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O que é e para que serve uma petição inicial? A função de julgar é exclusiva do Estado, exercida por meio do Poder Judiciário, que irá decidir os conflitos de interesses havidos entre as partes, de acordo com as leis existentes. Entretanto, o Poder Judiciário não age mediante iniciativa própria; para ativar o mecanismo judicial é necessário que o indivíduo manifeste seu interesse na resolução de seu conflito, e após esse impulso, natural e necessário, é que a atividade judicial inicia seus trabalhos, até à solução do caso concreto. Nesse sentido aponta o art. 2º do CPC: Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. Dessa forma, um dos instrumentos processuais mais importantes é a petição inicial. A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do poder judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da lesão ou ameaça ao direito do autor. Neste instrumento, as alegações do autor deverão ser consistentes, de forma a convencer o juiz de que os fundamentos jurídicos que dão sustentação ao seu direito são perfeitamente plausíveis e aplicáveis àquela situação concreta. Para facilitar a compreensão do membro do poder judiciário responsável por aquela demanda, o autor deve elaborar uma síntese dos principais fatos concretos ocorridos que fizeram surgir o direito, indicando as leis e demais dispositivos que se ajustam ao caso, e por fim, pedir a providência que acredita ser necessária para solucionar a demanda. A petição inicial dentro do mundo jurídico pode ter várias denominações tais como peça exordial, peça vestibular, peça de ingresso, peça preambular, dentre outras, todas as expressões são sinônimas e surgiram através dos tempos no dia-a-dia dos advogados. Vale lembrar que a petição inicial possui tamanha relevância pois além de servir como mecanismo ativador da máquina judiciária, irá determinar os limites do julgamento. A sentença, ato que encerra o processo, terá seu conteúdo estabelecido dentro dos limites existentes na peça inicial.

O que é e para que serve uma petição inicial

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O que é e para que serve uma petição inicial?

A função de julgar é exclusiva do Estado, exercida por meio do Poder Judiciário, que irá decidir os conflitos de interesses havidos entre as partes, de acordo com as leis existentes.

Entretanto, o Poder Judiciário não age mediante iniciativa própria; para ativar o mecanismo judicial é necessário que o indivíduo manifeste seu interesse na resolução de seu conflito, e após esse impulso, natural e necessário, é que a atividade judicial inicia seus trabalhos, até à solução do caso concreto. Nesse sentido aponta o art. 2º do CPC:

Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

Dessa forma, um dos instrumentos processuais mais importantes é a petição inicial.

A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do poder judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da lesão ou ameaça ao direito do autor.

Neste instrumento, as alegações do autor deverão ser consistentes, de forma a convencer o juiz de que os fundamentos jurídicos que dão sustentação ao seu direito são perfeitamente plausíveis e aplicáveis àquela situação concreta.

Para facilitar a compreensão do membro do poder judiciário responsável por aquela demanda, o autor deve elaborar uma síntese dos principais fatos concretos ocorridos que fizeram surgir o direito, indicando as leis e demais dispositivos que se ajustam ao caso, e por fim, pedir a providência que acredita ser necessária para solucionar a demanda.

A petição inicial dentro do mundo jurídico pode ter várias denominações tais como peça exordial, peça vestibular, peça de ingresso, peça preambular, dentre outras, todas as expressões são sinônimas e surgiram através dos tempos no dia-a-dia dos advogados.

Vale lembrar que a petição inicial possui tamanha relevância pois além de servir como mecanismo ativador da máquina judiciária, irá determinar os limites do julgamento. A sentença, ato que encerra o processo, terá seu conteúdo estabelecido dentro dos limites existentes na peça inicial.

A citação é um requisito fundamental na petição inicial?

Entende-se por citação o mecanismo formal pelo qual o réu é comunicado da existência de uma demanda contra ele. Essa citação tem por objetivo dar notícia ao réu para que o mesmo possa se manifestar.

A citação é ato indispensável, requisito fundamental de uma petiçaõ inicial, e sem o qual nenhum outro ato posterior será considerado válido.

A citação somente será dispensada caso o réu se manifeste voluntariamente no processo, caso em que a ausência da citação é suprida, conforme determina o art. 214, §1º, do CPC:

Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

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A regra geral é que a citação seja feita diretamente ao réu, quando pessoa física, ou ao representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.

A lei prevê alguns casos em que a citação terá de ser postergada para outro momento. Seriam os casos do art. 217 do CPC:

Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

A citação gera muitos efeitos processuais, todos elencados no art. 219 do CPC:

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Há várias modalidades de citação, dentre as quais a citação por correio, por oficial de justiça e por edital, cada qual com suas peculiaridades específicas.

A citação, tendo em vista seus efeitos e sua importância é um marco processual relevante, e deve constar, obrigatoriamente em toda petição inicial.

É necessário produzir provas na petição inicial?

O autor, ao redigir sua petição inicial, deve indicar ao membro do Poder Judiciário como provará os fatos por ele e que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido. Este é um requisito fundamental de toda petiçaõ inicial.

Esse requisito é muito importante pois no momento em que é necessário dizer como será produzida a prova pelo autor, dá oportunidade ao réu de se defender do que será usado contra contra ele. Sendo assim, vigora o princípio do contraditório, concedendo oportunidades iguais para que as partes se manifestem dentro do processo.

Normalmente muitos advogados não especificam quais as provas que pretendem produzir, e utilizam-se do jargão:

“Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.”

Mas esse é uma alternativa que peca pela falta de técnica, pois o que determina o inciso do art. 282, VI, é justamente a indicação dos meios de prova a serem utilizados.

Muito embora haja essa exigência legal, na prática não surte muitas diferenças, isso porque há outros momentos processuais em que o juiz poderá requer essa providência da parte, e dessa forma, não haveria nenhum prejuízo ao princípio do contraditório.

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Toda petição inicial deve ter valor da causa?

A toda causa será atribuído um valor certo, conforme dispõe o art. 258 do CPC:

Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

Dessa forma, é importante saber que o valor da causa normalmente será correspondente ao valor da pretensão econômica que o autor terá em juízo.

Ainda que a ação não tenha conteúdo econômico ou não seja possível identificar o valor da demanda, é necessário que seja estipulado um valor, pois este é um requisito fundamental de toda petição inicial.

O valor da causa é um requisito importante, pois através dele pode-se descobrir algumas características da própria ação.

Um exemplo dessa importância seria verificar se o valor da causa é superior ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Ao analisar esse valor, estará estipulada a competência, pois nas ações com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos deverão ser julgadas perante o Juizado Especial.

Além disso, o valor da causa, muitas vezes, também, é utilizado para estipular o valor dos honorários do advogado.

As regras sobre o valor da causa se encontram entre os arts. 258 a 261 do CPC.