraordinários. e) das operações de créditos.c) dos créditos especiais.

29 - Os créditos adicionais suplementares têm vigência:a) no exercício em que forem autorizados.b) no exercício em que forem abertos.c) plurianual, desde que autorizados nos últimos quatro meses do exercício.d) plurianual, nos casos estabelecidos em lei.e) plurianual, desde que abertos nos últimos quatro meses do exercício.

30- Decidiu a Prefeitura de Itatiba, necessita comprar em caráter de urgência, dois automóveis para atender ao setor de imprensa. Como não havia dotação orçamentária própria prevista no orçamento para atender a essa despesa, a Administração deverá:a) solicitar autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar.b) solicitar autorização legislativa para a abertura de crédito especial.c) solicitar autorização legislativa para a abertura de crédito extraordinário.d) abrir crédito extraordinário, sem autorização legislativa, em face da urgência.e) abrir crédito especial, sem autorização legislativa, em face da urgência.

31-Os créditos adicionais extraordinários, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 são:a) abertos por lei. d)autorizados por decreto.b) autorizados por lei. e)autorizados por lei e abertos por decreto

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c) abertos por decreto.

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32- A lei autorizando a abertura de crédito adicional especial foi publicada em julho de 2008. O decreto de abertura foi editado em novembro. A vigência desse crédito:a) poderá ser plurianual, já que aberto nos últimos quatro meses do exercício.b) poderá ser plurianual, já que a autorização foi publicada no 2º semestre do ano.c) poderá ser plurianual, já que autorizado e aberto dentro do exercício.d) será anual, já que os créditos especiais não podem ter vigência plurianual.e) será anual, já que não foi autorizado por lei promulgada nos últimos quatro

meses do exercício.

33- A Lei nº 5.555/08, do Município de Pindamonhangaba, autorizou o Prefeito a abrir, a seu critério, no decurso do exercício financeiro, quantos créditos especiais fossem necessários ao atendimento de obras, quaisquer que fossem as importâncias. Essa lei:

a) atende aos requisitos legais e constitucional e visa a facilitar a ação do Executivo.

b) é inconstitucional, pois não podem ser autorizadas as despesas que não constem do orçamento.

c) é inconstitucional, porque é uma concessão de créditos ilimitados.d) é ilegal, porque os créditos especiais devem ser autorizados na própria lei

orçamentária.e) é ilegal, porque a abertura de créditos especiais é feita pela própria lei.

34- A autorização para abertura de crédito adicional suplementar:a) só pode ser dada na lei orçamentária.b) deve ser dada em lei prévia ao orçamento podendo, no entanto, estar contida na

própria lei orçamentária.c) poderá estar contida em decreto do Executivo.d) independente de lei, devendo ser dada exclusivamente por decreto.e) deve ser dada sempre previamente em lei, podendo, no entanto, estar contida

na própria lei orçamentária.

d)35-Em situação normal, desejando a administração realizar uma despesa e inexistindo

dotação própria para atendê-la, deverá ser aberto crédito adicional:a) extraordinário. d)extraorçamentárias.b) suplementar. e)suplementar ou especial, indiferentemente.c) especial.

36-Os créditos especiais objetivam atender despesas:a) previstas no orçamento.b) não previstas no orçamento.c) urgentes e inadiáveis.d) imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.e) extraorçamentárias.

37- Os créditos especiais ou extraordinários abertos no mês de agosto poderão vigorar:a) até o mês de agosto do exercício seguinte.b) apenas durante o exercício em que foram abertos.c) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelos seus saldos.d) durante o prazo que a lei estabelecer.e) durante cinco exercícios.

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38- Não é considerado hábil para cobertura de créditos adicionais o recurso proveniente de:a) excesso de arrecadação apurado em maio.b) superávit financeiro do ano anterior.c) anulação de crédito especial não utilizado.d) operação de crédito realizado para atender insuficiência de caixa.e) operação de crédito que constitui receita de capital.

