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Apresentação Big Brother Fiscal
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Por: Roberto Dias Duartewww.robertodiasduarte.com.br
Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento
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ApresentaçãoApresentação
Diretor de Alianças
Blog: www.robertodiasduarte.com.br
"Conheço apenas a minha ignorância”
Sócrates
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http://www.careers-in-accounting.com/ac.htm
Habilidades na Era do ConhecimentoHabilidades na Era do Conhecimento
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Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal: ...XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Entendendo o SPEDEntendendo o SPED
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RetornaRetornaAutorizaçãoAutorização
NF-eNF-e
Envio eletrônico (EDI)Envio eletrônico (EDI)
Trânsito Autorizado (DANFE)Trânsito Autorizado (DANFE)
Retransmite NF-eRetransmite NF-e
Consulta NF-e
Consulta NF-e
ContribuinteContribuinteRemetenteRemetente
ContribuinteContribuinteDestinatárioDestinatário
SPEDSEFAZ/UF
EnviaEnviaNF-eNF-e
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOUm Caso Real de RiscoUm Caso Real de Risco
Bom dia, Roberto.
Gostaria de pedir um grande favor a você, se per gentileza você não poderia me passar novamente o DANFE e o arquivo XML do livro, é que teve um problema no meu computador e acabei perdendo grande dos meus arquivos.
Grata pela atenção.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOUm Caso Real de ROIUm Caso Real de ROI
Prezados Senhores, Recebí pelo correio apenas um volume do livro Big Brother Fiscal, porquanto eu solicitei 2 exemplares, conforme pagamento efetuado através do Visa 2 pagamentos de 48,70 conforme anexo "pagamento digital". Portanto solicito a remessa do segundo exemplar. Abraços,
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7 Passos para NF-e7 Passos para NF-e
i.Nivelamento conceitual para todas as áreas envolvidasii.Encare a implantação de NF-e como um projeto de gestão e não apenas algo restrito àrea fiscaliii.Descubra quem será afetado pela NF-e e quais as suas expectativasiv.Analise e defina as questões fundamentais do projeto:
•Emissão centralizada ou distribuídab)Softwarec)Estrutura da plataforma tecnológicad)Certificado Digital
v.Defina e implemente formas de contingênciavi.Não deixe para última horavii Melhore sempre. Evolua.
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Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5 setores:
I - fabricantes de cigarros;II - distribuidores de cigarros;III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;IV - distribuidores de combustíveis líquidos;V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Dezembro de 2008 para 9 setores::
I - fabricantes de cimento;II - fabricantes de veículos automotores;III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes;IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto aguardentes produzidos artesanalmente;V - fabricantes e importadores de vinhos;VI - frigoríficos;VII - comercializadores de Energia Elétrica;VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos;IX – siderúrgicas.
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Abril de 2009 para 25 setores:
XV - importadores de automóveis, (..);XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo (..);XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool (..);XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);XXV - produtores e importadores GNV (..); XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Abril de 2009...
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas (..);XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);XXXIX- processadores industriais do fumo
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009 para 54 setores :
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;XLIII - fabricantes de alimentos para animais;XLIV - fabricantes de papel;XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009...L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009...
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;LXI - atacadistas de café em grão;LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009...
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009...LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;XC - concessionários de veículos novos;XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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ImpactosImpactos
Mudança Cultural Mudança Logistica
Irregularidade FiscalEmitente e Destinatário
Assinatura Digital
Guarda de NF-e Restrição à Manipulação de Dados
Recebimento Físico x Especificado Exposição Fiscal
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ECD: Plano de Contas ReferencialECD: Plano de Contas Referencial
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO||I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL||I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS||I051|10||1.01.01.02.00||I052||1.1||I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS||I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS||I051|10||3.01.01.03.01.03.00||I052||COM.001||I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS||I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS||I051|10||3.01.01.05.01.05.00|
Plano de Contas Referencial
1.01.01.02.00 Bancos3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
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7 Passos para ECD7 Passos para ECD
i.Confira bem seus relatórios contábeisii.Certificados Digitaisiii.Quais livros devem ser autenticados? iv.Transmissão para Receita Federal do Brasil v.Transmissão da RFB para Junta Comercialvi.Pagamento dos serviços da Juntavii.Termo de Autenticação
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Futuro: Incorporação de ObrigaçõesFuturo: Incorporação de Obrigações
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O SPED vai pegar?O SPED vai pegar?
7/4/2009
Cronograma da NF-eAbril/2008: 5 setores Dezembro/2008: 9 setores Abril/2009: 25 setoresSetembro/: 54 setores
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SPED: próximos passosSPED: próximos passos
• e-Lalur• e-CT• Livro de controle de produção e estoques• CIAP - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE;
• Livros de PIS/COFINS (para substituir a DACON)
• e-Social (livros previdenciários, MAND, IN86, GFIP, RAIS)
• Fichas de lançamento
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NF-e de Segunda GeraçãoNF-e de Segunda GeraçãoRegistro de informações de eventos (RFID):
• Confirmação de recebimento• Desconhecimento da operação• Devolução de mercadoria• Registros de saída• Registro de passagem• Internalização Suframa• Saída para exportação• Desclassificação• Cancelamento de ofício• Reversão do cancelamento• Carta de Correção• Carta de Correção de ofício• Registro de Veículos
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Impactos do SPED: EmpresasImpactos do SPED: Empresas
Profissionalização das atividades gerenciais e operacionaisPlanejamento tributárioOrganização de processos contábeisRevisão de processos, em especial administrativos e logísticosAuditoriaIntegração eletrônica de informações fiscais e logísticas com clientes, fornecedores e contadoresCapacitação profissionalSegurança da informaçãoImplantação de sistemas de apoio a gestão empresarial (ERP)
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“A existência destes sistemas permite à empresa fazer coincidir as informações gerenciais com as contábeis.
Isso propicia um controle orçamentário antes inexistente.
Os sistemas ERP ainda forçam as empresas a repensar seus processos e contabilizar seus custos de forma antes impossível.”
ERP: Palavra de Quem EntendeERP: Palavra de Quem Entende
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Criar Valor é aumentar o número de características do seu produto ou
serviço, de forma diferenciada do seu concorrente, transcendendo a
demanda existente
Agregar ValorAgregar Valor
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ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal EFD
ERP no Contexto do SPEDERP no Contexto do SPED
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Cenário Escritório & Empresas (1)Cenário Escritório & Empresas (1)
Sistema Fiscal/Contábil
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistemas (?)
DANFE + Documentos
Empresa Escritório Contábil
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Cenário Escritório & Empresas (2)Cenário Escritório & Empresas (2)
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Empresa Escritório Contábil
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
Acesso remoto
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Cenário Escritório & Empresas (3)Cenário Escritório & Empresas (3)
Sistema Fiscal/Contábil
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP
NF-e + EST + FIN
Empresa Escritório Contábil
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Cenário Escritório & Empresas (4)Cenário Escritório & Empresas (4)
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Empresa Escritório Contábil
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
Acesso remoto
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Capital intelectual* =
Capital IntelectualCapital Intelectual
* Thomas Stewart
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Bem-vindo à Era do ConhecimentoBem-vindo à Era do Conhecimento
Roberto Dias DuarteDiretor de Alianças
blog: /www.robertodiasduarte.com.br
É que para sacudir o comodismo há que se jogar pesado.
E é isso que a vida faz!
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