39- Apurou-se, em outubro, que o provável excesso de arrecadação seria de $40.000,00. Já haviam sido abertos no exercício dois créditos suplementares no total de $10.000,00, com recursos provenientes da anulação de dotações, e um crédito extraordinário no valor de $3.000,00. Poderiam ainda ser abertos créditos suplementares e especiais, com recursos desse excesso de arrecadação, até a importância de:a) $ 27.000,00. d) $ 40.000,00.b) $ 30.000,00. e) $ 47.000,00.c) $ 37.000,00.

40- Depois de aberto um crédito extraordinário no valor de $ 1.000.000,00, fatos supervenientes tornaram desnecessária sua utilização. Pretende, então, o Prefeito utilizar sua anulação como recurso para a cobertura de créditos suplementares a serem abertos no mesmo exercício. Esse procedimento:

a) atende aos requisitos da lei.b) é ilegal, pois nenhum crédito adicional pode ser anulado com essa finalidade.c) é ilegal, pois somente são utilizáveis os recursos provenientes da anulação de créditos

adicionais autorizados em lei.d) é ilegal, pois a anulação de créditos extraordinários só pode ocorrer no exercício seguinte.e) é ilegal, pois todo crédito aberto tem que ser utilizado integralmente.

41- A despesa com a contratação dos serviços de limpeza do Estado, por um período de 30 meses, ficará em $ 30 milhões, assim distribuídos: 2000 = $ 1 milhão; 2001 = $ 12 milhões; 2002 = $ 12 milhões; 2003 = $ 5 milhões. No exercício de 2000 o orçamento não dispõe de dotação para atender à despesa, e o projeto de lei orçamentária para 2001 já havia sido aprovado pelo Legislativo, dele não constando dotação específica para essa despesa. Em novembro de 2000, verificou a administração que a única solução seria abrir um crédito adicional:a) especial, de vigência plurianual, de $ 13 milhões.b) suplementar de $ 1 milhão.c) especial, de vigência plurianual, de $ 30 milhões.d) suplementar de $ 13 milhões.e) extraordinário de $ 30 milhões.f)

42- Os créditos adicionais classificam-se em:

a) extraordinários, orçamentários e extraorçamentáriass

c) especiais, suplementares e extraordinários

b) orçamentários, extraordinários e especiais d) n.d.a

43- São CA extraordinários abertos para atender despesas, de acordo com a Lei 4.320/64:a) não computados na lei orçamentária, mas previsíveis.b) computadas na lei orçamentária de forma insuficiente.c) sem vinculação orçamentária.d) urgente e imprevistas, tais como guerra ou calamidade.

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44- (Exame do CRC) São requisitos essenciais da responsabilidade da gestão fiscal:

a) Concessão de anistia, subsídio e crédito presumido mediante o aperfeiçoamento da ação governamental que melhore a performance da despesa.

b) Geração de despesa ou assunção de obrigação por conta de dotação orçamentária específica e suficiente a ser conquistada no exercício seguinte.

c) Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional de cada ente da Federação.

d) Aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens do patrimônio público em despesas obrigatórias de caráter continuado.

45- (Exame do CRC) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe:

a) a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

b) que todas as despesas devam ser planejadas, objetivando a transparências das ações da Administração Pública.

c) Que ao final do mandato do chefe do executivo não deve ficar valores a serem pagos sem a devida disponibilidade de caixa.

d) a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens do patrimônio público em despesas obrigatórias de caráter continuado.

46- A LRF ou LC nº 101/01, aplica-se à:

a) apenas aos Poderes Executivo, Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, Judiciário e o Ministério Público.

b) á União, Estados, Municípios e as empresas publicas.c) entre outros às empresas estatais dependentes.d) á União, Estados e Municípios, ou seja aos Poderes Executivo, Legislativo, neste

abrangidos os Tribunais de Contas, Judiciário e o Ministério Público e as Empresas de Economia mista.

e) às administrações diretas e indiretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

47- A Receita Corrente líquida é:

a) igual a receita corrente.b) a base de cálculo de todos os tributos constantes na LRF.c) móvel e é apurada considerando o mês em referência e os onze anteriores.d) utilizada para apurar os valores a serem investidos pela entidade de direito público.e) igual a despesa corrente.

48- A Lei de Diretrizes Orçamentárias:

a) deverá conter demonstrativo da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

b) é a base de cálculo de todos os tributos constantes na LRF.c) conterá Anexo de Riscos Fiscais.d) demonstrará o percentual da receita corrente líquida a ser aplicado no período.e) conterá reserva de contingência, cuja forma e utilização e montante, definido com

base na receita corrente líquida , serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária.

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Exercício III

1. A previsão da receita e a fixação das despesas, bem como as alterações decorrentes dos créditos adicionais, são registradas:

a)no sistema financeiro c) no sistema patrimonial ou de compensa, conforme o caso.

b) no sistema patrimonial. d) no sistema orçamentário.

2. As receitas e despesas de natureza extraorçamentária são registradas no sistema:a) de compensação. c) financeirob) patrimonial d) orçamentário.

3. A conta Depósitos de Diversas Origens faz parte do sistema:a) patrimonial. d) orçamentário.b) de compensação. e) econômico.c) financeiro.

4. O empréstimo de bens a terceiros deve ser registrado no sistema:a) patrimonial. d) financeiro.b) orçamentário. e) extraorçamentárias.c) de compensação.

5. As contas representativas de bens móveis e imóveis, dívida ativa, empréstimos concedidos e dívida fundada, entre outras, pertencem ao sistema:a) patrimonial. d) extraorçamentárias.b) financeiro. e) de compensação.c) orçamentário.

6. O patrimônio das entidades de direito público é composto de:a) bens e direitos. d) elementos ativos somente.b) direitos e obrigações. e) bens, direitos e obrigações.c) bens e obrigações.

7. Não integram o patrimônio das entidades públicas:a) os bens dominiais e de uso especial.b) os bens de uso especial somente.c) os bens de uso comum do povo e de uso especial.d) os bens dominiais.e) os bens de uso comum do povo somente.

8. A Dívida Ativa é registrada no Sistema Patrimonial na conta:a) Outras Entidades Devedorasb) Dívida Flutuantec) Dívida Funda Interna.d) Dívida Fundada Externae) Créditos Fiscais Inscritos

9. O aviso de imposto predial e territorial urbano do Sr. Antonio Demora para Pagar é lançado em 15.01.08, entregue em 15.03.08, devendo ser pago em 8 parcelas mensais a partir de 15.03.08. Não tendo sido pago nos prazos estabelecidos, o referido tributo é inscrito em 30.01.09, no Departamento competente para cobrança executiva. O contribuinte somente efetuou o pagamento em 30.04.09. Nesse caso, considera-se:a) dívida ativa tributária, a partir de 15.01.08.b) dívida ativa não tributária, a partir de 15.01.08.c) dívida ativa tributária, a partir de 30.01.09.d) dívida ativa tributária, a partir de 30.04.09.e) dívida ativa tributária, a partir de 15.03.08

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10.O total da dívida passiva das entidades de direito público compreende:a) os Restos a Pagar, os Serviços da Dívida a Pagar e a Dívida Flutuante.b) a Dívida Flutuante e a Dívida Fundada.c) a Dívida Consolidada e os Serviços da Dívida a Pagar.d) os Restos a Pagar e as Operações de Crédito por Antecipação da Receita.e) a Dívida Fundada Interna e a Dívida Fundada Externa.

11.Dívida Flutuante é aquela:a) contraída por mais de 12 meses e que integra o passivo permanente.b) contraída até 12 meses e que integra o passivo financeiro.c) cujo pagamento depende de autorização orçamentária.d) que integra o passivo financeiro e é contraída a longo prazo.e) cujo pagamento não depende de autorização orçamentária e integra o passivo

permanente.

12.Constituem Restos a Pagar Processados, as despesas que:a) foram empenhadas, realizadas e pagas no exercício.b) foram empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício.c) foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas no exercício.d) foram empenhadas e canceladas no exercício.e) não foram empenhadas no exercício.

13.A amortização das operações de crédito por antecipação da receita deve ocorrer, nos termos da – LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal:a) até 31 de janeiro do ano seguinte. d)até 30 de janeiro do exercício

seguinte.b) até o dia 10 de dezembro do exercício. e) no prazo máximo de 24 meses.c) no prazo máximo de 18 meses.

14.As operações de crédito por antecipação da receita devem ser:a) autorizadas por Decreto.b) autorizadas por Lei específica, no texto orçamentário ou em créditos adicionaisc) realizadas somente através de contratos.d) autorizadas por Lei, podendo a autorização estar contida na própria lei

orçamentária.e) autorizadas somente na lei orçamentária.

15. A Dívida Fundada:a) integra o passivo financeiro.b) não precisa de autorização legal para ser contraída.c) a autorização para contraí-la deve constar da lei orçamentária.d) é empréstimo a longo prazo (+ de 12 meses) que não exige autorização legal

para ser contraído.e) compreende compromissos financeiros de exigibilidade superior a doze meses, os

quais, para serem contraídos, precisam ser autorizadas por Lei específica, no texto orçamentário ou em créditos adicionais.

16.No tocante aos elementos patrimoniais das entidades de direito público, assinale a alternativa incorreta.a) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu

valor nominal, feita a conversão, quanto em moeda estrangeira, à taxa vigente na data.

b) não poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.c) os bens móveis e imóveis serão avaliados pelo valor da aquisição ou pelo custo

de produção ou construção.d) os bens de almoxarifado serão avaliados pelo preço médio ponderado das

compras.e) considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

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17.Receita extraorçamentária é:a) receita não prevista no orçamento, por lapso.b) um acréscimo de passivo financeiro ou um decréscimo de ativo financeiro

realizável.c) também chamada receita extraordinária.d) um acréscimo de ativo financeiro e diminuição de passivo financeiro.e) um fato contábil com reflexos no Ativo e Passivo Permanentes.

18.As operações de crédito por antecipação da receita serão classificadas como receitas:a) de Capital. d) extraordinárias.b) correntes. e) extraorçamentárias.

c) eventuais.

19.São elementos do Ativo Financeiro os::a) Bens Móveis e Imóveis d) Débitos de Tesourariab) Créditos Fiscais Inscritos. e) Restos a pagar.c) Valores Numerários.

20.O empréstimo tomado junto ao Banco do Estado de São Paulo pela Prefeitura de Itapevi para atender insuficiência de Caixa, constitui dívida:a) fundada. d) externa.b) consolidada. e) flutuante.c) ativa.

21.O lançamentoBancosa Débitos de Tesourariaregistra:a) receita orçamentária. d) receita extraorçamentária.b) despesa orçamentária. e) registro extra-caixa.c) despesa extraorçamentária.

22.Como exemplo de Despesa Extraorçamentária, temos:a) devolução de cauções em espécieb) pagamento de material de expediente adquirido no exercício.c) pagamento da folha de pagamentos dentro do mês de sua competência.d) pagamento relativo a imóvel adquirido no exercícioe) devolução de cauções em títulos

23.A despesa extraorçamentária, além de provocar decréscimo do disponível, poderá:a) provocar aumento do ativo financeiro realizável ou diminuição do passivo

financeiro.b) acarretar uma variação ativa independente da execução orçamentária.c) acarretar uma variação passiva independente da execução orçamentária.d) provocar aumento do ativo permanente ou diminuição do passivo permanente.e) provocar diminuição do ativo financeiro realizável ou aumento do passivo

financeiro.

24.Receitas e Despesas de natureza extraorçamentária são operações que representam fato contábil do tipo:a) aumentativo e diminutivo, respectivamente.b) permutativo, com reflexos no Ativo e Passivo Financeiros.c) variações Ativas e Passivas, respectivamente.d) mistos.e) permutativo, com reflexos no Ativo e Passivo Permanentes.

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25.Depósitos diversosa Bancos O lançamento acima registra:a) receita orçamentária. d) despesa extraorçamentária.b) registro extra-caixa. e) despesa orçamentária.c) receita extraorçamentária.

26.O desfalque praticado por Tesoureiro será contabilizado como:a) despesa orçamentária.b) despesa extraorçamentária.c) receita extraorçamentária.d) variação ativa independente da execução orçamentária.e) variação passiva independente da execução orçamentária.

27.A receita de alienação de bens móveis, não prevista no orçamento, será registrada por ocasião da arrecadação como:a) receita corrente. d) receita patrimonial.b) receita a classificar. e) receita extraorçamentária.c) receita de capital.

28.Na Administração Pública, os bens de almoxarifado (material de consumo) serão avaliados pelo a) seu valor de venda d) preço médio ponderado das compras.b) valor de sua reavaliação e) seu valor nominalc) seu custo de aquisição, produção ou construção

29.A cobrança de laudêmios será classificada como receita:a) tributária b)patrimonial c)transferências correntesd)diversas.e)de capital.

30.O superávit do orçamento corrente:a) não é receita orçamentária.b) constitui item das receitas de capital.c) constitui item das receitas correntes.d) é uma das receitas de capital mas não constitui item da receita orçamentária.e) é um dos recursos hábeis para abertura de créditos adicionais.

31.O imposto de renda retido na fonte pelo Governo Federal dos seus servidores é Receita:

a) Extraorçamentária. d) Tributária.b) Compulsória. e) Outras Receitas Diversas.c) Patrimonial.

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Exercício IV

Contabilizar os itens a seguir na entidade comercial e na entidade Pública ocorridos no período de 01.01 a 31.12

Em R$Item Empresa Comercial Entidade Pública Valor

01- Vendas diversas à prazo Impostos Arrecadados 14.000

02- Aumento de Capital Transferências Correntes 5.000

03- Receita de serviços à vista Contribuição de Melhoria 2.000

04- Salários – pagto. ex. seguinte 3.000

05- Aquisição de veículos pagamentos no exercício 2.000

06- Aquisição de material de consumo Almoxarifado 1.000

07- Obtenção de empréstimo p/ pagamento no exercício ARO 3.000

08- Venda de 01 dos veículos com lucro de $200 1.000

09- Baixa de 01 veículo por sinistro 500

10- Continua......

11-

12-

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Pede-se:Elaboração dos demonstrativos contábeis

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Após a execução do orçamento verificamos que este foi aprovado com os seguintes valores:

RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA

CorrentesTributárias

ISS.....................................1.000Contrib. de melhoria..........4.000

Transf. CorrentesQuota parte ICMS..............7.000

CapitalOperações de Crédito...... ..7.000 Alienações de bens..... ........800

Total........................................19.800

Exercício IV

Fazer os lançamentos contábeis e levantar os Balanços: Orçamentário Financeiro e Patrimonial em 31.12.X8:

Em R$

Item Fatos ocorridos no exercício Valor

01- Impostos recebidos (Receitas Correntes) 5.000

02- Transferências Correntes - Repasse do IPVA – (Receitas Correntes) 3.000

03- Empréstimo tomado para pagto a Longo prazo (Receita de Capital) 8.000

04- Pagamento de salários no exercício 1.000

05- Compras para o almoxarifado 2.000

06- Compra de 03 carros para pagto no próximo exercício 8.000

07- Empréstimo obtido para pagamento no exercício 2.000

08- Recebimento de multas de trânsito 2.600

09- Inscrição na Dívida Ativa 1.000

10-

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14-

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O orçamento foi aprovado com os seguintes valores:

RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA

CorrentesTributárias

IPVA...............................2.000Divida Ativa....................1.000

CapitalOperações de Crédito... 10.000 Alienações de bens..........1.000

Total.................................14.000

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Bibliografia

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BRASIL. Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001 (normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Esta Portaria encontra-se consolidada com a Portaria STN nº 212 de 04.06.2001, Portaria Interministerial nº 325, de 27.08.2001, e Portaria Interministerial nº 519, de 27.11.2001.

BRASIL. Lei n.º10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei de Crimes Fiscais)

BRASIL. Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

KOHAMA, Heilio, Contabilidade Pública – teoria e prática. São Paulo, Atlas, 9ª edição, 2001

Machado Jr., J. Teixeira e Reis, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Administração Municipal, 1990.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: MALHEIROS, 1998, 714 p.

SILVA, Valmir Leôncio etc, Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios. São Paulo, Atlas, 2004.

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